Cidadania para Filhos Menores Anteriores à Naturalização por Via Sefardita

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Comentários

  • @gkrainer

    Não de curto prazo. Já houve caso de pessoas que usaram até um ano depois do pagamento.

    Mas não convém abusar. Se houver algum problema, depois de 1 ano você não consegue nem o documento no banco que comprove.

    2 ou 3 meses não terá problema. Qual é o limite máximo? Não sei responder com segurança.

  • @gandalf Em cuánto a certificação da assinatura por parte do consulado, será q tem expiração?

  • editado October 2021

    @gkrainer

    No lo creo.

    Todas essas cosas siempre tienen algún tipo de restricion, pero yo no saberia decir con seguridad qual sea! Un año creo ser seguro. Más que esto, usted tendria que indagar en geral@irn.mj.pt

  • @gkrainer , não expira, mas não demore muito para mandar.

  • @Leticialele @gandalf

    Mto obrigado pela sua ajuda!!!!!

    @gandalf vc tem melhor espanhol do que meu portugués! :-)

  • Bom dia,

    Por favor estou com uma dúvida com relação ao formulário pelo art 2 no Quadro 1 tem a parte para preencher a Naturalidade - Freguesia e Concelho, gostaria de saber se devo escrever algo ou deixo em branco esta parte? Se alguém souber, agradeço. Também gostaria de saber sobre a assinatura do formulário se tem algum problema em reconhecer no Cartorio? A espera para atendimento no consulado do meu estado está muito grande e agora não sei se compensa me deslocar até lá só para assinar o formulário.

  • @APLima , coloque cidade e Estado.

    A assinatura no Formulário tem que ser feita no Cartório e reconhecida por autenticidade. Não precisa ir ao Consulado para isso.

  • @APLima

    Naturalidade é o local de nascimento (cidade (freguesia)/estado (concelho)/país). Pode deixar em branco esses campos, se quiser.

    Pode ser reconhecida no cartório, assinando diante do tabelião, o português na primeira linha, o não português na segunda, e ambas as assinaturas reconhecidas por autenticidade.

    Tente não permitir ao cartório fazer rasuras ou anular campos em branco.

  • Muito obrigada @Leticialele e @gandalf pelas informações, vocês me ajudaram muito .

    Acredito que vá fazer no Cartorio mesmo o reconhecimento, mas nesse caso preciso apostilar o formulário também ? Acredito que agora já estou com praticamente todos os documentos prontos para enviar. Muito Obrigada.

  • @APLima , o Formulário é um documento português, não precisa ser apostilado.

  • Muito obrigado @Leticialele pela informação, acredito que próxima semana envie os documentos para Portugal.

    Quando enviar o processo aviso aqui no fórum, obrigada a todos.

  • Oi pessoal,

    @gandalf @leticia vcs sabem se vale a pena enviar junto com a documentação de aquisição da minha filha, uma cópia do certificado de judeu sefardita português que recibi da comunidade israelita do Porto?

    Se for que vale a pena, tem que marcar no quadro 4 como "outros documentos" e indicar qual o documento enviado? Ou se manda direto no envelope sem indicar no formulário?


    Mto obrigado por sua ajuda!

  • @gkrainer

    Mande somente o que é solicitado no site do IRN.

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art2/

    A nacionalidade do filho menor independe de que tipo de nacionalidade você obteve. Basta que você seja cidadão. Poderia ser por tempo de residência por exemplo, e não teria isso.

    É o seu assento português, cópia simples. A certidão de nascimento da filha por cópia reprográfica. Transcrição de casamento dos pais (de preferência averbada no assento). RG ou Passaporte para comprovar a nacionalidade estrangeira, se for o caso. Antecedentes criminais da PF, FBI, etc conforme seja o caso.

    Só isso. O processo é simples assim mesmo. É somente para menores, baseado na aquisição do pai/mãe.

  • Blz! Mto obrigado @gandalf

  • Gostaria de agradecer a todos do fórum, hoje enviei para a CRC de Lisboa toda a documentação das minhas filhas a medida que o processo andar, vou compartilhar aqui toda evolução.

    Boa sorte a todos.

    ATT

  • claudiopbclaudiopb Member
    editado November 2021

    @Leticialele @gandalf Boa noite,

    Estou preenchendo o formulário modelo 2 para minha filha de 9 anos de idade.

    Somente algumas pequenas dúvidas no preenchimento:

    1 - Item 3 do quadro 1, Documento de identificação de estrangeiro, acho que a @Leticialele até havia dito que para menor de 14 anos não havia necessidade desse documento, mas caso queira enviar posso enviar o RG dela? Devo apostilar ou apenas cópia autenticada ou cópia simples? OBS: O passaporte dela esta vencendo dia 23/11/2021 e temo por não aceitarem por estar expirando esse mês.

    2 - Item 5 do quadro 2, registro de nascimento do pai ou da mãe. No caso, eu e minha esposa nos tornamos portugueses por via sefardita. Posso marcar os dois quadrinhos, pai e mãe e enviar cópia simples do Registro de nascimento português dos dois? Imaginei que colocando os dois portugueses daria até mais força no processo, porém pode é atrapalhar, no caso eu sou o declarante na certidão de nascimento da minha filha. Nesse caso marcaria apenas o pai?

    3 - Item 8 do quadro 2, Pretende que o registro criminal português seja obtido pela Conservatória dos Registros Centrais? Há algum problema deixar marcado esse item mesmo sendo o requerente menor de 14 anos? Posso deixar marcado?

    4 - Item 2 do quadro 3 . Posso deixar "Representante Legal - Pai" e "Representante Legal - Mãe" ?

    5 - Outros documentos, indicar quais: Posso colocar a impressão do comprovante de pagamento enviado por e-mail?


    Atenciosamente

  • @claudiopb :

    1 - Item 3 do quadro 1, Documento de identificação de estrangeiro, acho que a @Leticialele até havia dito que para menor de 14 anos não havia necessidade desse documento, mas caso queira enviar posso enviar o RG dela? Devo apostilar ou apenas cópia autenticada ou cópia simples? OBS: O passaporte dela esta vencendo dia 23/11/2021 e temo por não aceitarem por estar expirando esse mês. Deixe em branco. Ela tem menos de 14 anos, o RG não é necessário.

    2 - Item 5 do quadro 2, registro de nascimento do pai ou da mãe. No caso, eu e minha esposa nos tornamos portugueses por via sefardita. Posso marcar os dois quadrinhos, pai e mãe e enviar cópia simples do Registro de nascimento português dos dois? Imaginei que colocando os dois portugueses daria até mais força no processo, porém pode é atrapalhar, no caso eu sou o declarante na certidão de nascimento da minha filha. Nesse caso marcaria apenas o pai? Marque apenas pai e mande cópia simples de sua certidão.

    3 - Item 8 do quadro 2, Pretende que o registro criminal português seja obtido pela Conservatória dos Registros Centrais? Há algum problema deixar marcado esse item mesmo sendo o requerente menor de 14 anos? Posso deixar marcado? Sim, pode deixar marcado

    4 - Item 2 do quadro 3 . Posso deixar "Representante Legal - Pai" e "Representante Legal - Mãe" ? Preencha primeiro com seus dados, "intervém na qualidade de" PAI; depois, coloque os dados de sua esposa, a MÃE.

    5 - Outros documentos, indicar quais: Posso colocar a impressão do comprovante de pagamento enviado por e-mail? Sim

    Boa sorte!!

  • editado November 2021
  • @gandalf @Leticialele Vcs sempre falam de enviar a documentação pela DHL, e msm coisa enviar com FedEx ou UPS?@leticia

  • @gkrainer , só envio por DHL.

    Nunca fiz por UPS ou FedEx.

    A respeito, leia este caso: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/265800/#Comment_265800

  • editado November 2021

    @gkrainer

    Tecnicamente é a mesma coisa. Pode usar o serviço que mais lhe agrada.

    No caso citado, foi mandado por USPS (United States Postal Service), equivalente aos correios, que usa a parceria com a CTT.

    Se DHL, UPS, ou FEDEX provavelmente não teria tido esse problema na alfândega.

    Cada courrier tem seu segmento de mercado em foco, e ninguém bate a DHL no mercado europeu. DHL é a melhor, e inclui o seguro. Pode crer que eu fiz a pesquisa de QOS & preço. https://www.lateshipment.com/blog/overview-of-fedex-ups-and-dhl/

    Todos os consulados têm contrato com a DHL. Eles entregam porta-a-porta, sem intermediários, frota própria de veículos e aviões, sabem desembaraçar as mercadorias nas alfândegas, e o seguro baliza o QOS. O preço é muito bom, comparável a serviços de muito menor qualidade.

    Mas cada um tem seu gosto, e por isso a gente tem "histórias de terror" pra contar. hehe

  • Pronto! Finalmente consegui enviar pela DHL! :-)

    Geralmeu qdo tempo pasa entre que recevem o envelope e eles enviam o número trâmite?


    Mto obrigado pela sua ajuda para conseguir arrumar os documentos e enviar tudo!!!

  • Pronto! Segundo a DHL ontem chegou a documentação enviada a conservatória de Lisboa. :-)

    Agora e só esperar receber pelo mail o número de trámite.

    Geralmente qto tempo demoram em enviar os dados do trámite?

    @gandalf

    @Leticialele

  • @gkrainer

    Depende do tipo de processo e da idade do requerente. Mas em Lisboa, a maioria dos processos leva 3-4 meses para mandar a senha.

  • Você sabe, a conexão automaticamente reconhecida para crianças menores de 14 anos é específica para o estilo sefardita?

    Tenho ascendência judaica, mas do tipo errado (Ashkenazi) :-P

    Ouvi dizer que é possível adquirir a nacionalidade portuguesa depois de 5 anos via investimento com o visto Gold, sem viver em Portugal. As crianças menores de 14 anos podem adquiri-lo dos pais sem provar qualquer conexão?

    Desculpe que meu português não seja bom. Ainda estou aprendendo e usando o google tradutor.

  • editado December 2021

    @aprendiz

    Sim, o artigo-2 é para menores, filhos de portugueses que obtiveram a nacionalidade por aquisição (portanto depois do nascimento). Pode ser qualquer modalidade: Sefardita, Residência legal em PT, etc.

    Mas por residência legal morando em PT por 6 anos para ter o direito, e mais o tempo de processamento. Se vai iniciar o visto Gold agora, somente conseguiria a nacionalidade daqui a 7-8 anos. O filho de 14 já teria 22, e teria perdido.

    "O estrangeiro menor (ou incapaz), cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento" https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art2/

    "Aos estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português, há pelo menos seis anos" https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art6n1/

  • @gandalf muito obrigado!

    Na verdade, a situação dos filhos maiores é mais simples, eles podem obter “reagrupamento familiar” com o visto Gold e, se forem maiores de 18 anos, naturalizam-se da mesma forma que seus pais.

    Mas só temos um bebé, por isso perguntamo-nos como provar a conexão, se ainda são muito novos quando nos tornamos portugueses.

  • editado December 2021

    @aprendiz

    Os que forem menores quando obtiverem a nacionalidade, irão pelo art-2.

    Os filhos maiores podem pedir reagrupamento só até os 24 anos, se forem solteiros. É meu entendimento, mas posso estar errado. Nunca olhei isso com maiores detalhes.

    Como esse é um tópico específico de Sefarditas, os maiores têm direito a nacionalidade pelo art-6.7 baseado na nacionalidade 6.7 dos pais, por descendência direta (filhos) e os tios por descendência colateral (irmãos).

    Se algum filho nascer em PT, mesmo que ainda não tenham a nacionalidade ainda, ele tem direito a nacionalidade pelo nascimento. Basta que os pais sejam residentes legais há mais de 1 ano, e o filho nasça em solo PT. Essa é uma mudança bem recente, creio que de 2020.

  • Uma dúvida sobre a nacionalidade portuguesa para filhos menores nascidos antes da aquisição da nacionalidade pela via sefardita: alguém conhece algum caso real de transmissão dessa nacionalidade para os filhos menores? Minha maior dúvida é se é verdade que a prova de ligação efetiva com Portugal não seja exigida para menores de 14 anos.

    Muito obrigado pelas informações e discussões no fórum, muito úteis!

  • editado December 2021

    @IXDUARTE

    Somente atribuição de filhos 1C e 1F não exigem ligação efetiva.

    Todo processo de Aquisição exige algum tipo de "comprovação de ligação efetiva", mas essa varia caso a caso. Pelo casamento, por exemplo, ela se dá pelo próprio casamento ou através de filhos em comum com nacionalidade, mais a língua e antecedentes criminais. Sefarditas tem suas próprias formas de ligação, Residência legal tem outras.

    No caso de art-2 se dá pelo artigo-9 da lei e artigo-13 do regulamento, para todos os casos. Tem que atender aos dois dispositivos legais.

    Varia de acordo com a idade do filho. Se estiver em idade escolar, e reside em PT, o menor tem que estar matriculado na rede de ensino por 1 ano. Precisa dos antecedentes criminais de onde viveu após 16 anos (se for o caso), e o conhecimento da língua (presumida para brasileiros).

    O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento, pode também adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que quer ser português desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – artigos 2º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 13º do Regulamento da Nacionalidade.

    Artigo 13.º Aquisição por filhos incapazes mediante declaração de vontade

    1 ‐ Os filhos incapazes de mãe ou de pai que adquira a nacionalidade portuguesa, se também a quiserem adquirir, devem declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que pretendem ser portugueses.

    2 ‐ Na declaração é identificado o registo de aquisição da nacionalidade da mãe ou do pai.

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