Atribuição para menores de idade

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Comentários

  • RSMRSM Member
    @VlaPen

    Obrigada;
    O tempo decorrente entre as assinaturas, vc sabe se existe um prazo, pois para enviar para Suiça e reenviar para o Brasil leva um tempo.
  • @dani por seu filho ser menor, a cópia da certidão de nascimento não precisa ser apostilada.
  • @RSM eu acredito q não existe um prazo específico, mas quanto mais rápido , melhor.Atente para sobrar espaço para as duas autenticações. ..uma não sobrepondo a outra.
  • danidani Member
    @Vlad Pen

    Obrigada, estou arrasada!! Tentei emitir o Vale Postal hoje e não consegui. A única agência dos correios da minha cidade disse que a União publicou, hoje, uma proibição de Vales postais para o exterior. Liguei para o 0800 dos correios e me informaram que desconheciam este fato.
    Não sei o que farei... Amanhã tentarei ir à cidade vizinha para ver se emitem o vale. Será que consigo?
  • @Dani essa resolução dos Correios ja tem alguns meses.
  • @dani
    Olha a página dos correios e vc vai ver que não teve nenhuma alteração
    http://www.correios.com.br/para-voce/servicos-financeiros/vale-postal-eletronico
  • RSMRSM Member
    @VladPen

    Obrigada!!
    Essa ia ser minha próxima pergunta....rsrsrs, pois só existe 1 loca e data no formulário, tem problema um dos genitores no caso ele, que não é o português, preencher a mão local e data?
  • @RSM no formulário 1C tem local para duas assinaturas
  • RSMRSM Member
    @VladPen

    Sim, para duas assinaturas, mas somente 1 local e data impresso, como não serão assinadas nem no mesmo local e nem na mesma data, essa é minha duvida, qto ao local e data.
    Não sei se vc conseguiu entender minha dúvida.

    Obrigada.
  • @RSM primeiro o português assina e coloca data..depois o cônjuge que não é português assina na segunda linha.
  • RSMRSM Member
    @VladPen

    Obrigada, no caso então fica somente o loca e data indica pela do português?

  • @RSM exatamente isso..
  • RSMRSM Member
    @VladPen

    Muito obrigada pela ajuda e paciência!!
  • Pessoal, li e reli e ainda restam alguns pontos de dúvida.

    Estou finalizando minha atribuicao, logo em seguida farei da minha filha (4 anos de idade).

    1- Posso enviar assim que concluir meu processo? Sem a necessidade da transcrição do casamento antes.

    2 - certidão de nascimento inteiro teor dela, precisa ser apostilada?
  • @Murilo se foi vc o declarante do nascimento da sua filha, faça o processo por ACP e não precisará transcrever seu casamento.A certidão de nascimento dela tem que ser de inteiro teor apostilada.
  • SousaSousa Member
    Pessoal, vou enviar o pedido de atribuição do meu filho de 17 anos assim que sair o meu assento. Ele completa 18 anos em junho e quero tentar aproveitar o processo gratuito e célere para menor de idade. Infelizmente o tempo ficou curto dado o inesperado "drama" de Mangualde mas ainda há esperança. Estou providenciando a documentação dele e pelo que vi no fórum, tenho duas opções, assim que sair meu assento de nacionalidade:

    1) Mandar o pedido de meu filho para ACP Porto, sem fazer transcrição de meu casamento, dado que em sua certidão de nascimento eu sou o declarante. O problema é que o RG de sua mãe, minha esposa, tem 20 anos de emissão, está com o nome de solteira, diferente do que constará no formulário 1C e nos documentos de meu filho. Sei que não aceitam CNH ou carteira de órgão de classe, que estão atualizadas. Posso mandar uma certidão de casamento de inteiro teor só para comprovar a mudança de nome dela? Se sim, será que a ACP exigirá que eu antes transcreva o casamento em outra conservatória, o que estouraria o prazo de maioridade de meu filho? Há outra solução para o RG da mãe com nome de solteira sem ser emitir uma segunda via?

    2) Ou mandar o pedido para Tondela, em dois envelopes juntos, um com os documentos para transcrição do meu casamento e outro para a atribuição de meu filho. Neste caso, em ambos envelopes, além dos demais documentos exigidos, mandaria o RG de minha esposa com o nome de solteira e a certidão de casamento de inteiro teor. Eles aceitariam fazer os dois processos juntos e o RG dela com o nome de solteira nos dois?

    Queremos evitar emitir uma segunda via do RG de minha esposa porque é de outro estado, teríamos custos com passagens aéreas e no Brasil ela resolve tudo com a CNH. Emitir um passaporte para ela, no lugar o RG, também não é uma opção em razão do prazo de 45 dias de emissão (fora o agendamento!), que inviabilizaria o pedido até Junho. Que sinuca de bico!

    Alguém pode ajudar? Se não tiver jeito, vamos emitir a segunda via do RG dela. Muito obrigado!
  • @Sousa,

    Conforme vc disse, há esperança. Vai dar tempo. Tente deixar tudo pronto, enquanto isso.

    1. Não. ACP não aceitará o RG de sua esposa dessa forma e cairá em exigência. Então, se quiser mandar o processo para o ACP, poderá ou emitir nova via do RG da mãe ou anexar a cópia autenticada do passaporte válido dela.

    2. Tondela aceita CNH. Porém, teria que transcrever seu casamento. Esqueça o RG antigo da esposa. Não poderá ser usado.

    Lembrando que também deve anexar a cópia do RG do menor.

    Você terá que ver o que melhor lhe convém, em questão de custos. Acredito que transcrever seu casamento (e fazer tudo em Tondela) seja melhor. Assim, já prepara o ambiente para a futura nacionalidade da esposa também.
  • SousaSousa Member
    Olá @Marcia,

    Muito grato pela gentil e tranquilizadora resposta.
    Você tem razão. A transcrição de casamento vamos fazer de qualquer maneira, a fim da nacionalidade dela também. Estava pensado em fazer depois dada a urgência da atribuição de meu filho. Se Tondela aceita CNH, faz mais sentido ir por lá, mesmo tendo que fazer transcrição. Mas para isso dar certo, preciso enviar os dois processos juntos. Eles têm aceitado isso atualmente? Além disso, ainda aceitam mesmo CNH em Tondela? Lendo o fórum ontem fiquei com a impressão de que nenhuma conservatória estava mais aceitando documentos de identificação diferentes de RG ou passaporte. Parece que há uma orientação neste sentido mas é a prática que importa, né? Alguém confirma?
  • Foi o que pensei, @Sousa.

    O que acontece é que quando envia a transcrição do casamento, junto com a atribuição do menor, para Tondela, ambos são priorizados (em função de ter processo de menor atrelado). Aí, sim, PRECISA enviar os dois juntos. Se enviar os processos separados, a transcrição entrará no fim da fila e vai demorar. E aí, teu filho não terá a gratuidade.

    Temos indicado isso a quem está na sua situação. Aceitam CNH sim.
  • @Sousa Tondela aceita CNH sim.
  • SousaSousa Member
    @Marcia e @Vlad, o conhecimento de vocês me poupou horas de leitura e dúvidas! Vou já levantar os documentos e torcer pela prometida solução de Mangualde/Viseu na minha atribuição. Minha sincera gratidão!
  • KikoKiko Member
    Pessoal;

    Eu já obtive a minha cidadania portuguesa através do Consulado Português do Rio de Janeiro. Agora gostaria de passar a cidadania para a minha filha de 13 anos de idade. Desde novembro do ano passado, tenho tentado agendar no Consulado e não consigo... Aproveitei que estive nessa semana lá no Consulado para atualizar o meu endereço e soube por um funcionário que poderia solicitar a cidadania diretamente em qualquer Conservatória de Portugal. Pesquisei na Internet e achei esse grupo e nele soube que posso fazer isso diretamente na Conservatória de Tondela

    Li tudo por aqui e vi que tenho todos os documentos necessários, mas tenho uma dúvida. É necessário o envio de cópia autenticada do meu RG (e de minha esposa). Acontece que, como já sou cidadão português eu já tenho o Cartão Cidadão. Será que ao invés de enviar cópia do RH (CNH) brasileiro, eu posso enviar cópia autenticada no meu Cartão Cidadão?
  • @Kiko


    Para menores de idade (menos de 18 anos) o processo de Atribuição é GRATUITO mas ambos os pais precisam assinar o Formulário 1C e terem as firmas reconhecidas por AUTENTICIDADE em cartório. Também é necessário enviar as xerox autenticadas dos RG de ambos os pais e do menor com mais de 14 anos. Ou seja, não é necessário apostilhar os xerox do RG, somente autenticar.Lembrando que a Certidão de Nascimento em Inteiro Teor (não precisa ser por Cópia Reprográfica) do menor precisa ser apostilada.

    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/downloadFile/attachedFile_f0/Artigo_1-C_gratis.pdf?nocache=1455794359.46
  • SousaSousa Member
    editado March 2018
    Pessoal, uma dúvida: para a transcrição do casamento em Tondela, a certidão de nascimento de inteiro teor da cônjuge brasileira, precisa ser reprográfica ou pode ser a digitada? A reprográfica pode não ser legível...
  • @Sousa envie somente a certidão de casamento de inteiro teor apostilada.
  • SousaSousa Member
    Ops, @Vlad, a pergunta foi errada. Era sobre a certidão de NASCIMENTO de inteiro teor da cônjuge brasileira. Ela pode ser a digitada (não reprográfica) em Tondela?
  • editado March 2018
    @Sousa para transcrição de casamento sim, para atribuição de MAIORES precisa ser reprográfica.
  • KikoKiko Member
    Então @Vlad... "Também é necessário enviar as xerox autenticadas dos RG de ambos os pais..." É aí que mora a minha dúvida.

    Como eu disse, eu já tenho o Cartão Cidadão. Posso encaminhar a cópia dele, autenticada, como meu RG?
  • editado March 2018
    @Kiko..

    FORMULÁRIO 1C - MENORES DE 18 ANOS -pode enviar sim a cópia do seu CC.


    Para menores de idade (menos de 18 anos) o processo de Atribuição é GRATUITO mas ambos os pais precisam assinar o Formulário 1C e terem as firmas reconhecidas por AUTENTICIDADE em cartório. Também é necessário enviar as xerox autenticadas dos RG de ambos ou Cartão Cidadão dos pais e do menor com mais de 14 anos. Ou seja, não é necessário apostilhar os xerox do RG ou CC, somente autenticar.Lembrando que a Certidão de Nascimento em Inteiro Teor (não precisa ser por Cópia Reprográfica) do menor precisa ser apostilada.
  • @Vlad Pen, eu quero fazer a atribuição dos meus filhos. Não sou casado. Vivo em união estável. Eu e a minha esposa somos portugueses por atribuição. O ACP não exige a averbação de casamento, mas li no site no IRN que, quando os pais são portugueses, precisa averbar o casamento.
    Como faço? Vamos ter que casar?
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