Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

24567648

Comentários

  • @Alice, você pode também reconhecer a sua assinatura presencialmente em qualquer cartório. Também é valido e talvez seja mais fácil.
  • @Mtrin Obrigada pelas informações foi de grande ajuda,quanto ao consulado acho mais facil pelo cartório mesmo pq nunca tem vaga pra nada no site do consulado.Obrigada mesmo!!!
  • @Alice,

    Uma correção, o diploma tem que conter o histórico escolar com a comprovação que você estudou português.
  • @Alice olhe na Folha 1 deste tópico lá tem tudo e o link do IRN em Portugal onde vc vai encontrar tudo bem explicado. Se tiver mais dúvidas depois disso é só falar.
  • @cidaribeiro estou lendo com bastante atenção,obrigada mesmo!
  • Alice Alice Member
    editado November 2017
    @Mtrin coisa [APAGADO] mesmo né? Se nossa lingua oficial é o português.... vai entender...
  • @Mtrin vc pode me dizer tb se o diploma tem que reconhecer a assinatura de quem assina o diploma ou não precisa? somente a copia simples autenticada e apostilhada? Desculpe pelas dúvidas.
  • @wsteles Obrigada pelas informações,qq informação é de grande ajuda.
  • @Alice
    É cópia autêntica e apostilada.
  • editado November 2017
    Atualização

    Atribuição Netos - Decreto-lei 71/2017 - CRC Lisboa
    ======================================================================================================================
    Atualização: 07/11/2017
    ======================================================================================================================

    Forista Envio Dt Entrada Dt.Numeração Nr.Processo Fase Lig.efetiva Status/Data conclusão Duração
    Gabriel401 P 06/07/17 446xx/17 5 4 Em andamento
    Joana Vale P 10/08/17 16/10/17 487xx/17 5 4 Em andamento
    Joana Vale1 P 10/08/17 16/10/17 485xx/17 5 4 Em andamento
    Joana Vale2 P 10/08/17 16/10/17 487xx/17 5 4 Em andamento
    Nathalie Alves C 22/08/17 1 4 Pendente
    Mitrin C 01/09/17 07/11/17 527xx/17 4 5 Pendente
    wsteles A 08/09/17 1 5 Pendente
    Larah P 18/10/17 1 5 Pendente


    Fases do Processo
    ===========================================================================================

    Fase
    --------------------------------------------------------------------------------------------
    1 - Recepção do requerimento e seus anexos pela Conservatória
    2 - Contabilidade da Conservatória verifica se os emolumentos (valor de 175,00€) foram pagos
    3 - Atribuição de um número de processo ao requerimento
    4 - Digitalização documental
    5 - Distribuição
    6 - Análise dos documentos pelo escriturário oficial da Conservatória (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
    7 - Parecer do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF/Diligências (nesta fase, será dado o veredito "aceito" ou "não aceito").
    8 - Despacho SEF
    9 - Envio para o Ministério da Justiça
    10- Análise dos documentos pelo Ministério da Justiça (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
    11- Despacho MJ
    12- Registo do assento (nascimento) na Conservatória

    Envio
    ---------------------------------------------------------------------------------------------
    P - Pessoalmente // C - Correios/Courrier // A - Advogado/Despachante //
    S - Solicitador/Preposto // * - Não informado/Informação Pendente

    Ligação Efetiva
    ---------------------------------------------------------------------------------------------
    1 - A residência legal em território nacional;
    2 - A deslocação regular a Portugal;
    3 - A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
    4 - A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
    5 - A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
  • Olá pessoal.
    Estou com umas dúvidas sobre o processo de atribuição pela forma convencional e de atribuição de netos pela nova lei.

    Dei entrada no processo de atribuição da minha avó pela conservatória Vila Nova Gaia (Processo numerado em agosto - ela é filha de português), e gostaria de saber se ao mesmo tempo que acontece o processo dela eu poderia dar entrada no processo da minha mãe pela lei nova de atribuição a netos.

    Gostaria de saber também se assim que concluído o processo da minha vó, eu poderia dar entrada no meu processo de atribuição para netos pela nova lei, visto que ela seria portuguesa, enquanto acontece o processo da minha mãe paralelamente.
    Como pretendemos nos mudar para Portugal, estamos procurando o meio mais rápido.

    Caso o processo pela nova lei for negado, eu entraria com o processo convencional (A recusa pode implicar em algo?)
  • @danvanuchi não funciona desta forma. Quando sair o da sua avó, sua mãe faz como filha por sua avó e depois vc como filha por sua mãe. Se vc fizer direto por sua avó tera que comprovar laços efetivos com Portugal.

    Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
    A residência legal em território nacional;
    A deslocação regular a Portugal;
    A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
    A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
    A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

    Se não tiver como comprovar os laços acima pode ter o processo cidadania indeferido não vale arriscar.
  • @Alice, os Consulados não fazem atribuição de Nacionalidade para netos, somente a CRC Lisboa.
  • editado November 2017
    @CEGV tenho a impressão q a Sra. Conceição Girão é bem influente na CRC Lisboa.
  • editado November 2017
    Pessoal,
    certidões brasileiras --> devem ser apostiladas
    requerimento para nacionalidade --> devem ter assinatura reconhecida por autenticidade em cartório ou presencialmente nos consulados
  • Perfeito, @CEGV.

    Obrigada!
  • Gente quem deu entrada no mês 7 e 8 já deve estar com o processo numerado, liguem para linha de registro para verificar se foi numerado ou caiu em alguma exigência.
    Linha de registro pra ligar do Brasil: 0021 351 211950500
    Opção 1 depois 1 novamente, basta dar o seu nome completo.
  • Alguém sabe dizer se os processos de atribuição dos netos serão analisados pelo mesmo setor que analisará as convolações?
  • LarahLarah Member
    editado November 2017
    @Paulosilva, Todo turista que entra em Portugal e fica hospedado é registrado no SEF pelo que eu entendi, você deve solicitar onde ficou hospedado um Boletim de Alojamento, no meu caso fiquei em um apartamento alugado pelo Airbnb, solicitei a proprietária essa declaração do SEF e ela me enviou. Se você não estiver hospedado por exemplo e ficar na residência de um conhecido você deve ir no SEF ou ligar na central em até 3 dias que entrou no País para agendar consulta e registrar sua entrada e eles te fornecem esse boletim, eu sei porque cheguei a ir pessoalmente no SEF mês passado e eles informaram que como estava hospedada tinha que solicitar pela proprietária do imóvel e deu certo, fiz porque não entrei pelo aeroporto, logo, não tive carimbo no passaporte, fui de carro vindo da Espanha. Mas se atente que o prazo para solicitar lá pessoalmente é de até 3 dias da sua entrada.
  • Bom dia a todos, estou reunindo documentação para comprovar as ligações efetivas e poder dar entrada no processo de cidadania de minha mãe (neta de português). Como ela não tem viagens e nem imóveis em Portugal, pretendemos utilizar o item 4 por ela morar em Belém do Pará (cidade histórica de colonização portuguesa e com uma forte atuação da colônia portuguesa local até hoje). Li na página 3 a lista de atualização das pessoas do fórum que já deram entrada em seus processos pela nova lei e vi que algumas também usaram o item 4 (A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro) como ligação efetiva. Será que vocês poderiam informar o que utilizaram para justificar este item? Isso me ajudaria muito!
    Outra dúvida, alguém que seja associado há menos de 5 anos já deu entrada utilizando o item 5 como ligação efetiva?
  • LarahLarah Member
    editado November 2017
    @Alice, se você seguir tudo que está listado no site do IRN dos documentos necessários, não terá erro, acrescente o que tiver de comprovação, no caso a declaração de sócio do clube reconhecido firma em cartório vale acrescentar até tickets de restaurantes portugueses aqui do Brasil se você frequenta, além do comprovante de conclusão do ensino médio, leve o formulário preenchido para adiantar, mas a assinatura é na presença deles, o único local que recebe o caso de atribuição Neto é o CRC Lisboa, não precisa agendar, porém, chegue bem cedo, abre as 9h, cheguei as 8H já tinha 15 pessoas na minha frente a espera na senha foi de 2 horas até o atendimento, então quanto mais cedo melhor. E você pode fazer o pagamento em dinheiro lá mesmo.
  • @Vefel, Sobre o item 4 a informação que recebi lá no CRC foi que a conservadora entende que o único local considerado comunidade histórica é Newark, o Brasil ou qualquer cidade brasileira eles não entendem pertencer uma comunidade histórica portuguesa (o que achei estranho), porém o que você levar tentando comprovar ligação eles juntam ao processo, na tentativa, sobre a declaração de sócio ela confirmou se tinha mais de 5 anos na hora da conferência e disse que estava ok, mas acredito que vale tentar deixar uma declaração mesmo que por menos tempo, tudo será analisado.
  • Ok, obrigada @Larah! Também acho muito estranho eles limitarem apenas a um único local para comprovar o item 4. Se é assim, deveriam já ter especificado na legislação que o único local aceito seria Newark. Caso contrário, na minha humilde opinião, eles têm que justificar no processo porque a cidade apresentada pelo pretendente não pode se enquadrar neste item
  • @vefel , @Larah,@wsteles
    Uma outra ideia é usar documentos públicos reconhecidos como argumento. Na CPLP que foi assinada por Portugal e pelo Brasil entre outros países. diz que:
    Reafirmam que a Língua Portuguesa:
    • Constitui, entre os respectivos Povos, um vínculo histórico e um património comum resultantes de uma
    convivência multissecular que deve ser valorizada;
    https://www.cplp.org/id-3869.aspx
    Este argumento eles não poderiam negar, pois temos um vinculo histórico.
    Então @Vefel você poderia redigir uma carta declaratória contendo todos esses argumentos.
    Boa Sorte!!!
  • @wsteles
    Você tá certíssimo, mas como a maioria tem pouca coisa como eu, vale a pena tentar.
  • Olá @Vefel, se sua mãe é neta de portugues o melhor caminho p ela seria pedir através do pai/mãe dela q é filho do portugues, mas isso se o pai/mãe estiver vivo, do contrario terá mesmo q provar a ligação efetiva.
    Se estiver vivo(a) pede a cidadania dele(pai/mãe) e sendo deferida vc tb poderá pedir a sua e sem a prova de ligação efetiva! Qd não pulamos geração não precisamos provar laço efetivo, mas para isso todos envolvidos no pedido devem estar vivos. Me corrijam se estiver errada!
  • @Mara, vc está certa
  • Obrigada @Larah pelas informações.
  • @ Cyber - Entrada: 05/09/2017, fase 1, ainda não foi numerado.
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.