Vi que no formulário 1C tem um campo para preencher 👉️ Dados do declarante (preencher apenas quando o impresso não seja assinado pelo interessado) Então eu posso assinar como declarante ou só a minha mãe, ou é obrigado a assinatura das duas e reconhecimento das duas?
Para saber se a transcrição é obrigatória ou não para que você tenha direito à nacionalidade, é preciso saber o ano em que você nasceu e quanto tempo após seu nascimento seu pai foi ao cartório te registrar.
Nasci no ano de 1970, mas só fui registrada pelo meu pai (brasileiro)1972. Questionei, e minha mãe disse que naquela época a maioria demorava para registrar. Sou obrigada a transcrever o casamento deles?
Então eu posso assinar como declarante ou só a minha mãe, ou é obrigado a assinatura das duas e reconhecimento das duas?
O pedido de nacionalidade é da sua mãe, apenas ela assina.
Sou obrigada a transcrever o casamento deles?
Como quem declarou seu nascimento não foi o cidadão português (sua mãe) e vc nasceu antes de 1978, será necessário transcrever o casamento dos seus pais para que seja estabelecida a perfilhação e garantir seu direito à nacionalidade.
Como seu registro foi tardio (após 1 ano do nascimento) recomendo deixar preparada uma justificativa (mas guardar com vc, só mandar se for pedido).
Caso o conservador questione o motivo de ter sido registrada após 1 ano de idade vc já vai ter a resposta preparada e será só enviar.
Aproveite que terá tempo para se preparar e verifique se o motivo para o registro tardio é esse mesmo, uma resposta como “naquela época a maioria demorava para fazer” pode parecer uma resposta evasiva e não vai bater com a maioria dos casos que chega lá.
Os motivos podem ser vários, desde restrições financeiras até a família viver numa localidade distante do cartório.
Tem um guia feito por colegas do fórum (link abaixo).
Tenho uma dúvida muito grande e espero que alguém possa me ajudar!!
Minha prima vai tirar a cidadania portuguesa agr, com intuito de fazer os das filhas futuramente. Só que ela nunca foi casada com os pais das filhas, no caso são duas meninas maiores e com pais brasileiros diferentes. Como e qual documento será preciso para tirar a cidadania das meninas, quem registrou o nascimento foi os pais!
A grande dúvida é se teria possibilidade de fazer a cidadania das meninas como filhas e não como netas!
É para usar apenas quando as filhas forem pedir nacionalidade. Vai fazer uma declaração para cada filha.
Não tem nenhum modelo pronto, mas é algo simples, mais ou me os assim:
Eu, fulana de tal, portuguesa, solteira, assento de nascimento xxxxx/202X da Conservatória dos Registos Centrais, residente na Rua dos Bobos n. 0, declaro sob as penas das leis portuguesa e brasileira que não fui casada com fulano de tal, pai e declarante do nascimento de minha filha Cicrana de Tal, requerente do atual processo de nacionalidade pelo artigo 1c da LN.
Reconhece assinatura por autenticidade (assina e data na frente do funcionário do cartório)
Isso é só um rascunho, sugiro usar uma IA da vida para ajudar a melhorar o texto, mas a princípio é algo simples assim.
1) Os documentos que enviei para a transcrição do casamento dos meus avós para Porto, eles vão retornar para mim? Eles enviam de volta?
2) Ou mandam a transcrição só por e-mail? Como procedo neste caso, já fez 2 meses que foi entregue os documentos na conservatória de Porto, e faz um mês e sete dias que paguei a taxa de 120 euros.
Pessoal, meu processo de cidadania (1C - Porto) caiu em exigência dia 18-02-2025, mas só o encontrei ontem no meu e-mail. Deram um prazo de 30 dias úteis / acrescido da dilação de 30 dias úteis (país estrangeiro fora da Europa). Ou seja, 60 dias, correto?
Mas o problema está a seguir, como enviaram na notificação do processo:
1 - Considerando o averbamento constante da certidão de nascimento do interessado, tendo em vista aferir o estabelecimento da filiação na menoridade em relação ao progenitor português, deverá comprovar, mediante junção de certidão, que a sentença brasileira que reconheceu a filiação paterna do interessado, transitou em julgado e foi revista e confirmada perante as competentes autoridades judiciais portuguesas, para que a mesma possa produzir os seus efeitos em Portugal.
No caso de o reconhecimento da paternidade ter ocorrido mediante a outorga de escritura pública perante notário, deverá ser apresentada certidão dessa escritura devidamente apostilada.
2 - Deverá justificar o motivo da inscrição tardia do nascimento do interessado, uma vez que o nascimento ocorreu a 06/05/1993 e o registo só foi efetuado cerca de 2 anos depois (17/02/1995).
Quando enviei meus documentos, pedi ao meu pai escrever uma carta confirmando a paternidade e autenticidade da certidão de nascimento, mas não foi relatado sobre o motivo da inscrição tardia de nascimento, reconheceu firma e pronto.
@ManoelPTBR o reconhecimento de paternidade foi via judicial ou por escritura pública?se foi judicial terá que reconhecer essa sentença no tribunal portugues.
É impressão minha ou o Filhos (Mod 1C) que vinha avançando muito rápido no ACP começou a ficar lento?? Ou é apenas falta de atualização de alguns usuários na planilha?
Alguém sabe que mês e quinzena que estão analisando 1C Filhos Maiores agora no ACP?
Comentários
Boa tarde @ecoutinho
Mas uma vez agradeço pela ajuda.
Vi que no formulário 1C tem um campo para preencher 👉️ Dados do declarante (preencher apenas quando o impresso não seja assinado pelo interessado) Então eu posso assinar como declarante ou só a minha mãe, ou é obrigado a assinatura das duas e reconhecimento das duas?
Para saber se a transcrição é obrigatória ou não para que você tenha direito à nacionalidade, é preciso saber o ano em que você nasceu e quanto tempo após seu nascimento seu pai foi ao cartório te registrar.
Nasci no ano de 1970, mas só fui registrada pelo meu pai (brasileiro)1972. Questionei, e minha mãe disse que naquela época a maioria demorava para registrar. Sou obrigada a transcrever o casamento deles?
Grata desde já🙏
@UrsulaCCCanada
Então eu posso assinar como declarante ou só a minha mãe, ou é obrigado a assinatura das duas e reconhecimento das duas?
O pedido de nacionalidade é da sua mãe, apenas ela assina.
Sou obrigada a transcrever o casamento deles?
Como quem declarou seu nascimento não foi o cidadão português (sua mãe) e vc nasceu antes de 1978, será necessário transcrever o casamento dos seus pais para que seja estabelecida a perfilhação e garantir seu direito à nacionalidade.
Como seu registro foi tardio (após 1 ano do nascimento) recomendo deixar preparada uma justificativa (mas guardar com vc, só mandar se for pedido).
Caso o conservador questione o motivo de ter sido registrada após 1 ano de idade vc já vai ter a resposta preparada e será só enviar.
Aproveite que terá tempo para se preparar e verifique se o motivo para o registro tardio é esse mesmo, uma resposta como “naquela época a maioria demorava para fazer” pode parecer uma resposta evasiva e não vai bater com a maioria dos casos que chega lá.
Os motivos podem ser vários, desde restrições financeiras até a família viver numa localidade distante do cartório.
Tem um guia feito por colegas do fórum (link abaixo).
Justificativa de Registro Tardio
Olá pessoal td bem?
Tenho uma dúvida muito grande e espero que alguém possa me ajudar!!
Minha prima vai tirar a cidadania portuguesa agr, com intuito de fazer os das filhas futuramente. Só que ela nunca foi casada com os pais das filhas, no caso são duas meninas maiores e com pais brasileiros diferentes. Como e qual documento será preciso para tirar a cidadania das meninas, quem registrou o nascimento foi os pais!
A grande dúvida é se teria possibilidade de fazer a cidadania das meninas como filhas e não como netas!
Obrigada!!
Completando 42 meses agora em Março/2025 (processo neto português).
Será que esse ano sai?
Tá demorando demais no Porto.
@AleAbreu
A princípio, sua prima precisará fazer uma declaração de maternidade para cada uma das filhas anexar a seu processo.
@ecoutinho
E como seria essa declaração? Tem alguma pronta que Portugal exige? E é para anexar no processo dela ou só quando for fazer os das filhas?
@AleAbreu
É para usar apenas quando as filhas forem pedir nacionalidade. Vai fazer uma declaração para cada filha.
Não tem nenhum modelo pronto, mas é algo simples, mais ou me os assim:
Eu, fulana de tal, portuguesa, solteira, assento de nascimento xxxxx/202X da Conservatória dos Registos Centrais, residente na Rua dos Bobos n. 0, declaro sob as penas das leis portuguesa e brasileira que não fui casada com fulano de tal, pai e declarante do nascimento de minha filha Cicrana de Tal, requerente do atual processo de nacionalidade pelo artigo 1c da LN.
Reconhece assinatura por autenticidade (assina e data na frente do funcionário do cartório)
Isso é só um rascunho, sugiro usar uma IA da vida para ajudar a melhorar o texto, mas a princípio é algo simples assim.
Boa tarde @ecoutinho
Grata mais uma vez pela ajuda.
Mas lá vai mais perguntas😁
1) Os documentos que enviei para a transcrição do casamento dos meus avós para Porto, eles vão retornar para mim? Eles enviam de volta?
2) Ou mandam a transcrição só por e-mail? Como procedo neste caso, já fez 2 meses que foi entregue os documentos na conservatória de Porto, e faz um mês e sete dias que paguei a taxa de 120 euros.
Agradeço novamente desde já pela ajuda🙏
Olá a todos!
Pessoal, meu processo de cidadania (1C - Porto) caiu em exigência dia 18-02-2025, mas só o encontrei ontem no meu e-mail. Deram um prazo de 30 dias úteis / acrescido da dilação de 30 dias úteis (país estrangeiro fora da Europa). Ou seja, 60 dias, correto?
Mas o problema está a seguir, como enviaram na notificação do processo:
1 - Considerando o averbamento constante da certidão de nascimento do interessado, tendo em vista aferir o estabelecimento da filiação na menoridade em relação ao progenitor português, deverá comprovar, mediante junção de certidão, que a sentença brasileira que reconheceu a filiação paterna do interessado, transitou em julgado e foi revista e confirmada perante as competentes autoridades judiciais portuguesas, para que a mesma possa produzir os seus efeitos em Portugal.
No caso de o reconhecimento da paternidade ter ocorrido mediante a outorga de escritura pública perante notário, deverá ser apresentada certidão dessa escritura devidamente apostilada.
2 - Deverá justificar o motivo da inscrição tardia do nascimento do interessado, uma vez que o nascimento ocorreu a 06/05/1993 e o registo só foi efetuado cerca de 2 anos depois (17/02/1995).
Quando enviei meus documentos, pedi ao meu pai escrever uma carta confirmando a paternidade e autenticidade da certidão de nascimento, mas não foi relatado sobre o motivo da inscrição tardia de nascimento, reconheceu firma e pronto.
Alguma luz nesse túnel?
Muito obrigado desde já!
@ManoelPTBR o reconhecimento de paternidade foi via judicial ou por escritura pública?se foi judicial terá que reconhecer essa sentença no tribunal portugues.
Olá a todos!
É impressão minha ou o Filhos (Mod 1C) que vinha avançando muito rápido no ACP começou a ficar lento?? Ou é apenas falta de atualização de alguns usuários na planilha?
Alguém sabe que mês e quinzena que estão analisando 1C Filhos Maiores agora no ACP?
Obrigado desde já
Boa tarde a todos!
Em resposta ao @rodrigomribeiro e aos demais colegas do fórum.
O processo 1C de minha filha acabou de ser concluído.
Já atualizei a planilha.
Acredito que mais alguns processos devam ser concluídos hoje ou nos próximos dias.
Boa sorte a todos!
Obrigado @Jsilva20