Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • tdhmtdhm Member
    editado October 2020

    @gandalf

    Sim, eu já tinha visto. Obrigado. Mas o que lemos na lei não esclarece a questão, antes: confunde ainda mais. O veto de Marcelo para igualar os prazos dos casais com e sem filhos não está resolvido. E esse aspecto problemático está presente no artigo 9o. 2, também. Continuam nos artigos 3o. e 9o. grandes diferenças entre casais com filhos e sem. E, aí, as oposições à falta de laços efetivos se mantêm. Eu não encontrei a fórmula para criar isonomia entre casais com e sem filhos, motivo do veto do Presidente, e tampouco achei a acomodação que a Assembléia criou, ou teria criado.

    Em tempo: o art-3.4 foi removido do texto enviado ao presitente. Disso tenho certeza. Foi ele que gerou o maior problema e levou ao veto.

  • @tdhm

    Muito foi discutido, mas esse é o texto que foi aprovado.

  • @gandalf

    Não, não foi. O próprio deputado do PS garante que não ficou o número 4 do artigo 3o. O texto que aparece no link não é o texto aprovado no dia 02. Houve alterações que não constam dele. Veja a matéria abaixo com a fala do Deputado do PS.

    Agora, com isso, a questão: então todos os casais, com ou sem filhos esperam 6 anos? Porque, REPITO, caiu o ponto 4 do artigo 3o.

  • @tdhm

    De fato. Relendo o que foi votado e aprovado, caiu o item 4. O texto que enviei era do dia 1. No texto do dia 3 ele já não aparece. Foi uma votação bem confusa. O melhor é esperar o texto final, quando for para sanção do presidente.

    "https://app.parlamento.pt/WebUtils/docs/doc.pdf?Path=6148523063446f764c304653546d56304c334e706447567a4c31684a566b786c5a79394e52564e424c30464f52566850553046485255354551564e42636e463161585a764c7a4c43716942545a584e7a77364e764945786c5a326c7a6247463061585a684c31684a566c3879587a6c664d6a41794d4330784d4330774d6c38794d4449774c5445774c544179494368455a574d314e793159535659704c6e426b5a673d3d&Fich=XIV_2_9_2020-10-02_2020-10-02+(Dec57-XIV).pdf&Inline=true"

    Votação da proposta de alteração do BE, de eliminação do n.º 4 do artigo 3.º da Lei da Nacionalidade, constante do artigo 2.º do Decreto

    Aprovada por 8x3

  • @gandalf

    Obrigado pela resposta . É pq já está agendado la na CRC Lisboa. Eu vivo cá e lá e estarei na cidade nesse período. Só preciso saber se é necessária a procuração para que eu entregue pessoalmente o pedido ? E se também autentico a assinatura da minha esposa? Qd enviamos via DHL não ficamos de imediato com o número de processo e acesso ao site , além do que , estaria lá mesmo e não gastaria mas duzentos e tantos reais. Fiz o processo da minha mãe , dos meus filhos e meu sem problemas , mas no pedido de mãe e filhos não é necessária procuração.

  • Bom dia, meu processo pelo casamento está aprovado e desde fevereiro a aguardar o registo.

    Na última semana vi no sistema que foi redirecionado pra CRC de Cartaxo. Alguém sabe dizer em quanto tempo esta Conservatória costuma finalizar os processos?

  • Caros @gandalf e @tdhm

    Acho que está havendo algum engano quanto às informações da "Nona Alteração da Lei 37/81". De fato o parlamento votou em 2-out a nova redação motivada pelo veto presidencial. Isso está naquela folha de votação que chamam de "Guião Suplementar I" que, para mim, é difícil de interpretar. Já o texto completo da alteração citado no outro link não é o atual, mas o anterior que foi vetado.

    Ainda não se tem o texto revisto (consolidação da votação do dia 2) e, logicamente nada foi enviado ao Presidente para nova tentativa de sanção. O que indicavam na consulta das iniciativas de Projeto de Lei 117 e 118 até ontem era "2020-10-06 |  Envio à comissão para fixação de redação final (2.ª versão)".

    Agora, 14-out, 9h40 de BSB, surgiu novo lançamento "Votação na reunião da Comissão n.º 64 em 2020-10-14 Aprovado".

    https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44179

    Acho que isso significa que em breve teremos o novo texto, que será publicado no diário da Assembleia e, posteriormente enviado ao Presidente.

  • @gandalf

    Obrigado pela resposta Gandalf. Agora, não parece estranho que o texto enviado ao PR no dia 02 de outubro não tenha sido divulgado na íntegra até hoje? Seja como for, tem razão, ao que tudo indica, teremos de esperar pela assinatura da lei. Att.

  • editado October 2020

    @mariofilho

    Se a requerente assinar e certificar por autenticidade, não precisa ter um procurador. Qualquer pessoa pode entregar, e se preferir, pagar ali mesmo no balcão em dinheiro ou cartão de débito. Numeram na hora.

    Se o funcionário da DHL pode entregar, qualquer pessoa pode fazê-lo, certo? Funciona quase igual.

    Se for fazer a procuração, teria que ser assinada presencialmente no consulado ou no balcão. A menos que seja representada por um advogado (a procuração sendo feita em nome de um advogado, ele tem responsabilidade jurídica).

  • editado October 2020

    @cerqueirasa

    Perfeito.

    Aquele texto que mandei antes era um "preview" de uma fase intermediária, no dia 01/out. (portanto antes da votação final). Também nesse que você mandou não aparece a parte do art-3, que era o assunto em discussão aqui.

    Haviam vários textos diferentes sobre o mesmo tema, e ficou bastante confuso. Teria que aguardar, como você disse, no mínimo a publicação do texto final que vai ao presidente. De preferência aguardar o presidente assinar e publicar no diário oficial. Mas a pergunta inicial já trazia uma certa carga de ansiedade e incerteza, exatamente porque ainda não se tem o texto consolidado.

    Aí fica escutando a conversa do facebook daqui, do advogado dali, do parlamentar desse ou daquele partido. Geralmente aquela conversa que vai mais na direção do que cada pessoa queria que fosse.

  • cerqueirasacerqueirasa Member
    editado October 2020

    @gandalf

    Tentando entender o emaranhado. Realmente é confuso.

    Supondo que será esse último texto, que seguirá adiante e será sancionado pelo presidente, entendo que pouco ou nada muda quanto a aquisição de nacionalidade pelo casamento, principalmente para nós brasileiros. Vejamos:

    O art. 3º da Lei (nacionalidade pelo casamento) não foi alterado. Permanece o requisito legal de 3 (três) anos de casamento ou união estável.

    O n. 2 do Art 9º (fundamentos à oposição de aquisição de nacionalidade), incluído em 2018, também não foi alterado. Isto é, não cabe oposição por ausência de vínculo quando . . .

    "2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa."

    Será acrescentado agora ao mesmo Art 9º um item 3 (o antigo 3 foi renumerado para 4) que também garante a não oposição por ausência de vínculos quando . . .

    "3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n. 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou união de facto decorra a pelo menos seis anos"

    Ora, embora muito se fale aqui sobre o prazo legal de cinco anos sem filhos, isso não existia na lei, mas sim como uma exceção também ao poder do MP interpor ação de descumprimento da prova de vínculo com a comunidade nacional presente no Art. 56 do decreto 237-A, de 2006 (Regulamento da Nacionalidade).

    Foi ali no Dec. 237-A que, em alteração de jun-2017, se acrescentou essa presunção de "vínculos efectivos" para . . .

    4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;

    b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;

    c) . . .

    Bom, para mim, a inclusão dessa isenção de "pelo menos seis anos" em nível de diploma legal, não interfere nas previsões de exceção do Art. 56 do Regulamento de Nacionalidade, que traz outra exigência que é a de "natural e nacional de país de língua oficial portuguesa".

    O Dec. 237-A deverá ser alterado em 90 dias para se adequar às mudanças da lei (Art 3º do projeto de alteração), mas não temos como saber se a nova regra geral de "seis anos" excluirá as exceções específicas (infralegais) já existentes naquele Regulamento. Meu palpite é que não.

  • @cerqueirasa

    Ah bom. Eu tinha entendido que entre os vetos do presidente havia a questão de que os filhos não teriam que ser comuns. Bastaria filhos.

    Mas sinceramente, a certa altura eu meio que desconectei, porque era muita informação sem confirmação. E foi assim até o último dia, quando da votação. E mesmo garimpar as mudanças após a votação era complicado.

    Obrigado pelo esclarecimento a respeito do art-3. Eu já contava como certo de que o requisito dos 3 anos (ou pelo menos a parte "com filhos em comum") estava sendo retirado. Eu entendo que agora ficou explicito numa lei maior que são seis anos, e devem respeitá-los. Vamos aguardar então.

  • Mas como ficam os casos que estão em andamento ? Vai valer a regra nova ou a anterior ? A minha esposa está no casa 6 marrom , à espera da aprovação do conservador (aliás já são 4 meses nesse estado ) .. que regra será considerada ?

  • @gandalf

    Como é? "pergunta inicial já trazia uma certa carga de ansiedade e incerteza [...] Aí fica escutando a conversa do facebook daqui, do advogado dali, do parlamentar desse ou daquele partido. Geralmente aquela conversa que vai mais na direção do que cada pessoa queria que fosse."

    Sério? Acrescente à lista "ficar escutando a conversa de forista chamado Gandalf", que tal?

    @cerqueirasa

    Muito obrigado pelo diálogo aberto, ao invés de simplesmente dizer que minha "pergunta inicial já trazia uma certa carga de ansiedade e incerteza". Suas explicações não fizeram pré-julgamentos.

    @cerqueirasa a única questão das suas colocações que ainda me causa alguma dúvida é o número 2 do artigo 9o. O Deputado do PS afirma que foi alterado. Logo saberemos.

    Obrigado @cerqueirasa

    Aguardemos, então.

    P.S.: Foi minha primeira experiência neste forum. Não gostei da maneira como se deu essa primeira interação. Como não tenho tempo a perder com a empáfia de alguns, provavavelmente, não participarei mais. Vocês não perderão nada, imagino, e muito menos eu, tenho certeza.

  • @tdhm , o Fórum é composto por pessoas voluntárias, que usam seu conhecimento para AJUDAR a quem não conhecem, para que não caiam nas garras de "assessorias especializadas" e advogados inescrupulosos.

    Aqui, sempre há uma dose de camaradagem, boas vibrações e comemorações com as conquistas de muitos.

    Se você ficou ofendido(a) com uma pequena brincadeira, de fato, não é lugar para você. Onde você vê empáfia, eu vejo boa vontade e MUITAS horas de pesquisas em leis, decretos, regulamentos, pela simples vontade de fazer o bem ao próximo, sem esperar nada em troca.

    Se você tivesse se dado ao trabalho de ler outros posts, talvez verificasse quantas pessoas conseguiram a cidadania, fazendo por conta própria, com a ajuda fundamental de outros foristas.

    Lamento muito pela sua atitude agressiva.

  • @tdhm

    Me desculpe se você se sentiu ofendido. Não foi minha intenção. Nem me passou pela cabeça ninguém em particular.

    Eu acompanhei toda a discussão no tópico, e era um grande volume de opiniões vindo das diversas fontes que mencionei. A tal ponto que como disse, parei de acompanhar até que as coisas estivessem solidificadas. E isso ainda não aconteceu.

  • Bom dia! Gostaria de confirmar que o registo de nacionalidade do meu esposo foi efetuado pela Centrais de Lisboa apos envio de pedido de urgencia (apresentamos carta enviada pelo empregador confirmando que a vaga somente estava disponivel para cidadaos da Comunidade Europeia e/ou portugueses, ja que a empresa nao possui servico de vistos de trabalho para estrangeiros. Tambem foi apresentado um documento obtido online comprovando a existencia da atividade fiscal da empresa, ou seja prova que a empresa existe e esta ativa). O empregador tambem colocou na carta que o meu marido precisaria apresentar esses documentos em um prazo maximo de 30 dias (e escreveu a data tambem). Estou passando todos os esses detalhes porque caso alguem tambem consiga um emprego ou seja considerado para um processo de selecao em Portugal ou qualquer pais da Comunidade Europeia, acredito que seguindo os mesmos passos tambem conseguira ter o pedido de urgencia atendido.

    Outro detalhe importante, que pode ajudar alguem na mesma situacao: meu marido nao eh brasileiro e nao nasceu em pais de lingua portuguesa, e o teste de lingua portuguesa nao foi solicitado. Solicitamos a nacionalidade comprovando documentos de casamento (casamos em 2004, e registramos o casamento (transcricao) em Portugal 2007. O vinculo com a comunidade foi comprovado atraves da filha em comum e anos de casamento.

    Nosso processo foi enviado atraves de advogado, mas isso vale para todos. O teste de nacionalidade somente eh pedido para aqueles que solicitam a nacionalidade por naturalizacao, nao por casamento.

    Muito obrigada pela ajuda de todos aqui! O forum ajudou muito e a cooperacao e energia positiva de todos foi muito importante!

    Desejo a todos muito boa sorte e tenho certeza que logo todos terao seus processos terminados.

    Um abraco a todos!


    PS: vou dar baixa na planilha tambem :)

  • Eu só tenho a agradecer a esse forum... quando o achei estava prestes a contratar um advogado oportunista ... que iria cobrar 13 000 o que fiz por 1 500,00 com o auxilio aqui do pessoal... (1 nacionalidade)

    apos o convivio diario .. consegui coragem e ajuda para seguir com mais 5 nacionalidades e um casamento... achei tudo muito bom e sempre que tive duvida.. fui ajudado prontamente...

    se hoje temos os passaportes é graças ao Fórum...

    gratidao sempre...

    deixo aqui meu muito obrigado

  • Pessoal gostaria de agradecer por ter conseguido neste fórum grandes contribuições e diversas dicas e hoje finalmente consegui a cidadania portuguesa, inclusive atualizei a planilha. Boa sorte a todos, obrigado!

  • PESSOAL DO FORUM Atenção. BOLINHA 7 MARROM NA PLANILHA NAO E PROCESSO FINALIZADO, SO QUANDO TODAS AS BOLINHAS ESTIVEREM TODAS VERDES OBRIGADO.

  • Boa tarde pessoal, compartilhando o status do processo da minha esposa, caso queiram inserir na planilha fiquem a vontade.

    Processo 85xxx/2019

    Recebido na CRC Lisboa: 24/10/2019

    Bolinha 1 verde: 14/01/2020

    Bolinha 2 verde, bolinha 3 marrom: 22/07/2020

    Bolinha 3 verde, bolinha 4 marrom: 28/09/2020.

    Fiquei com dúvida com relação ao que está descrito abaixo das bolinhas:

    Essa descrição não seria referente a bolinha 5 Análise pedido?

  • editado October 2020

    @Sérgio_Costa

    Bolinha 4. Não se atenha a bolinha, mas ao texto abaixo delas. Esta em transição para a fase-5, mas ainda não completou a fase-4.

    Cada conservatória tem uma maneira diferente de lidar com as bolinhas, e mesmo o texto. No caso de art-3, significa que já passou a documentação e fizeram todas as consultas externas necessárias, e nada-consta. Passou, e agora vai iniciar a análise.

    As fases internas não é de grande interesse. Apenas mostra que está andando, sem exigências. Há processos que ficam na bolinha 2 por um ano, e em 3 dias pulam pra 5, e 6, e finaliza uma semana depois. Outros caminham mais como o dela, passo a passo.

    Eu incluí o processo na planilha, para ajudá-lo. Vá lá e acompanhe o processo em relação aos que estão próximos. Não é uma garantia, mas ajuda a ver como estão outros processos que caminham mais ou menos como o seu.

    Corrija a data, se for o caso, mas devo ter feito uma estimativa razoável. Preencha os campos que souber, como forma de envio, e pgto.

    "https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IBR-gqAFXzZ1XTxPgqJgtKSsbTIXfEX-VgQtddfTx68/" linha 146 (pode mudar se outros incluirem)

    Ali você ja vê a previsão de conclusão em 27/jan/2022. Isso evita voce olhar todo dia online pra ver se algo mudou. :-)

  • @Sérgio_Costa o processo de meu marido esteve por 2 meses na bolinha 4 marrom com o mesmo escrito, que o pedido estava completo e válido e logo depois mudou à bolinha cor de rosa na mesma fase 4 dizendo que o pedido não estava completo, caiu en exigência. Então não é garantia até que mude à bolinha 5.

  • editado October 2020

    @Theidy

    Eu estou tentando alegrar ele, voce derruba a alegria? Rsrsrs

    Acabei de dar a má noticia de que ele ainda tem mais 1 ano pela frente.

    Até aqui tudo bem. Na verdade nada é garantido até ter a bolinha 6 verde, quando diz "o seu pedido foi aprovado". O conservador deu o despacho e aprovou. Dai pra frente é só inscrever o assento e emitir o registo, e no caso de art-3 é rápido.

  • @gandalf

    Obrigado pela explanação. Vou atualizar a planilha.

    @Theidy

    Espero que não caia em exigência.

    Obrigado pessoal.

    Vamos em frente sem desanimar nessa luta pela nacionalidade portuguesa.

  • @gandalf @Sérgio_Costa disculpem, não foi minha intencão desanimar. Tudo vai sair bem para todos. Só que leva tempo. :)

  • @Jeison Bom dia, tudo bem? Para solicitar a certidão só preencher com os dados pessoais (nome, data de nascimento, nome dos pais, cidade onde nasceu).

    Obrigada!!

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