Cidadania para Filhos Menores Anteriores à Naturalização por Via Sefardita

Esta discussão foi criada a partir da divisão de comentários de: Judeus Sefarditas - Informações e processos
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Comentários

  • @ALage @VERA REGINA ALVES @IsabelaBraga @Leticialele @Vlad Pen

    Pessoal bom dia,

    Gostaria de dar uma sugestão ou se aceitarem criar um novo tópico para

    Pais Naturalizados pela Via Sefardita com filhos menores nascidos antes da

    Naturalização que vão ou pensam em fazer a cidadania para os filhos menores.

    Poderíamos trocar informações sobre os documentos e processos.

    Estou ainda preparando a pastinha de documentos do meu filho, ele tem 16, vi que vocês: Alage, Vera Regina Alves, Isabela Braga

    e deve ter mais pais nessas condições, já naturalizados e que querem fazer o processo para os filhos e depois para as esposas.

    Lembro que quando iniciei o processo Sefardita a informação que se tinha é que somente passariamos para os filhos

    após os 18 anos, pois a CIL não faz para menores, o tempo passou e foram surgindo novas informações que não tinha no início.

    Mas ainda bem que temos o artigo 2º e até onde sei, os menores estão isentos

    de provarem ligação efetiva(afetiva) com Portugal. Já sei de um caso de um amigo em Porto Alegre que fez para os dois filhos

    menores, foi aprovado, saiu os registros dos filhos há uns 15 dias e ele não precisou apresentar vinculo nenhum dos filhos com

    Portugal. Acho que seria interessante, ou a gente cria um novo tópico ou segue por aqui mesmo. O que vcs acha? Os moderadores poderiam

    definir qual o melhor caminho pra gente falar desse tipo de processo aos nossos filhos, de pais Naturalizados pela via Sefardita!

    Aguardo qualquer manifestação!

  • @Admin , creio que a sugestão do @glcossalter é super válida!

    Poderia ser um tópico fixado!!

    Creio que o @glcossalter poderia criar um roteiro, se possível!!

  • Eu acho ótima a ideia também. Contem comigo! Mas ainda estou na aparente insuperável bola 1 da conservatória, então aprenderei muito com vocês. Abs.

  • @ALage @Leticialele

    Bom, então eu vou postar aqui quando for mandar pra Lisboa o envelope com os documentos do meu filho. Creio que no máximo em 50 dias mais ou menos ou no máximo primeira semana de julho já consiga enviar! Caso queria Leticia criar esse post fixo, não sei como proceder.

    Assim a gente divide as informações e os prazos, as dificuldades, etc.... Desejo que comece a andar teu processo ALage, é o que mais queremos!!!!!

    Nesse primeiro momento eu mandei fazer o primeiro documento do Théo, ainda vou refazer a identidade nova dele pois quero acrescentar

    a condição Especial dele na identidade, vai ter a condição Deficiência Intelectual, eu não sabia dessa carteira de identidade com essas características para portadores de alguma deficiência. Eu acredito que apresentando também um laudo médico e demais comprovantes

    não vão pedir a tal ligação efetiva com Portugal, como ele estará no artigo 2 e ele é INCAPAZ, eu creio que vão conceder a naturalização.

    Um amigo em Porto Alegre já conseguiu para os dois filhos, são menores que o meu, mas não exigiram nenhuma comprovação.

  • @glcossalter , apenas o @Admin pode fixar o post. Vamos aguarda-lo!!

  • Eu vi alguns casos de pessoas que relataram nos grupos o Facebook que finalizaram processos de filhos menores pelo artigo 2º, e vi que legou em torno de 2 anos, e sem pedido de ligação efetiva.

    Planejo também pedir para minhas 3 crianças, porém estou ainda na bolinha 1 também, desde jul/2020

  • @Leticialele okay, caso seja fixado esse post e puderes nos avisar agradeço.

  • @glcossalter , eu já pedi ao @Admin para fazer isso, e ele gostou da ideia.

  • @glcossalter , o tópico foi criado pelo @Admin !!

    Agora, você pode, por favor, mantê-lo atualizado. Depois que você tomar conhecimento, vou apagar os comentários supérfluos, para o tópico ficar limpo e ordenado!!

  • Excelente iniciativa de criar esta nova discussão sobre esse tema, estou com meu processo desde julho/2020 na CRC em Lisboa, mas logo que consiga minha naturalização pretendo passar também para minha filha (tem apenas 4 anos) e para minha esposa.

  • que ótimo!! Adorei o tópico!

    eu ainda tô no processo de dar entrada na Conservatória (lá se vão 2 anos...), mas pretendo assim que receber o meu, já começar o processo das minhas filhas...

    vão compartilhando por aqui!

  • Que bom então, obrigado por terem acatado a sugestão então a gente continua por aqui a troca de informações!!!!!!

  • @Leticialele , okay o que precisar pra deixar organizado, sem problemas.

    Tem um que saiu acho meu watts sem querer, se quiser depois apagar pode,

  • @glcossalter , sugiro que você faça um roteiro inicial de como fazer o processo.

    Depois, vá acrescentando novas informações!

  • Achei ótima essa ideia de separa esse tópico, pois sempre pensamos em fazer a cidadania e passar para nossos filhos. O meu filho já fez 17 anos e fico muito duvidosa em pedir pelo Art 2, visto que está demorando demais para analise da concessão e tenho receio de ser indeferido e perder dinheiro.

    Eu já conseguir a minha cidadania pela Via Sefardita, já estou com meu cartão cidadão em mãos.

  • @Leticialele Obrigado Leticia, que que irei postando o que estarei fazendo no momento em si, um roteiro talvez não abrange todas as situações, pois seria a minha experiência, veja esse caso acima da Vera, que tem o menino de 17 anos, quase 18, não saberia orientar qual a melhor opção. Mas a gente vai sim se ajudando, com certeza!

  • @VERA REGINA ALVES Ola Vera, pois é, o teu filho tem 17, ouvi dizer que teria que sair entre 2 ou 4 meses, está no site do IRN, mas será

    que dari tempo mesmo? Não sei qual dica te dar, mas vamos vendo as opções. E se vc esperar os 18, de repente faz como filho maior ou entra via

    CIL, processo de familiar...será que seria a melhor opção? Teria esse gasto a mais da CIL. Tens que verificar realmente qual é o melhor caminho

    a ser tomado, Uma pergunta, vc já fez o CC, vc fez a Transcrição antes? Como foi seu caso, se puder comentar sempre ajuda!

  • editado May 2021

    @VERA REGINA ALVES

    Não se preocupe com isso. O filho tem que ser menor na data de recepção e numeração do processo.

    Se depois que o processo estiver numerado, ele completar 18 anos, isso não afeta o processo dele. Pode demorar o tempo que precisar.

    Você deve fazê-lo o mais rápido que puder e dar entrada. Mesmo se faltar algum documento mais difícil, deixe cair em exigência e você pode suprir depois. O direito fica garantido na data de início do processo.

  • Muito obrigada pela dica @gandalf , acho que vou providenciar e dar entrada na cidadania dele.

    @glcossalter tirei meu cartão cidadão antes de fazer a transcrição, nele já veio com o meu nome de casada, pois mudei de nome quando casei.

    Quando recebi a correspondência do Consulado de Lisboa, nela constava a averbação que tinha mudado de nome, pelo casamento.

    No Vice Consulado aqui onde moro, fui informada que há necessidade de atualizar o meu estado civil em Portugal, achei estranho, pois meu CC já está com meu nome de casada, e eu tinha juntado minha certidão de casamento com os documentos na CRC.

  • @VERA REGINA ALVES Que bacana Vera que vc já tem seu Cartão do Cidadão. Eu acredito que quem é casado no civil aqui no Brasil após

    se tornar português deve sim TRANSCREVER o casamento. Quando mandei meu processo para Lisboa eu não mandei a certidão de meu casamento, um amigo mandou no dele, acho que a dele já vai constar lá mas mesmo assim depois ele pretende também Transcrever o casamento, pois acredito sejam processos individuais, cada processo separado. Não sei exatamente das Leis mas creio que para fazer a naturalização do seu filho com certeza esse seu casamento civil deve estar Transcrito em Portugal, espero estar comentando certo esse assunto. É o caminho que estou fazendo no caso. Não deixe de fazer também Vera, o envio do processo de seu filho que tem 17, garanta isso pra ele!

    Um abraço e vamos nos falando.

  • @VERA REGINA ALVES , o mesmo aconteceu com minha irmã. O nome no assento de nascimento vei já modificado para o sobrenome de casada mas o estado civil ainda consta como solteira. Ela solicitou o CC e agora está providenciando a transcrição do casamento.

  • @rbgans Que bacana que sua irmã conseguiu fazer o CC antes da Transcrição, eu não consegui fazer pois EXIGIRAM minha INSCRIÇÃO CONSULAR no Consulado de Porto Alegre mas preciso antes cumprir com a EXIGÊNCIA de fazer a TRANSCRIÇÃO. Impuseram essa condição.

    Não sei se isso é uma regra em todos os Consulados, foi pra mim uma DECEPÇÃO, pensei que não teria essa EXIGÊNCIA. A primeira EXPERIÊNCIA

    com o Consulado Português de Porto Alegre no Rio Grande do Sul pra mim foi PÉSSIMA. Mas estou providenciando a tal da TRANSCRIÇÃO, os documentos já estão em Ponta Delgada, falta vir o e-mail com o link de pagamento, espero que em uns 50, 60- dias esteja tudo pronto.

  • Bom dia pessoal! Uma dúvida que surgiu:

    Para a documentação do processo do meu filho pelo artigo 2º devo enviar a cópia do meu casamento no Brasil autenticada e apostilada?

    Como terei em breve a Transcrição concluída em PD essa Transcrição não substituiria a necessidade de enviar o registro casamento brasileiro?

    Antes da Transcrição até tinha anotado em minha lista de documentos o registro de casamento brasileiro, mas como terei a Transcrição me parece que esse documento português de Transcrição já seria suficiente, certo?

    Obrigado.

  • @glcossalter

    SIM, se o casamento está transcrito pode enviar o assento de casamento.

    O texto diz: o casamento tem que estar averbado (de preferência), ou tem que apresentar a certidão de casamento (a prova).

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art2/

    • Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) onde conste averbada a aquisição da nacionalidade portuguesa, de cópia integral
    • Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste.
  • @gandalf Obrigado amigo.

    Sim, está averbado o casamento. Espero que PD não demore muito pra fazer a Transcrição. Abçs

  • Boa noite,

    Eu e minha esposa acabamos de obter a cidadania portuguesa por aquisição através do artigo nº6, via judeus sefarditas, eu ainda sem o assento (deve sair daqui a um mês), minha esposa já com o assento de nascimento português.

    Tenho conhecimento de vários filhos menores de idade de pais naturalizados por via sefardita que obtiveram a aquisição de nacionalidade (artigo 2º) sem a necessidade de transcrição de casamento, indago:

    • No formulário modelo 2, pode apenas o progenitor português assinar o formulário como representante legal, ou deve ser obrigatoriamente assinado pelo pai e pela mãe?

    Att

  • @claudiopb Bom dia Claudio,

    Acredito que nesse caso sua esposa possa assinar primeiro pois ela já é portuguesa, a não ser que saia a tua também dai penso que é indiferente, mas nesse momento como ela é a portuguesa ela assina por primeiro, é o que sei sobre. E vc assinou por último pois ainda é brasileiro.

  • Não tenho como verificar a veracidade da informação, mas como a prova de ligação afetiva é um dos pontos principais nessa questão, copio abaixo a informação que foi postada em um grupo do facebook (como não tive autorização, apaguei o nome das pessoas):


  • Bom dia,

    Mandei quinta-feira passada o envelope via DHL para o processo de meu filho Théo, de menor, 16 anos, pelo artigo 2, para

    Lisboa! Assim que estiver na fase 1 eu informo aqui as datas e incluo na planilha!!!!

  • Bom dia pessoal,

    Chegou ontem o meu envelope via DHL na Conservatória de Lisboa para o processo pelo artigo 2º de meu filho de menor, assim que

    receber a chave de acesso eu informo as datas aqui. Abçs

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