Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • Alguém tem alguma notícia dos processos que foram redistribuídos para Albergaria-a-Velha. Não vejo darem andamento lá em nada ninguém informa nada. Meu processo foi recepcionado em 29/04/2019, foi numerado em 10/05/2019, Despacho e aprovação em 22/08/2019. Infelizmente foi transferido para Albergaria-a-Velha em 20/02/2020 e por la esta ate agora sem nenhuma informação. Vejo outros processos redistribuídos para outras conservatórias e estão sendo concluídos mas lá parece que não estão dando a mínima para os registros. Porque redistribuem para uma conservatória na qual não dão andamento? Sinceramente não entendo.

  • Oi, Pessoal, boa noite!!

    Finalmente eu consegui identificar a certidão de nascimento do meu bisavô (português nascido em Portugal), mas eu tenho algumas dúvidas sobre o pedido de cidadania por atribuição pelo ACP Porto.

    A minha avó é viúva e mudou de nome quando se casou e meu bisavô, pai dela, casou e morreu no Brasil sem atualizar essas informações em Portugal.

    Sabendo disso e que meu bisavô que foi o declarante na certidão de nascimento da minha avó, quais os documentos necessários para dar entrada no pedido de cidadania por atribuição no ACP Porto para minha avó? Além disso, qual era o prazo médio em 2019 para conclusão do processo?

    Desde já, agradeço muito a colaboração! ????

  • @MarcosPimentel , você vai precisar de:

    • certidão de nascimento de seu bisavô. Se for assento de batismo, peça uma cópia certificada no Arquivo Distrital e mande, junto, a certidão de óbito ou casamento para justificar a fixação do nome;
    • Formulário 1C preenchido e com assinatura reconhecida presencialmente;
    • Certidão de nascimento de sua avó, por cópia reprográfica do livro, com Apostila de Haia;
    • Certidão de casamento, inteiro teor, para justificar a mudança de nome;
    • Cópia de documento de identidade, emitido há menos de 10 anos, autenticada e com Apostila de Haia;
    • Se sua avó tiver mais de 70 anos, prova de vida emitida pelo Consulado Português da sua região; e
    • pagamento de taxa de 175 euros, por vale postal ou cartão de crédito. Se pagar com cartão de crédito, utilize o Formulário 1C que vão mandar por email, contendo o recibo de pagamento

    Os prazos estão um pouco indefinidos. Os processos enviados até a 2a semana de abril de 2019 levavam 6 meses entre a entrada e a emissão do assento; processos enviados a partir do meio de abril estão levando até 1 ano para emissão do registro.

  • Alguém tem alguma notícia dos processos que foram redistribuídos para Albergaria-a-Velha. Não vejo darem andamento lá em nada ninguém informa nada. Meu processo foi recepcionado em 29/04/2019, foi numerado em 10/05/2019, Despacho e aprovação em 22/08/2019. Infelizmente foi transferido para Albergaria-a-Velha em 20/02/2020 e por la esta ate agora sem nenhuma informação. Vejo outros processos redistribuídos para outras conservatórias e estão sendo concluídos mas lá parece que não estão dando a mínima para os registros. Porque redistribuem para uma conservatória não dão andamento? Sinceramente não entendo.

  • Obrigado, @Leticialele! :)

    Só fiquei com um pouco de dúvida sobre o item primeiro.

    No caso, é certidão de nascimento, então também vai precisar de certidão de óbito ou casamento do meu bisavô para justificar a fixação do nome?

  • @LuizFerrao A notícia que se tem é que estão parados mesmo, segundo relatos aqui do grupo. Ainda não vi ninguem que teve o processo remanejado pra Albergaria-a-Velha vir comemorar a conclusão e emissão do registro aqui, infelizmente

  • @Caroline Araujo

    Não atualizei. Vou tentar aqui....

  • Olá a todos!

    Como informei aqui estive em Porto, fiz a entrega pessoalmente do Processo de Atribuição da mãe do meu cunhado, filha de pai português.

    Arquivo Central do Porto

    Processo 19XXX/20

    Entregue no dia 02/03/2020, pediu que aguardasse o envio via e-mail, número do processo e chave de acesso, teria que ser confirmado o pagamento via cartão de crédito que aparecia no formulário, não teria como ser confirmado na entrega.

    Número do Processo e Chave de Acesso enviados no dia 03/03/2020, por e-mail.

    Fase 1 01/04/2020

    Fase 2 11/05/2020

    Fase 4 01/06/2020

    Fase 6 branca / Fase 7 laranja 02/06/2020

    Aguarda criação do Registo de Cidadão Português.

  • alguém pode mandar link da planilha?

  • @MarcosPimentel , se é certidão de nascimento e tem nome e sobrenome, não precisa mandar a de casamento ou de óbito para fixar o nome. Isso acontece quando o assento é de batismo, onde só aparece o nome, sem o sobrenome!

  • @Leticialele, ah, sim, entendi. Obrigado!

  • @LuizFerrao


    O pai de uma amigo também teve o processo transferido para albergaria a velha. Enviou em Abril de 2019 e em 02 de agosto foi a registro e até agora nada.


    Parece que foi um péssimo negócios esse processos serem transferidos para lá. Deve ser uma Conservatória pequena e pelo visto não devem ter nem dado início aos registros. Até agora ninguém mencionou uma conclusão pelo menos vinda de lá.

  • @Fabiano Bom dia. Péssimo negócio mesmo. Só não entende porque transferem para uma Conservatória que não dão conta nem dos serviços deles direito quanto mais os de outros. Péssima estratégia. Deviam pensar melhor ao invés de simplesmente enviar para qualquer conservatória. Vejam bem não estou recriminando Albergaria-a-Velha mas sim as decisões de enviarem para lá.

  • Pessoal, vou mandar meu processo e o da minha irmã para Porto.

    Estou com algumas dúvidas.


    1- Posso mandar dois processos na mesma remessa? A ideia é colocar dois processos separados dentro do mesmo envelope.

    2- Posso mandar para Porto? Pelo o que eu li, lá não havia ninguém para recolher os processos pela Via Postal.

    3- Quanto tempo Porto está demorando atualmente? Vi casos de pessoas que demoraram 1 ano, outras 4 meses.

    4- Os Correios não estão enviando EMS, que dá para rastrear até o destino. Qual modalidade de envio é melhor agora?


    Atenciosamente,


    Otávio

  • jaqueline Ljaqueline L Member
    editado June 2020

    Boa tarde,

    finalmente o processo do meu companheiro (Pedro H) foi concluído ontem e gostaria de dividir esta alegria com vocês.

    O processo foi:

    Enviado por DHL em 20/05/2019

    Recebido em 25/05/2019

    despacho em 30/09/2019

    concluído em 03/06/2020, ACP mesmo

    pedimos o registo de nascimento pelo civil online e recebemos hoje! :)))

    Obrigada

  • Caros, olá!

    Eu tinha uma outra conta aqui, porém o novo formato do fórum exige uma redefinição de senha e nunca consigo revalidar a mesma, por isso criei outra para conseguir me comunicar aqui.

    Enviei meu processo para ACP no fim do ano passado seguindo as instruções do fórum e está semana recebi uma carta do IRN solicitando o seguinte:

    1.2 Certidão paroquial da mãe do requerente.

    1.3 Cópia autenticada do documento de identificação da mãe do requerente.

    2.0 Juntar documentos comprovativos do reconhecimento da filiação materna na menoridade.

    Minha questão é o fato de eu ter solicitado para minha avó usando o assento do pai dela, e não da mãe, portanto, somente a filiação com o pai é necessária, sendo essa comprovada na certidão de nascimento.

    No quadro em amarelo destacado na carta diz que caso não seja possível ou viável, a nacionalidade não está prejudicada, porém alegam o art 281° (deserto) em não resposta em 6 meses na próxima página.

    Devo eu enviar alguma carta negando a possibilidade dos documentos ou realmente é necessário eu ir atrás dos documentos para provar filiação?

    Agradeço desde já a ajuda.

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    @GuilhermeBoseja posso ajudar a ver o que está acontecendo com a sua conta antiga, enviei uma mensagem para a sua inbox.

  • Boa noite pessoal,


    Dei entrada no processo do meu avô em 30/01/2020 pessoalmente na ACP.

    Entretanto, o processo está a quase 2 meses na bolinha 4 com a mensagem : “O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requesitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa.”

    Outros processos recebidos após o meu, como da @Caroline Araujo que foi mais de um mês depois, já foram despachados. Gostaria de saber se isso é normal e se acham que eu poderia enviar algum email para ACP pra saber o que se passa.

    Obrigado desde já pela atenção :)

  • editado June 2020

    GuilhermeBoseja, Se chama "estabelecer a maternidade", de acordo com a lei.

    Quando o pai e a mãe são portugueses a transcrição de casamento é obrigatória. Você não deve ter enviado. Teria que olhar na certidão da requerente (sua avó) se os pais eram casados. Provavelmente já olharam lá, consta como "solteiros", e por isso estão pedindo a comprovação para o estabelecimento da maternidade. (a paternidade fica estabelecida porque o pai foi o declarante)

    "Se na certidão de nascimento do requerente a mãe consta como “solteira”, tem que enviar uma carta explicando que era solteira, e se nasceu antes de 01/04/1978 também juntar documentação adicional (que comprove a maternidade). O documento precisa ter a assinatura da mãe na época (presente na menoridade), como carteira de vacinação da criança, registros da escola, fichas de biblioteca, ou outros. Se for o seu caso, se informe. Documentos que tenham sido assinados em favor da criança."

    A lei antes dessa data não permite a "maternidade presumida".

    1. Se você não tem como conseguir alguma documentação como descrito, envie uma carta ao Conservador assinada pela requerente (certificada e apostilada), dizendo que os pais não eram casados à época do nascimento, e que pelo tempo decorrido não terá como conseguir a documentação, e que está de acordo em que o assento não conste o nome da mãe. Como resultado o nome da mãe dela ficará em branco no assento, e ela receberá a cidadania pelo pai (a parte na caixa amarela).
    2. Se tiver algum documento dos mencionados, que conste o nome de sua avó, assinado pela mãe dela durante a menoridade, junte uma cópia autenticada e apostilada, com a certidão de batismo da mãe e a certidão de óbito para fixação do nome (a de casamento, se não houver pode ser a de óbito). Nesse caso constará o nome da mãe no assento de sua avó. Eles estão lhe dando a oportunidade de fazer isso, mas não afeta a cidadania.

    Uma que poderia ser é se sua avó se casou antes dos 16 anos, porque precisa de uma autorização com assinatura do pai e da mãe. Algumas igrejas também pedem autorização escrita aos pais para fazer o batismo ou a crisma. Documentos da escola ou biblioteca que a mãe dela teve que autorizar. Coisas assim. Quase sempre se consegue algum documento antigo, se procurar na escola em que ela estudou. Também vacinação mas teria que ter o documento assinado.

  • @gandalf Desde já agradeço por sua grande atenção em meu caso.

    De fato os pais da requerente não eram casados (meus bisavôs) e devido a mãe da requerente sofrer de uma enfermidade, a mesma não participava neste sentido da vida da requerente.

    a minha dúvida é, caso eu não possua ou opte por declinar a busca destes documentos, quais são os efeitos práticos disso? Posso ser prejudicado futuramente ao solicitar os pedidos dos filhos ou netos da requerente?

    Questiono isso tanto por inviabilidade de ter os documentos aqui no Brasil quanto financeiramente de providenciar a certidão Paroquial de Portugal.

    Mais uma vez agradeço seu gentil suporte.

  • GuilhermeBoseja, Daniel Henriques,

    Até onde eu sei não há maiores consequências, além da certidão não constar o nome da mãe, e portanto a filha abrir mão do direito a eventuais heranças por parte dela.

    Talvez o Daniel possa lhe dar mais esclarecimentos.

  • gabsvfgabsvf Member

    Pessoal. Ótimas notícias! :)

    Envio do processo da minha mãe à ACP via DHL em 21/02/2020, recebido 24/02 por Cristina Silva. Chave de acesso recebida por e-mail sem necessidade de solicitação. Em 05/05 foi aprovado e está na fase 7, aguarda criação de assento de nascimento.

    Será que está andando mais rápido? Quanto tempo mais ou menos estão demorando as criações dos assentos de nascimentos?

    obrigado, esse grupo é super necessário!

  • gabsvfgabsvf Member

    Pessoal, mais uma dúvida:


    O meu irmão é fruto de um outro pai, mas minha mãe não foi casada com o pai dele. E no caso, o declarante do nascimento do meu irmão foi o pai dele. Como proceder com o pedido de nacionalidade do meu irmão? Sendo que a portuguesa é nossa mãe.


    A minha certidão foi ela quem registrou, então fica mais fácil, mas minha dúvida é quanto ao processo do meu irmão.


    Obrigado desde já!

  • @Joaohenriquec , muito embora os processos numerados mais ou menos na mesma data que o meu (e o seu) já tenham sido aprovados, eu ainda acho que é muito cedo pra se preocupar... a ACP, pelo que eu sei, distribui processos para conservadores diferentes, e uma vez delegados a essas pessoas, são elas que vão tocando.

    Lá não é tipo "terminou o seu, pega o proximo da fila geral", é mais do tipo "chegaram 50 processos essa semana. Esses 10 sao do Manel, esses 10 da Maria, esses 10 da Joana...." e os conservadores vão tocando no seu próprio tempo. É por isso que, às vezes, alguns processos enviados antes são decididos depois, em virtude da velocidade de cada conservador.

    O meu foi aprovado há apenas um mes, ainda tem uma margem razoavel.. se quiser ligar pra LR, fique à vontade, é direito de todos nós, que pagamos pelo serviço, mas eu esperaria pelo menos mais um mes pra começar a me preocupar.

    Enfim, me corrijam se estiver errada, e boa sorte pra você, Joao!

  • @gabsvf seu irmão é fruto de um segundo casamento de sua mãe ? Ela foi casada com seu pai ?

  • lggslggs Member

    Pessoal, ACP ainda faz atribuição sem transcrição do casamento? Tem alguma outra que esta fazendo tb?

    Quando fiz a minha mandeu a da minha mae para VNG, mas ja faz 3 anos, estou perdido, nao sei se mudou.

  • @gabsvf , se sua mãe não foi casada com o pai de seu irmão e ele nasceu após 1978, prepare uma declaração, assinada por ela, com firma reconhecida por autenticidade, apostilada (por extremo zelo) dizendo que não houve casamento entre ela e o pai da criança. Os outros documentos são os mesmos que você mandou no seu processo. Isso aconteceu comigo e a nacionalidade de minha filha já foi aprovada, no ACP.

  • @lggs , se o pai é o português e é o declarante do nascimento da criança até 1 ano de idade, ACP não exige a transcrição de casamento.

    Se a mãe é a portuguesa, é obrigatória a transcrição do casamento.

  • @Caroline Araujo Estão registrando os precessos aprovados em setembro e começo de outubro de 2019. Tá quase completando um ano de processo desde a numeração.

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