@Mtrin Obrigada pelas informações foi de grande ajuda,quanto ao consulado acho mais facil pelo cartório mesmo pq nunca tem vaga pra nada no site do consulado.Obrigada mesmo!!!
@Alice olhe na Folha 1 deste tópico lá tem tudo e o link do IRN em Portugal onde vc vai encontrar tudo bem explicado. Se tiver mais dúvidas depois disso é só falar.
@Mtrin vc pode me dizer tb se o diploma tem que reconhecer a assinatura de quem assina o diploma ou não precisa? somente a copia simples autenticada e apostilhada? Desculpe pelas dúvidas.
Atribuição Netos - Decreto-lei 71/2017 - CRC Lisboa ====================================================================================================================== Atualização: 07/11/2017 ====================================================================================================================== Forista Envio Dt Entrada Dt.Numeração Nr.Processo Fase Lig.efetiva Status/Data conclusão Duração Gabriel401 P 06/07/17 446xx/17 5 4 Em andamento Joana Vale P 10/08/17 16/10/17 487xx/17 5 4 Em andamento Joana Vale1 P 10/08/17 16/10/17 485xx/17 5 4 Em andamento Joana Vale2 P 10/08/17 16/10/17 487xx/17 5 4 Em andamento Nathalie Alves C 22/08/17 1 4 Pendente Mitrin C 01/09/17 07/11/17 527xx/17 4 5 Pendente wsteles A 08/09/17 1 5 Pendente Larah P 18/10/17 1 5 Pendente
Fases do Processo =========================================================================================== Fase -------------------------------------------------------------------------------------------- 1 - Recepção do requerimento e seus anexos pela Conservatória 2 - Contabilidade da Conservatória verifica se os emolumentos (valor de 175,00€) foram pagos 3 - Atribuição de um número de processo ao requerimento 4 - Digitalização documental 5 - Distribuição 6 - Análise dos documentos pelo escriturário oficial da Conservatória (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais) 7 - Parecer do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF/Diligências (nesta fase, será dado o veredito "aceito" ou "não aceito"). 8 - Despacho SEF 9 - Envio para o Ministério da Justiça 10- Análise dos documentos pelo Ministério da Justiça (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais) 11- Despacho MJ 12- Registo do assento (nascimento) na Conservatória
Envio --------------------------------------------------------------------------------------------- P - Pessoalmente // C - Correios/Courrier // A - Advogado/Despachante // S - Solicitador/Preposto // * - Não informado/Informação Pendente
Ligação Efetiva --------------------------------------------------------------------------------------------- 1 - A residência legal em território nacional; 2 - A deslocação regular a Portugal; 3 - A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal; 4 - A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; 5 - A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Olá pessoal. Estou com umas dúvidas sobre o processo de atribuição pela forma convencional e de atribuição de netos pela nova lei.
Dei entrada no processo de atribuição da minha avó pela conservatória Vila Nova Gaia (Processo numerado em agosto - ela é filha de português), e gostaria de saber se ao mesmo tempo que acontece o processo dela eu poderia dar entrada no processo da minha mãe pela lei nova de atribuição a netos.
Gostaria de saber também se assim que concluído o processo da minha vó, eu poderia dar entrada no meu processo de atribuição para netos pela nova lei, visto que ela seria portuguesa, enquanto acontece o processo da minha mãe paralelamente. Como pretendemos nos mudar para Portugal, estamos procurando o meio mais rápido.
Caso o processo pela nova lei for negado, eu entraria com o processo convencional (A recusa pode implicar em algo?)
@danvanuchi não funciona desta forma. Quando sair o da sua avó, sua mãe faz como filha por sua avó e depois vc como filha por sua mãe. Se vc fizer direto por sua avó tera que comprovar laços efetivos com Portugal.
Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente: A residência legal em território nacional; A deslocação regular a Portugal; A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal; A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Se não tiver como comprovar os laços acima pode ter o processo cidadania indeferido não vale arriscar.
Pessoal, certidões brasileiras --> devem ser apostiladas requerimento para nacionalidade --> devem ter assinatura reconhecida por autenticidade em cartório ou presencialmente nos consulados
Gente quem deu entrada no mês 7 e 8 já deve estar com o processo numerado, liguem para linha de registro para verificar se foi numerado ou caiu em alguma exigência. Linha de registro pra ligar do Brasil: 0021 351 211950500 Opção 1 depois 1 novamente, basta dar o seu nome completo.
@Paulosilva, Todo turista que entra em Portugal e fica hospedado é registrado no SEF pelo que eu entendi, você deve solicitar onde ficou hospedado um Boletim de Alojamento, no meu caso fiquei em um apartamento alugado pelo Airbnb, solicitei a proprietária essa declaração do SEF e ela me enviou. Se você não estiver hospedado por exemplo e ficar na residência de um conhecido você deve ir no SEF ou ligar na central em até 3 dias que entrou no País para agendar consulta e registrar sua entrada e eles te fornecem esse boletim, eu sei porque cheguei a ir pessoalmente no SEF mês passado e eles informaram que como estava hospedada tinha que solicitar pela proprietária do imóvel e deu certo, fiz porque não entrei pelo aeroporto, logo, não tive carimbo no passaporte, fui de carro vindo da Espanha. Mas se atente que o prazo para solicitar lá pessoalmente é de até 3 dias da sua entrada.
Bom dia a todos, estou reunindo documentação para comprovar as ligações efetivas e poder dar entrada no processo de cidadania de minha mãe (neta de português). Como ela não tem viagens e nem imóveis em Portugal, pretendemos utilizar o item 4 por ela morar em Belém do Pará (cidade histórica de colonização portuguesa e com uma forte atuação da colônia portuguesa local até hoje). Li na página 3 a lista de atualização das pessoas do fórum que já deram entrada em seus processos pela nova lei e vi que algumas também usaram o item 4 (A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro) como ligação efetiva. Será que vocês poderiam informar o que utilizaram para justificar este item? Isso me ajudaria muito! Outra dúvida, alguém que seja associado há menos de 5 anos já deu entrada utilizando o item 5 como ligação efetiva?
@Alice, se você seguir tudo que está listado no site do IRN dos documentos necessários, não terá erro, acrescente o que tiver de comprovação, no caso a declaração de sócio do clube reconhecido firma em cartório vale acrescentar até tickets de restaurantes portugueses aqui do Brasil se você frequenta, além do comprovante de conclusão do ensino médio, leve o formulário preenchido para adiantar, mas a assinatura é na presença deles, o único local que recebe o caso de atribuição Neto é o CRC Lisboa, não precisa agendar, porém, chegue bem cedo, abre as 9h, cheguei as 8H já tinha 15 pessoas na minha frente a espera na senha foi de 2 horas até o atendimento, então quanto mais cedo melhor. E você pode fazer o pagamento em dinheiro lá mesmo.
@Vefel, Sobre o item 4 a informação que recebi lá no CRC foi que a conservadora entende que o único local considerado comunidade histórica é Newark, o Brasil ou qualquer cidade brasileira eles não entendem pertencer uma comunidade histórica portuguesa (o que achei estranho), porém o que você levar tentando comprovar ligação eles juntam ao processo, na tentativa, sobre a declaração de sócio ela confirmou se tinha mais de 5 anos na hora da conferência e disse que estava ok, mas acredito que vale tentar deixar uma declaração mesmo que por menos tempo, tudo será analisado.
Ok, obrigada @Larah! Também acho muito estranho eles limitarem apenas a um único local para comprovar o item 4. Se é assim, deveriam já ter especificado na legislação que o único local aceito seria Newark. Caso contrário, na minha humilde opinião, eles têm que justificar no processo porque a cidade apresentada pelo pretendente não pode se enquadrar neste item
@vefel , @Larah,@wsteles Uma outra ideia é usar documentos públicos reconhecidos como argumento. Na CPLP que foi assinada por Portugal e pelo Brasil entre outros países. diz que: Reafirmam que a Língua Portuguesa: • Constitui, entre os respectivos Povos, um vínculo histórico e um património comum resultantes de uma convivência multissecular que deve ser valorizada; https://www.cplp.org/id-3869.aspx Este argumento eles não poderiam negar, pois temos um vinculo histórico. Então @Vefel você poderia redigir uma carta declaratória contendo todos esses argumentos. Boa Sorte!!!
Olá @Vefel, se sua mãe é neta de portugues o melhor caminho p ela seria pedir através do pai/mãe dela q é filho do portugues, mas isso se o pai/mãe estiver vivo, do contrario terá mesmo q provar a ligação efetiva. Se estiver vivo(a) pede a cidadania dele(pai/mãe) e sendo deferida vc tb poderá pedir a sua e sem a prova de ligação efetiva! Qd não pulamos geração não precisamos provar laço efetivo, mas para isso todos envolvidos no pedido devem estar vivos. Me corrijam se estiver errada!
Comentários
Uma correção, o diploma tem que conter o histórico escolar com a comprovação que você estudou português.
É cópia autêntica e apostilada.
Fases do Processo
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Fase
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1 - Recepção do requerimento e seus anexos pela Conservatória
2 - Contabilidade da Conservatória verifica se os emolumentos (valor de 175,00€) foram pagos
3 - Atribuição de um número de processo ao requerimento
4 - Digitalização documental
5 - Distribuição
6 - Análise dos documentos pelo escriturário oficial da Conservatória (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
7 - Parecer do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SEF/Diligências (nesta fase, será dado o veredito "aceito" ou "não aceito").
8 - Despacho SEF
9 - Envio para o Ministério da Justiça
10- Análise dos documentos pelo Ministério da Justiça (com eventual troca de correspondência com o requerente para fornecimento de informações adicionais)
11- Despacho MJ
12- Registo do assento (nascimento) na Conservatória
Envio
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P - Pessoalmente // C - Correios/Courrier // A - Advogado/Despachante //
S - Solicitador/Preposto // * - Não informado/Informação Pendente
Ligação Efetiva
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1 - A residência legal em território nacional;
2 - A deslocação regular a Portugal;
3 - A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
4 - A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
5 - A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Estou com umas dúvidas sobre o processo de atribuição pela forma convencional e de atribuição de netos pela nova lei.
Dei entrada no processo de atribuição da minha avó pela conservatória Vila Nova Gaia (Processo numerado em agosto - ela é filha de português), e gostaria de saber se ao mesmo tempo que acontece o processo dela eu poderia dar entrada no processo da minha mãe pela lei nova de atribuição a netos.
Gostaria de saber também se assim que concluído o processo da minha vó, eu poderia dar entrada no meu processo de atribuição para netos pela nova lei, visto que ela seria portuguesa, enquanto acontece o processo da minha mãe paralelamente.
Como pretendemos nos mudar para Portugal, estamos procurando o meio mais rápido.
Caso o processo pela nova lei for negado, eu entraria com o processo convencional (A recusa pode implicar em algo?)
Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
A residência legal em território nacional;
A deslocação regular a Portugal;
A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Se não tiver como comprovar os laços acima pode ter o processo cidadania indeferido não vale arriscar.
certidões brasileiras --> devem ser apostiladas
requerimento para nacionalidade --> devem ter assinatura reconhecida por autenticidade em cartório ou presencialmente nos consulados
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/118323/#Comment_118323
Obrigada!
Linha de registro pra ligar do Brasil: 0021 351 211950500
Opção 1 depois 1 novamente, basta dar o seu nome completo.
Outra dúvida, alguém que seja associado há menos de 5 anos já deu entrada utilizando o item 5 como ligação efetiva?
Uma outra ideia é usar documentos públicos reconhecidos como argumento. Na CPLP que foi assinada por Portugal e pelo Brasil entre outros países. diz que:
Reafirmam que a Língua Portuguesa:
• Constitui, entre os respectivos Povos, um vínculo histórico e um património comum resultantes de uma
convivência multissecular que deve ser valorizada;
https://www.cplp.org/id-3869.aspx
Este argumento eles não poderiam negar, pois temos um vinculo histórico.
Então @Vefel você poderia redigir uma carta declaratória contendo todos esses argumentos.
Boa Sorte!!!
Você tá certíssimo, mas como a maioria tem pouca coisa como eu, vale a pena tentar.
Se estiver vivo(a) pede a cidadania dele(pai/mãe) e sendo deferida vc tb poderá pedir a sua e sem a prova de ligação efetiva! Qd não pulamos geração não precisamos provar laço efetivo, mas para isso todos envolvidos no pedido devem estar vivos. Me corrijam se estiver errada!