Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • Pessoal, boa tarde! Consegui o processo do meu pai (neto) aqui pelo fórum e só tenho a agradecer. Início da jornada em 2015. Consegui a minha cidadania no início de 2021. Vitória!!! Agora preciso fazer a do meu marido, somos casados há 7 anos.

    Estou com dúvida com relação ao pagamento dos 250,00 euros, está sendo a melhor forma qual?

    Tentei pelo site do IRN com cartão de crédito está dando erro.


    Obrigada! :-)

  • @CamilleRangel , você tem que usar um cartão de crédito virtual - o do app do seu banco ou outro, tipo Nubank. Pelo menos a autenticação final tem que ser feita por celular.

  • @Leticialele Obrigada pelo retorno! Eu usei o virtual sim. :-(

    Sabe me dizer se o vale postal ainda está valendo?

  • Preciso pagar uma certidão para o arquivo distrital de Coimbra. não aceitam cartão e no correio não mais consegui fazer vale postal. Alguém tem sugestão de como fazer?

  • @CamilleRangel , sim, ainda está valendo. Mas, se fizer VP, mande o processo pela DHL ou correrá o risco de ter o Vale expirado!

  • @CamilleRangel

    Escreva NuBank na caixa de busca do canto direito, e verá que todos que fizeram com ele conseguiram.

    Já cartão dos bancos brasileiros, mesmo os virtuais, a maioria ainda não suporta o protocolo novo.

  • felipefelipe Member

    @CamilleRangel eu fiz com o cartão virtual do mercado pago.... só instalar o app do mercado pago (ele vai usar o saldo do app)

  • editado June 2021

    @CamilleRangel eu também não estava conseguindo, porém após altera a data de vencimento para 2022 passou. Usei o cartão virtual do Banco do Brasil.

  • Eu consegui pagar pelo Nubank, mas tive que pagar a fatura antecipado:

    Eu tentei pagar com o cartão virtual do Nubank, mas não tinha limite (eu não uso o cartão do Nubank, uso o do Santander mas que não funcionou nem o número do cartão físico nem o do cartão virtual pelo Santander Way), então eu fiz o pagamento antecipado da fatura do cartão do Nubank, com o valor aproximado necessário, assim, fiquei com o valor pré pago liberado, então tentei fazer o pagamento de novo e o IRN processou o pagamento sem problemas.

    Fica a dica pra quem precisar.

  • Boa noite, pessoal! Já enviei alguns processos com muita ajuda aqui do fórum, mas todos foram por atribuição e pela ACP. Agora enviei um de aquisição por casamento, e estou um pouco perdida em que sala de discussão devo compartilhar as informações e dúvidas. Se aqui, ou na da CRC-Lisboa. Também não encontrei nenhuma planilha do excel de acompanhamento pra esse caso em específico (eu juro que procurei bastante! :)). Caso ela exista, poderiam por gentileza me informar o link? Muito obrigada!

  • Muito obrigada @Leticialele!

  • Sabem me informar se posso dar entrada presencialmente estando em Lisboa na nacionalidade portuguesa pelo casamento? Se sim, qual seria o endereço? Muito obrigada!

  • Olá, alguém sabe o tempo médio de espera para o registo, após ter entrado na etapa 7 do processo?

    Obrigado

  • Boa noite pessoal, estou co. A seguinte duvida: me casei em 2018 e assente meu casamento 2019.

    O tempo de 3 anos necessários para o pedido de cidadania por casamento são em relação ao casamento ou ao assentamento??

  • @Vendrame2, três anos, com filhos atribuídos, a contar da data do casamento.

    Seis anos, sem filhos.

    A data de início é sempre a do casamento.

  • Olá Senhores,

    Peço a gentil ajuda dos amigos...

    Recebi a nacionalidade portuguesa por atribuição de minha mãe em 2018, meus quatro avós são portugueses, às vezes brinco que sou um português nascido fora de Portugal.

    Tenho relação estável ininterrupta com minha esposa (não casado oficialmente) há 37 anos, desta união foram geradas duas filhas, 36 e 34 anos e pretendo obter a nacionalização lusa de minha esposa.

    Consulto então aos amigos, se a contagem dos 5 anos de união regulamentares é contada à partir da data de meu assentamento ou do tempo efetivo de relação estável com minha esposa.

    Contando ainda com a cordialidade dos amigos, consulto quais documentos são exigidos para a comprovação do tempo de relação estável conforme descrevi acima.

    De antemão grato.

    João Luiz Vieira

  • editado June 2021

    @João Luiz Vieira , se a União estável está oficializada em Cartório, o tempo já é suficiente para o pedido de nacionalidade por aquisição, pelo casamento. A contagem se inicia na data da oficialização, e não da data de sua atribuição. Com a atribuição, você "nasce" em Portugal, e todos os atos civis da sua vida retroagem, para Portugal, à data de seu nascimento no Brasil.

    Se o estrangeiro viver em união de facto há mais de três anos com Nacional Português, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

    • Impresso de modelo aprovado devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.
    • Certidão da sentença judicial que reconheça que o estrangeiro coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos.
    • Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
    • Certidão do registo de nascimento do membro da união de facto que seja nacional português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.
    • Declaração prestada, há menos de 3 meses, pelo nacional português, com quem viva em união de facto, que confirme a manutenção da união de facto. Esta declaração pode ser reduzida a auto, perante o funcionário que recebe o pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade.
    • Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.
    • Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
    • Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.


  • Olá Letícia,

    Grato pela presteza e agilidade na resposta, verdadeiramente grato.

    Não tenho com minha companheira (esposa) nenhum registro efetivado em cartório, isto porque à época que iniciamos nosso relacionamento não havia esse advento legal.

    Á época esse reconhecimento de união era oficializado mediante registro no INPS (atualmente INSS) do reconhecimento como companheira que era anotado na Carteira de Trabalho e cumpri integralmente essa formalidade e tenho essa anotação registrada em minha carteira de trabalho,

    O que gostaria de saber é esse registro na carteira de trabalho é servível e/ou quais seriam as outras formas de comprovação de relação estável que seriam são aceitas quando não existe o documento de "União Estável" ou certidão de casamento, cito como exemplo: certidão de nascimento de filhos, declarações como cônjuge na declaração de imposto de renda etc...

    Espero não estar importunando ou trazendo contratempos ou transtornos com minhas dúvidas...

    Mais uma vez grato Srª Letícia

  • @João Luiz Vieira , com as provas que tem, vá ao cartório do Registro Civil da sua região e pergunte se há possibilidade de emitirem uma certidão com data retroativa. Talvez você precise fazer um processo administrativo no cartório. O processo vai para o MP para opinar e o Juiz autoriza a emissão. Para Portugal, apenas o registro no INSS não vai servir. Mas o Juiz de Registros Públicos vinculado ao Cartório pode aceitar. Converse com u escrevente ou com o próprio tabelião. Não aceite a opinião de um atendente qualquer. Uma escritura pública tem valor legal.

  • @Leticialele Perfeito...na minha são três então... Minha pequena já conseguiu a cidadania dela =}


    Muito obrigado pela pronta resposta =D

  • Olá Letícia, mais uma vez grato...!

    Obrigado por suas informações pertinentes e esclarecedoras, vou verificar com um advogado e junto ao cartório sobre a possibilidade de efetivar uma União Estável Pública com data retroativa, segundo informações preliminares colhidas na internet essa possibilidade está prevista na legislação.

    Assim que conseguir esta informação volto a postar aqui com o resultado, pois pode servir para outras pessoas também.

    Muito obrigado mais uma vez...

    João Luiz Vieira

  • @João Luiz Vieira , aqui no Brasil é possível, sim, juntando provas (residência em comum, conta-corrente, inscrição no INSS, etc) e testemunhos.

  • @João Luiz Vieira

    Quando fizer o registro da União Estável, certifique-se de que tenha 2-3 testemunhas que atestem a retroatividade.

    Em princípio a lei portuguesa não permite retroagir, e consideram a data de entrada no cartório. E quando casa, consideram a data do casamento. É o que está escrito na lei.

    Vi em uma situação (que tinha testemunhas), celebraram um casamento civil retroativo ao período de união estável. Ao fazer a transcrição do casamento em PT usaram a data retroativa. Eu me surpreendi. Acompanhe toda a história com cuidado aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/240253/#Comment_240253

    Eu creio que a chave aqui foi o fato de terem filhos em comum, e as testemunhas. Deve haver alguma brecha que permita isso na lei. Terá que se informar. Não foi usual.

  • Para conhecimento de todos os interessados. O Senado aprovou hoje em dois turnos e sem voto contrario, a PEC06/2018 que trata da perda da nacionalidade brasileira a quem adquire voluntariamente outra nacionalidade. PEC foi enviada agora para a Camara dos Deputados.

  • fmangfmang Member

    Boa notícia, @athneto !

    Como fazer para acompanhar a tramitação da PEC na Câmara?

  • @fmang

    Quando estava no Senado, podia ser aqui. Como já dá como aprovada, tem que esperar aparecer no site da Câmara. Deve levar alguns dias. Só buscar pelo número 06/2018

    https://www.camara.leg.br/busca-portal/proposicoes/pesquisa-simplificada

  • Olá pessoal, boa noite. Adquiri minha nacionalidade portuguesa e ja averbei meu casamento sem problemas. Como faço para transmitir a minha esposa a nacionalidade? Agradeço as informações.

  • Continuando a questão acima: Encontrei algo que fala em laço. A união com o português ja não Caracteriza laços com a comunidade? A transcrição do casamento não substitui a certidão nascimento?

  • @ignacio , tem que mandar um processo de aquisição por casamento, art 3 da Lei de nacionalidade, para a CRCentrais - Lisboa.

    Pode ver aqui: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/

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