@cintiafpv o meu processo foi aprovado em setembro de 2019, somente ontem que saiu o registro. O do meu colega foi aprovado em outubro e em junho saiu o registro dele.
Você tem uma entrada na planilha de casamento, que diz que seu processo (com Advogado) foi finalizado em 24/06/20, bem antes do esperado. Isso por acaso está errado, e seu processo apenas recebeu o Despacho de aprovação?
Parece ter sido colocado lá pelo seu advogado(a). Não tem Observações que ajudem. Linha 110.
@Mayara Cruz , no momento, pelo visto, você não tem união estável ou casamento. Assim, seu namorado não tem direito à cidadania.
A não ser que vocês procurem via Justiça, o reconhecimento da união estável e homologuem a sentença em Tribunal português, antes de pedir a cidadania dele.
Outra alternativa é casar agora ou fazer um contrato de união estável e, a partir de agora, contar o prazo exigido.
União estável, como dito acima, tem que ser registrada em cartório no BR, e depois homologada judicialmente em PT. O processo judicial vai lhe custar entre €2000 e €5000 euros.
Se casar civilmente no BR, basta transcrever o casamento em PT na conservatória por €120 +€40 da remessa (ou no consulado, que vai lhe custar ligeiramente mais porque exigem mais documentos).
Estando casado, após a transcrição (30 dias) ele passa imediatamente a ter direito a residência legal pela sua nacionalidade. O tempo de espera para tirar a nacionalidade dele, pode deixar de existir nos próximos meses, quando a nova lei for sancionada, se tiverem filhos.
@Gabriela Meirelles , o processo só está terminado quando a "bolinha" fica verde.
O importante é o que está escrito embaixo.
Com a bolinha laranja, o texto deve ser:
"O seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português."
Depois que fica verde, o texto muda para:
"O seu pedido foi deferido e o respetivo Registo criado. O processo de nacionalidade foi terminado.
Ultima notificação enviada foi uma Notificação de registo no Registo Civil em XX/XX/XXXX, para a morada indicada no seu pedido de nacionalidade, referente ao seu processo."
Outra pergunta , fazendo o pagamento do modelo 3 e uma vez preenchido o modelo, a assinatura do requerente / interessado deve ser reconhecida / autenticada e apostilada par depois enviar os documentos para CRC Central? Desde já agradeço a atenção dispensada.
Boa tarde pessoal, estou reunindo as informacoes para dar entrada na nacionalidade por casamento. No momento estou morando na Inglaterra, voces acham que entregando pessoalmente o tempo e menor ate sair a cidadania? Vi que na planilha alguns que entragaram pessoalmente saem antes do que enviaram pelos correios. Obrigado
@mariofilho , o atestado da PF não precisa ser apostilado, tem que ser autenticado no verso (no site da própria Polícia). Repare que a validade é de apenas 90 dias!
Quanto ao Formulário, a assinatura do Requerente tem que ser reconhecida por autenticidade. O formulário não precisa ser apostilado. Os documentos têm que ir todos juntos - o processo tem que estar completo, inclusive com o comprovante de pagamento dos emolumentos.
Concordo em que as regras não mudarão para os casais sem filhos. Mas nada pode ser afirmado, enquanto não for assinado e publicado. Não está nessa parte que foi aprovada no parlamento.
O "ter filhos" passaria a ser considerado "prova de ligação efetiva" suficiente (junto com o diploma da escola e o nada consta da PF). A discussão era que na primeira versão constava "tendo filhos filhos em comum", e na atual versão ficou somente "tendo filhos".
Vocês se colocaram numa situação, em que pelo fato de não terem reconhecido em cartório a União, se reconhecerem agora, no BR poderia retroagir aos 7 anos em certos casos (com testemunhas e documentos que comprovem a coabitação), mas em PT contaria a data do registro (sem retroagir). Casando também tem essa mesma possibilidade.
Então não faz diferença legal registrar a união, ou casar, exceto quanto cada um custa.
Toda essa consideração já estava "embutida" em minha resposta anterior.
Caros/as. Devo dizer que estou bastante frustrado com a falta de acesso ao trecho da lei para casais com e sem filhos, que moram no exterior, seguiu para a assinatura do Presidente. Antes, esperava-se os 3 anos, e os casais com filhos usavam essa situação como prova de laço efetivo. Os casais sem filhos esperavam 5 anos e esse tempo serviria de laço efetivo. Na Assembleia mudaram muito. Casais com filhos nada esperariam e os sem filhos deveriam esperar 6 anos. Aumentou um ano para os casais sem filhos. Prejuizo. Com tal discrepância, o Presidente vetou. Pois bem, há algumas semanas o veto foi ultrapassado e até agora nada sabemos sobre como o texto foi enviado ao PR. Só sabemos que as oposições à naturalização estão lá ainda, para cônjuges. Há semanas mudaram isso e nada crível até o momento foi divulgado ao público. Incrível, mesmo!
Tenho todos os documentos necessários mas continuo com dúvidas - se pagar o modelo 3 por cartão de crédito eles me enviam um formulário para preenchimento ? Se assim for , preencho e minha esposa assina em um cartório e autentico a firma e depois disso envio para CRC Central Lisboa ? Se preferir eu mesmo levar em Portugal (estarei lá devido a assuntos prof e pessoais), posso agendar na CRC e ao invés de minha esposa assinar eu assinaria como procurador ?
Sim, verdade. Mas, no caso do link que enviou, é para netos e aí já sabemos mais sobre o texto que foi para a assinatura do PR. Já do caso dos cônjuges que moram fora de portugal, aparentemente, pouco ou nada sabemos do texto proposto. Eu eu acho isso bem estranho e frustrante. Mas, enfim, parece que o jeito é mesmo esperar pela assinatura de Marcelo Rebelo.
Sim, você recebe por e-mail o recibo. Não sei se mandariam um form, porque art-3 tem um requerimento, não um form.
Sua esposa pode assinar no cartório e certificar por autenticidade, juntar os documentos, você pode entregar pessoalmente. Não acho que vale a pena porque você terá gastos de deslocamento e vai perder tempo na fila (1 dia, talvez mais) pra conseguir fazer, e se expõe ao covid. Não precisa procuração se a documentação ja está completa. Se for fazer procuração tem que ser assinada presencialmente no consulado.
Reveja seu planejamento, porque não está bom.
Mandando por DHL você se livra de tudo isso, e ainda começa mais cedo.
O link que mandei tem um link pra lei que foi de fato publicada. Lá estão todos os artigos que estão sendo alterados e o novo texto da lei.
Se você olhar art-1C vai ver de filhos. (não mudou quase nada, exceto cosmeticamente no art-21)
Se você olhar art-1D e art-1F vai ver de netos.
Se você olhar art-3 vai ver o que acontece com casamento.
Se você olhar art-6 vai ver as várias mudanças para Sefarditas, Residência legal, etc. etc.
Compare com a lei anterior sobre os artigos que ficaram inalterados e aparecem com [...]. Se o artigo foi revogado, isso aparece no texto. Note que isso é a redação, e ainda não é a publicação depois de assinado. É um preview!
E na sua pergunta específica, está explícito no Artigo 9.º item 2 e Artigo 3.º item 4.
art-9.2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa ou quando o casamento decorra há pelo menos 6 anos.
art-3.4 – O requisito relativo à duração do casamento ou da união de facto não é aplicável quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
Comentários
@cintiafpv o meu processo foi aprovado em setembro de 2019, somente ontem que saiu o registro. O do meu colega foi aprovado em outubro e em junho saiu o registro dele.
@Lms_luma101
Parabéns, como eu vaticinei, voltando a Lisboa o processo está na reta final. Boa sorte na empreitada da documentação!
@Lms_luma101 Muito obrigada, pensei que seria um pouco mais rápido.
@cintiafpv o meu foi aprovado em Abril, na primeira semana e ate agora nada do registro.
@fesalles obrigada!
@cintiafpv
Você tem uma entrada na planilha de casamento, que diz que seu processo (com Advogado) foi finalizado em 24/06/20, bem antes do esperado. Isso por acaso está errado, e seu processo apenas recebeu o Despacho de aprovação?
Parece ter sido colocado lá pelo seu advogado(a). Não tem Observações que ajudem. Linha 110.
"https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IBR-gqAFXzZ1XTxPgqJgtKSsbTIXfEX-VgQtddfTx68/"
Em 09/julho estava como Despacho. Em 24/julho foi intencionalmente alterado para Finalizado.
Sua previsão seria para até junho/2021, a menos que tenha havido pedido de urgência fundamentada.
@gandalf meu estágio está no 6 ele não foi finalizado, eu pedi urgência no atendimento.
meu processo passou para faze 4, essa faze demora muito ? desde ja agradeço se me responderem
@cintiafpv
E aquela entrada na planilha que lhe disse acima é de fato a sua? Você fez através de advogados? Despacho em 24/06/20?
Sim isso mesmo. @gandalf
Basttos , meu processo está na bolinha 4 , marron, desde 22 de junho , também gostaria de saber quanto tempo ficará lá!
@Mayara Cruz , no momento, pelo visto, você não tem união estável ou casamento. Assim, seu namorado não tem direito à cidadania.
A não ser que vocês procurem via Justiça, o reconhecimento da união estável e homologuem a sentença em Tribunal português, antes de pedir a cidadania dele.
Outra alternativa é casar agora ou fazer um contrato de união estável e, a partir de agora, contar o prazo exigido.
@Mayara Cruz para homologar a união estável é preciso contratar um advogado.
@Mayara Cruz
Simplifique sua vida. :-)
União estável, como dito acima, tem que ser registrada em cartório no BR, e depois homologada judicialmente em PT. O processo judicial vai lhe custar entre €2000 e €5000 euros.
Se casar civilmente no BR, basta transcrever o casamento em PT na conservatória por €120 +€40 da remessa (ou no consulado, que vai lhe custar ligeiramente mais porque exigem mais documentos).
Estando casado, após a transcrição (30 dias) ele passa imediatamente a ter direito a residência legal pela sua nacionalidade. O tempo de espera para tirar a nacionalidade dele, pode deixar de existir nos próximos meses, quando a nova lei for sancionada, se tiverem filhos.
Pessoal,
Uma dúvida: O processo da minha mãe foi para a bolinha 7 (Terminado). A bolinha está laranja.
Isso significa que terminou o processo e ela já tem registro?
Muito obrigada.
@Gabriela Meirelles , o processo só está terminado quando a "bolinha" fica verde.
O importante é o que está escrito embaixo.
Com a bolinha laranja, o texto deve ser:
"O seu pedido de nacionalidade foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português."
Depois que fica verde, o texto muda para:
"O seu pedido foi deferido e o respetivo Registo criado. O processo de nacionalidade foi terminado.
Ultima notificação enviada foi uma Notificação de registo no Registo Civil em XX/XX/XXXX, para a morada indicada no seu pedido de nacionalidade, referente ao seu processo."
Srs, gostaria de saber se a declaração obtida na Polícia Federal precisa ser apostilada? Obrigado
Outra pergunta , fazendo o pagamento do modelo 3 e uma vez preenchido o modelo, a assinatura do requerente / interessado deve ser reconhecida / autenticada e apostilada par depois enviar os documentos para CRC Central? Desde já agradeço a atenção dispensada.
Boa tarde pessoal, estou reunindo as informacoes para dar entrada na nacionalidade por casamento. No momento estou morando na Inglaterra, voces acham que entregando pessoalmente o tempo e menor ate sair a cidadania? Vi que na planilha alguns que entragaram pessoalmente saem antes do que enviaram pelos correios. Obrigado
@Mayara Cruz , pela lei atual, tem que aguardar 5 anos sem filhos ou 3 anos com filhos atribuídos.
Não tenho certeza se a lei nova vai alterar esses prazos, talvez alguém mais experiente saiba. @Vlad Pen , @gandalf , @Nilton Hessel .
@mariofilho , o atestado da PF não precisa ser apostilado, tem que ser autenticado no verso (no site da própria Polícia). Repare que a validade é de apenas 90 dias!
Quanto ao Formulário, a assinatura do Requerente tem que ser reconhecida por autenticidade. O formulário não precisa ser apostilado. Os documentos têm que ir todos juntos - o processo tem que estar completo, inclusive com o comprovante de pagamento dos emolumentos.
@Mayara Cruz a nova lei me parece q não vai alterar os procedimentos de nacionalidade pelo casamento.
@Mayara Cruz
Concordo em que as regras não mudarão para os casais sem filhos. Mas nada pode ser afirmado, enquanto não for assinado e publicado. Não está nessa parte que foi aprovada no parlamento.
O "ter filhos" passaria a ser considerado "prova de ligação efetiva" suficiente (junto com o diploma da escola e o nada consta da PF). A discussão era que na primeira versão constava "tendo filhos filhos em comum", e na atual versão ficou somente "tendo filhos".
Vocês se colocaram numa situação, em que pelo fato de não terem reconhecido em cartório a União, se reconhecerem agora, no BR poderia retroagir aos 7 anos em certos casos (com testemunhas e documentos que comprovem a coabitação), mas em PT contaria a data do registro (sem retroagir). Casando também tem essa mesma possibilidade.
Então não faz diferença legal registrar a união, ou casar, exceto quanto cada um custa.
Toda essa consideração já estava "embutida" em minha resposta anterior.
Caros/as. Devo dizer que estou bastante frustrado com a falta de acesso ao trecho da lei para casais com e sem filhos, que moram no exterior, seguiu para a assinatura do Presidente. Antes, esperava-se os 3 anos, e os casais com filhos usavam essa situação como prova de laço efetivo. Os casais sem filhos esperavam 5 anos e esse tempo serviria de laço efetivo. Na Assembleia mudaram muito. Casais com filhos nada esperariam e os sem filhos deveriam esperar 6 anos. Aumentou um ano para os casais sem filhos. Prejuizo. Com tal discrepância, o Presidente vetou. Pois bem, há algumas semanas o veto foi ultrapassado e até agora nada sabemos sobre como o texto foi enviado ao PR. Só sabemos que as oposições à naturalização estão lá ainda, para cônjuges. Há semanas mudaram isso e nada crível até o momento foi divulgado ao público. Incrível, mesmo!
@Leticialele
O que vc quer dizer reconhecido por autenticidade? No cartório?
Tenho todos os documentos necessários mas continuo com dúvidas - se pagar o modelo 3 por cartão de crédito eles me enviam um formulário para preenchimento ? Se assim for , preencho e minha esposa assina em um cartório e autentico a firma e depois disso envio para CRC Central Lisboa ? Se preferir eu mesmo levar em Portugal (estarei lá devido a assuntos prof e pessoais), posso agendar na CRC e ao invés de minha esposa assinar eu assinaria como procurador ?
@tdhm
O assunto tem sido bastante discutido em tópicos relacionados. "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/226657/#Comment_226657"
@galdalf
Sim, verdade. Mas, no caso do link que enviou, é para netos e aí já sabemos mais sobre o texto que foi para a assinatura do PR. Já do caso dos cônjuges que moram fora de portugal, aparentemente, pouco ou nada sabemos do texto proposto. Eu eu acho isso bem estranho e frustrante. Mas, enfim, parece que o jeito é mesmo esperar pela assinatura de Marcelo Rebelo.
@mariofilho
Sim, você recebe por e-mail o recibo. Não sei se mandariam um form, porque art-3 tem um requerimento, não um form.
Sua esposa pode assinar no cartório e certificar por autenticidade, juntar os documentos, você pode entregar pessoalmente. Não acho que vale a pena porque você terá gastos de deslocamento e vai perder tempo na fila (1 dia, talvez mais) pra conseguir fazer, e se expõe ao covid. Não precisa procuração se a documentação ja está completa. Se for fazer procuração tem que ser assinada presencialmente no consulado.
Reveja seu planejamento, porque não está bom.
Mandando por DHL você se livra de tudo isso, e ainda começa mais cedo.
@tdhm
O link que mandei tem um link pra lei que foi de fato publicada. Lá estão todos os artigos que estão sendo alterados e o novo texto da lei.
Se você olhar art-1C vai ver de filhos. (não mudou quase nada, exceto cosmeticamente no art-21)
Se você olhar art-1D e art-1F vai ver de netos.
Se você olhar art-3 vai ver o que acontece com casamento.
Se você olhar art-6 vai ver as várias mudanças para Sefarditas, Residência legal, etc. etc.
Compare com a lei anterior sobre os artigos que ficaram inalterados e aparecem com [...]. Se o artigo foi revogado, isso aparece no texto. Note que isso é a redação, e ainda não é a publicação depois de assinado. É um preview!
E na sua pergunta específica, está explícito no Artigo 9.º item 2 e Artigo 3.º item 4.
art-9.2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa ou quando o casamento decorra há pelo menos 6 anos.
art-3.4 – O requisito relativo à duração do casamento ou da união de facto não é aplicável quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.