Nacionalidade portuguesa pelo casamento

1170171173175176315

Comentários

  • @PedroGaspar pois é, como li muitas pessoas falando que receberam a chave e o meu mandaram apenas o n° do protocolo. Mandei um email perguntando ref a chave. Vou aguardar. Muito obrigada pela atenção

  • @Leticialele Boa noite Leticia,

    Vi que vc respondeu a Bianca sobre o caso de não mais precisar apresentar provas de efetiva ligação com Portugal:

    @Bianca Freire , não alterou nada, só não é mais necessária a comprovação de laços efetivos.(TUa resposta à Bianca)

    No meu caso: que consegui a Naturalização pela via Sefardita, penso em fazer o processo para meu filho, tem 16 anos, pelo artigo 2º e

    depois ou durante o processo dele, fazer ou iniciar o processo pra minha esposa. Mandei o processo de transcrição de nosso casamento hoje pra PD. Já temos já 4 anos de casados no civil, já contemplamos a questão de 3 anos por ter filhos(mas ele ainda não tem a cidadania),

    A prova de ligação afetiva da mãe com Portugal é o filho quando for fazer o pedido pra ela, mas para meu filho, eles exigem ligação afetiva ou só a presunção do domínio do idioma pra ele já seria a prova? Ele é um menino especial e eu consegui finalizar meu processo de forma urgente por causa de meu filho. Caso possas esclarecer alguma dessas dúvidas eu agradeço!

    Géris Lopes Cossalter

    É incrível como se prende muito aqui no Forum!!!

    • @catherineplata
    • catherineplata April 12
    • @Leticialele Pegando carona na explicação acima.... Sobre o processo de aquisição do meu marido. Somos casados há 6 anos e 1 mês. Temos dois filhos. Estou fazendo o processo dos meninos primeiro. No caso, preciso esperar a conclusão das crianças para garantir o processo do meu marido ou como já temos mais de 6 anos casados não precisamos esperar a atribuição das crianças primeiro?

    Boa noite Catherine,

    Vi seu post aqui e gostaria de te pedir uma informação, vi que vc está fazendo o processo para os filhos menores, no caso vc vai precisar apresentar alguma prova de ligação afetiva deles com Portugal ou já não é mais necessária?

    No meu caso, a minha cidadania é via Sefardita, estou ainda fazendo a transcrição de casamento em PD, e pretendo pedir a cidadania para meu filho, ele tem 16, será que vão pedir ligação afetiva?

    E quando do processo dele, pretendo também iniciar o da esposa já com a transcrição feita e o andamento do processo do meu filho pra

    reforçar já que pra ela a prova afetiva vai ser esse filho futuro português. Acho que é mais ou menos isso seu caso, não? Só não sei qual é sua cidadania se Naturalização ou vinda de pai pra filho, etc.... Agradeço se puder colaborar com alguma resposta!

    Muito obrigado!

    Geris









  • @glcossalter , a Lei de Nacionalidade, alterada em novembro do ano passado, considera como ligação efetiva para os netos de portugueses apenas o domínio da língua portuguesa.

    Confesso que não sei nada sobre os processos dos sefarditas!

    Encontrei esse artigo, que achei bem interessante, a respeito do assunto! https://judeussefarditas.com/nacionalidade-portuguesa-para-filhos-menores-de-descendentes-sefarditas/#:~:text=Nacionalidade%20portuguesa%20para%20filhos%20menores%20de%20descendentes%20sefarditas,-Por&text=Esta%20modalidade%20de%20naturaliza%C3%A7%C3%A3o%20atende,ap%C3%B3s%20o%20nascimento%20desse%20filho.

  • @Leticialele Muito obrigado pelo retorno e pelo link que irei verificar com certeza. Aos poucos estou fazendo os processos e avançando em cada etapa. Já tenho conhecimento de que filhos menores de pais que obtiveram a cidadania pela via Sefardita tem conseguido a naturalização também. è o caminho que pretendo trilhar para meu filho. Deverei anexar no processo do meu filho a certidão de meu casamento já transcrita em Portugal que está sendo solicitada em PD. Um abraço e obrigado mais uma vez.

  • @glcossalter , boa sorte!!

    Há um tópico aqui no Fórum exclusivo para descendentes de judeus sefarditas, creio que sua leitura será extremamente produtiva para você!

    Boa sorte!!

  • Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Meu marido tem avô Portugues e o assento, todavia o pai dele e o avô já são falecidos. Ele consegue tirar a cidadania mesmo seu pai não tendo feito o processo de cidadania.

    Grata

    Luciana

  • @LULOUREIRO , sim, como neto, pelo artigo 1D da lei de nacionalidade.

  • @Leticialele sim, acompanho rsrsrsrsr

  • editado May 2021

    Olá pessoal, me surgiram umas dúvidas referente ao certificado de antecedentes criminais estrangeiro.

    Será emitido na Irlanda e em Ingles. Náo é emitido eletronicamente, temos que ir até o posto da polícia do nosso distrito e solicitar. Ainda não recebi a confirmação do órgão responsável, mas acredito que não há como emitir num formulário multilíngue tão pouco. Minhas dúvidas são:


    1. Ingles é uma das línguas cuja CRC Lisboa é apta a receber documentos; então não precisa traduzir?
    2. Como provavelmente não será possível validar eletronicamente, precisaremos apostilar, certo?


    Obrigada!

  • @cteixeira18 precisa traduzir para o português, conforme consta na página do IRN

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/

    "Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços."

  • @AFFBORJA Obrigada!

    Fiquei em dúvida por conta dessa info, também da página do IRN: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/casamento-celebrado-no/ 

    "As certidões e os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução feita ou certificada nos termos da lei; salvo se estiverem redigidas em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário competente dominar essa língua."

    De qualquer forma, melhor não arriscar né... :)

  • editado May 2021

    @cteixeira18 é isso aí, mesmo porque, pelo que entendi, essa ressalva é válida apenas para a certidão de casamento e, ainda assim, depende do funcionário que pegar o processo dominar o inglês.

    Cautela e caldo de galinha, não fazem mal à ninguém.

  • TheidyTheidy Member

    @AFFBORJA Quando o processo do meu marido entrou em exigencia porque o registro criminal da Inglaterra estava caducado, eles pediram um novo e reafirmaram que deveria ser traduzido para o português. . Talvez dependa do funcionario sim.

  • O processo da minha esposa após longo período passou da bolinha 3 verde, 4 marrom para 5 verde, 6 marrom e a frase também alterou, aguardando somente a aprovação do conservador. Após apenas 5 dias dessa alteração, porém as bolinhas voltaram ao status anterior, ou seja bolinha 3 verde, 4 marrom. E a frase voltou para frase " o seu processo está completo e válido..."

    Não tem nada informando se caiu em exigência.

    Já viram isso acontecer antes? Pode acontecer sem cair em exigência?

  • editado May 2021

    @cteixeira18 @AFFBORJA

    Não me parece que seja somente documento do casamento. Se clicar no link onde tem a palavra tradução, tem a lista de lugares que podem fazer a tradução. Entre eles está listado a CRCentrais.

    Aqui: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/traducao-de-documentos/

    Portanto, se o processo tramita na CRCentrais, e eles são habilitados para fazer a tradução, não há necessidade de traduzir.

    Também a habilitação de outras conservatórias (civil, predial, comercial, automóvel...): https://irn.justica.gov.pt/Traducao-de-documentos

  • @Sérgio_Costa

    Já vi relatos disso acontecendo antes, e em geral era só um glitch. Completou normal pouco tempo depois.

  • Bom dia pessoal!

    A nossa saga está chegando ao fim! Finalmente os processos dos maridos estão andando. Vou deixar as datas aqui, para servir de referência, p quem é ansioso como eu e gosta de se basear nos outros processos.

    Mandei 3 processos de aquisição (casamento), juntos no mesmo envelope.

    25/11/2019 - Recebido em Lisboa, via DHL

    04/08/2020 - Recebido por e-mail a senha dos processos ( cada um recebeu no mesmo dia no seu respectivo e-mail). Nessa data os processos foram para fase 2. Eu já tinha ligado p LR e pegado as senhas, então já estava acompanhando e tinha conferido no dia anterior os processos, eles estavam na fase 1.

    08/10/2020 - Processos estavam na fase 4, nessa época não estava acompanhando todos os dias, então não sei a data certinha q pulou p essa fase.

    14/05/2021 - Os 3 processos mudaram juntos p fase 6 (marrom). Estava consultando toda quinta ou sexta de cada semana p saber. Na sexta passada (07/05) estava na bolinha 4 e ontem (14/05) estava na bolinha 6.

    Agora estou acompanhando todos os dias p saber, super ansiosa!

    Estamos quase lá!

    Estou super feliz e espero que o de vcs andem tb!

  • @lek0gta , obrigada por compartilhar seu histórico. Sou ansiosa também e ajuda muito para balizar as minhas expectativas. Como sei que tem outras pessoas aqui no fórum mais ou menos na mesma fase, compartilho a cronologia do processo do meu marido:

    17/09/20 - Processo recebido na CRC Lisboa

    29/09/21 - Recebida a chave de acesso e numeração por e-mail

    26/04/21 - Consultas - Bolinha 3 marrom

    13/05/21 - Verificação de Documentos - Bolinha 4 marrom

    As informações também estão atualizadas na planilha.

    Um abraço e boa sorte a todos!!!

  • Bom dia Grupo.

    Espero que todos estejam bem!

    Tenho uma dúvida e talvez voces consigam me ajudar.

    Minha mae já possui o assento portugues atualizado e agora estou com agendamento feito para ela tirar o cartao do cidadao e passaporte. Ela é casada com meu pai desde 1974, e portanto gostaria saber se meu pai teria direito a cidadania portuguesa por alguma lei específica devido ao ano do casamento ? Se sim, este tramite seria mais rapido que o convencional ?

    Falo isso porque vi no forum sobre a Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, mas válida apenas para mulheres casadas com portugueses e nao o inverso que seria o caso do meu pai.

    Um abraco a todos e boa semana!

    /Flavio Marcilio

  • Bom dia a todos.

    Alguém pode me dizer, quanto tempo demora pra CRC de Lisboa enviar um e-mail confirmando o recebimento do processo + a chave de acesso para acompanhamento ?

    Fiz o envio pelos Correios (EMS)

    No site dos correios consta como entregue ao destinatário em 12/05/21

  • @Flavio Marcilio , seu pai tem direito à cidadania por aquisição pelo Art 3 da Lei da nacionalidade.

    A lei a que você se refere é a Base X, mas só vale para as esposas.

  • Bom dia! Vou enviar os docs de aquisição pelo casamento (casamento de 10 anos com esposa portuguesa), e estamos com um processo em andamento de atribuição de menor para nossa em Porto. Sei que não é necessário a filiação comprovada para a aquisição, mas vale a pena esperar o assento de nossa filha ficar pronto para o processo "ganhar mais força" ?

  • @ViniciusFJAP , com 10 anos de casamento, não precisa aguardar o assento da filha. Se desejar, pode mandar, junto com os documentos, um print da tela de consultas ao processo de atribuição de sua filha.

  • Muito obrigado @Leticialele

  • Pessoal, para o processo de aquisição da esposa, eles exigem encaminhamento de comprovante de escolaridade para provar que fala português ou só a presunção do domínio do idioma, por ser brasileira, pra ele já seria a prova?

    Na verdade, ainda há essa exigência da língua hoje em dia?

  • @MARCUS ALVES

    Sim existe a exigência, mas não se aplica para processos de cônjuge.

    Nos processos de netos (e alguns outros) há a exigência, mas se nasceu no Brasil (ou países onde o português é a língua oficial) o conhecimento da língua fica presumido.

  • editado May 2021

    A quem interessar, seguem abaixo os passos e prazos para obtenção da nacionalidade portuguesa.


    "Um pedido de nacionalidade segue os seguintes passos:

    1. Receção do pedido, numa conservatória, consulado ou por correio

    2. Registo do pedido

    3. Consulta a entidades externas

    4. Verificação da documentação entregue

    5. Análise de que todas as condições legalmente previstas estão reunidas para conceder a nacionalidade

    6. Decisão sobre a atribuição ou não da nacionalidade

    7. Registo do novo cidadão português no Registo Civil de Portugal ou arquivamento do processo


    Para adultos, atualmente deve prever entre 24 a 29 meses, desde a entrega do pedido de nacionalidade até ao registo final da nacionalidade, para os pedidos que apresentam logo todos os documentos necessários e o requerimento corretamente preenchido. 

    Cerca de 9 a 11 meses de preparação decorrem entre a entrega do pedido e o início da análise, a análise e as respetivas diligências têm uma duração normal de 9 a 12 meses e a decisão e o registo final ocorrem 6 a 8 meses após finalizar a análise. Estes prazos serão mais longos se o processo não estiver completo e correto desde o início e for necessário pedir documentação complementar.

    Pedidos de menores de idade, filhos de pai português ou mãe portuguesa e declarados diretamente pelos pais, são tratados com prioridade, pelo que o tempo de análise e decisão pode durar entre 2 a 4 meses."

    fonte: https://nacionalidade.justica.gov.pt/

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.