Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

1843845847848849

Comentários

  • Aproveitando o gancho do que o @eduardo_augusto disse, é sempre bom reforçar que aqui é um fórum colaborativo da internet.


    Se por acaso alguém acha que alguma opinião dada aqui está errada ou não faz sentido, é importante que a pessoa vá em frente e faça como acha que dev fazer.


    Acredito que a maioria dos colaboradores aqui, tem boa vontade em ajudar e torcem para aqui as coisas deem certo. Como o próprio colega falou, eu também não me importo em estar errado e admitir o erro. Ninguém aqui é profissional contratado para dar parecer sobre qualquer caso.


    Finalizando, espero que o caso dos colegas dê tudo certo, e postem sim o resultado aqui quando tiver.

  • Bom dia!

    Qual melhor número de telefone que eu possa ligar na conservatória de Lisboa?

    Meu processo está pra decisão mas acredito que a bolinha demore a refletir o verdadeiro status.

    Obrigada

  • @Simeia Lobato

    Não por esse motivo.

    Em um processo de neto, essa coisa de quem declarou o nascimento só se aplica na relação entre o ascendente PT e seu filho/a BR. Pois há um PT nessa relação direta.

    Dando nomes fictícios para facilitar:

    João é avô PT.

    Tem um filho BR Paulo

    E tem uma neta BR Maria (filha de Paulo).

    Essa coisa de "quem declarou o nascimento" só se aplica para o nascimento de Paulo.

    Para a Maria, o importante é:

    ela ter sido registrada na menoridade (de preferências antes de um ano - mas se for com mais de ano e ainda na menoridade, tem solução)

    constar no nascimento dela que é filha de Paulo e neta de João, com os nomes de todos os envolvidos nas 3 certidões de batismo/nascimento batendo uns com os outros.

  • editado April 17

    @eduardo_augusto @ugoesteves @Tregina

    Não quero prolongar a discussão nem jogar lenha em alguma fogueira, apenas esclarecer um ponto: é preciso ser prático (ou pragmático se preferirem) e separar o que cada um de nós pensa do que é a realidade dos fatos e é isso que vejo causar desentendimentos e confusão. Minha leitura no comentário do @eduardo_augusto não foi como uma "crítica acusatória" e sim apresentando os motivos por que a chance de o pedido de prioridade ser aprovado ser muito, mas muito baixa. Acho que o parecer do IRN apresentado acima fala por si só.

    Eu costumo ter posicionamento semelhante quando vejo pessoas dizendo que vão judicializar pedidos de prioridade e a razão não é eu achar justo ou não, mas sim que o histórico mostra que não é efetivo mesmo nos casos em que o juiz defere o pedido.

    O objetivo não é silenciar ou impedir ninguém de exercer direitos ou pedir prioridade se achar que precisa, apenas dar a visão real de como será analisado na outra ponta, não com base no que achamos certo ou justo mas com base no que tem sido decidido em casos semelhantes que vemos aqui. Com isso quem está entrando com o pedido pode tem uma visão realista das chances e pode decidir se segue desse jeito mesmo assim ou se consegue buscar argumentos e documentos que tenham maiores chances de obter aprovação. Não há juízo de valor, cada um é dono do seu processo e do seu nariz.

    Pessoalmente eu acho sim que pessoas idosas deveriam ter prioridade, como funcionava até 2022, pois afinal de contas há o risco maior de falecerem antes da conclusão do processo, mas o que eu acho, ou o que qualquer um de nós acha, não faz diferença alguma. O que interessa é o que o IRN pratica e o que se sabe pelo histórico recente das decisões dos últimos anos.

    Dito isso, eu sinceramente torço para que o pedido tenha sim sucesso, apesar de acreditar que, pelos motivos que o @eduardo_augusto disse, as chances reais com o argumento apresentados são mínimas, infelizmente.

  • @eduardo_augusto

    Bom dia Eduardo!!

    Essa é a definição do termo fórum que encontrei no Google:


    Fórum é um espaço, físico ou virtual, dedicado ao debate, troca de ideias e discussões sobre temas específicos, envolvendo grupos de pessoas.

    É exatamente isso que estamos praticando com o objetivo único de buscar benefícios a todo o grupo.

    Agradeço a você @eduardo_augusto e também a @Tregina @CarlosASP e @ecoutinho pelo envolvimento permanente neste Fórum sempre no intuito de trocar ideias, debater e discutir sobre assuntos que tanto nos interessam.


    Certamente qualquer movimentação que aconteça em relação ao processo da minha sogra imediatamente atualizarei aqui para partilhar a informação com todos os floristas.

  • @CarlosASP obrigada pelo retorno , tem um detalhe que eu esqueci de mencionar. O cartório que a Neta foi registrada pegou fogo, eles moravam no interior ela foi pra cidade e a mãe registrou ela em outro cartório, sabemos que antigamente isso não tinha um controle , o medo da exigência é esse do cartório ter pegado fogo , e creio que a mãe fez outra certidão e ela tinha uns 3 anos .

    Mas o adv já vai entrar pra pedir a certidão dela judicialmente , pelo motivo do cartório ter pegado fogo.

    Então resumindo o motivo da mãe não ser casada com o filho do português e ela ter sido a declarante isso não vai dar indeferido?

    Ela também pode apresentar a certidão de óbito dele pois lá diz que ele deixou uma filha.

  • Boa noite a todos.

    @eduardo_augusto Você trouxe um ponto técnico importante, e acho válido o debate — até porque esse tema costuma mesmo gerar confusão.

    Mas acho que aqui estão sendo misturadas duas coisas diferentes: pedido de prioridade e dever de decisão em prazo razoável.

    O parecer que você citou (P.º 34/2022 SJ.GCS) realmente reflete a posição interna do IRN sobre prioridade. Só que ele próprio deixa claro que se trata de um entendimento administrativo, não de uma norma com força vinculativa no ordenamento jurídico.

    E isso faz toda a diferença.

    Porque, independentemente de haver ou não base legal para prioridade, existe sim — e isso é indiscutível — o dever da Administração de decidir em prazo razoável. Esse dever não depende de pedido de urgência, nem de idade, nem de qualquer outro fator adicional.

    Ou seja: o ponto central não é “passar na frente”, é não ficar para trás indefinidamente.

    Quando um processo ultrapassa largamente um prazo razoável, a questão deixa de ser de equidade entre requerentes e passa a ser de legalidade da atuação administrativa.

    Sobre a parte humanitária, concordo que a palavra exige cuidado — mas também não dá para ignorar que existem situações em que o tempo deixa de ser um fator neutro. Nem sempre isso se resolve com prioridade formal, mas também não pode ser simplesmente desconsiderado como irrelevante.

    E quanto ao facto de a decisão caber ao conservador, também estamos de acordo — mas isso não afasta o facto de que a Administração, como um todo, está vinculada a princípios e deveres legais que não são opcionais.

    No fim, acho que estamos olhando para o problema por ângulos diferentes:

    – você focando na inexistência de um regime formal de prioridade

    – outros focando na ausência de decisão dentro de um prazo que já deixou de ser razoável

    E são coisas diferentes.

    De qualquer forma, também tenho interesse em ver como esses casos evoluem na prática — porque é justamente aí que se percebe a distância (ou não) entre o entendimento interno e a aplicação concreta.

  • @Simeia Lobato

    O cartório que a Neta foi registrada pegou fogo, eles moravam no interior ela foi pra cidade e a mãe registrou ela em outro cartório, sabemos que antigamente isso não tinha um controle , o medo da exigência é esse do cartório ter pegado fogo , e creio que a mãe fez outra certidão e ela tinha uns 3 anos .

    Para se poder dar uma opinião, é importante você descrever qual documento será apresentado e seu conteúdo.

    Qual certidão de nascimento da neta BR vai ser apresentada no processo? O que essa certidão diz?

    Por exemplo, digamos que vai ser uma feita com a neta BR aos 3 anos, sem referência à certidões anteriores, contendo os nomes do pai (filho do PT) e do avô PT e sem divergências com as outras certidões que irão no processo (como já comentado).

    Isso não causaria grandes problemas. O processo andaria e, possivelmente, em algum momento, o conservador vai perguntar por que o registro foi feito aos 3 anos (e não antes de um ano); se chama "registro tardio" - mas o importante (e bom) é que foi ainda na menoridade.

    Quando isso acontecer não é uma nenhuma tragédia. Já se viu que é só, nesse momento, responder a esse questionamento e o processo é aprovado. Olhe aqui:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/25906/guia-justificativa-de-registro-tardio

    Mas o adv já vai entrar pra pedir a certidão dela judicialmente , pelo motivo do cartório ter pegado fogo.

    Não entendi o que quis dizer com essa frase acima. Explique melhor e aí isso pode ter outras implicações que @ecoutinho @eduardo_augusto talvez possam comentar melhor.

  • Olá a todos,

    Gostaria de pedir o vosso conselho sobre a viabilidade de um processo de nacionalidade para a minha avó (neta de portuguesa), para que depois eu possa pedir a minha. Tenho encontrado algumas dificuldades com documentos brasileiros e divergências.

    Dados da Portuguesa (Bisavó da minha avó):

    • Nome: Anna Pires (registada em Portugal como Anna Joinhas segunda a certidão de batismo)
    • Nascimento: 28/06/1881 em Serpa, Beja.
    • Pais: José Joinhas e Ignez Maria Pires.
    • Imigração: Chegou ao Brasil em 19/12/1894 (Vapor Península).

    O Caso e as Dificuldades:

    1. Casamento da Portuguesa: Casou-se em 05/10/1902 em São Carlos-SP com Celestino Barbosa de Oliveira. Na certidão de casamento brasileira, o nome dela consta como Anna Pires (apelido da mãe), omitindo o "Joinhas" do pai.
    2. Nascimento da Filha (Mãe da minha avó): Ignez Maria Pires, nascida em 1904 em Brotas-SP. Encontrei apenas a Certidão de Batismo. Não localizei o registo civil de nascimento. Os padrinhos foram os pais da Anna (os avós portugueses).
    3. Nascimento do Pai da minha avó: João Cardoso de Andrade, nascido em 08/11/1898 em Brotas-SP. Também só localizei o Batismo.
    4. Casamento dos Pais da minha avó: Casaram-se em 05/06/1926 em Bariri-SP. No entanto, no desarquivamento, consta que as certidões de nascimento foram "ignoradas" na época e há uma divergência no ano de nascimento da mãe (consta 1906 em vez de 1904).

    Dúvidas específicas:

    • É mandatório apresentar a certidão de casamento dos pais da minha avó (os filhos da portuguesa) para o processo de neta?
    • Considerando que os nascimentos de 1898 e 1904 são posteriores à Lei do Registo Civil no Brasil (1889), a Conservatória aceitará as Certidões de Batismo acompanhadas de uma certidão negativa do registo civil?
    • Será necessário fazer a retificação judicial de nome (de Anna Pires para Anna Joinhas) ou a fixação do nome pode ser feita pelo casamento?
    • Vale a pena investir na certidão tardia dos pais da minha avó agora ou as retificações nas certidões de casamento brasileiras seriam suficientes?

    Agradeço desde já qualquer orientação que possam dar sobre os próximos passos e as hipóteses de sucesso.

  • @CarlosASP os documento que ela vai apresentar ,

    O assento do Português ,

    A certidão do filho do Português cujo o pai foi declarante a certidão dele esta correta o nome do pai português e os avos

    A certidão da Neta ,a duvida dela era e a minha também , qual certidão apresentar ? E os demais exigidos ( rg , antecedentes etc)

    A que o pai fez ( filho do português ) ela comentou comigo ontem ,cuja certidão o nome estava errado , o dia e a hora do nascimento estava errada porém o cartório pegou fogo.

    Por isso que citei o adv para ele fazer judicialmente a primeira certidão , mas como você falou que não teria problema em quem foi o declarante na certidão da neta , eu mandei a sua ultima mensagem pra ela , ela ficou feliz , pois ja foi uma luz no final do túnel.

    A dúvida maior era na certidão dela mesmo , então ela pode apresentar a certidão que a mãe dela foi a declarante?

    Acabei de ver a certidão dela , ela nasceu em 1973 , foi registrada em 1986 ( não foi aos 3 anos como ela me falou) e a declarante foi a Mãe

    Nome dos pais completo , nome dos avos ( materno e paterno).

  • Boa noite a todos!

    Tenho a enorme satisfação e felicidade de informar que meu processo de neto - 1 D - finalmente foi concluído!

    Foram: 1614 dias - 4 anos, 5 meses e 2 dias. Não houve nenhuma exigência.

    Processo:28XXX/22 - Submetido:16/11/2021 - Transferido para o Porto em Maio/23 - Em Análise:22/05/2025 - Decisão/Conclusão:17/04/2026.

    Quero sinceramente agradecer aos foristas @CarlosASP ,@ecoutinho ,@LeoSantos ,@texaslady ,@SergioM ,@eduardo_augusto ,@Admin e tantos outros que agora não me recordo do nome, pela dedicação em orientar, por esclarecer todas as nossas dúvidas por mais simples e ou complexas que sejam e a perseverança em afirmar que não haveria necessidade de contratar um advogado nos momentos mais desesperadores que passei. Foi neste maravilhoso forum.cidadaniaportuguesa.com, que fiz tudo sob a orientação de vocês e ter paciência que vai chegar ao fim.

    @mfernandabarbosa , agradecer a você a sua mensagem positiva " agora são só uns passinhos...", sim realmente fui surpreendido agora em Abril com essa excelente notícia. Agora vou iniciar o processo da minha esposa e dos meus filhos(maiores).

    Um forte abraço em todos.

  • @ALEX2312


    Parabens pela conclusao do processo!

    Espero que voce e a familia façam bom proveito!

  • @ALEX2312 parabéns pela conquista.!!

  • @ALEX2312

    Demora mas uma hora sai!! Parabéns pela conquista!

  • Bom dia!


    Parabéns, @ALEX2312 e @mfernandabarbosa. Fico muito feliz pela conquista de vocês, ainda mais pq imagino que em breve o processo do meu sogro deve ser concluído.

    O processo dele foi submetido na mesma época que onde vocês (17/11/2021) e tb teve andamento para decisão em data próxima (29/05/2025).

    Oremos!

  • Boa tarde a todos!

    @eduardo_augusto Sim, vou curtir a terra dos antepassados com muito orgulho.

    @Simeia Lobato muito obrigado.

    @ecoutinho Exatamente, paciência!

    @Enrique Sim, acredite. Falta muito pouco. Creio que sairá muito em breve!

    Obrigado e um abraço a todos.

  • Olá, pessoal.

    Para conter a ansiedade, já faz um tempo que não acompanho mais o fórum. O processo da minha avó está no Porto e foi recebido em 22/03/2024.

    Alguém poderia informar em que período (mês/ano) estão sendo analisados atualmente os processos no Porto?

    Agradeço desde já!

  • editado April 20

    @FelipePuerta

    2a quinzena de dezembro de 2021 (no Porto).

    Para referência futura, pode sempre consultar esta discussão.

    A este ritmo, provavelmente não terá notícias sobre o caso da sua avó antes de 2030 ou 2031. Mas quem sabe, talvez as coisas melhorem.

  • Boa noite a todos!

    Parabéns @mfernandabarbosa e @ALEX2312 pela conquista de vocês!

    Parece que Porto resolveu afastar as estantes onde estavam os processos em análise e encontraram alguns caídos atrás dela.😁

    Espero que essa arrumação chegue também na CRC Lisboa!

    Agora que estamos tão pertinho, desanimar não faz parte do processo!

    ABS!

  • @ALEX2312 parabéns meu caro! Aproveite!

  • @ALEX2312

    Parabéns merecido!!!!

    Cara, fico muito feliz de ver notícias iguais a sua. Dá esperança para gente de que um dia nosso processo finaliza.

    Comemora, jovem!!!!!

  • Boa noite pessoal. Desculpa se eu estiver tirando duvida no lugar errado.

    Uma amiga pediu minha ajuda pra entender se ela poderia tirar a cidadania da filha dela (neta de português por parte de pai) sem o pai da criança ter cidadania, com um agravante, ela não tem um bom relacionamento com o pai da criança, o qual dificultaria a entregar certidões de obito do pai, etc.

    eu gostaria de saber se é possível a criança tirar a cidadania (tem que ter vinculo com Portugal?), se sim, consigo de alguma forma achar o acento de batismo do avo português apenas com o nome dele todo e data de nascimento? desde ja mt obrigada.

  • @Gabriela Fernanda a criança pode requerer a cidadania como neta sim, mesmo o pai não tendo a cidadania.

    No entanto, o pai e a mãe vão precisar assinar o formulário do pedido, o que poderia ser um problema pelo que vc mencionou.

    Colocando aqui os dados do avô podemos tentar ajudar na busca no assento português. O ideal é ter nome, data e local de nascimento e nome dos pais. Mas veja o que possuem e compartilhem aqui caso consigam superar a dificuldade em relação à assinatura conjunta do formulário.

  • bom dia!

    alguem que ja foi notificado para o envio de documentos adicionais para anexar ao processo pode me dizer quanto tempo demorou pro processo mudar de fase depois disso?

    ja faz 4 anos que meu processo foi submetido, finalmente em fevereiro desse ano houve movimentação pedindo o anexo de um documento adicional mas apos o envio desse documento ainda nao mudou de fase! ja faz 2 meses desde o envio do novo documento!

    obrigada!

  • @barbaraara


    Infelizmente, nao há tempo médio. Às vezes leva poucas semanas, às vezes leva muitos meses.

  • AmamedeAmamede Member

    Gostaria de agradecer imensamente a todos do fórum que contribuíram muito para eu realizar o processo da minhã mãe e das minhas tias. Realmente acho que Porto resolveu esvaziar algumas gavetas. Ontem foi aprovado o último, o da minha mãe.

    Entrada dos 3 processos em 22/11/2021 em Lisboa, todos transferidos para o Porto.

    De uma das tias foi aprovado em 15/10/2025, sem exigência. Não recebeu o assento.

    Da outra tia aprovado em 23/01/2026, sem exigência. Não recebeu o assento.

    Da minha mãe, teve exigência em 25/11/2025, nossa complementação de documentos chegou em porto em 16/12/2025. Processo aprovado em 22/04/2026, com envio do assento em nome de solteira.


    Agora é transcrever o casamento para mudar o nome para o de casada, fazer o processo para meu pai e o meu de filho.


    Agradecer o sucesso obtido e Iniciar as novas jornadas!!!!

  • @Amamede Agora é só comemorar, parabéns! 🍾

  • LilaDiasLilaDias Member
    editado April 23

    Parabéns @Amamede ! Cada relato de processo finalizado é uma esperança para os que estão no processo! Curtam muito!

  • @Amamede

    Parabéns pela conquista.

  • @ecoutinho @eduardo_augusto @LeoSantos @CarlosASP @texaslady

    Prezados, espero que esta os encontrem bem.

    Com o auxílio de vocês, dei entrada e 2023 no meu processo de neto, juntamnete com o de um irmão (processos separados). O mesmo foi ancorado no meu avô materno e fui registrado pelo meu pai com dias de nascido.

    Ocorre que, esta semana, conversando com um amigo, me caiu a ficha de que, na época, resolvi enviar a certidão de casamento de meus pais, com a intenção de comprovar o matrimônio dos dois. Enviei a certidão digitada em inteiro teor e não a reprográfica.

    Sei que tal ceridão não se faz obrigatória em solicitações de neto, porém, gostaria de saber se ter enviado a digitada ao invés da reprográfica pode me causar algum problema futuro.

    Desde já, agradeço.

    Sds,

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.