Cidadania para Filhos Menores Anteriores à Naturalização por Via Sefardita

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Comentários

  • Pessoal, boa noite.

    Alguém sabe se a certidão de nascimento das crianças tem validade no apostilamento perante a conservatória?

  • Parabéns pelo tópico criado. Acredito que será uma grande ajuda por muito tempo para todos. Obrigado @Leticialele pela informação da existência desse tópico.

    Pelo que entendi é necessário fazer a transcrição do casamento em Portugal, enviar certidão de casamento, nascimento, apostilada e por serem menores não há necessidade de comprovação afetiva com Portugal. Certo? Alguém tem alguma dica de como ou onde mandar/fazer essa transcrição do casamento? Valores etc? Outra questão. É pacífico então que o filho menor do judeu serfadita pode requerer a cidadania pelo ART. 2?

    Obrigado e boa sorte a todos!

  • @MalloneBarros , se você mora no Estado de São Paulo, o Consulado de Santos faz a transcrição muito rápida. O pedido dos meus pais saiu em menos de uma semana.

  • @MalloneBarros , a transcrição de casamento custa 120 euros.

    Se mora em SP ou MS, faça pelo Consulado de Santos

    Se mora no RJ ou ES, pelo Consulado do Rio

    Em qualquer caso, em Ponta Delgada, nos Açores.

    Os Consulados devolvem os documentos, Ponta Delgada, não.

    Os processos são enviados pelos Correios.

  • editado August 2021

    @MalloneBarros

    Aquisição da Nacionalidade - artigo 2º - A quem se aplica? Aos estrangeiros, menores (ou incapazes), filhos de mãe ou pai que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa após o nascimento do filho.

    Se aplica a filhos menores estrangeiros, em que um dos pais tenha obtido nacionalidade por aquisição, em qualquer modalidade. https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art2/

    O formulário a preencher: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%202.pdf?ver=2019-06-06-151616-710

    Se o menor tivesse nascido em PT (não é estrangeiro), seria pelo artigo-6.2

  • Muito obrigado a todos! @gandalf percebi que vc sempre ajuda muito a todos! Parabéns

  • Ola Pessoal!

    Estou preenchendo o modelo 2 (filhos nascidos antes da aquisicao). Nele, ha um quadro relativo a pergunta: Tem ligacao efetiva a comunidade portuguesa? Devo marcar que sim? Se marcar, terei que apresentar as provas ou apenas marco que "sim"?

    Agradeco se puderem responder.

  • @Sergio1 , quantos anos tem o menor? Marque apenas sim

  • Tem 12 anos. Estou apenas preenchendo aqui, mas so irei enviar se eles solicitarem o novo formulario.

  • Boa Tarde Pessoal,

    Ainda estou com dúvidas: filhos menores, que nasceram antes do pai ser naturalizado português via Sefardita tem direito a Cidadania ? E a esposa casada a mais de 6 anos antes dessa naturalização também tem direito ?? Se positivo a esposa tem que comprovar laços efetivos com a comunidade ?

  • Ola Edileide!

    Os filhos menores nascidos antes tem direito por aquisicao (artigo2; formulario 2). A esposa tb tem direito e, com a recente atualizacao da lei, nao mais precisa provar os lacos. Apenas nao tenho certeza se a regulamentacao da lei ja entrou em vigor.

  • editado August 2021

    @Edileide

    É exatamente como foi dito pelo @Sergio1

    1) Filhos menores podem ter nacionalidade por aquisição pelo art-2. https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art2/

    2) Cônjuges têm direito por aquisição, pelo art-3. (igual para todo tipo de nacionalidade, inclusive Sefarditas). Precisa ter 3 anos de casado se tiver filhos em comum com nacionalidade portuguesa, ou 6 anos de casado independente dos filhos (contados da data da certidão de casamento, que podetá ser anterior a nacionalidade). O casamento é a comprovação dos laços efetivos após 3 ou 6 anos. Nada mais é necessário, exceto o atestado de antecedentes criminais. O cônjuge não pode ser militar de carreira, ou funcionário público não técnico (juízes, procuradores, desembargadores, ministros, etc)

    3) Filhos maiores terão que fazer seu próprio processo. Pode ser por via Sefardita, seguindo a mesma linhagem familiar (art-6.7), ou por residência legal (art-6.1), ou pelo casamento com português (art-3), etc, https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da8318/

    art-6.7: "Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa [...]"

  • @glcossalter !

    Tudo bem? O caso do meu filho eh igual ao do seu (artigo 2 via CRC) e, como vc já tem a experiência, gostaria de perguntar:

    1.Posso usar o RG como prova de nacionalidade estrangeira?

    2.Vi que vc transcreveu o casamento. Posso apenas mandar a certidão de casamento de inteiro teor?

    3.Se puder compartilhar sua experiência comigo, agradeço muito.

    A maioria faz por atribuição e vejo que o nosso caso é bastante diferente! Não há muita gente para trocar ideias.

    Obrigado!

  • @Sergio1

    Bom dia Sergio,

    Obrigado por ter escrito.

    Eu mandei recém para Lisboa o pedido para o meu filho de menor, Estou no aguardo da chave de acesso.

    Sim, Transcrevi o casamento por Ponta Delgada, até convido vc a se inscrever e ver o vídeo em meu canal, vou te mandar o link em separado.

    Essa Transcrição também vai me servir pra mim fazer o meu Cartão do Cidadão, o Consulado de Porto Alegre me exigiu, então eu fiz, mas

    claro, ajuda sim no processo do filho, com certeza. Sugiro vc fazer se puder.

    A pergunta 1 seria o RG do teu filho, isso? Vc está montando a pastinha pra mandar, isso? Eu refiz o RG do meu filho pois como ele

    é especial eu quis colocar o símbolo especial na identidade dele, tem para o cadeirante, o visual, etc...achei importante.

    Claro, vamos sim trocar essa experiência. Mandei várias coisas pra lá. Atestado dele com o CID, Não me recordo se eu postei aqui a lista

    do que mandei, mas vou ver e qualquer coisa eu informo depois em um outro post.

    Ah, a identidade do Théo era nova, dois anos, mas resolvi fazer essa nova pra identificar a condição especial dele. Só não mandei o meu casamento brasileiro, pois quando eles forem consultar o meu nascimento verão que consta já o casamento Transcrito em Portugal.

    Vamos nos falando.

    Géris José

  • @Sergio1

    Outra coisa Sergio,

    mandei a cópia do meu Certificado Sefardita da CIL

    Mandei o envelope para a Conservatória de Lisboa.

    Que idade tem teu pequeno? Se for menor ou até 14 anos eles não vão pedir a prova da ligação, coloque SIM, marque a opção SIM

    no formulário de requerimento, mas não precisa apresentar nenhuma prova, o meu como tem 16 também marquei SIM também e caso eles

    me peçam alguma prova vou alegar que ele é especial e na verdade é o Estado português que tem que correr atrás disso para provar o contrário que não temos, mas nós temos, ele fala português, etc...., eu simplesmente

    coloquei que SIM, o Théo tem a ligação com Portugal, os pais tem casamento Transcrito em Portugal, sou português Naturalizado, etc...mas quem tem que provar ao contrário que não temos, é Portugal, e não mais a gente, foi o que eu soube de um amigo que fez para ambos os filhos e deu tudo certo pelo artigo 2.

    Por isso estou aguardando finzalizar o dele para pedir para a esposa pelo artigo 3. Faço o mesmo Sergio, primeiro para seu filho e depois para a sua esposa.

    Vamos nos falando,

    Géris José

  • @glcossalter

    Foi o que dissemos a ele, mas ele teve uma experiência traumática e não quer sequer mencionar o nome da ex-, muito menos ter que declarar em PT que ela existiu. Como a intenção dele é se mudar para PT, ele não precisaria da transcrição se fizer o CC e PEP lá. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/257912/#Comment_257912

    Ele já completou o dele pela via Sefardita, e agora busca apenas a dos dois filhos. coloquei o link acima, se quiser ajudar, porque a maior parte da conversa ocorreu noutro tópico.

  • @gandalf opa, de noite vejo com calma então o outro tópico sugerido. Tranquilo. Abçs

  • Olá pessoal, eu comecei minha ciudadanía como descendente de judeu sefardita no ano 2016 (fiz com um advogado) e recebi a cidadania no 2017. No 2018 apresentei no consulado de Buenos Aires (sou argentino) o trámite para a transcrição do casamento (demorou 3 anos...). No meu caso tenho dois filhos, um que nasceu antes de eu obter minha ciudadanía portuguesa e outro que nasceu logo. No caso do que nasceu logo, eu fiz a cidadania dele aqui no consulado, sem custo nenhum, e demorou 30 dias. No caso da minha filha tenho que fazer pelo que sei, pelo artigo 2. Aqui no consulado eles não fazem esse trámite, e a maioria da gente faz com advogado (o custo de fazer e entre 1100 e 1500 euros). Pelo que vi aqui no fórum, e possível enviar o trámite por correio para a CDC de Lisboa. A pergunta e, alguém sabe qto eles demoram logo de receber o envelope em começar o trámite e enviar o número e a senha? Em quanto a demostração de laços com Portugal (em nosso caso eles nem falam português), acham e que o msm caso? Que uma menos de 7 anos não precisa demonstrar? E importante enviar o certificado de judeu sefardita (no meu caso fiz com o rabinato do Porto). Alguém sabe qto tempo demora em se obter a cidadania com esse método? E como maior que demora quase 2 anos? Tem que assinar os dois pais ou só o pai que tem cidadania portuguesa?

    Desculpas por fazer tanta pergunta e por meu nível de português! :-(


    Mto obrigado!

  • @gkrainer , sim, pode fazer direto pelos Correios, na Conservatória dos Registos Centrais - Lisboa.

    Não sei quanto tempo levaria um processo pelo artigo 2, mas os menores têm prioridade.

    Até os 14 anos, não há necessidade de demonstração de laços efetivos.

    Quanto ao formulário, pai e mãe têm que assinar, como representantes legais dos menores.

    O formulário está aqui - https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%202.pdf?ver=2019-06-06-151616-710

  • @Leticialele obg pela sua pronta resposta!

    No caso da minha irmã, que ela recém recebeu a cidadania e ainda não fez a transcrição do casamento, pode enviar certificação do casamento com o trámite da filha pelo artigo 2? ou tem que fazer primeiro a transcrição e logo começar o trámite pelo artigo 2? A transcrição pode se fazer por correio? (Eu fiz no consulado, mais eles demoram um tempão!)

  • @gkrainer , se sua irmã está fora do Brasil, faça a transcrição por Ponta Delgada.

    Se morar em SP ou MS, pelo Consulado de Santos;

    Se morar no RJ ou ES, pelo Consulado do Rio.

    Em todos os casos, pode fazer pelos Correios.

    Sim, se sua irmã não foi a declarante do nascimento da filha, tem que transcrever o casamento antes de mandar o processo pelo art 2º

  • @Leticialele no caso dela tb mora aqui em Buenos Aires. Vc diz dela mandar por correo para Portugal, para ponta delgada e não para a CRC de Lisboa?

    Por ponta delgada e mais rápido?

  • @Leticialele sabe qto tempo demora o trámite da transcrição do casamento?

    Qdo fala se minha irmã foi declarante do nascimento da filha, tá falando declarante onde? Para portugal ou para as autoridades argentinas qdo a filha nasceu?

  • @gkrainer , sim, Ponta Delgada é bem mais rápida que qualquer outra Conservatória portuguesa!

    Manda os documentos, eles analisam e, se estiver tudo correto, mandam um link para o pagamento dos emolumentos, no valor de 120 euros, com cartão de crédito.

    Pode ver como fazer aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17897/transcricao-de-casamento-atualizada-13-05-2021/p1

    A transcrição de casamento leva de 30 a 45 dias em ponta Delgada, atualmente.

    Estou falando do registro de nascimento da filha. Quem foi ao cartório declarar? o pai ou a mãe portuguesa??

  • @gkrainer

     sim, Ponta Delgada é bem mais rápida que qualquer outra Conservatória portuguesa! [entre as que aceitam os documentos pelo correio]

    No registro de nascimento argentino da filha, deve ter alguma frase assim: a) Compareceu nesse cartório [Nome de quem registrou], ou b) Foi declarante [o pai / a mãe], ou c) Na presença [do pai / da mãe].

    Essa pessoa é chamada de "Declarante". É a pessoa que foi pessoalmente ao cartório, fez a declaração do nascimento, e apresentou os documentos. Se tiver sido a mãe portuguesa, a transcrição não seria obrigatória para a nacionalidade da filha. Se for o pai argentino, terá que fazer a transcrição do casamento antes de iniciar o processo da filha.

    Ponta Delgada é muito eficiente, e a documentação é simples. O único incoveniente é o custo da remessa internacional dos documentos por DHL (cerca de €40). PD não devolve os documentos enviados no processo.

  • @gandalf @Leticialele Legal! Mto obrigado por tantas informações!! :-)

    No caso de pedido de cidadania a través do artigo 2, só pode se enviar para o CRC de Lisboa né? Não pode se enviar para ponta delgada tb?

  • @gkrainer

    P.Delgada só faz transcrição de casamento. É especializada nisso, e faz muito bem.

    Art-2 somente na CRCentrais de Lisboa.

  • @gandalf vc acha que e conveniente enviar os trâmites de aquisição de cidadania em diferentes envelopes ou poderia enviar os documentos da minha filha junto com os documentos das minhas sobrinhas no msm envelope?

  • Pelo que lei aqui no foro, se o menor tem mais de 14 anos tem que demonstrar laços com Portugal. No caso de uma menor de 15 anos, que nem fala português... Acham que eles pedem aquela demostração? Ou só marcando sim no formulário e enviando a certificação da mão de der descendente de judeu sefardita feito pelo rabinato do Porto e suficiente?

  • editado September 2021

    @gkrainer

    Eu não sei muito sobre art-2. A instrução não fala nada sobre idade de 14 anos, mas não imagino que tipo de laços efetivos uma criança poderia ter que os pais não tivessem. A ligação efetiva dos pais se reflete na criança. A medida que cresce, a coisa muda.

    Eu tomaria o que foi dito pelo glcossalter e pela Leticialele. Essa questão dos 14 anos se relaciona com a via Sefardita, pelo bar mitzvah. https://en.wikipedia.org/wiki/Bar_and_bat_mitzvah

    Em outros casos, teria que ter outras formas. O pedido de prova de ligação é genérico e não tem idade. https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art2/

    Faça como o glcossalter sugeriu. Marque SIM na ligação efetiva, mande, e veja o que acontece. Numa eventual defesa, diga que ela sempre viveu com os pais, segundo a tradição dos pais, sendo essa a ligação. Vá pensando em alguma linha de defesa mais forte até lá, caso precise.

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