Num outro fórum, disseram-me que a presunção de ligação com a comunidade portuguesa para nacionalidade por casamento deixou de ser com 5 anos para falantes do Português, desde a última atualização da Lei. Isso procede?
@Steve não deixe de informar quando receber a resposta ao e-mail, pois o meu caso é igual ao seu..... meu processo chegou em 30/09/2021 e só foi numerado e enviada a senha em 25/01/2022, logo o número do processo é xxxx/22.....
Cada dia uma surpresa rsrs.. agora quando eu consulto meu processo, não aparece nada (nome, data, identificação do andamento) tudo em branco. Alguém mais está assim?
@Janinenc , sim, pra mim está igual e tem gente no forum de netos relatando o mesmo. Provavelmente o sistema que é consultado para mostrar os resultados está fora do ar e, por isso, o frontend (o sistema que você consulta e que, por sua vez, consulta o outro) retorna em branco. O ideal seria ele retornar uma mensagem informando que o backend está fora do ar mas, convenhamos, não podemos esperar o ideal. 😁
@thiagosb , aparentemente inseriram a informação da data de entrada em cada etapas (1..4) no novo sistema. Até ontem o processo que acompanho estava sem as datas, e agora verifiquei que as etapas estão datadas.
Coincidentemente, a data na etapa "Para decisão" está exatamente igual a sua. Espero que em breve tenhamos a conclusão do processo.
Já estou com todos os documentos, com o formulário preenchido e com firma reconhecida, para pedir a nacionalidade à minha esposa.
Fiz agora o pagamento da taxa de 250 euros e recebi email com o mesmo formulário que já prenchi, porém no topo constam o comprovante de pagamento e os dados do requerente.
Devo preencher esse novo formulário ou posso manter o antigo e fazer algum tipo de observação quanto ao pagamento?
Os casos estão descritos no art 56 do regulamento da nacionalidade. Pode ser que seu caso se enquadre no 5c. Não me recordo de outros casos assim reportados com sucesso por aqui. O garantido é se você mandar com 5 anos de casado (5a abaixo).
2 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto que decorra há pelo menos seis anos, nem quando, independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
4 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português.
5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;
b) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
d) Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.
6 - A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º
@ecoutinho o processo foi entregue pessoalmente e questionamos se haveria problema estar com três anos. Sei que não vale de muito, mas disseram que estava tudo bem por causa do IRS e Autorização de Residência com três anos.
@CarlosMGomes@Yuri Santos Boa noite, os processo de nacionalidade via casamento ainda continua com a exigência de 3 anos de casados mas tem que comprovar vínculo com país.
Em outros casos deixa de ser obrigatório comprovar vínculo se já estiver casado a mais de 5 anos com o cônjuge português.
Também se tiver filhos, basta ter 3 anos de casado e sem comprovar outros vínculos 😉
@Jackson_Luz a ideia foi comprovar o vínculo com a argumentação que já moramos aqui. Casamos no Brasil e viemos de seguida, vamos ver se resulta positivamente!
@CarlosMGomes o que foi dito quando entregamos o processo é que a análise temporal dos anos é feito a data do pedido, mesmo que a análise seja 3 anos depois. Se fosse contado o tempo de espera, de certeza que meu processo seria deferido, pois face a lentidão já temos mais de 5 anos em PT e de casados.
Parece que a data "Para Decisão" é semelhante à data de submissão. Por exemplo, a minha data de submissão é 4 de fevereiro de 2022 e a data de submissão do @thiagosb b é 16/08/2021, no entanto, a data "Para Decisão" tem uma diferença de 1 dia.
Olá Clarisse, bom dia! Não recebi resposta não, mas como agora o novo sistema está informando datas, veja que meu processo (e provavelmente o seu também), também iniciou em 2021. Inclusive, está na última etapa com "data para decisão 27-09-2024".
Bom dia, conforme comentado pouco acima as datas de "Para decisão" estão bem próximas todas em período bem proximo a mudança da plataforma. Segue o processo da minha esposa:
Comentários
Boa tarde a todos!
Posso fazer o pagameto da taxa de 250 euros via Wise ou Nomad?
Muito obrigado!
Boa noite amigos. Em qual mês esta a analise dos processos por casamento?
Parece que está em Julho-Agosto de 2021
Num outro fórum, disseram-me que a presunção de ligação com a comunidade portuguesa para nacionalidade por casamento deixou de ser com 5 anos para falantes do Português, desde a última atualização da Lei. Isso procede?
Pessoal que recebeu o assento de nascimento ou comunicação da conservatória, por qual email lhes foi enviado?
@Steve não deixe de informar quando receber a resposta ao e-mail, pois o meu caso é igual ao seu..... meu processo chegou em 30/09/2021 e só foi numerado e enviada a senha em 25/01/2022, logo o número do processo é xxxx/22.....
@vsqjunior
Cada dia uma surpresa rsrs.. agora quando eu consulto meu processo, não aparece nada (nome, data, identificação do andamento) tudo em branco. Alguém mais está assim?
@Janinenc , sim, pra mim está igual e tem gente no forum de netos relatando o mesmo. Provavelmente o sistema que é consultado para mostrar os resultados está fora do ar e, por isso, o frontend (o sistema que você consulta e que, por sua vez, consulta o outro) retorna em branco. O ideal seria ele retornar uma mensagem informando que o backend está fora do ar mas, convenhamos, não podemos esperar o ideal. 😁
@CarlosMGomes
Em resumo, presume-se ligação com a comunidade portuguesa no caso de cônjuge:
Regra geral: Casado há 6 anos com nacional português.
Se for originário de país da CPLP (lingua portuguesa) reduz para 5 anos
Se tiver filhos desse casamento (que também são portugueses) o prazo é 3 anos.
Antes do sistema novo, o nosso processo de Agosto de 2021 estava na bolinha 6 marrom.
Hoje aparece como na figura abaixo. Alguem sabe o que essa data 28/09/2024 quer dizer?
@thiagosb , aparentemente inseriram a informação da data de entrada em cada etapas (1..4) no novo sistema. Até ontem o processo que acompanho estava sem as datas, e agora verifiquei que as etapas estão datadas.
Coincidentemente, a data na etapa "Para decisão" está exatamente igual a sua. Espero que em breve tenhamos a conclusão do processo.
Bom dia a todos!
Já estou com todos os documentos, com o formulário preenchido e com firma reconhecida, para pedir a nacionalidade à minha esposa.
Fiz agora o pagamento da taxa de 250 euros e recebi email com o mesmo formulário que já prenchi, porém no topo constam o comprovante de pagamento e os dados do requerente.
Devo preencher esse novo formulário ou posso manter o antigo e fazer algum tipo de observação quanto ao pagamento?
Desde já, agradeço.
Obrigado @J_Antonio_A
Obrigado, @ecoutinho. Era justamente essa questão da CPLP que disseram que a nova legislação havia revogado. Grato por esclarecer.
@thiagosb o processo da minha esposa está igual ao seu com as mesmas datas sendo que tinha ido pra bolinha 7 em maio.
@ecoutinho
Para 3 anos, somente com filhos? Eu enviei o processo com 3 anos mas com outros meio de tentar provar laços.
Nosso caso por aqui temos AR por mais de 3 anos, IRS, contribuições com a SS com pelo menos 36 meses e etc. Vamos ver se resulta!
Prezados bom dia!
neste Novo modo de pesquisa nosso processo está na etapa 1: 22/04/2022. Atribuição por casamento.
sera que está demorando tanto assim para análise ? 2,5 anos!!!
algum meio que posso tirar dúvidas sobre o processo ?
será que foi esquecido ou teve algum problema ? Como fico sabendo ?
obrigado
@Yuri Santos
Os casos estão descritos no art 56 do regulamento da nacionalidade. Pode ser que seu caso se enquadre no 5c. Não me recordo de outros casos assim reportados com sucesso por aqui. O garantido é se você mandar com 5 anos de casado (5a abaixo).
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2006-34442175-180718733
Artigo 56o
2 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto que decorra há pelo menos seis anos, nem quando, independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
4 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português.
5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;
b) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
d) Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.
6 - A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º
@ecoutinho o processo foi entregue pessoalmente e questionamos se haveria problema estar com três anos. Sei que não vale de muito, mas disseram que estava tudo bem por causa do IRS e Autorização de Residência com três anos.
Vamos aguardar a análise!
@Yuri Santos
Ótimo! Mais para frente informe por aqui como seguiu. Vai ajudar como referência p outros casos no futuro.
@thiagosb
Ola
Antes do sistema novo, o nosso processo de Agosto de 2021 estava na bolinha 6 marrom.
Hoje e assim.
Há algum caso reportado de Processo enviado com menos de 5 anos de casamento, mas completados durante o trâmite, que tenha sido indeferido?
@CarlosMGomes @Yuri Santos Boa noite, os processo de nacionalidade via casamento ainda continua com a exigência de 3 anos de casados mas tem que comprovar vínculo com país.
Em outros casos deixa de ser obrigatório comprovar vínculo se já estiver casado a mais de 5 anos com o cônjuge português.
Também se tiver filhos, basta ter 3 anos de casado e sem comprovar outros vínculos 😉
@Jackson_Luz a ideia foi comprovar o vínculo com a argumentação que já moramos aqui. Casamos no Brasil e viemos de seguida, vamos ver se resulta positivamente!
@CarlosMGomes o que foi dito quando entregamos o processo é que a análise temporal dos anos é feito a data do pedido, mesmo que a análise seja 3 anos depois. Se fosse contado o tempo de espera, de certeza que meu processo seria deferido, pois face a lentidão já temos mais de 5 anos em PT e de casados.
Parece que a data "Para Decisão" é semelhante à data de submissão. Por exemplo, a minha data de submissão é 4 de fevereiro de 2022 e a data de submissão do @thiagosb b é 16/08/2021, no entanto, a data "Para Decisão" tem uma diferença de 1 dia.
Agora que o novo sistema disponibiliza Datas, seguem as minhas para acompanhamento/estatísticas do grupo:
Recebido: 20/09/21
Numeração: XXXX/22
Em análise: 21/09/22 - O pedido já iniciou a sua análise
Para decisão: 21/09/24 - O pedido já passou por todas as transações com a exceção da transação "Proposta de Decisão"
Olá Clarisse, bom dia! Não recebi resposta não, mas como agora o novo sistema está informando datas, veja que meu processo (e provavelmente o seu também), também iniciou em 2021. Inclusive, está na última etapa com "data para decisão 27-09-2024".
Bom dia, conforme comentado pouco acima as datas de "Para decisão" estão bem próximas todas em período bem proximo a mudança da plataforma. Segue o processo da minha esposa: