Aproveitando o gancho do que o @eduardo_augusto disse, é sempre bom reforçar que aqui é um fórum colaborativo da internet.
Se por acaso alguém acha que alguma opinião dada aqui está errada ou não faz sentido, é importante que a pessoa vá em frente e faça como acha que dev fazer.
Acredito que a maioria dos colaboradores aqui, tem boa vontade em ajudar e torcem para aqui as coisas deem certo. Como o próprio colega falou, eu também não me importo em estar errado e admitir o erro. Ninguém aqui é profissional contratado para dar parecer sobre qualquer caso.
Finalizando, espero que o caso dos colegas dê tudo certo, e postem sim o resultado aqui quando tiver.
Em um processo de neto, essa coisa de quem declarou o nascimento só se aplica na relação entre o ascendente PT e seu filho/a BR. Pois há um PT nessa relação direta.
Dando nomes fictícios para facilitar:
João é avô PT.
Tem um filho BR Paulo
E tem uma neta BR Maria (filha de Paulo).
Essa coisa de "quem declarou o nascimento" só se aplica para o nascimento de Paulo.
Para a Maria, o importante é:
ela ter sido registrada na menoridade (de preferências antes de um ano - mas se for com mais de ano e ainda na menoridade, tem solução)
constar no nascimento dela que é filha de Paulo e neta de João, com os nomes de todos os envolvidos nas 3 certidões de batismo/nascimento batendo uns com os outros.
Não quero prolongar a discussão nem jogar lenha em alguma fogueira, apenas esclarecer um ponto: é preciso ser prático (ou pragmático se preferirem) e separar o que cada um de nós pensa do que é a realidade dos fatos e é isso que vejo causar desentendimentos e confusão. Minha leitura no comentário do @eduardo_augusto não foi como uma "crítica acusatória" e sim apresentando os motivos por que a chance de o pedido de prioridade ser aprovado ser muito, mas muito baixa. Acho que o parecer do IRN apresentado acima fala por si só.
Eu costumo ter posicionamento semelhante quando vejo pessoas dizendo que vão judicializar pedidos de prioridade e a razão não é eu achar justo ou não, mas sim que o histórico mostra que não é efetivo mesmo nos casos em que o juiz defere o pedido.
O objetivo não é silenciar ou impedir ninguém de exercer direitos ou pedir prioridade se achar que precisa, apenas dar a visão real de como será analisado na outra ponta, não com base no que achamos certo ou justo mas com base no que tem sido decidido em casos semelhantes que vemos aqui. Com isso quem está entrando com o pedido pode tem uma visão realista das chances e pode decidir se segue desse jeito mesmo assim ou se consegue buscar argumentos e documentos que tenham maiores chances de obter aprovação. Não há juízo de valor, cada um é dono do seu processo e do seu nariz.
Pessoalmente eu acho sim que pessoas idosas deveriam ter prioridade, como funcionava até 2022, pois afinal de contas há o risco maior de falecerem antes da conclusão do processo, mas o que eu acho, ou o que qualquer um de nós acha, não faz diferença alguma. O que interessa é o que o IRN pratica e o que se sabe pelo histórico recente das decisões dos últimos anos.
Dito isso, eu sinceramente torço para que o pedido tenha sim sucesso, apesar de acreditar que, pelos motivos que o @eduardo_augusto disse, as chances reais com o argumento apresentados são mínimas, infelizmente.
Comentários
Aproveitando o gancho do que o @eduardo_augusto disse, é sempre bom reforçar que aqui é um fórum colaborativo da internet.
Se por acaso alguém acha que alguma opinião dada aqui está errada ou não faz sentido, é importante que a pessoa vá em frente e faça como acha que dev fazer.
Acredito que a maioria dos colaboradores aqui, tem boa vontade em ajudar e torcem para aqui as coisas deem certo. Como o próprio colega falou, eu também não me importo em estar errado e admitir o erro. Ninguém aqui é profissional contratado para dar parecer sobre qualquer caso.
Finalizando, espero que o caso dos colegas dê tudo certo, e postem sim o resultado aqui quando tiver.
Bom dia!
Qual melhor número de telefone que eu possa ligar na conservatória de Lisboa?
Meu processo está pra decisão mas acredito que a bolinha demore a refletir o verdadeiro status.
Obrigada
@Simeia Lobato
Não por esse motivo.
Em um processo de neto, essa coisa de quem declarou o nascimento só se aplica na relação entre o ascendente PT e seu filho/a BR. Pois há um PT nessa relação direta.
Dando nomes fictícios para facilitar:
João é avô PT.
Tem um filho BR Paulo
E tem uma neta BR Maria (filha de Paulo).
Essa coisa de "quem declarou o nascimento" só se aplica para o nascimento de Paulo.
Para a Maria, o importante é:
ela ter sido registrada na menoridade (de preferências antes de um ano - mas se for com mais de ano e ainda na menoridade, tem solução)
constar no nascimento dela que é filha de Paulo e neta de João, com os nomes de todos os envolvidos nas 3 certidões de batismo/nascimento batendo uns com os outros.
@eduardo_augusto @ugoesteves @Tregina
Não quero prolongar a discussão nem jogar lenha em alguma fogueira, apenas esclarecer um ponto: é preciso ser prático (ou pragmático se preferirem) e separar o que cada um de nós pensa do que é a realidade dos fatos e é isso que vejo causar desentendimentos e confusão. Minha leitura no comentário do @eduardo_augusto não foi como uma "crítica acusatória" e sim apresentando os motivos por que a chance de o pedido de prioridade ser aprovado ser muito, mas muito baixa. Acho que o parecer do IRN apresentado acima fala por si só.
Eu costumo ter posicionamento semelhante quando vejo pessoas dizendo que vão judicializar pedidos de prioridade e a razão não é eu achar justo ou não, mas sim que o histórico mostra que não é efetivo mesmo nos casos em que o juiz defere o pedido.
O objetivo não é silenciar ou impedir ninguém de exercer direitos ou pedir prioridade se achar que precisa, apenas dar a visão real de como será analisado na outra ponta, não com base no que achamos certo ou justo mas com base no que tem sido decidido em casos semelhantes que vemos aqui. Com isso quem está entrando com o pedido pode tem uma visão realista das chances e pode decidir se segue desse jeito mesmo assim ou se consegue buscar argumentos e documentos que tenham maiores chances de obter aprovação. Não há juízo de valor, cada um é dono do seu processo e do seu nariz.
Pessoalmente eu acho sim que pessoas idosas deveriam ter prioridade, como funcionava até 2022, pois afinal de contas há o risco maior de falecerem antes da conclusão do processo, mas o que eu acho, ou o que qualquer um de nós acha, não faz diferença alguma. O que interessa é o que o IRN pratica e o que se sabe pelo histórico recente das decisões dos últimos anos.
Dito isso, eu sinceramente torço para que o pedido tenha sim sucesso, apesar de acreditar que, pelos motivos que o @eduardo_augusto disse, as chances reais com o argumento apresentados são mínimas, infelizmente.