Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • editado June 2022

    @renata_baldo

    Sim, como filha você pode ser procuradora, mas não devia. Não há ganho.

    A procuração dele tem que ser específica para a nacionalidade, e tem um modelo. https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/procura%C3%A7%C3%A3o%202.pdf?ver=2019-06-06-151648-553

    É comum pedirem para confirmar a procuração ao final do processo, para verem que está vivo, e ele teria que ir ao cartório fazer outra. Se ele mesmo assinar dá menos trabalho.

    Só 3 coisas dependem dele, e só ele pode fazer, logo no início.

    1) possuir um RG ou Passaporte recente, com menos de 10 anos de emissão, com a filiação.

    Se não tem, ou se estiver velho, ou danificado, ou se a assinatura mudou, faça um novo antes de iniciar o processo. Seu pai só pode fazer o RG pessoalmente, para colher as digitais e assinar o documento de RG (ou passaporte);

    2) assinar o form-1D personalizado que receberá após o pagamento, presencialmente no cartório, para reconhecer por autenticidade (não precisa apostilar); Nesse momento terá que apresentar o documento acima. Aproveite e já peça a cópia certificada e apostilada dele.

    3) Se seu pai tiver mais de 83 anos, fazer uma Prova de Vida no cartório, certificada e apostilada (já faz tudo nessa mesma ida ao cartório).

    Todo o restante você mesma faz por ele. Como vc está em outra cidade, pode precisar de alguém que vá ao cartório de registo civil, pedir. Para pedir essas certidões de inteiro teor ou reprográfica abaixo, precisa ser da família, e precisa apresentar uma identidade válida.

    • certidão de nascimento reprográfica (manuscrita) do requerente apostilada;
    • certidão inteiro teor (digitada) apostilada do pai do requerente, o filho do português;
    • Pode precisar também da certidão de casamento do português e de nascimento do cônjuge brasileiro, em inteiro teor para fazer a transcrição do casamento, ou para fixar o nome (em certos casos pode ser certificada, em outros apostilada);

    Note que 1-2-3 se faz em qualquer Cartório de Notas. As certidões de nascimento pede no Cartório Civil onde foi registrado. A certidão de casamento pede no Cartório de Paz onde fez o casamento civil. (podem ser cartórios diferentes para cada uma delas)

    Se continuar na sua linha de pensamento e fizer a procuração, ele ainda precisa fazer o mesmo 1-2-3, só que ao invés do form-1D, ele vai assinar a procuração presencialmente, e nesse caso tem que apostilar. Depois (4) você vai assinar o form-1D presencialmente como descrito. E (5) provavelmente ele terá que ir de novo ao Cartório daqui a 2,5 anos assinar outra procuração igual e apostilar (renovação).

    Como vê, se ele mesmo assina é mais simples, 1-2-3. Se fizer procuração, 1-2-3-4-5, e ganho: Zero!

  • @gandalf

    Muito obrigada pela explicação!

    Bom, agora que já estou com a procuração, acho que vou com ela mesmo. Já tivemos o custo de ir ao cartório, fazer a procuração e apostilar. Ele já me mandou também a prova de vida (feita no consulado, sem apostilar) e o RG (recente) apostilado.

    Se eu pedir pra ele assinar o formulário, ele terá o custo de preencher o formulário, assinar e me enviar pelo Correio, porque eu que estou com as certidões, em Brasília, e vou mandar para Lisboa daqui.

    Mas já fico tranquila que posso assinar o formulário, tendo a procuração.

    A dúvida final é sobre o e-mail no formulário. No campo 7 do quadro 1, tem e-mail do interessado; depois no quadro 3, tem e-mail do procurador; e no quadro 5 (assinaturas), tem a pergunta "Pretende que as comunicações e notificações sejam enviadas para o endereço de e-mail indicado no campo 7, do Quadro 1?".

    Eu posso colocar sempre o meu e-mail em todos os campos e responder 'sim' à pergunta do Quadro 5?

  • @renata_baldo

    Pense bem.

    Se você não usou essa procuração específica do link, teria que refazer.

    E mesmo que tenha essa, tem uma chance de 80% de ter que renovar a procuração ao final do processo.

  • @gandalf Muito obrigado pelos esclarecimentos!

  • @renata_baldo , sim, como filha, você pode ser procuradora.

    Tem que mandar cópia autenticada e apostilada do seu RG e preencher seus dados no Quadro 3 do Formulário.

    Boa sorte!!

  • Olá gente

    Alguém sabe dizer se está demorando mais de 6 meses para o registo ser criado?

    Obrigada

  • editado June 2022

    @anadometila O meu hoje está fazendo exatos 7 meses.

  • @anadometila

    Sim, está demorando mais de 6 meses.

    Os próximos a finalizar terão sido aprovados em agosto-setembro/21, e estarão aguardando o assento há 9 ou 12 meses depois de aprovados.

  • editado June 2022

    @gandalf boa tarde

    Gostaria de tirar uma dúvida com você.

    Então os processos de netos que possuem idade superior a 76 anos tem prioridade automaticamente? Essa prioridade se dá na analise dos documentos ou somente após a aprovação para a criação do assento? É necessário algum formulário?

    Estou reunindo as documentações de minha avó para o processo de neta e ela possui 77 e possivelmente até enviar terá 78 anos. Estava cogitando pedir prioridade pelo tratamento de saúde dela oncológico e agora cardiológico mas pelo que eu entendi somente poderei pedir caso ela tenha intenção de se tratar em algum país da União Europeia. Fico até emocionado pois Deus me livre perde-la pois a amo muito.

  • @vinisousa4166

    Vou lhe responder por MsgPrivada, aquele envelope no canto direito superior, na tarja verde.

    Sim, você deve fazer um pedido de urgência.

  • @gandalf Muito obrigado pelo esclarecimento! Ok, estarei aguardando.

  • @gandalf @Leticialele

    Agradeço demais as orientações de vocês.

    No fim, pensei melhor nas alternativas e vou fazer sem a procuração.

    Eu posso preencher o formulário no proprio pdf e enviar por e-mail pro meu pai. Aí ele só assina no cartório e manda pra mim, eu junto os documentos que já estão comigo e mando pra Lisboa.

    Perco o que gastei na procuração, mas deixo de ter que apostilar meu RG, sem correr risco de dar qualquer problema no processo.

    Espero que dê certo!

    Ele tem 76 anos, então quem sabe ainda entra na prioridade por idade.

  • Em tempo, eu posso colocar meu e-mail no campo 7 do quadro 1, para eu receber as informações? Ou precisa ser email do meu pai?

  • @renata_baldo

    Sábia decisão... :-)

    Ter 76 anos garante a ele prioridade automática no processo, mas desde 2022 não estamos vendo isso se refletir em rapidez na conclusão, exceto se tiver um requerimento fundamentado, pedindo de urgência junto. E se minha teoria estiver certa, tende a se arrastar por muito tempo.

    Veja nesses posts se consegue justificar um pedido de urgência, que com a idade, e mandando junto, fariam o processo caminhar rápido. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/290850/#Comment_290850

  • @gandalf agradeço suas orientações. abs

  • @renata_baldo

    Concentre suas perguntas num único tópico. Esse era mais antigo, mas estava espalhado. Responderei aqui. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/290859/#Comment_290859

    Não creio que a data seja relevante nesse caso. A menos que suscite alguma dúvida sobre a identidade do português. Caso fosse um homônimo, um irmão, ou parente. Com datas divergentes poderia indicar que seria outra pessoa. Não parece ser o caso.

  • @gandalf

    Obrigada pela resposta. Concentrarei tudo aqui.

    Estou preenchendo o formulário de atribuição para neto (meu pai é o neto) e me deparei com o seguinte: a mãe dele, filha do português, mudou de nome quando casou, mas apenas acrescentou o sobrenome do marido, sem retirar o sobrenome do português (era 'do Outeiro' e passou para 'do Outeiro Carvalho')

    Você acha necessário incluir a certidão de casamento dela no processo, para constar essa informação?

  • editado June 2022

    @gandalf @Leticialele

    Em relação aos documentos do processo, fiquei em dúvida sobre o que precisa ser registrado em 'outros documentos' no Quadro 4 (relação de documentos).

    • cópia reprográfica do nascimento do neto, apostilada. ok. Quero incluir também a certidão de inteiro teor (digitada), para evitar qualquer dúvida se algum ponto estiver ilegível. Preciso relacionar essa certidão de inteiro teor no formulário?
    • assento de batismo do avô português, certificada pelo arquivo central em Portugal. ok. Quero incluir a certidão de óbito do avô português, para fixar o nome que adotou na vida adulta. Preciso relacionar essa certidão no formulário?
    • Caso seja necessário incluir a certidão de casamento da mãe (filha do português), para indicar a alteração de nome, precisa relacionar no formulário?
    • A transcrição de casamento do avô português está dispensada pois o português foi o declarante da filha, antes de 1 ano de idade, sendo a cônjuge brasileira. Preciso incluir a certidão de nascimento da cônjuge, para comprovar que é brasileira? Nesse caso, precisa relacionar no formulário?

    Caso não seja necessário relacionar no formulário, basta eu incluir as certidões no envelope, certo?

    Tem alguma ordem mais indicada para organizar os documentos no envelope?


    Super obrigada!

  • editado June 2022

    @renata_baldo

    Seguramente não precisa da certidão de casamento de sua mãe.

    Da mãe BR, a certidão de nascimento dela em inteiro teor (digitada), apostilada.

    Do neto só precisa da certidão reprográfica (manuscrita), apostilada. Se quer mandar a digitada, leia e releia antes se não tem qualquer inconsistência com a reprográfica, e como esta digitada é acessória, basta ser certificada. A certidão do meu pai, mesmo eu lendo e relendo, e mandando outro ler, ninguém percebeu que faltava uma linha inteira na transcrição digitada. Mandei e virou um problema pra consertar.

    Não precisa (e não deve) mandar a certidão de casamento dela. Ela sempre foi brasileira. Não importa.

    Geralmente eu gosto de colocar o requerimento na frente, e quando abrem já sabem do que se trata só pela cor. O resto não faz diferença.

    Não deixe de escanear, ou fazer uma cópia xerox, de tudo o que manda, grampear, e guardar com você.

  • Excelente @gandalf

    Vou seguir como sugeriu.

    Dá muito medo de errar qualquer detalhe!

    A certidão de óbito do avô português precisa ser indicada no formulário, no campo de documentos relacionados?

    Meu pai (neto) tem 76 anos, então ele achou por bem fazer uma prova de vida no consulado português para já enviar junto no pedido. Precisa apostilar? e precisa mencionar no formulário?

  • editado June 2022

    @renata_baldo , sim, relacione a certidão de óbito do português e a prova de vida de seu pai (não precisa apostilar, é documento português).


  • Boa tarde!

    Hoje, ao checar o site do MJ português, tive a felicidade de ver que meu processo passou para a bolinha 2 verde. Sei que pode parecer pouco, mas é um sinal de vida depois de um ano e cinco meses no aguardo!

    @gandalf , se puder, agradeceria sua gentileza em atualizar a planilha por mim.

    Um abraço!

    Giovana Costa

  • @gandalf @Pedroserodio agradeço as orientações sobre o pedido de urgência em casos de estudo na Europa. Eu não havia cogitado a possibilidade antes pois pensava precisar ser algo mais direto, por exemplo, é necessário a nacionalidade para aplicar pra bolsa de estudos X, ou para não pagar o valor completo de mensalidade.

    Interessante ver que eles podem considerar o fato do estudante simplesmente poder permanecer na UE após a conclusão dos estudos.

    O pedido deve ter a assinatura do requerente reconhecida no cartório. É precisa ser apostilado?

  • @willfont Acredito ser uma situação mais relacionada ao interesse que a UE tem em trazer jovens imigrantes que possam contribuir para a União.

    No meu caso, meu pai só autenticou a assinatura no cartório. Mas como @gandalf disse, cada caso é um caso, então não sei.

    Não sou o melhor exemplo pq na primeira vez q ,mandei o pedido de urgência, fiz cagada kkkkk

  • @Pedroserodio sim, no meu caso é o processo de nacionalidade do meu avô, então não sei se eles irão aceitar, mas acho que vale a tentativa.

  • Olá, poderiam me tirar uma duvida por favor.

    Meu pai, é neto de português, a mãe dele é filha de português, o pai dela veio para o Brasil casou com uma brasileira e quando nasceu a filha que é a mãe de me pai, ela foi registrada e o declarante foi o pai português e ela tinha menos de um mês de nascida, ela não adquiriu a nacionalidade portuguesa e já é falecida, mas a mãe de MEU PAI, a filha do português não se casou formalmente e na certidão de nascimento do meu pai ela não foi a declarante, nesse caso VC acha que meu pai perdeu o vínculo porque a mãe dele não foi a declarante ?

  • editado June 2022

    @alexandreml2007

    Da filha do português, só precisa da certidão de nascimento em inteiro teor (digitada) comprovando que é filha.

    Ela nasceu brasileira, viveu e morreu brasileira.

    Os filhos dela seguem a lei brasileira, e é filho daqueles pai/mãe que constam os nomes na certidão, desde que registrado na menoridade.

    Seu pai mantém o direito como neto (art-1D), nessa base.

    Não importa se a mãe se casou ou não. Se a mãe (BR) foi a declarante ou se foi o pai (BR), ou os avós, ou o tio.

  • tatiistatiis Member

    Boa noite

    Ha 2 anos atras fiz minha atribuicao de filha e em 3 meses virei tuga. Fiz da minha filha e tb tudo ok e tudo atraves deste forum.

    Agora meu sobrinho quer tirar pela nova lei atribuicao por avó pois minha irmã nao quer fazer o dela.

    A documentação é a mesma pra filhas e aonde consigo o formulário 1D ?

    Obrigada

  • editado June 2022

    @tatiis , tudo bem?

    É um mantra aqui do escritório: não pular uma geração.

    O processo de filhos está levando 6 meses na ACP.

    O de netos está levando mais de três anos.

    Convença a sua irmã a fazer o processo como filha (1C) em Porto e, posteriormente, do seu sobrinho também como filho (1C) em Porto, também.

    É um pouco mais caro, mas vale a pena.

  • @Ricosne

    voce já tentou checar pelo Civil On-line se o seu registro não foi criado? Eu vi um comentário no Facebook dizendo que o registro da pessoa já havia sido criado, mas não haviam atualizado o site onde se faz o acompanhamento do processo.

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