Não é necessária reconhecer firma na solicitação. E basta colocar uma cópia da solicitação em cada processo. Processos de irmãos podem ser apensados sim.
Como todos já sabem tenho 5 processos na cidade do Porto com pedidos de Dependência ( Aguardando assento Português da Mãe e do Pai) Mãe e Pai solicitaram dependência do Assentos deles para o processo dos filhos. Sempre verificando a situação dos processos notei que nenhum deles ainda caiu em exigência( pela falta do assento da mãe e do pai) Muitas duvidas por minha parte.
2 Processos ( Pai e filha) submetidos em 30/01/25 os 2 permanecem em submetidos !
3 processos ( Mãe e 2 filhos ) submetidos em 29/01/25 . Hoje verifiquei e pularam para Em Análise. Lembrando que todos esses processos assim que foram submetidos recebi e-mail notificando a falta do assento português da Mãe. Respondi ao e-mail. Esclarecendo a falta do assento pois a mãe estava solicitando a cidadania dela. E enviou a solicitação dos 2 filhos juntos pedindo justamente a Dependência da emissão do assento dela. Uma oficial respondeu ao e-mail dizendo que seriam analisados. ( Sra Carla Ribeiro )
Em muitos comentários dizem que assim que os processos chegam nas conservatórias já são verificados todos os documentos. E dado um prazo para enviar os que faltam ou serão indeferidos. Ai as duvidas: Cada oficial interpretou as solicitações de uma forma. Pelo tempo 29/01/25 até 30/06/25 já vai para 6 meses. Será que irão esperar dar os 11 meses para aprovar apenas os pedidos dos pais e indeferir os pedidos dos filhos. Ou se existir MILAGRES, finalizarem os pedidos de dependência. O que vocês acham que ira acontecer ?
Nos processos de apensação de pais e filhos finalizados antes do despacho, os processos corriam juntos até a fase de analise. O do pai ia para decisão e o do filho ainda ficava em analise até o do pai ser aprovado. Só então o do filho prosseguia para decisão e a seguir para conclusão. Então na realidade eles não são aprovados todos juntos. Se fizerem assim seria novidade.
Como o da mãe e filhos estão em análise e você não recebeu nenhuma outra notificação até agora , creio que o seu caso será um caso de sucesso, pelo menos neste caso. Mas só aguardando para ter certeza. O outro caso do pai e filha acho que se passarem todos juntos para análise terão chance de serem aprovados também. Isso é apenas o que suponho, que se a apensação não tivesse sido aceita os processos correriam separados e só o do pai/mãe passaria para análise e a esta altura o da filha/filhos já deveria ter ter tido um indeferimento final.
Pois é ! Confesso que estou bem dividida sem saber o que pensar a respeito. E muito menos o que irá acontecer. O possível indeferimento dos filhos poderá acontecer tudo junto no final de Dezembro quando os processos dos pais finalizarem ou pode acontecer daqui a um mês ou uma semana. . Cada dia uma surpresa, cada dia um aprendizado, cada oficial com o seu entendimento. Me resta aguardar até Dezembro. Se forem Indeferidos ( creio que sim) irão ser arquivados. E assim que estiver com os Assentos dos pais em mão enviarei juntamente com novo requerimento pago pedindo para serem anexados aos processos arquivados. Para iniciar uma nova análise. Se bem que enviei os processos tendo noção do que poderia acontecer.Mas arrisquei assim mesmo. Tudo é válido nessa vida como aprendizado. Irei postar cada novidade que surgir a respeito.
Não acredito que serão indeferidos. Se fossem para fazer, seria logo na largada quando o pedido de apensação foi avaliado.
Pelo tempo que já se passou, me parece mais provável que o pedido de apensação (na verdade dependência) foi aceito e os processos vão andar juntos até o final.
Eu tive duas experiências com apensação: uma o processo da minha filha apenso ao meu. O meu assento de nascimento foi emitido em Junho/2024 e o dela um mês depois. Outro caso foi dos meus sobrinhos apensos ao meu irmão. Andaram juntos e foram aprovados todos no mesmo dia, em Dez/2024, com diferença de uns 30 minutos entre o do pai e os dos filhos.
Pessoal, seguimos as recomendações aqui e enviamos o processo do meu tio - mãe portuguesa, e de suas duas filhas menores por apensação.
Preenchemos o formulário, enviamos toda a documentação certinha, mas dia 03/07, um mês depois do envio, eles nos enviaram um e-mail solicitando os documentos do pai. Tudo foi enviado em um envelope, que dentro continha mais dois envelopes um para cada filha menor.
O que pode estar ocorrendo? Como resolver essa situação?
Eu tinha entendido aqui no grupo que essa era uma prática comum e que funciona. Agora lendo os últimos comentários me pareceu que tem chances de serem indeferidos. É isso mesmo? Mudou algo no último ano?
Eu tinha entendido aqui no grupo que essa era uma prática comum e que funciona. Agora lendo os últimos comentários me pareceu que tem chances de serem indeferidos. É isso mesmo? Mudou algo no último ano?
Desde junho do ano passado o IRN soltou um despacho com uma interpretação curiosa do art 40-A do RNP, em que basicamente não aceita receber processos dependentes um do outro juntos e desde então tem indeferido pedidos de apensação nessa situação.
Não sei há quanto tempo você não verificava aqui, mas como vc pode ver pelas páginas e páginas de posts anteriores, já não recomendávamos mais enviar pedidos de pais e filhos apensados por conta desse entendimento no mínimo duvidoso do IRN.
como o @ecoutinho explicou este assunto foi bastante discutido aqui no segundo semestre de 2024 e no guia de apensação aqui do fórum existe um alerta sobre isso. É sempre bom rechecar postagems mais antigas, que podem estar desatualizadas.
Mas a apensação no geral continua para muitos outros casos. E mesmo no caso de pais e filhos já tem havido casos aceitos, mesmo depois do despacho de junho de 2024. Infelizmente ao que parece cada conservador tem uma interpretação neste caso em particular.
O que você pode fazer é responder ao email, solicitando que seja feita uma indicação de referência de dependência nos processos enviados, conforme o decreto sugere. Justificando assim a falta do assento do progenitor. Na verdade você teria que enviar uma carta solicitando esta indicação de dependência para que seja anexada em cada processo. A @RoseMoraes foi capaz de convencer um conservador e o processo está correndo. Apesar de alguns processos terem recebido a mesma exigência que você recebeu, alguns deles não receberam indeferimento final. Se não me engano, que eu me lembre apenas um foi realmente indeferido.
@ecoutinho@texaslady Obrigada pelo retorno. Eu orientei eles no início do ano passado com as informações que sempre buscava aqui. Mas eles demoraram a enviar e nesse meio tempo tudo mudou.
Vamos ver se só por email eles conseguem. No pior dos casos eles perdem toda documentação das crianças?
Seria um email no modelo abaixo?
@RoseMoraes Se puder me confirmar também se enviou algo assim, fico grata.
"Prezados,
Em resposta ao e-mail solicitando o assento português do pai, informo que este documento ainda está em fase de emissão.
No envio inicial, os processos foram apresentados juntos, com uma carta solicitando que os pedidos dos filhos ficassem em dependência do processo do pai, até a emissão do assento.
Por este motivo, peço que seja considerada esta dependência para que o processo siga aguardando a conclusão do registro do pai.
Segue abaixo os dados para referência:
Número do processo do pai: __________________________
Nome do pai: ______________________________________
Números dos processos dos filhos: ____________________
Use alguma dessas IAs para ajustar o texto. Ele estaria adequado para uso cotidiano no Brasil, mas lembre-se que você está fazendo um pedido a uma autoridade portuguesa que pode ou não acatar o pedido. A apresentação pode ser a diferença entre eles simplesmente ignorarem o email ou ao menos considerarem o pedido.
Alguns exemplos de pontos que precisam de ajustes, mas não são os únicos:
Inicie com "Ao Exmo. Sr. Conservador do Arquivo Central do Porto" no lugar de "Prezados"
Se apresente, "Eu, fulana de tal, endereço tal, contato tal, na qualidade de mãe, em resposta à comunicação XYS respeitante ao processo de nacionalidade XYZ..."
não use imprecisões (ou eufemismos) como "este documento ainda está em fase de emissão", afinal o pedido do pai não foi aprovado (na vdd sequer foi analisado). Coloque seu pedido com base na situação real: Informe que está requerendo a dependência dos processos dos filhos ao do pai (informe o número do processo, caso tenha) ao abrigo do Art 40-A do RNP. Não coloque como um "pedido" (um favor, uma gentileza/uma concessão) e sim como um requerimento com base no que está previsto no RNP. Use "venho respeitosamente requerer que..."
Argumente de preferência citando os termos do art 40-A, que o seu pedido atende os requisitos definidos neste art. Destaquei abaixo os pontos do art 40-A que entendo serem relevantes. Eu colocaria ênfase no fato de que se tratam de processos dependentes entre si, como previsto nos números 3 e 4 do mesmo artigo.
Após argumentar, feche com "Termos em que pede deferimento."
Termine a mensagem com "Com os melhores cumprimentos" no lugar de "Obrigada".
"Assine" o email se identificando ao final (nome completo)
Peça para a IA reescrever em português de Portugal para ser endereçado a uma autoridade pública. Mande o email com aviso de recebimento e confirmação de leitura (a bem da verdade, se fosse meu processo, acho que preferiria mandar uma carta registrada).
Artigo 40.º-A
Apensação de processos
1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.
2 - A apensação pode ser determinada oficiosamente quando se trate de processos que pendam perante o mesmo conservador e a relação entre os requerentes ou declarantes possa ser conhecida pela consulta dos documentos instrutórios dos respetivos processos ou da informação que conste do sistema de informação do registo civil.
3 - A apensação é feita ao processo que tiver sido iniciado em primeiro lugar, salvo se os processos forem dependentes uns dos outros, caso em que a apensação é feita na ordem da dependência.
4 - A análise das declarações ou requerimentos para fins de nacionalidade é feita na ordem da dependência.
5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.
6 - Os serviços ou entidades com competência para a receção de declarações ou requerimentos informam os declarantes e os requerentes da possibilidade de ser requerida a apensação de processos.
7 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o conservador de registos, quando entender que ocorre motivo justificado, pode ordenar, oficiosamente ou a requerimento de qualquer declarante ou requerente, a separação de qualquer dos processos apensados.
@ecoutinho Muito obrigada. Vou ajustar os pontos recomendados.
Sobre anexar os trechos dos artigos, pensei em usá-los em um segundo e-mail apenas se tivesse um retorno negativo da ACP após esse primeiro e-mail. Eles só pediram o documento do pai por enquanto.
Mesmo assim você acha melhor já enviar de uma vez?
Sobre anexar os trechos dos artigos, pensei em usá-los em um segundo e-mail apenas se tivesse um retorno negativo da ACP após esse primeiro e-mail. Eles só pediram o documento do pai por enquanto.
Mesmo assim você acha melhor já enviar de uma vez?
Eu não contaria com idas e vindas. Faça o pedido de uma só vez, de forma bem embasada nos termos da lei. Caso venham a indeferir, vão no mínimo ter que se esforçar para justificar a decisão.
Minha aposta é que se você "apertar os botões certos" eles não vão querer ter esse trabalho todo e simplesmente vão acatar o pedido, mas essa é apenas minha opinião. Sugiro esperar mais algumas horas para saber o que a @texaslady e outros colegas pensam.
Só para esclarecimento, sei que o processo não é seu e que talvez você não tenha o email recebido pelo ACP. Mas saberia dizer se encaminharam a solicitação para ambas as filhas? E quanto ao estado na consulta online do pedido do pai e de cada filha como está? Acredito que deva ter sido mencionado o indeferimento caso o documento não seja enviado, certo?
Só lembrando que se for solicitada a indicação de dependência, seria necessário encaminhar uma c;ópia desta solicitação para ser anexada a cada processo envolvido. Eles não vão fazer esta indicação para os requerentes. Cabe ao requerente juntar a indicação a cada processo.
Então acrescentando penso que no email que você vai enviar deveria informar que tais pedidos de indicação de referência estariam sendo enviados por correio ou anexados ao email que você vai enviar.
Os 3 processos foram enviados juntos. Porém cada um tinha seu envelope, com os respectivos documentos. Para as filhas menores, uma tinha uma cartinha falando de apensação / referência ao processo do pai, conforme orientava no link de guia de apensação de processos aqui. Deixei print abaixo. Mas não foi uma carta para cada e sim uma carta para as duas, contendo dado das duas.
Status do processo: Todos estão em análise. Sendo que das crianças está constando o pedido do documento.
E-mail recebido: Mencionam sim o indeferimento se não receberem em 30 dias. Deixo uma cópia do email abaixo.
E outras dúvidas:
Vou enviar reforçando por e-mail tudo como @ecoutinho sugeriu. Além do que enviar por e-mail, ainda devo enviar por carta mais alguma coisa? Ou basta anexar um requerimento de dependência para cada uma separado no e-mail?
No email que eles receberam, fala que faltam identificação do representante legal, (foi enviado dos pais), e documento hospitalar. Isso era necessário?
obrigada por postar o texto da exigência. Imagino que foi enviada uma exigência para cada filha, certo? Se por acaso a exigência foi somente para a filha cujo processo não continha cópia do requerimento de apensação, é possível que a apensação foi aceita apenas para a que continha a carta. Neste caso acho que seria apenas necessário enviar em anexo cópia do requerimento enviado para ser anexado ao processo desta filha. Se a exigência veio para as duas filhas então é porque a apensação não foi mesmo aceita. Então é bom verificar tudo direitinho antes de preparar o email.
Quanto aos documenos ticados eu não me preocuparia. Não é necessário documento hospitalar e a identificação do representante legal, eu penso que se trata de caso de advogados. Como se pode ver na exigências não estão solicitando nenhuma identificação, se fosse o caso eles teriam colocado na exigência.
@texaslady@ecoutinho Temos uma atualização sobre os processos. Meus tios ainda não enviaram o e-mail de esclarecimento conforme foi orientado aqui ontem, mas receberam nesta madrugada um novo e-mail.
Resumo dos acontecimentos:
Título do e-mail recebido:
Processos de Nacionalidade nº NXXXX8_2025 (Filha 01) e NXXXX3_2025 (Filha 02)
Corpo do e-mail (figura 02):
Informava que havia um despacho referente aos processos das duas filhas.
Data de recebimento: 11/07
Despacho em anexo (figura 01):
No topo, constavam os números do processo da Filha 02 e do Pai.
Informava que foi deferido o pedido de apensação.
Data do despacho: 04/07 (um dia após receberem o primeiro e-mail solicitando o documento português do pai).
Status online atual:
Aguardando resposta – submissão e envio de documentos adicionais.
O conservador que assinou o e-mail de hoje é o mesmo que, no dia 03/07, pediu documentos adicionais.
Dúvidas:
Isso significa que aceitaram a dependência entre os processos?
Ainda é necessário enviar o e-mail explicando que o pai não tem nacionalidade portuguesa ainda? Aí podemos anexar esse despacho também se for o caso.
O despacho menciona só o número do processo da Filha 02, mas o e-mail cita os processos das duas. Isso pode ser um problema?
O status online não mudou. Isso pode ser apenas demora do sistema ou vai permanecer assim até sair a decisão do processo do pai?
Isso significa que aceitaram a dependência entre os processos?
Sim!!! 🥳 Excelente notícia!
Ainda é necessário enviar o e-mail explicando que o pai não tem nacionalidade portuguesa ainda? Aí podemos anexar esse despacho também se for o caso.
Para os casos que receberam esse despacho, não precisa fazer nada. Vc estaria pedindo para o conservador fazer justamente o que ele está comunicando que já fez.
O despacho menciona só o número do processo da Filha 02, mas o e-mail cita os processos das duas. Isso pode ser um problema?
Entendo que não é um problema, mas recomendo observar no sistema os dois processos nas próximas semanas. Em tese qualquer pendência que pudesse existir deveria estar sanada e o processo ficar paradinho esperando a análise e conclusão do processo do pai.
O status online não mudou. Isso pode ser apenas demora do sistema ou vai permanecer assim até sair a decisão do processo do pai?
Observe al longo dos próximos dias/semanas, a observação de que aguarda a submissão de documentos deve ser removida.
Como vocês orientam que prossigamos?
No momento nada a fazer além de comemorar essa primeira vitória e observar os processos.
Foi o que pensei. Como no processo de uma das filhas não continha a carta de apensação, foi considerada um processo avulso. Mas logo descobriram que fazia parte da apensação.
Por isso para todos que forem pedir apensação ou indicação de referência que seja, anexar cópia do requerimento em cada processo. Acho que em alguns dias vai desaparecer a pendência do documento no status online. Mas se não desaparecer, eu sugiro que por precaução, responda por email a exigência, dizendo que está desconsiderando aquela exigência datada de ,,, (anexe cópia da exigência), uma vez que foi constatada a apensação daquele processo ao processo do pai (nome, número, etc) , conforme o despacho recebido confirmando a apensação.
Quanto ás cartas de Apensação eu enviei uma em cada processo. ( Pai e Mãe ) solicitando Apensação ou Dependência de seus filhos,
Assim como enviei uma carta em cada processos dos filhos solicitando Apensação ou Dependência da emissão do Assento dos Pais. 5 processos , 5 cartas de solicitação de Dependência. Cada conservador interpretou de uma maneira . Recebi as notificações sobre a falta dos assentos dos Pais, Em seguida enviei e-mail pedindo para reverem as solicitações das Dependências ou Apensação. Até agora não recebi mais nenhuma notificação e estão na parte Análise. ( Mãe e 2 filhos) O pai com a filha ainda estão na parte Submetido . Vamos aguardar .
olá , só podemos concluir que isso virou uma loteria , cada conservador analisa como quer, tudo com base na mesma lei.
relatei um caso identico ao da @Mariana Brandão ,com entrada no ACP em SET/2024 ; processo de pais e filhas menores, indeferido o pedido de Apensação em Fevereiro de 2025, processo arquivado em Abril de 2025.
Olá, ótimas notícias, os processos da minha mãe e o meu, que enviamos juntos em julho/24 com um pedido de apensação, foram concluídos juntos na semana passada. Acho que demos muita sorte em ter a apensação aceita, mesmo depois do tal despacho. Agradecemos muito aos membros do fórum pela ajuda e instruções!
Porém, agora que eu recebi meu assento pelo Civil Online, eu vi que ele está com o nome de solteira da minha mãe, embora tenhamos enviado a certidão de casamento dos meus pais junto com os outros documentos. Estou preocupado que possa ser um problema na hora de tirar o meu CC, pelo fato do nome dela estiver diferente do que consta na filiação no meu RG. Alguém já passou por algo parecido?
Apensação só pode ser pedida entre processos entregues no mesmo dia. Veja abaixo o art 40-A do RN. Como seu processo já iniciou, eu recomendo esperar o processo de filho concluir antes de mandar o próximo.
Artigo 40.º-A
Apensação de processos
1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.
@texaslady@ecoutinho Sobre o caso da minha família, pai com duas filhas menores, com processos que solicitaram exigência mas depois enviaram despacho falando que foi deferida a apensação, verificamos desde dia 11/07 e o status online segue o mesmo: Aguardando resposta 03/07/25.
Nesse caso vamos responder o e-mail conforme instruções de vocês. Acreditam que algo na linha abaixo, está ok:
Ao Exmo. Sr. Conservador do Arquivo Central do Porto,
Eu, nome do pai, na qualidade de requerente do processo de nacionalidade portuguesa referente ao processo n.º [número do processo do pai], venho por este meio prestar os devidos esclarecimentos relativamente à comunicação recebida em 03/07/2025, referente aos processos de nacionalidade das minhas filhas menores:
Filha 01 – Processo XXXX
Filha 02 – Processo XXXX
Informo que, em 04/07/2025, foi proferido Despacho de Deferimento de Apensação dos referidos processos ao meu processo, conforme despacho assinado pela Exma. Conservadora XXXXXX, e confirmado por e-mail do Arquivo Central do Porto, recebido por nós no dia 11/07/2025.
Dessa forma, solicito a desconsideração da exigência enviada em 03/07/2025, por se tratar de processos agora apensados, conforme os termos previstos no artigo 40.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa .
Anexo a este e-mail:
Cópia da exigência recebida em 03/07/2025;
Cópia do Despacho de Apensação emitido em 04/07/2025;
Confirmação do Arquivo Central do Porto enviada por e-mail em 11/07/2025.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se revelem necessários.
eu não sou a melhor pessoa para aconselhar em matéria de redação. Acho que esta bom, mas eu só mudaria da seguinte forma.
Dessa forma, solicito a desconsideração da exigência enviada em 03/07/2025, por se tratar de processos agora apensados, conforme os termos previstos no artigo 40.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa .
Aqui eu moficaria para.
Dessa forma, solicito a desconsideração da exigência enviada em 03/07/2025, por não ter mais efeito em razão de se tratar de processos agora apensados, conforme os termos previstos no artigo 40.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa , bem como a atualização do status online que ainda consta "aguarda resposta".
Tenho uma dúvida, o e-mail informando que faltou documentos, não tem como responder. Tem aquela info de no-reply e pediram para enviar os docs que faltavam por correio. Vocês indicam enviar para algum outro e-mail? O que conseguimos responder é o que recebemos o despacho informando que tinha sido deferida a apensação.
Gostava de uma ajuda, quem puder, no seguinte caso: tenho familia, onde o filho de portugues, pretende pedir nacionalidade para si, seus filhos e netos. todos vivos e documentação ok. Podemos enviar todos juntos, com requerimento assinado pelo filho de portugues, solicitando apenso ou dependencia? ou qual é a melhor forma de se fazer?
Tem havido algumas divergências quanto à entrada de processos apensados nas discussões recentes do fórum. Caso não deseje correr riscos, recomenda-se realizar os processos de forma individual. Por outro lado, aceitando os riscos já mencionados, é possível apensar processos por parentesco até o terceiro grau, seja em linha reta ou colateral. Para maiores detalhes, consulte o guia: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24782/guia-apensacao-de-processos
Comentários
@analuisapb ,
Não é necessária reconhecer firma na solicitação. E basta colocar uma cópia da solicitação em cada processo. Processos de irmãos podem ser apensados sim.
@texaslady
Boa tarde a todos !
Como todos já sabem tenho 5 processos na cidade do Porto com pedidos de Dependência ( Aguardando assento Português da Mãe e do Pai) Mãe e Pai solicitaram dependência do Assentos deles para o processo dos filhos. Sempre verificando a situação dos processos notei que nenhum deles ainda caiu em exigência( pela falta do assento da mãe e do pai) Muitas duvidas por minha parte.
2 Processos ( Pai e filha) submetidos em 30/01/25 os 2 permanecem em submetidos !
3 processos ( Mãe e 2 filhos ) submetidos em 29/01/25 . Hoje verifiquei e pularam para Em Análise. Lembrando que todos esses processos assim que foram submetidos recebi e-mail notificando a falta do assento português da Mãe. Respondi ao e-mail. Esclarecendo a falta do assento pois a mãe estava solicitando a cidadania dela. E enviou a solicitação dos 2 filhos juntos pedindo justamente a Dependência da emissão do assento dela. Uma oficial respondeu ao e-mail dizendo que seriam analisados. ( Sra Carla Ribeiro )
Em muitos comentários dizem que assim que os processos chegam nas conservatórias já são verificados todos os documentos. E dado um prazo para enviar os que faltam ou serão indeferidos. Ai as duvidas: Cada oficial interpretou as solicitações de uma forma. Pelo tempo 29/01/25 até 30/06/25 já vai para 6 meses. Será que irão esperar dar os 11 meses para aprovar apenas os pedidos dos pais e indeferir os pedidos dos filhos. Ou se existir MILAGRES, finalizarem os pedidos de dependência. O que vocês acham que ira acontecer ?
@RoseMoraes ,
Nos processos de apensação de pais e filhos finalizados antes do despacho, os processos corriam juntos até a fase de analise. O do pai ia para decisão e o do filho ainda ficava em analise até o do pai ser aprovado. Só então o do filho prosseguia para decisão e a seguir para conclusão. Então na realidade eles não são aprovados todos juntos. Se fizerem assim seria novidade.
Como o da mãe e filhos estão em análise e você não recebeu nenhuma outra notificação até agora , creio que o seu caso será um caso de sucesso, pelo menos neste caso. Mas só aguardando para ter certeza. O outro caso do pai e filha acho que se passarem todos juntos para análise terão chance de serem aprovados também. Isso é apenas o que suponho, que se a apensação não tivesse sido aceita os processos correriam separados e só o do pai/mãe passaria para análise e a esta altura o da filha/filhos já deveria ter ter tido um indeferimento final.
@texaslady @texaslady
Pois é ! Confesso que estou bem dividida sem saber o que pensar a respeito. E muito menos o que irá acontecer. O possível indeferimento dos filhos poderá acontecer tudo junto no final de Dezembro quando os processos dos pais finalizarem ou pode acontecer daqui a um mês ou uma semana. . Cada dia uma surpresa, cada dia um aprendizado, cada oficial com o seu entendimento. Me resta aguardar até Dezembro. Se forem Indeferidos ( creio que sim) irão ser arquivados. E assim que estiver com os Assentos dos pais em mão enviarei juntamente com novo requerimento pago pedindo para serem anexados aos processos arquivados. Para iniciar uma nova análise. Se bem que enviei os processos tendo noção do que poderia acontecer.Mas arrisquei assim mesmo. Tudo é válido nessa vida como aprendizado. Irei postar cada novidade que surgir a respeito.
@RoseMoraes
Não acredito que serão indeferidos. Se fossem para fazer, seria logo na largada quando o pedido de apensação foi avaliado.
Pelo tempo que já se passou, me parece mais provável que o pedido de apensação (na verdade dependência) foi aceito e os processos vão andar juntos até o final.
Eu tive duas experiências com apensação: uma o processo da minha filha apenso ao meu. O meu assento de nascimento foi emitido em Junho/2024 e o dela um mês depois. Outro caso foi dos meus sobrinhos apensos ao meu irmão. Andaram juntos e foram aprovados todos no mesmo dia, em Dez/2024, com diferença de uns 30 minutos entre o do pai e os dos filhos.
Pessoal, seguimos as recomendações aqui e enviamos o processo do meu tio - mãe portuguesa, e de suas duas filhas menores por apensação.
Preenchemos o formulário, enviamos toda a documentação certinha, mas dia 03/07, um mês depois do envio, eles nos enviaram um e-mail solicitando os documentos do pai. Tudo foi enviado em um envelope, que dentro continha mais dois envelopes um para cada filha menor.
O que pode estar ocorrendo? Como resolver essa situação?
Eu tinha entendido aqui no grupo que essa era uma prática comum e que funciona. Agora lendo os últimos comentários me pareceu que tem chances de serem indeferidos. É isso mesmo? Mudou algo no último ano?
Obrigada
@Mariana Brandão
Eu tinha entendido aqui no grupo que essa era uma prática comum e que funciona. Agora lendo os últimos comentários me pareceu que tem chances de serem indeferidos. É isso mesmo? Mudou algo no último ano?
Desde junho do ano passado o IRN soltou um despacho com uma interpretação curiosa do art 40-A do RNP, em que basicamente não aceita receber processos dependentes um do outro juntos e desde então tem indeferido pedidos de apensação nessa situação.
Não sei há quanto tempo você não verificava aqui, mas como vc pode ver pelas páginas e páginas de posts anteriores, já não recomendávamos mais enviar pedidos de pais e filhos apensados por conta desse entendimento no mínimo duvidoso do IRN.
@Mariana Brandão ,
como o @ecoutinho explicou este assunto foi bastante discutido aqui no segundo semestre de 2024 e no guia de apensação aqui do fórum existe um alerta sobre isso. É sempre bom rechecar postagems mais antigas, que podem estar desatualizadas.
Mas a apensação no geral continua para muitos outros casos. E mesmo no caso de pais e filhos já tem havido casos aceitos, mesmo depois do despacho de junho de 2024. Infelizmente ao que parece cada conservador tem uma interpretação neste caso em particular.
O que você pode fazer é responder ao email, solicitando que seja feita uma indicação de referência de dependência nos processos enviados, conforme o decreto sugere. Justificando assim a falta do assento do progenitor. Na verdade você teria que enviar uma carta solicitando esta indicação de dependência para que seja anexada em cada processo. A @RoseMoraes foi capaz de convencer um conservador e o processo está correndo. Apesar de alguns processos terem recebido a mesma exigência que você recebeu, alguns deles não receberam indeferimento final. Se não me engano, que eu me lembre apenas um foi realmente indeferido.
@ecoutinho @texaslady Obrigada pelo retorno. Eu orientei eles no início do ano passado com as informações que sempre buscava aqui. Mas eles demoraram a enviar e nesse meio tempo tudo mudou.
Vamos ver se só por email eles conseguem. No pior dos casos eles perdem toda documentação das crianças?
Seria um email no modelo abaixo?
@RoseMoraes Se puder me confirmar também se enviou algo assim, fico grata.
"Prezados,
Em resposta ao e-mail solicitando o assento português do pai, informo que este documento ainda está em fase de emissão.
No envio inicial, os processos foram apresentados juntos, com uma carta solicitando que os pedidos dos filhos ficassem em dependência do processo do pai, até a emissão do assento.
Por este motivo, peço que seja considerada esta dependência para que o processo siga aguardando a conclusão do registro do pai.
Segue abaixo os dados para referência:
Agradeço pela atenção e fico à disposição."
Obrigada
@Mariana Brandão
Use alguma dessas IAs para ajustar o texto. Ele estaria adequado para uso cotidiano no Brasil, mas lembre-se que você está fazendo um pedido a uma autoridade portuguesa que pode ou não acatar o pedido. A apresentação pode ser a diferença entre eles simplesmente ignorarem o email ou ao menos considerarem o pedido.
Alguns exemplos de pontos que precisam de ajustes, mas não são os únicos:
Peça para a IA reescrever em português de Portugal para ser endereçado a uma autoridade pública. Mande o email com aviso de recebimento e confirmação de leitura (a bem da verdade, se fosse meu processo, acho que preferiria mandar uma carta registrada).
Artigo 40.º-A
Apensação de processos
1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.
2 - A apensação pode ser determinada oficiosamente quando se trate de processos que pendam perante o mesmo conservador e a relação entre os requerentes ou declarantes possa ser conhecida pela consulta dos documentos instrutórios dos respetivos processos ou da informação que conste do sistema de informação do registo civil.
3 - A apensação é feita ao processo que tiver sido iniciado em primeiro lugar, salvo se os processos forem dependentes uns dos outros, caso em que a apensação é feita na ordem da dependência.
4 - A análise das declarações ou requerimentos para fins de nacionalidade é feita na ordem da dependência.
5 - Ainda que não estejam reunidas as condições para a apensação de processos, o requerente pode indicar, para efeitos de consulta pelo conservador, o número do processo de nacionalidade relativo a familiar seu que considere relevante para a decisão do processo.
6 - Os serviços ou entidades com competência para a receção de declarações ou requerimentos informam os declarantes e os requerentes da possibilidade de ser requerida a apensação de processos.
7 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o conservador de registos, quando entender que ocorre motivo justificado, pode ordenar, oficiosamente ou a requerimento de qualquer declarante ou requerente, a separação de qualquer dos processos apensados.
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=895A0040A&nid=895&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo
@ecoutinho Muito obrigada. Vou ajustar os pontos recomendados.
Sobre anexar os trechos dos artigos, pensei em usá-los em um segundo e-mail apenas se tivesse um retorno negativo da ACP após esse primeiro e-mail. Eles só pediram o documento do pai por enquanto.
Mesmo assim você acha melhor já enviar de uma vez?
Obrigada
@Mariana Brandão
Sobre anexar os trechos dos artigos, pensei em usá-los em um segundo e-mail apenas se tivesse um retorno negativo da ACP após esse primeiro e-mail. Eles só pediram o documento do pai por enquanto.
Mesmo assim você acha melhor já enviar de uma vez?
Eu não contaria com idas e vindas. Faça o pedido de uma só vez, de forma bem embasada nos termos da lei. Caso venham a indeferir, vão no mínimo ter que se esforçar para justificar a decisão.
Minha aposta é que se você "apertar os botões certos" eles não vão querer ter esse trabalho todo e simplesmente vão acatar o pedido, mas essa é apenas minha opinião. Sugiro esperar mais algumas horas para saber o que a @texaslady e outros colegas pensam.
@Mariana Brandão ,
concordo com as orientações do @ecoutinho acima.
Só para esclarecimento, sei que o processo não é seu e que talvez você não tenha o email recebido pelo ACP. Mas saberia dizer se encaminharam a solicitação para ambas as filhas? E quanto ao estado na consulta online do pedido do pai e de cada filha como está? Acredito que deva ter sido mencionado o indeferimento caso o documento não seja enviado, certo?
Só lembrando que se for solicitada a indicação de dependência, seria necessário encaminhar uma c;ópia desta solicitação para ser anexada a cada processo envolvido. Eles não vão fazer esta indicação para os requerentes. Cabe ao requerente juntar a indicação a cada processo.
Então acrescentando penso que no email que você vai enviar deveria informar que tais pedidos de indicação de referência estariam sendo enviados por correio ou anexados ao email que você vai enviar.
@texaslady Obrigada pelo retorno.
Sobre suas perguntas:
E outras dúvidas:
Muito obrigada.
@Mariana Brandão ,
obrigada por postar o texto da exigência. Imagino que foi enviada uma exigência para cada filha, certo? Se por acaso a exigência foi somente para a filha cujo processo não continha cópia do requerimento de apensação, é possível que a apensação foi aceita apenas para a que continha a carta. Neste caso acho que seria apenas necessário enviar em anexo cópia do requerimento enviado para ser anexado ao processo desta filha. Se a exigência veio para as duas filhas então é porque a apensação não foi mesmo aceita. Então é bom verificar tudo direitinho antes de preparar o email.
Quanto aos documenos ticados eu não me preocuparia. Não é necessário documento hospitalar e a identificação do representante legal, eu penso que se trata de caso de advogados. Como se pode ver na exigências não estão solicitando nenhuma identificação, se fosse o caso eles teriam colocado na exigência.
@texaslady @ecoutinho Temos uma atualização sobre os processos. Meus tios ainda não enviaram o e-mail de esclarecimento conforme foi orientado aqui ontem, mas receberam nesta madrugada um novo e-mail.
Resumo dos acontecimentos:
O conservador que assinou o e-mail de hoje é o mesmo que, no dia 03/07, pediu documentos adicionais.
Dúvidas:
Como vocês orientam que prossigamos?
Muito obrigada!
@Mariana Brandão
Isso significa que aceitaram a dependência entre os processos?
Sim!!! 🥳 Excelente notícia!
Ainda é necessário enviar o e-mail explicando que o pai não tem nacionalidade portuguesa ainda? Aí podemos anexar esse despacho também se for o caso.
Para os casos que receberam esse despacho, não precisa fazer nada. Vc estaria pedindo para o conservador fazer justamente o que ele está comunicando que já fez.
O despacho menciona só o número do processo da Filha 02, mas o e-mail cita os processos das duas. Isso pode ser um problema?
Entendo que não é um problema, mas recomendo observar no sistema os dois processos nas próximas semanas. Em tese qualquer pendência que pudesse existir deveria estar sanada e o processo ficar paradinho esperando a análise e conclusão do processo do pai.
O status online não mudou. Isso pode ser apenas demora do sistema ou vai permanecer assim até sair a decisão do processo do pai?
Observe al longo dos próximos dias/semanas, a observação de que aguarda a submissão de documentos deve ser removida.
Como vocês orientam que prossigamos?
No momento nada a fazer além de comemorar essa primeira vitória e observar os processos.
@Mariana Brandão ,
que boa notícia!
Foi o que pensei. Como no processo de uma das filhas não continha a carta de apensação, foi considerada um processo avulso. Mas logo descobriram que fazia parte da apensação.
Por isso para todos que forem pedir apensação ou indicação de referência que seja, anexar cópia do requerimento em cada processo. Acho que em alguns dias vai desaparecer a pendência do documento no status online. Mas se não desaparecer, eu sugiro que por precaução, responda por email a exigência, dizendo que está desconsiderando aquela exigência datada de ,,, (anexe cópia da exigência), uma vez que foi constatada a apensação daquele processo ao processo do pai (nome, número, etc) , conforme o despacho recebido confirmando a apensação.
@texaslady
Quantas novidades e informações valiosas !
Quanto ás cartas de Apensação eu enviei uma em cada processo. ( Pai e Mãe ) solicitando Apensação ou Dependência de seus filhos,
Assim como enviei uma carta em cada processos dos filhos solicitando Apensação ou Dependência da emissão do Assento dos Pais. 5 processos , 5 cartas de solicitação de Dependência. Cada conservador interpretou de uma maneira . Recebi as notificações sobre a falta dos assentos dos Pais, Em seguida enviei e-mail pedindo para reverem as solicitações das Dependências ou Apensação. Até agora não recebi mais nenhuma notificação e estão na parte Análise. ( Mãe e 2 filhos) O pai com a filha ainda estão na parte Submetido . Vamos aguardar .
@texaslady ,
olá , só podemos concluir que isso virou uma loteria , cada conservador analisa como quer, tudo com base na mesma lei.
relatei um caso identico ao da @Mariana Brandão ,com entrada no ACP em SET/2024 ; processo de pais e filhas menores, indeferido o pedido de Apensação em Fevereiro de 2025, processo arquivado em Abril de 2025.
parabens a @Mariana Brandão , tomara que corra tudo bem !
Olá, ótimas notícias, os processos da minha mãe e o meu, que enviamos juntos em julho/24 com um pedido de apensação, foram concluídos juntos na semana passada. Acho que demos muita sorte em ter a apensação aceita, mesmo depois do tal despacho. Agradecemos muito aos membros do fórum pela ajuda e instruções!
Porém, agora que eu recebi meu assento pelo Civil Online, eu vi que ele está com o nome de solteira da minha mãe, embora tenhamos enviado a certidão de casamento dos meus pais junto com os outros documentos. Estou preocupado que possa ser um problema na hora de tirar o meu CC, pelo fato do nome dela estiver diferente do que consta na filiação no meu RG. Alguém já passou por algo parecido?
@aleta90
por gentileza, quando puder, inclua os dados dos processos na nossa planilha:
leva menos de um minuto e ajuda todo mundo
https://planilha.cidadaniaportuguesa.com/
@texaslady , é possível solicitar apensaçao a um processo em andamento ( fase 1) , ou é necessário que ambos sejam solicitados juntos?
Tenho um processo de filha, na longa espera, que é necessário o assento, para pedir o próximo.
Obrigada!
@ANGELICE
Apensação só pode ser pedida entre processos entregues no mesmo dia. Veja abaixo o art 40-A do RN. Como seu processo já iniciou, eu recomendo esperar o processo de filho concluir antes de mandar o próximo.
Artigo 40.º-A
Apensação de processos
1 - Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.
@ecoutinho , obrigada!
Seria ótimo se fosse possível. Todos sairiam ganhando, nós em tempo, eles em retrabalho.
@texaslady @ecoutinho Sobre o caso da minha família, pai com duas filhas menores, com processos que solicitaram exigência mas depois enviaram despacho falando que foi deferida a apensação, verificamos desde dia 11/07 e o status online segue o mesmo: Aguardando resposta 03/07/25.
Nesse caso vamos responder o e-mail conforme instruções de vocês. Acreditam que algo na linha abaixo, está ok:
Ao Exmo. Sr. Conservador do Arquivo Central do Porto,
Eu, nome do pai, na qualidade de requerente do processo de nacionalidade portuguesa referente ao processo n.º [número do processo do pai], venho por este meio prestar os devidos esclarecimentos relativamente à comunicação recebida em 03/07/2025, referente aos processos de nacionalidade das minhas filhas menores:
Filha 01 – Processo XXXX
Filha 02 – Processo XXXX
Informo que, em 04/07/2025, foi proferido Despacho de Deferimento de Apensação dos referidos processos ao meu processo, conforme despacho assinado pela Exma. Conservadora XXXXXX, e confirmado por e-mail do Arquivo Central do Porto, recebido por nós no dia 11/07/2025.
Dessa forma, solicito a desconsideração da exigência enviada em 03/07/2025, por se tratar de processos agora apensados, conforme os termos previstos no artigo 40.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa .
Anexo a este e-mail:
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se revelem necessários.
Com os melhores cumprimentos,
Nome do pai
[Telefone de contacto]
[Endereço de e-mail]
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Obrigada
@Mariana Brandão ,
eu não sou a melhor pessoa para aconselhar em matéria de redação. Acho que esta bom, mas eu só mudaria da seguinte forma.
Dessa forma, solicito a desconsideração da exigência enviada em 03/07/2025, por se tratar de processos agora apensados, conforme os termos previstos no artigo 40.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa .Aqui eu moficaria para.
Dessa forma, solicito a desconsideração da exigência enviada em 03/07/2025, por não ter mais efeito em razão de se tratar de processos agora apensados, conforme os termos previstos no artigo 40.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa , bem como a atualização do status online que ainda consta "aguarda resposta".
@texaslady Obrigada!
Tenho uma dúvida, o e-mail informando que faltou documentos, não tem como responder. Tem aquela info de no-reply e pediram para enviar os docs que faltavam por correio. Vocês indicam enviar para algum outro e-mail? O que conseguimos responder é o que recebemos o despacho informando que tinha sido deferida a apensação.
Qual melhor canal?
Obrigada
Boa Tarde a todos.
Gostava de uma ajuda, quem puder, no seguinte caso: tenho familia, onde o filho de portugues, pretende pedir nacionalidade para si, seus filhos e netos. todos vivos e documentação ok. Podemos enviar todos juntos, com requerimento assinado pelo filho de portugues, solicitando apenso ou dependencia? ou qual é a melhor forma de se fazer?
Grato pela ajuda!
@Bruno Marinho
Tem havido algumas divergências quanto à entrada de processos apensados nas discussões recentes do fórum. Caso não deseje correr riscos, recomenda-se realizar os processos de forma individual. Por outro lado, aceitando os riscos já mencionados, é possível apensar processos por parentesco até o terceiro grau, seja em linha reta ou colateral. Para maiores detalhes, consulte o guia: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24782/guia-apensacao-de-processos