Judeus Sefarditas - Informações e processos

1192193194195197

Comentários

  • Com relação aos prazos, etc. Acho que muitos de nós entramos iludidos por aquele cronograma que dizia que o prazo seria de 24 a 36 meses até iniciar a análise. Sobretudo quem contratou advogado (muito embora este prazo estivesse na própria página de consulta do MJ). Conforme o número de processos foi crescendo este prazo não ficou "um pouco maior", mas totalmente diferente. Meu processo demorou 59 meses para andar. E ele é de 2021. Sabemos que os anos seguintes tiveram ainda mais processos submetidos. Logo, este meu prazo não serve de referência para quem entrou em 2023, por exemplo. Qualquer um que te vender prazo hoje em dia está chutando (ou querendo te enganar). Mas fazendo uma estimativa conservadora, acho que para cada ano a mais do meu processo deves adicionar 12 meses a mais na sua expectativa de prazo. Ou seja: 2022 - 6 anos; 2023 - 7 anos; 2024 - 8 anos. E daí por diante. Esqueça o que te foi vendido lá quando você entrou com o processo. Aquele prazo de 3 ou 4 anos atrás ficou no passado. E se você ficar apegado a ele só vai se frustrar.

  • @pauloalex A etapa 3, com o símbolo de lápis, é equivalente à etapa 4 no antigo sistema verde/marrom. Você está aguardando a análise e aprovação do seu caso.

  • Bom dia pessoal,

    Uma cópia fiel do passaporte brasileiro, emitida pela Embaixada do Brasil na Hungria e com assinatura reconhecida pela Embaixada de Portugal na Hungria, dispensa apostila para uso em Portugal?

    Muito obrigado.

  • Rafael, me parece que o passaporte já é um documento de identificação internacional e, assim, não precisaria de apostilamento para ter validade no exterior.

  • Gente e essas transferências para outras conservatórias? Será que é um sinal que está andando? O meu que era de Registros Centrais de Lisboa foi transferido para Conservatória de Lieira. Número 730XX/21. Maio completa 5 anos.

  • Muito obrigado @alexmar

  • @Myrella , tenho a esperança é de que mais rápido com essas redistribuições. Espero que nenhum dos processos acabe nessas pequenas conservatórias com apenas um conservador (a), correndo risco de ficar completamente parado em caso de afastamento do único profissional.

    o seu processo é de qual quinzena de maio/21? Você recebeu a numeração e a senha em maio mesmo, ou algum tempo depois? Pergunto pra ter ideia da numeração em que estão trabalhando. O meu processo, por exemplo, é do final de agosto/21, mas tem numeração (130xxx/21) compatível com o mês de dezembro, quando ele foi numerado e recebi a senha.

  • @IMM meu processo é da segunda quinzena de maio, 24/05/2021. Recebi a chave em maio mesmo.

    Agora essa sua numeração tá estranha, muito alta pra ser de Agosto.

    O processo do meu pai é de Novembro, 23/11/2021, numeração 125xxx/21. Ele recebeu a chave de acesso no dia seguinte inclusive, 24/11/2021.

    Quanto a redistribuição dos processos fiquei meio desanimada, pq supostamente a próxima análise de Lisboa seria da minha leva (se bem né, zero noção a gente tem de quanto tempo levaria) e agora fui pra outra fila que não tenho ideia da posição. Anyway

  • @Myrella , a minha numeração é compatível com processos da 1ª quinzena de dezembro, mês em que recebi a senha de acesso (mandei por via postal e a senha demorou quase 4 meses pra chegar).

    Pelas notícias que tenho lido, os processos redistribuídos tem andado mais rápido do que os permanecem em Lisboa. Vamos torcer pra ser o seu caso.

    Quem sabe até essa redistribuição signifique dizer que avançaram finalmente para a 2ª quinzena de maio/21.

  • @TBCorreia Obrigado pelas suas muitas publicações úteis aqui. Referiu o Oráculo Sefardita. O Oráculo Sefardita é uma aplicação ou um website? Como quase todos aqui, estou com dificuldades em encontrar uma previsão fiável de quando o meu processo poderá ser concluído. O meu deu entrada no dia 4 de maio de 2022 no ACP Porto e, no dia 15 de janeiro de 2026, passou para a etapa 3, processo 630xx/22.

  • @Myrella e @IMM , no meu caso o processo é o 167.***/22.

    Enviei a documentação via DHL no final de agosto e ela chegou na conservatória do Porto no dia 23/08/2022. A chave de acesso eu recebi no domingo, 09/10/2022, mesma data que aparece no status do site https://meu.registo.justica.gov.pt/.

    Pelo que vocês comentaram, o número do meu processo também parece estar mais alinhado com a data em que recebi a senha do que com o envio em si. Mas pelo que sei, e já vi outros colegas comentarem aqui no Fórum, o que conta para fins de análise é a data em que o processo é recebido na conservatória, e não a data de recebimento da chave de acesso.

    Aproveito para informar que o status do meu processo permanece na Bolinha 1 (Submetido) - 09-10-2022 (ACP).

  • @Steve_nm o oráculo serfadita é um website para Power Bi com uma planilha de informação de andamento de processos compartilhada. O link é: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZDgyMWJhMjgtYTcwYy00Y2U4LWE4NzYtNDYzZjBiNTZkOGM4IiwidCI6Ijc1MGM5YTk1LTk0YTYtNDlhMy04YjNlLTgzZmVjMWYxMzMzMiJ9&pageName=ReportSection24ddaba6d0090ab45a36

    Em relação ao seu processo, acredito que a aprovação será concluída nas próximas semanas.

  • Alguns posts a atras @MilianM publicou:

    processo 41xxx/21 submetido 12/04/2021 em analise 07/08/2025

    e @pauloalex publicou:

    processo 49xxx/21 submetido 15/04/2021 em analise 23/03/2026

    Me ajudem a entender, e corrijam se eu estiver errado.

    Que entre 12/04/2021 a 15/04/2021 tivemos aproximadamente 9000 novos processos, ou seja, podemos falar que em 4 dias tivemos 9000 novos processos. 

    E que entre 07/08/2025 a 23/03/2026 foi o tempo que levou para iniciar a analise destes 9000 processos, e aqui podemos dizer que em aproximadamente 8 meses foram iniciadas as analises destes 9000 processos (1125 por mês).

    Então considerando o meu processo 52xxx/21 submetido em 21/04/2021.

    Temos então mais 4000 processos neste período e considerando que eles iniciam a analise de 1125 por mês o meu deve se inicializado em 3,5 meses, ou seja, em julho/26 ele deve passar de submetido para em analise.

  • Olá a todos, tudo bem? Estou com uma dúvida: entrei com o processo de cidadania no dia 23/09/24.

    A chance de finalizar esse processo será pelo menos em 2028? Sei que está sendo analisado os processos da segunda quinzena de maio de 2022. Estou tirando pelo Arquivo Central do Porto. Agradeço desde já.

  • Prezados, monitorando o aplicativo CitzChech, o Oráculo Sefardita e a planilha do nosso fórum, identifiquei 83 processos da ACP com movimentação em março, 23 concluídos e 60 que progrediram para a bolinha 3. Dos processos concluídos, 1 é de 2020, 2 de 2021, 19 de 2022 e 1 de 2025. Dos processos de 2022, o número de protocolo variou entre 20.4XXX (processo de fevereiro de 2022) e 65.3XX (processo de maio de 2020). Com isso, o desvio padrão foi muito grande, reduzindo o poder da amostra explicar a evolução dos processos.

    De qualquer forma, o gráfico abaixo mostra a linha de tendência para a aprovação de processos na ACP considerando a mediana dos processos de 2022 aprovados.

    Por outro lado, a ACP aumentou muito o número de processos que progrediram para a bolinha 3 e acredito que esses processos podem ser decididos em um único bloco. Assim, o gráfico abaixo mostra a linha de tendência para a aprovação de processos na ACP considerando a mediana dos processos de 2022 aprovados e para aprovação.


  • O do meu irmão é do inicio de maio/2022, caiu em exigência em fevereiro, respondemos a exigência, e agora está desde 25/03/2026 na bolinha 3.

  • editado April 2

    O que eu suponho por tudo o que eu vejo é que embora existam atrasos, os atrasos são totalmente absolutamente deliberados e intencionais.

    Basta ver que para diferentes tipos de pedidos as diferenças no atraso podem ser mais de 3 anos.

    Quem é de Timor Leste, por exemplo, está esperando análise desde de 2019.

    Então, 6 anos para um tipo de pedido e 2 anos para outro!?

    Não está muito evidente para vocês a discriminação?

    Para mim está.

    E tem mais.

    Se não fosse o Tribunal Constitucional, mais da metade dos interessados teria o pedido indeferido, pois o Congresso de Portugal aprovou uma lei com efeito retroativo estabelecendo que todos os requisitos tinham que estar preenchidos desde a data do protocolo, sendo que muitos apenas preencheram tais requisitos apenas após a data do protocolo.

    E ainda tem uma diferença muito gigante entre a conservatória de Lisboa e a de Porto e é muito suspeito que as demais conservatórias e demais embaixadas não atuem em todos os tipos de processos.

    Então, a meu ver, é tudo deliberado.

    Todos esses órgãos sabem que a Conservatória de Lisboa é de longe a mais atolada e mais atrasada.

    E, mesmo assim, todas as recomendações são para que os pedidos sejam encaminhados para lá.

    Não parece muito estúpido na cabeça de vocês que a gente tenha obrigação de enviar para a entidade mais atolada e mais atrasada!?

    Ou seja, para mim está muito claro: Eles mandam a gente enviar para a conservatória de Lisboa para ganhar tempo para tentar reverter na lei o direito à cidadania, para não deferir a cidadania.

    Essa conversa de que estão fazendo concurso, que estão fazendo novos sistemas e que "agora vai andar" já rola há anos! E não foi acelerado nada.. muito pelo contrário.

    A quantidade de cidadania deferida em 2025 foi menor do que a deferida em 2024, embora o número de processos tenha sido muito maior. Está caindo a cada ano que passa.

    A conservatória de Lisboa está com 700 MIL (SETECENTOS MIL processos para analisar, analisando uma média entre 30 e 40 mil por ano.

    Façam as contas para saber, nesse ritmo, quando é que vão responder isso.

    [removido]

    Estou bem pessimista, na verdade.

    Não sei nem se vai valer a pena se mudar para lá quando isso sair.. se é que um dia vai sair.

  • Viram a nova minuta da lei de nacionalização que aprovaram hoje? Além de revogarem totalmente o artigo que confere a nacionalidade para os descendentes de judeus sefarditas, ainda acrescentaram outro artigo dizendo que somente são válidos os processos que apresentaram todos os documentos pertinentes na data do protocolo, juntamente com o pedido, o que não faz o menor sentido para quem juntou a documentação posteriormente por motivos diversos, além de significar um efeito retroativo da lei, o que é inconstitucional.

  • Golpe nos descendentes de judeus sefarditas ontem:

    No texto do projeto de lei de nacionalidade aprovado em 01-04-2026:


    1) revogado totalmente o item 7 do art. 6º: nacionalidade por descender de judeu português.

    2) respeitados os procedimentos em andamento (dando a ideia de que a nova lei não retroage);

    3) estabelecendo que para os procedimentos em andamento somente deve ser deferido para os que apresentaram todos os documentos necessários na data da apresentação, ou seja, RETROAGINDO PARA REGULAR PROCEDIMENTO EM PERÍODO ANTERIOR À SUA ENTRADA EM VIGOR (INCONSTITUCIONAL!!).


    https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=ccBZpdHhPwJOwBDF7%252fmGZB4FQSwb%252bKMHLifFzPOj%252f0BSIjFWYzTc%252f%252bB7YyIxB9ur%252fkZJBkMOaImIzGuvt45gFRPgz9Di0xrXw0kBTTsD%252bJ8tkuafjh33w%252fvblGBWQBwdmkuk%252bx8U%252fv0BIM%252fd7zjGVltX%252b87%252bjsXoBwT7tEty%252fa7GqCI2v9fSDQZ6Y7I1sH5tgn%252fOB%252fJBTGsiUbxV2rH6MobHLuTQTYkcLxjH9Kvl0AcLOjr2PWmCY0M7H%252fvRm6fnjuUR%252b68PD61tuu4%252f1V3n8AbeZbUsSoEC0HTwo98SqcpMwMXsJDZjo5h2VPwzIkuPftnQjvLxMCOdtmYYVeeR1khE%252fcbzSejhhmqSvlQhf0RIYyA5l9W0ZYe3l%252bJKvUU5jTG5iHYzzkWQ84bZMLVYOA%253d%253d&fich=4427dafb-f351-4473-ba5b-f237159665f5.pdf&Inline=true



    Aliás, que diferença faz se parte dos documentos foi apresentada posteriormente, mas ainda antes da entrada em vigor dessa lei? NENHUMA! Punição injusta e desproporcional! 🤬🤬😡😡

    Então, pelo que está escrito aí, todos os descendentes de judeus que não apresentaram os todos os documentos desde o primeiro dia, não vão ter direito à nacionalidade, mesmo que já tenham apresentado os documentos posteriormente à data de apresentação.

  • editado April 2

    @Zentom, nesse link está o texto que havia sido aprovado no final do ano passado e foi derrubado pelo TC. O que foi aprovado ontem, com as inconstitucionalidades sanadas, ainda não está disponível. De qualquer forma, já havia alguma controvérsia sobre o dispositivo mencionado naquela época, mas a intenção é claramente de evitar uma corrida às conservatórias por quem está perto de preencher os requisitos da naturalização por tempo de residência, não há relação com o 6.7.

  • editado April 2

    @Pedro1047

    Uma pequena correção: O texto das duas alterações votadas estão disponíveis desde ontem.

    • Lei da Nacionalidade aqui
    • Código Penal aqui
  • editado April 3

    @ecoutinho

    Agradeço a correção, não tinha conseguido encontrar no site do Parlamento, presumi que ainda fossem publicar.

  • GauchopoarsGauchopoars Member
    editado April 5

    @Zentom Esse é o texto em questão:


    2 – Aos procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação anterior à presente lei. 

    3 – O deferimento dos pedidos de atribuição ou aquisição previstos no número anterior depende do preenchimento, à data da sua apresentação, dos requisitos da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação anterior à presente lei.



    Na minha interpretação tem que cumprir os requisitos na data da apresentação do pedido, e não ter entregue toda a documentação. Pode preencher os requisitos e ainda não ter os documentos, como por exemplo, o Certificado da CIL.


    São duas coisas diferentes: preencher os requisitos e apresentar a documentação. Pelo menos foi isso que entendi.

  • Bom dia à todos!

    por favor, gostaria de saber se o processo de filho, cuja mãe recebeu a cidadania portuguesa pelo processo de judeus sefarditas, segue o mesmo curso dos processos de filho 1C. Tem alguma característica diferente dos filhos cujo os pais que receberam por atribuição descendência? Posso dar entrada pelo ACP?

    agradeço a ajuda

  • editado April 5

    @Valeria_Peixoto

    por favor, gostaria de saber se o processo de filho, cuja mãe recebeu a cidadania portuguesa pelo processo de judeus sefarditas, segue o mesmo curso dos processos de filho 1C. Tem alguma característica diferente dos filhos cujo os pais que receberam por atribuição descendência?

    Depende de dois fatores importantes: se o filho é menor ou maior e se nasceu antes ou depois de a mãe obter cidadania pela via sefardita.

    Diferente da atribuição (filhos e netos) que é nacionalidade originária e que a cidadania retroage à data do nascimento, a cidadania pela via sefardita é nacionalidade derivada e só tem efeito a partir da data em que o assento de nascimento é lavrado. Filhos que nasceram depois que o pai ou a mãe obteve nacionalidade pela via sefardita podem pedir nacionalidade pelo art 1c pois quando nasceram a mãe já era portuguesa. Filhos nascidos antes de o pai ou a mãe obterem nacionalidade não pedem pelo artigo 1c pois a mãe não era portuguesa quando nasceram. Para estes casos a única opção é pedir pelo art 2 da LN (se forem menores de idade ou incapazes).

    Em resumo:

    • Se vc é maior de idade e nasceu antes de sua mãe obter nacionalidade pela via sefardita, infelizmente não pode entrar com pedido de nacionalidade como filha.
    • Se você nasceu depois que a mãe obteve nacionalidade e for menor de idade ou incapaz (não acredito que seja seu caso) pode entrar pelo artigo 2
    • Se nasceu depois de sua mãe obter cidadania pode pedir pelo artigo 1c. Na prática esse caso também não se aplica a maiores de idade, afinal a via sefardita só existe desde 2013 (13 anos atrás).


  • @Gauchopoars Espero que os curadores compartilhem dessa mesma apreciação.

  • Bom dia,

    Meu certificado da CIL acabou de ser emitido. Dei entrada no meu processo antes de agosto de 2022.

    Gostaria de saber qual é a forma mais segura de anexar esse documento ao meu processo: por correio ou pessoalmente. Tenho a possibilidade de comparecer presencialmente na próxima semana.

    Poderiam, por gentileza, orientar como proceder em cada caso?

    1. Envio por correio:

    • Enviar a documentação via DHL para o seguinte endereço:
    • Rua Rodrigo da Fonseca, 198 - 1099-003 Lisboa, Portugal
    • Incluir uma carta explicando que se trata de documento para anexação a um processo já em andamento (nº 200xxx).
    • Informar que a assinatura foi reconhecida na Embaixada de Portugal.

    Correto?

    2. Entrega pessoal:

    • Comparecer a um balcão de nacionalidade.
    • Neste caso, poderiam orientar como seria o processo?

    Muito obrigado pelo apoio!

  • Rafael, Parabéns! Pode nos informar os três primeiros dígitos do número do protocolo do seu processo de certificação na CIL? Vai ajudar a estimar o tempo de espera de meu processo...

  • @TBCorreia

    @TBCorreia Acho as suas publicações baseadas em dados, especialmente os gráficos, extremamente úteis, muito obrigado. Na última, referiu acreditar que muitos casos na fase 3 do ACP Porto podem ser decididos num só bloco. Isto seria uma ótima notícia, pois estou preocupado com a tendência de casos avançarem para a fase 3 enquanto as conclusões da fase 4 diminuem. Mas só tenho observado este nível de detalhe há alguns meses. Qualquer informação adicional que possa fornecer sobre isto seria muito apreciada. Muito obrigado novamente pelo seu trabalho árduo.

  • @Steve_nm vc tem razão. Até out/25, poucos processos tramitavam para a etapa 3. A grande maioria ia direto de 1 para 4. Entre nov/25 e fev/26 o número de processos na etapa 3 começou a crescer. Ainda assim, havia mais processos sendo decididos do que estocados na terceira fase. Todavia, em mar/26 quase não houve encerramento de processos, com aqueles na etapa 3 praticamente dobrando.

    Por isso, acredito (ou será que é apenas wishful thinking?) que o fenômeno de março é conjuntural, e que esse estoque todo pode vir a ser aprovado em bloco.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.