Não sei dizer @guedesmarcia. Não houve comunicação de erro ou exigência. Minha mãe é casada há 40 anos com meu pai. Eu já sou português. Já consultamos até advogado em Portugal que aconselhou a aguardar. Não sabemos mais o que fazer.
@fortense, manda um e-mail para o endereço abaixo e explique a situação já que o processo de sua mãe é do mês 04 e que, de acordo com a tabela informada pela CRC, esse mês já foi em muito ultrapassado e o processo de sua mãe não andou nem finalizou. Depois, por favor, nos informe a resposta. Boa sorte!
@fortense bate um print da movimentação do seu processo e envia para os seguintes e-mails rcentrais.aquisicoes@irn.mj.pt
provedor@provedor-jus.pt
E faça uma reclamação ( eu fiz assim com o processo do meu pai e do meu esposo)
Prezados !!
Meu processo já completou 4 anos em abril de 2025 , já passou do prazo segundo o site de você "Para adultos, atualmente deve prever entre 24 a 29 meses, desde a entrega do pedido de nacionalidade até ao registo final da nacionalidade, para os pedidos que apresentam logo todos os documentos necessários e o requerimento corretamente preenchido. "
Meu processo já passou de 48 meses .
Alguma previsão de finalização dos processos de abril de 2021?
Meu processo a numeração e xxx/2021 , ( coloca o nome do requerente)nascimento x/xx/xxx creio que ficou esquecido , pois outros processos depois de Abril já foram concluídos.
Por favor, solicito ajuda de Vocês para eu iniciar o processo de aquisição de nacionalidade por casamento, minha esposa adquiriu a nacionalidade portuguesa por atribuição no ano de 2021, somos casados a 18 anos e temos um filho de 12 anos. Desta forma, gostaria que informasse quais documentos devo providenciar, visto que no site da IRN as informações são bastantes confusas.
Meu processo finalmente andou e recebi uma notificação para anexar uma Certidão ao processo. Pergunto: os apontamentos continuam a ser resolvidos por envio de documentação fisica à conservatoria? no caso meu processo não é pelo sistema (foi envio fisico). Não tem informações na notificação se o envio continua sendo fisico. Não estou em Portugal
Documentos necessários para cidadania por casamento:
1- Cópia simples do assento de registro do português. Adquirido nos arquivos distritais ou civil online pt .
2- Cópia simples do assento de casamento português( transcrição de casamento) Se o casamento ocorreu em Portugal, não precisa da transcrição. Vira anotado no assento português ou pede no civil on-line pt .
3- REQUERENTE Certidão de nascimento inteiro teor em cópia reprografica do requerente + apostila de Haia + reconhecimento de firma .
4- Cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte válido (com filiação do requerente). Caso resida em outro país , o documento deve somente autenticado no notório público.
5- Certidão de antecedentes criminal emitido pela PF dos países onde residiu após os 16 anos REQUERENTE Antecedentes criminais (tirar no site da PF), imprimir tudo numa folha (frente e verso)
*Imprime cópia do email e o do formulário, página 1 e no verso página 2 e a página 3 sozinha .
O formulário ,assinar por AUTENTICIDADE em qualquer cartório.
Não precisa apostilar.
**Atenção, no Preenchimento do formulário
Se optar colocar a profissão funcionários público ou policia militar , terá pegar uma declaração do órgão do trabalho dizendo se é Tecnico. Não é pedido comprovação da profissão.
Por cair na exigência “exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;”
Enviar os documentos por Correios por EMS ou pela empresa DHL
Sim. Não omita uma informação importante dessas. Se a pessoa é funcionária pública de cargo técnico (professor, médico etc), basta comprovar. Se for de alguma profissão que não permite aquisição de cidadania (como militares) o direito não existe.
Não sei se tecnicamente seria considerado fraude ou declaração falsa (o formulário é uma declaração), mas seja uma coisa ou outra, pode trazer problemas.
Eu entendo que informar a profissão, sem mencionar que está funcionário público não é fraude. Eu sou engenheira e estou funcionária público (é minha ocupação atual). Portanto, no campo profissão, preenchi engenheira.
Meu processo é de 04/2023 e teve analise iniciada na segunda feira.
Com relação a minha duvida sobre envio de documento para cumprimento de exigencia, trata-se de uma certidão emitida por órgão Português.
Então não precisa de apostilamento se possuir codigo para verificação de autenticidade. Vou solicitar via cartão cidadão da minha conjuge na plataforma PT. Ocorre que o envio, mesmo que seja documento emitido digitalmente, pelo que entendi, terá que ser via fisico de qualquer jeito, pois não há meios de envio digital para a conservatoria (meu processo foi dado entrada por mim via DHL à conservatoria).
Soa estranho isso, ter que emitir um documento digital e envia-lo fisicamente, o que poderia ser resolvido facilmente se na plataforma de acompanhamento do processo tivesse aba para anexar documentos digitalizados).
Agradeço se alguem que teve exigencia semelhante e conseguiu enviar digitalmente mesmo assim puder compartilhar sua experiencia.
Eu entendo o ponto, afinal uma coisa é sua profissão (que é algo "permanente" pois tem a ver com sua formação) outra coisa é o cargo/emprego que é algo mais fluído, pode mudar a qualquer momento quando se troca de empregador ou ao se trocar de função na mesma empresa/orgão público, mas entendo que aqui há uma linha tênue que precisa se ter algum cuidado.
Por exemplo: se vc atua como engenheira num DER ou numa Petrobras, entendo que não há nada de mais em informar que é engenheira pois é o mesmo trabalho que estaria desempenhando no setor privado (como um médico trabalhando num hospital público), mas se vc tiver formação em engenharia e trabalhar como fiscal da receita ou perita para a polícia ou alguma função que, pode até ser relacionada à engenharia, mas só exista no setor público eu entendo que omitir isso é prestar uma declaração falsa e potencialmente pode abrir espaço para o pedido de cidadania ser questionado. A lei da nacionalidade não impede que a pessoa trabalhe no setor público, mas dependendo do cargo precisa comprovar que é "predominantemente técnico".
Não concordo quando você diz "omitir isso é prestar uma declaração falsa" - não existe um espaço no formulário para preencher se é funcionário público e qual a natureza.
Existe uma pergunta: Exerceu funções públicas sem caráter predominantemente técnico a Estado estrangeiro? Respondi: Não
No meu caso específico, meu cargo é técnico administrativo, ou seja, é predominantemente técnico, mas não inseri declaração sobre isso. Pode ser considerado incompleto, mas não "fraude" ou "declaração falsa" (na minha opinião)
Já está em análise o seu processo de abril de 2023? Recebeu uma notificação a informar que o seu processo avançou? O meu processo é de fevereiro de 2023, mas continua a aparecer como "Submetido".
No meu caso específico, meu cargo é técnico administrativo, ou seja, é predominantemente técnico, mas não inseri declaração sobre isso. Pode ser considerado incompleto, mas não "fraude" ou "declaração falsa" (na minha opinião)
Como disse antes, a linha é tênue. Eu entendo e até acho que no seu caso específico faça bastante sentido, não parece ter muito o que se discutir sobre a natureza técnica da sua função, mas hipoteticamente um camarada que tivesse formação em engenharia mas fosse um engenheiro militar, ou um oficial médico do exército não poderia apenas informar "Engenheiro" ou "Médico". Estaria declarando a verdade mas omitindo uma parte relevante e essa omissão iria levar a uma aprovação que, em teoria, pode ser contestada.
Não vou entrar no mérito classificatório de "fraude" ou não. Mas, sobre a questão em si, minha opinião é que existe a lei, e existe o espírito da lei. O espírito da lei é, claramente, impedir que pessoas que cumpriram funções entendidas pelo Estado Português como potenciais criadoras de conflito de interesse (no sentido de que a pessoa, sendo cidadã Portuguesa, poderia ter ainda assim poder decisório a nível de Estado em nome de outra nação) se naturalizem portuguesas. Com isso em mente, entendo que há apenas dois casos concretos:
1) A pessoa não cumpre função incompatível com a naturalização (ou seja, ou não trabalha para outro Estado, ou o faz mas é em função eminentemente técnica). Neste caso, não deveria haver nenhum problema em preencher a pergunta sobre ter ou não exercido funções sem caráter técnico para outra nação como "NÂO" e, ainda assim, preencher claramente, no campo pertinente, que trabalhou como médico/engenheira/técnico administrativo/bancário/etc para a empresa pública XYZ ou para o órgão federal tal e mandar, junto ao processo, os documentos comprobatórios de que se trata de função meramente técnica e sem poder decisório a nível de Estado.
2) A pessoa cumpre função incompatível com a naturalização (é militar não-obrigatório, deputado, juiz, presidente de Estatal, diretor de Estatal, etc, etc). Neste caso a pessoa nem tentaria a nacionalidade ou, se o fizesse, preencheria o campo com "SIM" e o processo seria indeferido no primeiro dia
Preencher NÃO no primeiro campo mas não deixar claro, no outro campo, que trabalha, sim, para uma empresa/órgão federal/estadual/municipal (deixando de declarar o empregador) me parece estar de acordo com o formulário, mas não com o OBJETIVO dele. PODE (condicional) parecer ao Conservador, caso verifique por outros meios que a pessoa é empregada do Estado Brasileiro (em qualquer nível), que houve a intenção deliberada de omitir esta informação. Concordo que a outra opção (declarar o empregador e mandar documentos comprovando que se trata de função meramente técnica) TAMBÉM pode criar obstáculos adicionais na análise (o Conservador pode querer mais esclarecimentos), mas ao menos, neste segundo caso, não ficaria NENHUMA dúvida de que a pessoa está agindo de boa fé.
Dito isso, como sempre, isso não é conselho e não me responsabilizo se houver problemas em um processo porque a pessoa declarou trabalhar para o Estado, mesmo sendo em função não-técnica - esta é apenas minha opinião. 😊
Após mais de 2 anos, dia 18/08 tive movimentação do meu processo de cônjuge que dei entrada em maio de 2023.
Por acaso estava em Lisboa, e fui diretamente no tribunal da relação e pedi no dia seguinte a sentença em trânsito e julgado de minha união estável. Enviei tudo para minha advogada hoje no Porto para que ela remeta para o IRN. Acredito que agora meu processo avance mais rápido, correto?
@djathens sim. Recebi email na segunda que meu processo entrou em análise e havia uma exigência. Meu processo é de abril/2023. Mais de 2 anos para começarem a analisar. O documento da exigência eu consigo solicitar a emissão pelo Gov de Portugal via cartão cidadão e pin da esposa. Mas pelo que vi até o momento vou ter que imprimir e enviar via DHL pois não há meio de envio digital, salvo por pessoa autorizada e advogados (processos online). Não é o meu caso. É processo físico.
Boa tarde amigos. Esse mês esta sendo totalmente parado para os processos de 2021. Alguma novidade nos grupos que vocês acompanham? O processo da minha esposa foi recebido em 30/11/2021, nessa velocidade acredito que será finalizado só no próximo ano.
Comentários
Parabéns ao @J_Antonio_A !
No caso da minha mãe a saga continua sem nenhuma lógica de tempo.
@fortense misericórdia,nao é possivel...tá certo isso??
Não sei dizer @guedesmarcia. Não houve comunicação de erro ou exigência. Minha mãe é casada há 40 anos com meu pai. Eu já sou português. Já consultamos até advogado em Portugal que aconselhou a aguardar. Não sabemos mais o que fazer.
@fortense, manda um e-mail para o endereço abaixo e explique a situação já que o processo de sua mãe é do mês 04 e que, de acordo com a tabela informada pela CRC, esse mês já foi em muito ultrapassado e o processo de sua mãe não andou nem finalizou. Depois, por favor, nos informe a resposta. Boa sorte!
rcentrais.admin@irn.mj.pt
@ANGELICE muito obrigada!
@fortense bate um print da movimentação do seu processo e envia para os seguintes e-mails rcentrais.aquisicoes@irn.mj.pt
provedor@provedor-jus.pt
E faça uma reclamação ( eu fiz assim com o processo do meu pai e do meu esposo)
Prezados !!
Meu processo já completou 4 anos em abril de 2025 , já passou do prazo segundo o site de você "Para adultos, atualmente deve prever entre 24 a 29 meses, desde a entrega do pedido de nacionalidade até ao registo final da nacionalidade, para os pedidos que apresentam logo todos os documentos necessários e o requerimento corretamente preenchido. "
Meu processo já passou de 48 meses .
Alguma previsão de finalização dos processos de abril de 2021?
Meu processo a numeração e xxx/2021 , ( coloca o nome do requerente)nascimento x/xx/xxx creio que ficou esquecido , pois outros processos depois de Abril já foram concluídos.
uma pergunta você já ligou pra LR?
Bom dia
Por favor, solicito ajuda de Vocês para eu iniciar o processo de aquisição de nacionalidade por casamento, minha esposa adquiriu a nacionalidade portuguesa por atribuição no ano de 2021, somos casados a 18 anos e temos um filho de 12 anos. Desta forma, gostaria que informasse quais documentos devo providenciar, visto que no site da IRN as informações são bastantes confusas.
Desde já agradeço a ajuda.
@marcos antonio lopes
Segue o tópico abaixo.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23463/documentos-para-aquisicao-de-nacionalidade-pelo-casamento-modelo-3
Pessoal.
Meu processo finalmente andou e recebi uma notificação para anexar uma Certidão ao processo. Pergunto: os apontamentos continuam a ser resolvidos por envio de documentação fisica à conservatoria? no caso meu processo não é pelo sistema (foi envio fisico). Não tem informações na notificação se o envio continua sendo fisico. Não estou em Portugal
Marco Antonio
#Aquisiçãoporcasamento
Esse processo só é feito em Lisboa.
Documentos necessários para cidadania por casamento:
1- Cópia simples do assento de registro do português. Adquirido nos arquivos distritais ou civil online pt .
2- Cópia simples do assento de casamento português( transcrição de casamento) Se o casamento ocorreu em Portugal, não precisa da transcrição. Vira anotado no assento português ou pede no civil on-line pt .
3- REQUERENTE Certidão de nascimento inteiro teor em cópia reprografica do requerente + apostila de Haia + reconhecimento de firma .
4- Cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte válido (com filiação do requerente). Caso resida em outro país , o documento deve somente autenticado no notório público.
5- Certidão de antecedentes criminal emitido pela PF dos países onde residiu após os 16 anos REQUERENTE Antecedentes criminais (tirar no site da PF), imprimir tudo numa folha (frente e verso)
Certificados do registo criminal do cônjuge requerente , https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais
Qr code já é código de validade . Não precisa validar .
- Documentos que provem o vínculo, caso tenha menos de 6 anos de casamento .
Formulário Modelo 3 assinado por AUTENTICIDADE. O documento é enviado após o pagamento online
- Pagamento da taxa de 250 euros por cartão de crédito, pela plataforma do IRN IP
https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
O formulário chega no email após o pagamento.
*Imprime cópia do email e o do formulário, página 1 e no verso página 2 e a página 3 sozinha .
O formulário ,assinar por AUTENTICIDADE em qualquer cartório.
Não precisa apostilar.
**Atenção, no Preenchimento do formulário
Se optar colocar a profissão funcionários público ou policia militar , terá pegar uma declaração do órgão do trabalho dizendo se é Tecnico. Não é pedido comprovação da profissão.
Por cair na exigência “exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;”
Enviar os documentos por Correios por EMS ou pela empresa DHL
Conservatória do Registo Central
Rua Rodrigo Fonseca 198
1099- 003 Lisboa - Portugal
@Rodrigo_Miranda
Sim. Envio fisico.
Apostilado, direitinho.
@Rodrigo_Miranda, qual é a data do seu processo, por favor?
Surgiu-me uma dúvida: deixar de informar a profissão de funcionário público não poderia ser considerado uma forma de fraude?
@CarlosMGomes
Sim. Não omita uma informação importante dessas. Se a pessoa é funcionária pública de cargo técnico (professor, médico etc), basta comprovar. Se for de alguma profissão que não permite aquisição de cidadania (como militares) o direito não existe.
Não sei se tecnicamente seria considerado fraude ou declaração falsa (o formulário é uma declaração), mas seja uma coisa ou outra, pode trazer problemas.
nunca mais ouve processos finalizados, sera que voltou a parar ?
Eu entendo que informar a profissão, sem mencionar que está funcionário público não é fraude. Eu sou engenheira e estou funcionária público (é minha ocupação atual). Portanto, no campo profissão, preenchi engenheira.
@Gabrielargp
Meu processo é de 04/2023 e teve analise iniciada na segunda feira.
Com relação a minha duvida sobre envio de documento para cumprimento de exigencia, trata-se de uma certidão emitida por órgão Português.
Então não precisa de apostilamento se possuir codigo para verificação de autenticidade. Vou solicitar via cartão cidadão da minha conjuge na plataforma PT. Ocorre que o envio, mesmo que seja documento emitido digitalmente, pelo que entendi, terá que ser via fisico de qualquer jeito, pois não há meios de envio digital para a conservatoria (meu processo foi dado entrada por mim via DHL à conservatoria).
Soa estranho isso, ter que emitir um documento digital e envia-lo fisicamente, o que poderia ser resolvido facilmente se na plataforma de acompanhamento do processo tivesse aba para anexar documentos digitalizados).
Agradeço se alguem que teve exigencia semelhante e conseguiu enviar digitalmente mesmo assim puder compartilhar sua experiencia.
Muito obrigado Marta.
@Solange4
Eu entendo o ponto, afinal uma coisa é sua profissão (que é algo "permanente" pois tem a ver com sua formação) outra coisa é o cargo/emprego que é algo mais fluído, pode mudar a qualquer momento quando se troca de empregador ou ao se trocar de função na mesma empresa/orgão público, mas entendo que aqui há uma linha tênue que precisa se ter algum cuidado.
Por exemplo: se vc atua como engenheira num DER ou numa Petrobras, entendo que não há nada de mais em informar que é engenheira pois é o mesmo trabalho que estaria desempenhando no setor privado (como um médico trabalhando num hospital público), mas se vc tiver formação em engenharia e trabalhar como fiscal da receita ou perita para a polícia ou alguma função que, pode até ser relacionada à engenharia, mas só exista no setor público eu entendo que omitir isso é prestar uma declaração falsa e potencialmente pode abrir espaço para o pedido de cidadania ser questionado. A lei da nacionalidade não impede que a pessoa trabalhe no setor público, mas dependendo do cargo precisa comprovar que é "predominantemente técnico".
@ecoutinho
Não concordo quando você diz "omitir isso é prestar uma declaração falsa" - não existe um espaço no formulário para preencher se é funcionário público e qual a natureza.
Existe uma pergunta: Exerceu funções públicas sem caráter predominantemente técnico a Estado estrangeiro? Respondi: Não
No meu caso específico, meu cargo é técnico administrativo, ou seja, é predominantemente técnico, mas não inseri declaração sobre isso. Pode ser considerado incompleto, mas não "fraude" ou "declaração falsa" (na minha opinião)
@Rodrigo_Miranda
Já está em análise o seu processo de abril de 2023? Recebeu uma notificação a informar que o seu processo avançou? O meu processo é de fevereiro de 2023, mas continua a aparecer como "Submetido".
@Solange4
No meu caso específico, meu cargo é técnico administrativo, ou seja, é predominantemente técnico, mas não inseri declaração sobre isso. Pode ser considerado incompleto, mas não "fraude" ou "declaração falsa" (na minha opinião)
Como disse antes, a linha é tênue. Eu entendo e até acho que no seu caso específico faça bastante sentido, não parece ter muito o que se discutir sobre a natureza técnica da sua função, mas hipoteticamente um camarada que tivesse formação em engenharia mas fosse um engenheiro militar, ou um oficial médico do exército não poderia apenas informar "Engenheiro" ou "Médico". Estaria declarando a verdade mas omitindo uma parte relevante e essa omissão iria levar a uma aprovação que, em teoria, pode ser contestada.
@ecoutinho
Nesse caso que você citou teria fraude se respondeu "não" à pergunta:
E nesse caso ainda não tem tem direito à nacionalidade portuguesa
@Solange4
Exatamente!
@Solange4 e @ecoutinho , vou me meter. 😂
Não vou entrar no mérito classificatório de "fraude" ou não. Mas, sobre a questão em si, minha opinião é que existe a lei, e existe o espírito da lei. O espírito da lei é, claramente, impedir que pessoas que cumpriram funções entendidas pelo Estado Português como potenciais criadoras de conflito de interesse (no sentido de que a pessoa, sendo cidadã Portuguesa, poderia ter ainda assim poder decisório a nível de Estado em nome de outra nação) se naturalizem portuguesas. Com isso em mente, entendo que há apenas dois casos concretos:
1) A pessoa não cumpre função incompatível com a naturalização (ou seja, ou não trabalha para outro Estado, ou o faz mas é em função eminentemente técnica). Neste caso, não deveria haver nenhum problema em preencher a pergunta sobre ter ou não exercido funções sem caráter técnico para outra nação como "NÂO" e, ainda assim, preencher claramente, no campo pertinente, que trabalhou como médico/engenheira/técnico administrativo/bancário/etc para a empresa pública XYZ ou para o órgão federal tal e mandar, junto ao processo, os documentos comprobatórios de que se trata de função meramente técnica e sem poder decisório a nível de Estado.
2) A pessoa cumpre função incompatível com a naturalização (é militar não-obrigatório, deputado, juiz, presidente de Estatal, diretor de Estatal, etc, etc). Neste caso a pessoa nem tentaria a nacionalidade ou, se o fizesse, preencheria o campo com "SIM" e o processo seria indeferido no primeiro dia
Preencher NÃO no primeiro campo mas não deixar claro, no outro campo, que trabalha, sim, para uma empresa/órgão federal/estadual/municipal (deixando de declarar o empregador) me parece estar de acordo com o formulário, mas não com o OBJETIVO dele. PODE (condicional) parecer ao Conservador, caso verifique por outros meios que a pessoa é empregada do Estado Brasileiro (em qualquer nível), que houve a intenção deliberada de omitir esta informação. Concordo que a outra opção (declarar o empregador e mandar documentos comprovando que se trata de função meramente técnica) TAMBÉM pode criar obstáculos adicionais na análise (o Conservador pode querer mais esclarecimentos), mas ao menos, neste segundo caso, não ficaria NENHUMA dúvida de que a pessoa está agindo de boa fé.
Dito isso, como sempre, isso não é conselho e não me responsabilizo se houver problemas em um processo porque a pessoa declarou trabalhar para o Estado, mesmo sendo em função não-técnica - esta é apenas minha opinião. 😊
@Rodrigo_Miranda
Estranho... A maioria dos processos de 2022 ainda está parado na primeira bolinha. Tem certeza que digitou o ano correto?
@andrelas
É exatamente o que queria dizer o tempo todo, mas vc foi muito mais hábil ao se expressar e deixar claro e cristalino o ponto 😂
Após mais de 2 anos, dia 18/08 tive movimentação do meu processo de cônjuge que dei entrada em maio de 2023.
Por acaso estava em Lisboa, e fui diretamente no tribunal da relação e pedi no dia seguinte a sentença em trânsito e julgado de minha união estável. Enviei tudo para minha advogada hoje no Porto para que ela remeta para o IRN. Acredito que agora meu processo avance mais rápido, correto?
@djathens sim. Recebi email na segunda que meu processo entrou em análise e havia uma exigência. Meu processo é de abril/2023. Mais de 2 anos para começarem a analisar. O documento da exigência eu consigo solicitar a emissão pelo Gov de Portugal via cartão cidadão e pin da esposa. Mas pelo que vi até o momento vou ter que imprimir e enviar via DHL pois não há meio de envio digital, salvo por pessoa autorizada e advogados (processos online). Não é o meu caso. É processo físico.
Boa tarde amigos. Esse mês esta sendo totalmente parado para os processos de 2021. Alguma novidade nos grupos que vocês acompanham? O processo da minha esposa foi recebido em 30/11/2021, nessa velocidade acredito que será finalizado só no próximo ano.