Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

19329339359379381451

Comentários

  • editado November 2020

    @Eli137

    Via Embratel: 0021 351 211 950 500 em seguida disque 1 e 1 (informações, nacionalidade)

    Via Skype pré-pago: +351 211 950 500 em seguida disque 1 e 1

    Lembrando que o atendimento da LR é segunda a sexta, das 9h as 17h, horário de Lisboa. Atualmente das 6h às 14h, horário de Brasília.

  • @gandalf muito obrigado!

  • Obrigada @Leticialele por ter enviado a planilha!

    E obrigada @gandalf por ter me incluído lá! Corrigi o número do processo e acrescentei algumas coisas!

  • pessoal, uma pequena dúvida. processo de atribuição de filho em que o pai é o português.

    se no registro de nascimento brasileiro tiver sido averbada a alteração do nome da mãe após a o divórcio, que voltou a adotar o nome de solteira, e, consequentemente o RG do filho tem o nome de solteira da mãe, no assento português o nome da mãe virá como de solteira ou casada? Considerando que no assento português do pai foi transcrito o casamento

  • @gsilvestre

    O registo é retroativo ao nascimento. Como ninguém nasce casado, no assento vem o nome de solteira, sempre. Estado civil é solteira.

    Quando faz a transcrição de casamento (um processo a parte), muda para o nome que passou a ter quando casou.

    Após a homologação judicial do divórcio, (com advogados), o nome pode voltar ao nome de solteira, e o estado civil é divorciada.

  • @gandalf obrigado pela resposta. no caso, a dúvida é relativa ao assento do filho, não da mãe. na realidade, é apenas uma curiosidade. imagino que deva vir o nome de casada no assento do filho e, assim como no brasil, apenas após a homologação do divórcio seria possível averbar o retorno ao nome de solteira. sua resposta me ajudou a chegar a essa conclusão que, agora, parece a mais acertada!

    Tentando explicar de outra forma: quando houve o registro do nascimento do filho no Brasil, a mãe tinha o nome de casada. Após o divórcio, voltou ao nome de solteira, e isso foi averbado na certidão de nascimento do filho (ou seja, documentos do filho foram reemitidos no Brasil com o nome de solteira da mãe). Em Portugal, considerando que houve a transcrição desse casamento, o assento do filho após a atribuição viria com o nome dela de casada, creio eu, e apenas após homologar o divórcio seria possível averbar a alteração do nome dela (se isso ocorrer lá, como ocorre aqui).

    Após formular a pergunta e ler sua resposta, acredito que, dada a continuidade dos registros públicos, seja esse o melhor raciocínio...

  • @phil_jesus , este Fórum é baseado em solidariedade. A intenção é ajudar a todos, sem distinção, sem interesse de qualquer espécie, Todos aqui são voluntários e usam seu tempo livre para ajudar. Faz bem à nossa alma.

    Qualquer pergunta é respondida, não importa que possa parecer fútil para algumas pessoas.

    Creio que seria mais importante você rever suas atitudes, aqui não é um local de entretenimento e nada é sinistro.

    Todos buscam o mesmo objetivo - conseguir a cidadania portuguesa. É um legado, de valor inestimável, deixado por nossos antepassados.

    Vamos aproveita-lo, e não ridicularizar quem quer que seja.

  • @Leticialele parabéns por ser uma pessoa tão especial. Pessoas como você são raras!

    Tenho apenas acompanhado sem postar nada pois ainda meus irmãos não juntaram todos documentos necessários para enviar aqui para Portugal. Estou colhendo informações aqui e ajudando-os pois eles estão no Brasil e não sabem muito bem por onde começar. Analisando tudo o que li, vou pedir para eles enviarem diretamente para conservatória por DHL. Minha ideia era receber aqui em Lisboa e depois despachar, mas analisando tudo, planilhas, comentários, etc, acho melhor que eles façam isso diretamente.

    Agradeço por ter encontrado esse fórum e pessoas iluminadas como vocês.

  • @SandraP , obrigada, De fato, é mais fácil para seus irmãos enviarem os processos daqui. Cada processo tem que ir completo, sem compartilhar documentos. Cada um coloca sua documentação em um envelope, escreve na frente "PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO EM NOME DE XXXXX".

    Os envelopes podem ser colocados em um único envelope de envio. As Conservatórias aceitam até 5 processos juntos.

  • editado November 2020

    @Leticialele é o que estou pensando em fazer. Cada um mora num endereço, acho que isso não faz diferença. Minha outra irmã, que também anda aqui pelo fórum, @Elaine_Magdanelo, vai despachar isso pra mim do Brasil. Ela está vendo sobre aquisição de nacionalidade para o marido e um ajuda o outro. Fiz meu processo em 2004 quando morei aqui pela primeira e agora está bem mais fácil. Muito obrigada

  • ola pessoal!

    Vem por meio aqui agradecer a todos que me ajudaram nos esclarecimentos de dúvidas e como proceder as documentações! Ocorreu tudo certo!

    bom agora irei fazer o processo da minha irmã,

    só uma dúvida, ACP continua sendo a mais rápida de todos para o processo de atribuição? Vi q os prazos aumentaram, mas ela continua sendo a melhor opção?

    • documentação continua a msm?
    • pagamento do 1C on-line continua o msm?

    obrigado

  • @Lucas Rocha , ACP está, gradativamente, voltando aos prazos normais. O processo do meu sobrinho levou 7 meses. Tondela também é uma boa opção!

    A documentação é a mesma e o pagamento com cartão de crédito também!!

  • @Lucas Rocha ACP 8 meses, Tondela de 9 a 10 meses

  • Boa noite pessoal! Poderiam me ajudar com uma dúvida: minha irmã é divorciada e já tem o nome de solteira no RG. Para fins de atribuição de nacionalidade, ela não precisa enviar nada por enquanto com relação a certidão de casamento, nada disso não é? Somente depois quando forem preparar a documentação dos meus sobrinhos que será necessário a transcrição de casamento e homologação do divórcio? Muito obrigada, Sandra

  • @SandraP , se os documentos dela estão com nome de solteira, não precisa enviar a certidão de casamento, que só serviria para comprovar a mudança de nome.

    Depois que a atribuição dela for finalizada, terá que transcrever o casamento para poder atribuir os filhos deste casamento.

    A homologação do divórcio é feita em Tribunal Português, com a participação de advogado. Ela pode deixar para fazer a homologação depois.

  • @Leticialele minha mãe está no Brasil, minha prima que mora em Portugal, entao devo fazer para ela uma procuração (ja esta feita na vdd), envio todos os documentos para ela em Portugal (ela mora em Vila Nova de Gaia), e de lá ela enviaria direto para Almada, seria esse o caminho correto?

  • @Barbara Costa , não entendo porque você não manda diretamente para a Conservatória. Sua prima, como procuradora, terá que assinar os formulários, presencialmente, em uma Conservatória. Portugal está com várias restrições por conta da pandemia. O teletrabalho é obrigatório. Creio que ela terá dificuldades em reconhecer a assinatura!

    Não há necessidade, mas, se você quer que ela seja procuradora...

  • @Barbara Costa

    Não coloque pessoas no meio sem necessidade. Não só você vai criar um trabalho extra pra sua prima, e não ganha absolutamente nada com isso. Mande direto pra conservatória que escolheu e e pronto. Mantém o controle com você. Concordo com a Leticialele.

  • Olá boa noite! Estou voltando para compartilhar que recebemos, eu e minha irmã, nossos Assentos vindos da ACP Porto! Nosso processo havia chegado em janeiro 2020, ido para a finalização em março para criação de registro e chegou agora no fim de novembro, então todo processo durou 11 meses desde que chegou lá.

    Agora quero partir para tirar dos meus dois filhos e minha irmã da filha dela, e tenho algumas questões se puderem me ajudar:

    1) dos meus filhos que são menores (12 e 14 anos) é só fazer a juntada e enviar como fiz do meu? sem taxa? E a melhor Conservatória ainda está sendo da ACP Porto?

    2) Minha sobrinha mora nos EUA, neste caso para assinatura da ficha ela consegue indo num cartório lá, ou apenas no Consulado Português dos EUA?

    3) Sou casada há 16 anos, poderia já entrar também com o pedido para meu marido ou já é mais difícil? E para quem tem união estável (caso da minha sobrinha) de 5 anos, há possibilidade?

    É isto, agradeço a atenção novamente e fico no aguardo se puderem mais uma vez me ajudar.

    Camila

  • Mais uma questão: devo transcrever meu casamento antes de entrar com o pedido para meus filhos ou é possível fazer junto?

    Grata, Camila!

  • @Camimarq , parabéns!

    1 - Mande os processos dos seus filhos e de sua sobrinha para Tondela, que prioriza os processos de menores!

    2 - Precisa, antes, transcrever seu casamento, Faça pelo Consulado que atende à área em que você mora, estão aceitando pelos Correios e fazendo bem rápido. Ou mande junto para Tondela, mas saiba que lá o processo está sendo bem demorado. Faça isso logo, antes de janeiro, porque os emolumentos vão aumentar de 120 para 180 euros!

    3 - Nos Estados Unidos, sua irmã só vai conseguir reconhecer a assinatura (tanto dela quanto a do pai da filha) no Consulado, com agendamento prévio.

    4 - Transcrito seu casamento, mande o processo de cidadania por aquisição de seu marido para Lisboa, vocês são casados há tempo suficiente para ele demonstrar vínculo efetivo com Portugal. Quanto à sua irmã (entendi que ela tem união estável há 5 anos) , depois de atribuída a filha, também pode mandar a atribuição do companheiro para Lisboa.

  • @Everton Costa , fica de olho no email que você colocou no Formulário! Eles vão mandar uma via da certidão, em pdf!!

    Não sei como pagar pelo Multibanco, que só tem em Portugal!!

  • @Everton Costa , o do meu sobrinho saiu sexta-feira e hoje ele recebeu o email. Ontem foi feriado em Portugal.

  • @Camimarq

    3 - Nos EUA normalmente se faz o reconhecimento presencialmente no consulado português da sua área.

    Não há cartórios nos EUA. Há notários públicos. Mas o IRN em geral não confia nesse tipo de autenticação e exigem refazer no consulado.

    Se quiser tentar mandar certificado por um notário, tem que fazer o apostilamento no Department of State. Cada estado tem o seu (onde se registram os notários daquele estado), e um só para documentos federais.

    Certifique-se que o notário escreve (no carimbo ou a mão) algo como "I declare the authenticity of this document signed in my presence". Pelo menos uma dessas duas coisas em negrito (ou ambas) tem que constar na certificação.

    "https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=353"

    "https://travel.state.gov/content/travel/en/records-and-authentications/authenticate-your-document/office-of-authentications.html"

  • @Everton Costa Joia? Li que o seu processo caiu em exigência, o meu também! Como você soube quais documentos faltaram, você ligou em algum número ou recebeu a notificação em seu endereço?

    Me informaram um número aqui no fórum mas infelizmente não está funcionando. Você pode me dizer como você fez para saber qual faltava?

  • @Eli137 qual horário você ligou? só funciona das 9 as 17 (horário de lisboa) - 6 as 14 de brasília. (+351) 211 950 500

  • @gsilvestre obrigado! Liguei lá, consegui sanar minha dúvida. Meu processo caiu em exigência, eles pedem a cópia do meu RG “havia enviado do passaporte”. Agora é enviar e ter paciência.

  • @Eli137 ...

    Poderia por gentileza nos trazer mais detalhes sobre o motivo de não terem aceitado o Passaporte...

    Seu Passaporte tinha filiação...?

    Você fez cópias de quais páginas do seu Passaporte...?

    Como foi feito o Apostilamento dessa(s) cópias...?

  • Bom dia!

    Sei que esse tópico não é pertinente a minha dúvida, mas não encontrei sobre o assunto.

    Já tenho minha nacionalidade.Minha esposa e meu filho conseguem entrar em Portugal comigo nesse momento?

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.