A pessoa entrou com uma data que tinha caracteres espúrios, a data ficou inválida, e estava calculando muito errado.
Não conseguiu ver o que era, e entrou a mão (em células protegidas) os valores que ela mesma calculou. Bastou deletar os números que ela entrou na célula protegida, e a planilha se rearranja sozinha.
Foi um erro acidental. Erros acidentais são fáceis de resolver.
Tive MUITA ajuda do Fórum para retirar a cidadania do meu pai e posteriormente a minha. Sou imensamente grato ao Fórum por isso!!!
Agora gostaria de tratar a nacionalidade da minha mae, casada com meu pai (português) há 31 anos. Pretendo enviar meu IRS e certidão de nascimento portuguesa para comprovar o vinculo dela com Portugal. Eles ja tem o averbamento de casamento em Portugal.
1) Alguém saberia informar se apenas esses documentos seriam necessários para comprovar a ligação dela com a comunidade portuguesa?
Já temos todos os documentos necessários para solicitar a nacionalidade dela, que consegui com ajuda do Fórum (obrigado), mas não consegui achar em que CRC atualmente está melhor para enviar o processo. Eu moro em Lisboa e iria enviar os documentos para ela.
2) Alguém sabe onde posso encontrar informações sobre CRC para envio do processo de nacionalidade por casamento? Se não, alguém saberia qual a CRC mais indicada atualmente para enviar este tipo de processo?
Novamente, agradeço IMENSO por toda a usual ajuda dos membros do Forum!
Boa noite!! Parabéns a todos que participam do fórum!!!
Tenho uma dúvida quanto à oposição à nacionalidade por aquisição.
Minha mulher e filha têm nacionalidade portuguesa por atribuição.
Estou casado há mais de 5 anos.
Sou servidor da advocacia pública federal (Brasil).
Não requeri minha nacionalidade portuguesa por aquisição por conta do casamento, porque tem aquele ônus da perda da nacionalidade brasileira, o que seria ruim por causa do meu cargo público.
Com essa PEC que está tramitando, é grande a possibilidade desse ônus acabar.
Parece, contudo, que existe um fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa que pode me prejudicar:
“O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico”
Verifiquei que “o grau e a intensidade do poder de autoridade têm sido elemento de distinção para verificar a tecnicidade dos mesmos”.
Será que existe um rol pré-estabelecido de funções que ensejariam a oposição?
Caso não haja, essa definição é subjetiva, ou seja, fica a critério do examinador?
Embora seja possível ainda fazer por VP, praticamente ninguém mais tem utilizado essa forma. VP é coisa do passado.
É ruim pra todo mundo. A conservatória não quer (porque não conseguem associar o pagamento ao processo, e dá muito problema pra devolução com pagamento a menor), os correios não querem (porque sabem que é para pessoa jurídica), e você não quer (porque vence em 30 dias, e têm levado quase isso pra sacarem o VP, lida com parceiros, e se der problema, passam o rastreio do CTT e você que se vire).
Já o pagamento por cartão, que pode ser de qualquer pessoa, não vence, não tem problemas de valor a menor, não tem restrições, e não tem a taxa de R$35 do correio.
Basta preencher o Nome-do-Requerente e o e-mail correto, e os outros dados do dono do cartão. Pague com cartão virtual pelo celular, e se tiver problemas na confirmação da última etapa (um problema conhecido de bancos brasileiros), pague pelo celular com o app do NuBank.
Ela se ajusta automaticamente em função dos processos concluídos recentemente.
No caso de netos, como há muitos processos antigos (da lei antiga) sendo concluídos após 1200 dias ou mais, costuma haver desvios pra maior ocasionalmente. De tempos em tempos eu vou ali e expurgo manualmente alguns outliers do cálculo, pra ficar mais realista.
também, depois de um tempo, vai ficando antigo e esses outliers saem sozinhos. A idéia é refletir o tempo em que 70% dos processos recentes concluíram.
No seu caso, é por casamento. A coluna T tem essa amostra dos processos concluídos nos últimos X dias, no caso últimos 70 dias. Esse número na de casamento não oscila tanto assim. Atualmente 70% dos processos completaram em menos de 776 dias. Quer dizer, 30% pode ter levado mais tempo, mas cerca de 2/3 dos processos concluídos nos últimos 70 dias levaram menos que isso.
Na série: 535 567 587 601 651 ^ 790 825 853, quando você calcular 70% dela, vai desprezar os maiores e menores valores, e ficar em 776.
Some 776 dias ao início de seu processo, e terá a previsão de conclusão. Veja que não há grande variação, Na planilha de netos, tem alguns que completaram em 127 dias, e outros que completaram em 1200. E em ambas a previsão tem acertado muito próximo, com diferença de poucos dias.
- p. 240-245 (2016): interpretação do artigo 9.º, alínea c), da lei da nacionalidade - exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico
- Funções de magistrado judicial
1. Acórdão do STA n.º 0200/14, de 02-10-2014 (Relatora: Teresa de Sousa). Sumário:
O exercício de funções de magistrado judicial na República Federativa do Brasil constitui “exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico”, para efeitos do art. 9º, alínea c), da Lei da Nacionalidade.
2. Acórdão do STA n.º 653/11, de 29-11-2011 (Relator: Alberto Augusto Oliveira). Sumário:
O exercício de funções de magistrado do Ministério Público e magistrado judicial, incluindo nesse percurso funções de Procurador-Geral da República e de Presidente do Supremo Tribunal de Justiça do Estado de Cabo Verde, constitui «exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico», para os efeitos do artigo 9º, alínea c), da Lei nº 37/81, de 3/10.
- Funções de Promotor de Justiça da carreira do Ministério Público e de Promotora de Justiça no Estado do Rio de Janeiro
1. Acórdão do TCAS n.º 06247/10, de 14-10-2010 (Relator: Rui Pereira). Sumário:
I- Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, entre outros, a inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional e o exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico [alíneas a) e c), do artigo 9º, da Lei nº 37/81, de 3/10, na redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17/4].
II- De acordo com os artigos 127º e 129º, da Constituição da República Federativa do Brasil, o exercício das funções de Promotor de Justiça da carreira do Ministério Público não corresponde ao exercício de funções [de natureza pública] com carácter predominantemente técnico.
III- Sendo a ré Promotora de Justiça no Estado do Rio de Janeiro, tal facto constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa – exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico –, tal como previsto na alínea c), do artigo 9º, da Lei nº 37/81, de 3/10, na redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17/4.
- Funções de Procurador Federal, Presidente do Instituto de Propriedade Industrial e de Coordenador de Assuntos Estratégicos
1. Acórdão do TCAS n.º 10893/14, de 06-03-2014 (Relatora: Cristina dos Santos). Sumário:
1. Por exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico, entende-se a actividade em cuja componente não predomina o exercício da autoridade pública (artº 9º, al. c), da Lei Orgânica nº 272006, de 17 Abril).
2. Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, entre outros, a inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional [alínea a), do artigo 9°, da Lei n° 37/81, de 3/10, na redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica n° 2/2006, de 17/4].
3. Incumbe ao Ministério Público, na acção para oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, o ónus da prova da existência dos factos impeditivos do direito [aquisição da nacionalidade] que o interessado quis fazer valer [artºs. 342°, n° 2 e 343º, do Cód. Civil].
muito, muito, muito obrigado pelas informações! Vou fazer sim por pagamento por cartão, como sugerido por vocês. Realmente, parece ser a soluçao mais viável para o momento.
Sobre o envio, como estou em Lisboa, minha Mae vai me enviar os documentos via DHL e envio para a CRC Lisboa daqui mesmo.
Vou atualizar a planilha mediante a evolução do processo para ter mais dados para o forum e ajudar nos futuros processos.
Novamente, muito obrigado a usual ajuda que sempre tenho aqui do forum!
Bom dia obrigado a todos, gostaria de ver se me ajudariam estou na fase 7 maron a partir de 5 de maio será que até julho estará verde? Porque vou a Portugal e gostaria de obter o cartão de cidadania nessa viagem no dia 2 de agosto
Meu entendimento sobre o tema é fraco, e casos que ficam no limiar devem ser consultados diretamente na CRCentrais. Vou mencionar alguns princípios gerais mais óbvios.
Um resumo dos cargos e funções não técnicas, seriam:
Juizes de qualquer instância, federal ou estadual (PGR, STF, STJ, e tribunais estaduais)
Desembargadores (idem)
Promotores de justiça (idem)
Embaixadores (e por extensão o cônsul)
Ministros de Estado
Militares de carreira, da ativa ou da reserva em qualquer patente (serviço militar não obrigatório)
A definição é de certa forma subjetiva, como perguntou riccoutinho.
Não é do local em que trabalha, mas sim se a função têm uma especial ligação com os interesses e a defesa nacional.
Também alguém que representa o país ou seus interesses.
Cargos com prerrogativa de foro, devem ser verificados caso-a-caso.
A Defensoria Pública, em princípio não se enquadraria, mas mereceria uma consulta prévia, para os detalhes da função.
Creio que o caso do riccoutinho também mereceria uma consulta prévia por e-mail a CRCentrais.
Boa tarde! Estou fazendo o processo do meu marido e surgiu uma dúvida. O formulário fala que a certidão de nascimento do interessado deve ser "em princípio" emitida por fotocópia. Da mesma forma, a certidão de casamento deve ser, "se possível", emitida por fotocópia. Assim, entendo que a emissão por fotocópia não é obrigatória. Como recentemente (maio 2021) fiz a transcrição do meu casamento, tenho essas certidões de inteiro teor, ambas com firma reconhecida e apostiladas. Gostaria de aproveitar essas certidões para evitar mais despesas. Vocês sabem se vou ter algum problema? Desde já agradeço pela atenção! Julia
Comentários
A planilha CasamentoAquisição sofreu avarias:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IBR-gqAFXzZ1XTxPgqJgtKSsbTIXfEX-VgQtddfTx68/
@PedroGaspar , tem gente que entra e vandaliza de propósito. Que raiva!!
@gandalf , você pode dar uma olhada?
@PedroGaspar
A pessoa entrou com uma data que tinha caracteres espúrios, a data ficou inválida, e estava calculando muito errado.
Não conseguiu ver o que era, e entrou a mão (em células protegidas) os valores que ela mesma calculou. Bastou deletar os números que ela entrou na célula protegida, e a planilha se rearranja sozinha.
Foi um erro acidental. Erros acidentais são fáceis de resolver.
Obrigado @gandalf, você é o cara!
Boa tarde, o formulário 3 também tem que ser apostilado? A assinatura eu sei que tem que ser feita no cartório. Obrigada
@Lucinha
Tem que ser assinado presencialmente no cartório e certificado por AUTENTICIDADE. Só isso.
Obrigada @gandalf !
Boa noite a todos!
Tive MUITA ajuda do Fórum para retirar a cidadania do meu pai e posteriormente a minha. Sou imensamente grato ao Fórum por isso!!!
Agora gostaria de tratar a nacionalidade da minha mae, casada com meu pai (português) há 31 anos. Pretendo enviar meu IRS e certidão de nascimento portuguesa para comprovar o vinculo dela com Portugal. Eles ja tem o averbamento de casamento em Portugal.
1) Alguém saberia informar se apenas esses documentos seriam necessários para comprovar a ligação dela com a comunidade portuguesa?
Já temos todos os documentos necessários para solicitar a nacionalidade dela, que consegui com ajuda do Fórum (obrigado), mas não consegui achar em que CRC atualmente está melhor para enviar o processo. Eu moro em Lisboa e iria enviar os documentos para ela.
2) Alguém sabe onde posso encontrar informações sobre CRC para envio do processo de nacionalidade por casamento? Se não, alguém saberia qual a CRC mais indicada atualmente para enviar este tipo de processo?
Novamente, agradeço IMENSO por toda a usual ajuda dos membros do Forum!
Muito obrigado!
@Caio Dias , o processo de aquisição por casamento somente tramita na CRCentrais - Lisboa.
Os trinta e um anos de casada são o laço com a comunidade portuguesa, não precisa enviar mais nada.
O link para pagamento dos emolumentos é: https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
@Leticialele muito obrigado pela pronta resposta!
Estavamos pensando em fazer por VP. Ainda é aceito, certo?
Ela vai me enviar os documentos por DHL (chega em 3 dias), depois envio para a CRC Lisboa.
Voce saberia qual a morada da CRC Lisboa para fazer o VP e enviar os documentos?
Muito obrigado!
Boa noite!! Parabéns a todos que participam do fórum!!!
Tenho uma dúvida quanto à oposição à nacionalidade por aquisição.
Minha mulher e filha têm nacionalidade portuguesa por atribuição.
Estou casado há mais de 5 anos.
Sou servidor da advocacia pública federal (Brasil).
Não requeri minha nacionalidade portuguesa por aquisição por conta do casamento, porque tem aquele ônus da perda da nacionalidade brasileira, o que seria ruim por causa do meu cargo público.
Com essa PEC que está tramitando, é grande a possibilidade desse ônus acabar.
Parece, contudo, que existe um fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa que pode me prejudicar:
“O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico”
Verifiquei que “o grau e a intensidade do poder de autoridade têm sido elemento de distinção para verificar a tecnicidade dos mesmos”.
Será que existe um rol pré-estabelecido de funções que ensejariam a oposição?
Caso não haja, essa definição é subjetiva, ou seja, fica a critério do examinador?
Como funciona isso na prática?
Muito obrigado e fiquem com saúde!!!
@Caio Dias :
Para o Vale Postal (finalidade: manutenção de residente):
IRN, IP
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 - Lisboa
Para o envio dos documentos:
Conservatória dos Registros Centrais
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 - Lisboa
@riccoutinho , se você é advogado da União, exerce função eminentemente técnica. Não vejo problema em adquirir a nacionalidade portuguesa.
@Caio Dias
Embora seja possível ainda fazer por VP, praticamente ninguém mais tem utilizado essa forma. VP é coisa do passado.
É ruim pra todo mundo. A conservatória não quer (porque não conseguem associar o pagamento ao processo, e dá muito problema pra devolução com pagamento a menor), os correios não querem (porque sabem que é para pessoa jurídica), e você não quer (porque vence em 30 dias, e têm levado quase isso pra sacarem o VP, lida com parceiros, e se der problema, passam o rastreio do CTT e você que se vire).
Já o pagamento por cartão, que pode ser de qualquer pessoa, não vence, não tem problemas de valor a menor, não tem restrições, e não tem a taxa de R$35 do correio.
Esse é o método preferencial atualmente: https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
Basta preencher o Nome-do-Requerente e o e-mail correto, e os outros dados do dono do cartão. Pague com cartão virtual pelo celular, e se tiver problemas na confirmação da última etapa (um problema conhecido de bancos brasileiros), pague pelo celular com o app do NuBank.
Bolinha 7 finalmente em verde :), processo entrado em Abril/19 por correo. (Ja atualizei na planilha)
Agora ja nao vivo mais no Brasil, vivo na Espanha. Quais sao os proximos passos para conseguir os documentos?
Obrigado, Leandro
@Leandro Goncalves peça o assento de nascimento pelo civilonline https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1
@Leandro Goncalves
@gandalf
Bom dia
A data de previsao da planilha pode ser atualizada com frequencia ?
Coloquei meu nome la e à minha data de previsao estava para 11/07/21 hoje fui olhar à planilha e esta para 12/09/21. Isso é normal ?
@Jessica1987
Ela se ajusta automaticamente em função dos processos concluídos recentemente.
No caso de netos, como há muitos processos antigos (da lei antiga) sendo concluídos após 1200 dias ou mais, costuma haver desvios pra maior ocasionalmente. De tempos em tempos eu vou ali e expurgo manualmente alguns outliers do cálculo, pra ficar mais realista.
também, depois de um tempo, vai ficando antigo e esses outliers saem sozinhos. A idéia é refletir o tempo em que 70% dos processos recentes concluíram.
No seu caso, é por casamento. A coluna T tem essa amostra dos processos concluídos nos últimos X dias, no caso últimos 70 dias. Esse número na de casamento não oscila tanto assim. Atualmente 70% dos processos completaram em menos de 776 dias. Quer dizer, 30% pode ter levado mais tempo, mas cerca de 2/3 dos processos concluídos nos últimos 70 dias levaram menos que isso.
Na série: 535 567 587 601 651 ^ 790 825 853, quando você calcular 70% dela, vai desprezar os maiores e menores valores, e ficar em 776.
Some 776 dias ao início de seu processo, e terá a previsão de conclusão. Veja que não há grande variação, Na planilha de netos, tem alguns que completaram em 127 dias, e outros que completaram em 1200. E em ambas a previsão tem acertado muito próximo, com diferença de poucos dias.
@leticialele, muito obrigado
@gandalf
Muito obrigada pela explucação.
@Leticialele, agradeço a resposta, mas fiz uma pesquisa e acho que estou incluído na oposição:
http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/Administrativo_fiscal/eb_Contencioso_Nacionalidade.pdf
- p. 240-245 (2016): interpretação do artigo 9.º, alínea c), da lei da nacionalidade - exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico
- Funções de magistrado judicial
1. Acórdão do STA n.º 0200/14, de 02-10-2014 (Relatora: Teresa de Sousa). Sumário:
O exercício de funções de magistrado judicial na República Federativa do Brasil constitui “exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico”, para efeitos do art. 9º, alínea c), da Lei da Nacionalidade.
2. Acórdão do STA n.º 653/11, de 29-11-2011 (Relator: Alberto Augusto Oliveira). Sumário:
O exercício de funções de magistrado do Ministério Público e magistrado judicial, incluindo nesse percurso funções de Procurador-Geral da República e de Presidente do Supremo Tribunal de Justiça do Estado de Cabo Verde, constitui «exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico», para os efeitos do artigo 9º, alínea c), da Lei nº 37/81, de 3/10.
- Funções de Promotor de Justiça da carreira do Ministério Público e de Promotora de Justiça no Estado do Rio de Janeiro
1. Acórdão do TCAS n.º 06247/10, de 14-10-2010 (Relator: Rui Pereira). Sumário:
I- Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, entre outros, a inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional e o exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico [alíneas a) e c), do artigo 9º, da Lei nº 37/81, de 3/10, na redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17/4].
II- De acordo com os artigos 127º e 129º, da Constituição da República Federativa do Brasil, o exercício das funções de Promotor de Justiça da carreira do Ministério Público não corresponde ao exercício de funções [de natureza pública] com carácter predominantemente técnico.
III- Sendo a ré Promotora de Justiça no Estado do Rio de Janeiro, tal facto constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa – exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico –, tal como previsto na alínea c), do artigo 9º, da Lei nº 37/81, de 3/10, na redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17/4.
- Funções de Procurador Federal, Presidente do Instituto de Propriedade Industrial e de Coordenador de Assuntos Estratégicos
1. Acórdão do TCAS n.º 10893/14, de 06-03-2014 (Relatora: Cristina dos Santos). Sumário:
1. Por exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico, entende-se a actividade em cuja componente não predomina o exercício da autoridade pública (artº 9º, al. c), da Lei Orgânica nº 272006, de 17 Abril).
2. Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, entre outros, a inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional [alínea a), do artigo 9°, da Lei n° 37/81, de 3/10, na redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica n° 2/2006, de 17/4].
3. Incumbe ao Ministério Público, na acção para oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, o ónus da prova da existência dos factos impeditivos do direito [aquisição da nacionalidade] que o interessado quis fazer valer [artºs. 342°, n° 2 e 343º, do Cód. Civil].
Espero e torço para que eu esteja enganado!!!!
Mais uma vez, muito obrigado!!!
E Defensores Públicos Estaduais , o que acham?
@Leticialele e @gandalf,
muito, muito, muito obrigado pelas informações! Vou fazer sim por pagamento por cartão, como sugerido por vocês. Realmente, parece ser a soluçao mais viável para o momento.
Sobre o envio, como estou em Lisboa, minha Mae vai me enviar os documentos via DHL e envio para a CRC Lisboa daqui mesmo.
Vou atualizar a planilha mediante a evolução do processo para ter mais dados para o forum e ajudar nos futuros processos.
Novamente, muito obrigado a usual ajuda que sempre tenho aqui do forum!
Grande abraço!
Bom dia obrigado a todos, gostaria de ver se me ajudariam estou na fase 7 maron a partir de 5 de maio será que até julho estará verde? Porque vou a Portugal e gostaria de obter o cartão de cidadania nessa viagem no dia 2 de agosto
Bom dia,
Alguém tem informações se há oposição a aquisição de nacionalidade portuguesa por casamento a Defensores Públicos Estaduais???
@Rafael Barbosa @riccoutinho
Meu entendimento sobre o tema é fraco, e casos que ficam no limiar devem ser consultados diretamente na CRCentrais. Vou mencionar alguns princípios gerais mais óbvios.
Um resumo dos cargos e funções não técnicas, seriam:
A definição é de certa forma subjetiva, como perguntou riccoutinho.
Não é do local em que trabalha, mas sim se a função têm uma especial ligação com os interesses e a defesa nacional.
Também alguém que representa o país ou seus interesses.
Cargos com prerrogativa de foro, devem ser verificados caso-a-caso.
A Defensoria Pública, em princípio não se enquadraria, mas mereceria uma consulta prévia, para os detalhes da função.
Creio que o caso do riccoutinho também mereceria uma consulta prévia por e-mail a CRCentrais.
@Rafael Barbosa , @riccoutinho , @gandalf , eu entendo que as funções de advogado e defensor público são técnicas.
Então, também entendo assim.
Mas vocês acham que é viável uma consulta prévia as CRCentrais???
Será que respondem?
Boa tarde! Estou fazendo o processo do meu marido e surgiu uma dúvida. O formulário fala que a certidão de nascimento do interessado deve ser "em princípio" emitida por fotocópia. Da mesma forma, a certidão de casamento deve ser, "se possível", emitida por fotocópia. Assim, entendo que a emissão por fotocópia não é obrigatória. Como recentemente (maio 2021) fiz a transcrição do meu casamento, tenho essas certidões de inteiro teor, ambas com firma reconhecida e apostiladas. Gostaria de aproveitar essas certidões para evitar mais despesas. Vocês sabem se vou ter algum problema? Desde já agradeço pela atenção! Julia