@RgsCunha A mesma resposta genérica de sempre, baseada no elevado número de processos pendentes e na alegada insuficiência de recursos humanos, sem qualquer informação concreta ou específica sobre a situação individual do processo.
Meu processo foi admitido em outubro de 2022, infelizmente, apesar de ter enviado antes. Porém, tenho o comprovante de que minha documentação foi recebida em agosto de 2022. Em qual Lei eu entro??
Tenho alguma chance de que apliquem a Lei antiga para o meu processo??
@Diogo_1978 Você enquadra-se na lei antiga, uma vez que o seu pedido foi recebido pelo IRN antes de 01/09/2022. De acordo com a informação publicada no site do próprio Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), o que conta para efeitos legais é a data em que o pedido foi enviado, e não a data em que chegou ao destino.
Ainda assim, é fundamental guardar cuidadosamente o comprovativo de envio/entrega, pois ele demonstra que o pedido foi recebido em agosto de 2022.
Para aqueles que entregaram o pedido apos 09/2022, como estão lidando com a questão dos vínculos com Portugal? Vejo que ate mesmo muitos pedidos apos 04/2024 foram entregues mesmo com a exigência de 3 anos de moradia em Portugal. Existem empresas que ainda estão oferecendo este tipo de serviço nos dias de hoje, numa especie de corrida contra o relógio. Como vocês estão lidando com o período de transição entre 09/2022 ate 31/03/2024? Alguém teve alguma exigência quanto a isso?
Eu entreguei o meu processo em 29/03/2024 e fui direcionado para o Arquivo Central do Porto.
Houve aquela alteração na análise, que passou a contar com o apoio de inteligência artificial, e percebi que vários protocolos de 2024 já avançaram para as fase 3 de 4 junto à Conservatória.
Acredito que, a partir de agora, a análise seguirá de forma cronológica para todos os processos, inclusive estes de 2024. Vamos ver.
A grande pergunta neste caso eh se todos os que foram para a fase 3 depois do uso da IA pelo IRN já tem a certificação da CIL ou da CIP. De acordo com o CitizCheck 40% dos pedidos de 2024 ainda estão na fase 1. E como perguntei antes, seria interessante saber como a questão dos vínculos com o pais esta sendo tratada.
Olá @Rafi , tudo bem? Imagino que muitos nao tenham ainda a certificação da CIL. A minha ainda nao saiu, apesar de protocolada antes do protocolo IRN. Talvez um dos criterios para a IA avançar até fase 3 de 4 nos processos de 2024 seja um vinculo mais forte com o pais, por viagens regulares, imóveis no pais, negocios, etc. Mas tambem não tenho esta estatistica/ informação apurada. Vamos observando!
@Rafi você pergunta “a questão dos vínculos com o pais esta sendo tratada.”. As regras são bem claras.
Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março alterado a Lei de Nacionalidade Lei n.º 37/81, de 3 de outubro e estabeleceu as regras para os sefarditas de 1º de setembro de 2022 a 31 de março de 2024. Artigo 6 da nova lei Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março estabelece as regras da seguinte forma:
Artigo 6.º
Pedidos pendentes
Sem prejuízo do regime vigente até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, em relação aos requerimentos apresentados entre 1 de setembro de 2022 e a entrada em vigor da presente lei, o Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, bem como:
a) Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal;
ou
b) Da realização de deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal que atestem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal;
ou
c) Da titularidade de autorização de residência há mais de um ano.
vcs estao conseguindo consultar normalmente os processos??
O meu esta ido pra segunda semana que nao consigo consultar, a pagina de consulta só fica ccarregando e já mudei de provedor de notebook de celular e em todos a pagina nao finaliza o carregamento
Uma empresa de assessoria orientou as pessoas que estão com o processo de cidadania via sefardita fazerem os seguintes passos para que seja comprovado o vínculo com Portugal:
abertura de atividade
emissao de recebidos verdes para dizer que teve movimentação no país,
emissao do NISs e NIF
Manifestação de interesse de residência.
Ninguem sabe se essa estratégia é válida pois os processos pós nova lei ainda não foram revisados, mas a questão é: Essa estratégia é dentro da lei? Emitir esses documentos é recebidos mesmo na estando em Portugal?
@guilherme_rs Veja a mensagem do @alexmar logo acima. Nenhuma possibilidade dessas é prevista na lei. E no caso da manifestação de interesse, ela não existe mais e só podia ser feita por quem já estivesse em Portugal.
Espero que estajas bem. A transferência da Conservatória de Lisboa para conservatórias menores seria um sonho tornado realidade. O meu pedido é de dezembro de 2021, número 133xxxx. Há alguma forma de confirmar isto ou já houve alguma confirmação oficial?
Alguém que se inscreveu em abril de 2021 e está neste momento no CRC de Lisboa teve alguma atualização nas últimas semanas? Parece que começaram a processar as inscrições de maio e esqueceram-se das de abril.
@Tess0108 A minha é de abril de 2021, com o número 444xx/21 (CRC). Pediram um documento em maio de 2025 e depois passou para a fase de decisão em julho de 2025. Desde então, não houve nenhum avanço.
Deixe-me corrigir-me. Enviámos os documentos em dias diferentes, mas no sistema ambos aparecem como submetidos no mesmo dia, que é 09/04/2021. O meu número é 444xx/21 e o da minha mãe é 142 números depois do meu. O meu processo passou para a fase de decisão em 16/07/2025 e o da minha mãe em 09/10/2025. Isso dá aproximadamente três meses para processar 150 processos, o que significa que processaram cerca de 50 processos por mês. No entanto, tenho quase a certeza de que não trabalharam em agosto, por isso, sendo otimista, podemos estimar cerca de 75 processos por mês.
Olá, bom dia, quero anexar informações ao meu ficheiro, sabe qual é a morada correta do Conservatório em Lisboa? R. Rodrigo da Fonseca 202, 1070-224 Lisboa, Portugal ou Alameda dos Oceanos, nº 67-L, Parque das Nações, 1990-208 Lisboa.
Comentários
@RgsCunha A mesma resposta genérica de sempre, baseada no elevado número de processos pendentes e na alegada insuficiência de recursos humanos, sem qualquer informação concreta ou específica sobre a situação individual do processo.
Olá pessoal. Queira uma opinião.
Meu processo foi admitido em outubro de 2022, infelizmente, apesar de ter enviado antes. Porém, tenho o comprovante de que minha documentação foi recebida em agosto de 2022. Em qual Lei eu entro??
Tenho alguma chance de que apliquem a Lei antiga para o meu processo??
@Diogo_1978 Você enquadra-se na lei antiga, uma vez que o seu pedido foi recebido pelo IRN antes de 01/09/2022. De acordo com a informação publicada no site do próprio Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), o que conta para efeitos legais é a data em que o pedido foi enviado, e não a data em que chegou ao destino.
Ainda assim, é fundamental guardar cuidadosamente o comprovativo de envio/entrega, pois ele demonstra que o pedido foi recebido em agosto de 2022.
Ola a todos,
Para aqueles que entregaram o pedido apos 09/2022, como estão lidando com a questão dos vínculos com Portugal? Vejo que ate mesmo muitos pedidos apos 04/2024 foram entregues mesmo com a exigência de 3 anos de moradia em Portugal. Existem empresas que ainda estão oferecendo este tipo de serviço nos dias de hoje, numa especie de corrida contra o relógio. Como vocês estão lidando com o período de transição entre 09/2022 ate 31/03/2024? Alguém teve alguma exigência quanto a isso?
Olá, @Rafi , tudo bem?
Eu entreguei o meu processo em 29/03/2024 e fui direcionado para o Arquivo Central do Porto.
Houve aquela alteração na análise, que passou a contar com o apoio de inteligência artificial, e percebi que vários protocolos de 2024 já avançaram para as fase 3 de 4 junto à Conservatória.
Acredito que, a partir de agora, a análise seguirá de forma cronológica para todos os processos, inclusive estes de 2024. Vamos ver.
@igorvribeiro
A grande pergunta neste caso eh se todos os que foram para a fase 3 depois do uso da IA pelo IRN já tem a certificação da CIL ou da CIP. De acordo com o CitizCheck 40% dos pedidos de 2024 ainda estão na fase 1. E como perguntei antes, seria interessante saber como a questão dos vínculos com o pais esta sendo tratada.
Olá @Rafi , tudo bem? Imagino que muitos nao tenham ainda a certificação da CIL. A minha ainda nao saiu, apesar de protocolada antes do protocolo IRN. Talvez um dos criterios para a IA avançar até fase 3 de 4 nos processos de 2024 seja um vinculo mais forte com o pais, por viagens regulares, imóveis no pais, negocios, etc. Mas tambem não tenho esta estatistica/ informação apurada. Vamos observando!
@Rafi você pergunta “a questão dos vínculos com o pais esta sendo tratada.”. As regras são bem claras.
Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março alterado a Lei de Nacionalidade Lei n.º 37/81, de 3 de outubro e estabeleceu as regras para os sefarditas de 1º de setembro de 2022 a 31 de março de 2024. Artigo 6 da nova lei Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março estabelece as regras da seguinte forma:
Artigo 6.º
Pedidos pendentes
Sem prejuízo do regime vigente até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, em relação aos requerimentos apresentados entre 1 de setembro de 2022 e a entrada em vigor da presente lei, o Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, bem como:
a) Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal;
ou
b) Da realização de deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal que atestem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal;
ou
c) Da titularidade de autorização de residência há mais de um ano.
Note especialmente ítems a), b) e c).
Bom dia a todos!
Alguma notícia dos processos de Lisboa? Ouvi notícias em grupos de Facebook sobre a transferência de vários para outras Conservatórias menores.
vcs estao conseguindo consultar normalmente os processos??
O meu esta ido pra segunda semana que nao consigo consultar, a pagina de consulta só fica ccarregando e já mudei de provedor de notebook de celular e em todos a pagina nao finaliza o carregamento
@nsm Agora está funcionando bem.
Pessoal, tenho uma dúvida:
Uma empresa de assessoria orientou as pessoas que estão com o processo de cidadania via sefardita fazerem os seguintes passos para que seja comprovado o vínculo com Portugal:
Ninguem sabe se essa estratégia é válida pois os processos pós nova lei ainda não foram revisados, mas a questão é: Essa estratégia é dentro da lei? Emitir esses documentos é recebidos mesmo na estando em Portugal?
@guilherme_rs Veja a mensagem do @alexmar logo acima. Nenhuma possibilidade dessas é prevista na lei. E no caso da manifestação de interesse, ela não existe mais e só podia ser feita por quem já estivesse em Portugal.
Hola @IMM,
Espero que estajas bem. A transferência da Conservatória de Lisboa para conservatórias menores seria um sonho tornado realidade. O meu pedido é de dezembro de 2021, número 133xxxx. Há alguma forma de confirmar isto ou já houve alguma confirmação oficial?
Alguém que se inscreveu em abril de 2021 e está neste momento no CRC de Lisboa teve alguma atualização nas últimas semanas? Parece que começaram a processar as inscrições de maio e esqueceram-se das de abril.
@Tess0108 A minha é de abril de 2021, com o número 444xx/21 (CRC). Pediram um documento em maio de 2025 e depois passou para a fase de decisão em julho de 2025. Desde então, não houve nenhum avanço.
@judeusefardita
Deixe-me corrigir-me. Enviámos os documentos em dias diferentes, mas no sistema ambos aparecem como submetidos no mesmo dia, que é 09/04/2021. O meu número é 444xx/21 e o da minha mãe é 142 números depois do meu. O meu processo passou para a fase de decisão em 16/07/2025 e o da minha mãe em 09/10/2025. Isso dá aproximadamente três meses para processar 150 processos, o que significa que processaram cerca de 50 processos por mês. No entanto, tenho quase a certeza de que não trabalharam em agosto, por isso, sendo otimista, podemos estimar cerca de 75 processos por mês.
@Deniz quando pediram o documento adicional, e vc enviou, quanto tempo demorou para eles acusarem o recebimento?
Mandei tem 2 meses e nada ainda.
@lucaslna
Documento solicitado em 08/05/2025
Documento enviado em 29/05/2025
Passou para a fase de decisão em 16/07/2025
@Deniz menos de 2 meses.... o meu tem mais de quase meses e até agora nada, nem email, nem atualização, nada....
@Deniz boa noite, a solicitação de documentos complementares foi por qual meio? E-mail, carta? Obrigado.
@Araguarda apareceu no acompanhamento, mas recebi email tbm, informando mudança no status.
@Deniz obrigado!
Olá, bom dia, quero anexar informações ao meu ficheiro, sabe qual é a morada correta do Conservatório em Lisboa? R. Rodrigo da Fonseca 202, 1070-224 Lisboa, Portugal ou Alameda dos Oceanos, nº 67-L, Parque das Nações, 1990-208 Lisboa.