Para quem pretende morar em Portugal e levar a família

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Comentários

  • editado July 2017
    @Marcelo, obrigado pela sua resposta...

    Olha isso:

    "Boa tarde,

    Em resposta à questão colocada, cumpre informar o seguinte:



    Sendo cidadão brasil­eiro casado com cida­dão portuguesa, pode­rá solicitar um cart­ão de residência ao abrigo do art.º 15 da Lei 37/2006, de 09 de agosto, por ser familiar de um cidad­ão da União Europeia.



    Deverá efetuar uma marcação para o balcão do SEF da área onde residir através do telefone 808202653 (rede fixa) ou 80896­2690 (rede móvel).

    O pedido deverá ser efetuado nos primeir­os 30 dias após três meses da en­trada em território nacional e os docume­ntos que deve aprese­ntar são:

    passaporte

    2 fotografias

    certidão de casamento válida (tirada há menos de 6 meses, com o casamento transc­rito para Portugal)

    Cartão do Cidadão da esposa

    Provas da efetiva re­sidência em Portugal do casal

    Comprovativo de mora­da



    A presença do casal é obrigatória.



    Com os melhores cump­rimentos



    SEF

    Espinho"

    O que falei acima foi COM BASE NA MINHA SITUAÇÃO, avaliando o email que mandei, conforme consta abaixo:

    "Prezados senhores, boa noite

    Venho por meio desta lhes perguntar qual o procedimento abai­xo especificado:

    Minha esposa e minha filha são cidadãs portuguesa, em fevere­iro, nos mudaremos em definitivo para Es­pinho (onde minha es­posa possui família) .

    Qual é a autorização de residência que eu devo solicitar? Qu­ais documentos devo levar do Brasil?

    Pois, no sítio do SE­F, a única opção que consigo achar é o reagrupamento familia­r, porém, não se apl­ica a minha esposa, pois a mesma é CIDADÃ PORTUGUESA, haja visto que:

    Reagrupamento famili­ar

    "Documentos necessár­ios:

    (...)

    Comprovativo do dire­ito ao Reagrupamento Familiar por CIDADÃO ESTRANGEIRO titular de Autorização de Residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração"

    Ciente de vossa ajud­a, subscrevo e aprov­eito para reiterar meus votos de estima e apreço;"

    Ou seja, a aplicação para PORTUGUESES E CIDADÃOS DA UE É A MESMA COISA (segundo a lei)
  • @Rafael obrigada pela imensa ajuda, fiquei com uma dúvida :

    certidão de casamento válida (tirada há menos de 6 meses, com o casamento transc­rito para Portugal)

    Minha transcrição de casamento Portuguesa já foi feita neste caso levo ela, correto? Não preciso levar a Brasileira.
  • editado July 2017
    @cidabribeiro

    A certidão que eles pedem é do familiar que NÃO é cidadão!

    É uma forma deles "compararem" o que está averbamento no assento do português com o que está na certidão brasileira...

    Uma dica que EU vou fazer:

    Levarei minha certidão de nascimento brasileira, DE INTEIRO TEOR, apostilhada tbm, como excesso, sei disso, mas, vou prevenir...

    Nesse tipo de certidão (nascimento e de inteiro teor) consta com quem a pessoa contraiu matrimônio.
  • Pessoal, sobre os assuntos mencionados:
    @cidabribeiro “a cargo” significa dependente, ou seja, poderia levar um ascendente direto (mãe/pai) caso estivessem sobre seus cuidados.
    Realmente seria complicado levar sua filha já maior antes de realizar a atribuição. Se entendi corretamente, ela é sua filha biológica, e terá tal direito.

    @Marcelo Magalhães, e demais, existe uma pequena confusão de interpretações quando se fala de nacional português, e cidadão europeu/cidadão da União. A sua colocação sobre quem são cidadãos europeus é esta mesma, e adiciono abaixo uma definição mais ou menos como os Tratados dizem. A parte que não pode ser feita é comparar o cidadão europeu com Schengen, pois a Noruega, por exemplo, faz parte do espaço Schengen, mas não da UE.

    Explicando bem resumidamente: todo nacional de um Estado-Membro, é também um cidadão europeu, ou seja, quando são mencionados cidadãos europeus, incluem-se os nacionais de qualquer um dos Estados-Membros. Como Portugal é um deles, automaticamente, isso inclue os portugueses (na forma de seus familiares: cônjuges, filhos e pais), que não sejam portugueses.
    Estados-Membros são os países que fazem parte da UE.

    Em suma, isto vale de igual forma para os familiares dos nacionais portugueses.
  • @caiodib

    Perfeito as colocações...

    Assim como o UK é União Europeia (ainda), mas não é Schengen...

    Enfim, acho q por fim encerramos a discussão sobre o que é reagrupamento familiar e o que é autorização de residência para CIDADÃOS EUROPEUS (o que inclue Portugal).
  • Caro colegas,

    Extremamente elucidativas as respostas!!! Obrigado a todos.

    Estou com um "pequeno" problema. Enviei para Tondela a minha certidão brasileira de casamento (esposa cidadã portuguesa por naturalização já adquirida), contudo há um pequeno detalhe. Não me casei no Brasil, mas sim nos EUA, e transcrevi meu casamento no Brasil. O que aconteceu foi que a CRC de Tondela negou o pedido de transcrição do nosso casamento em Portugal pois a certidão que enviei foi a brasileira (que é uma transcrição) e não a original americana. Já estou providenciando o envio da certidão americana e da sua tradução juramentada e apostilada.

    Agora a dúvida é, minha certidão de casamento original é americana e não tem nada haver com as nossas brasileiras, nem as portuguesas...como irei apresentar uma certidão recente com a transcrição em Portugal?! Com certeza não existe a possibilidade de transcrever na certidão americana alguma coisa referente a minha esposa ser portuguesa! Estou meio perdido! Inclusive nem sei se o CRC de Tondela irá aceitar a certidão americana, pois a mesma não pode ser apostilada, somente a sua tradução.

    Live long and prosper,
    Gláucia e Marcelo
  • Bom dia, pessoal.

    Tenho uma dúvida, dei uma lida neste fórum e percebi que no meu caso teremos que solicitar a autorização de residência por familiar de português ou cidadão da UE, sendo assim teremos que aguardar os 3 meses após a entrada no país para solicitar a autorização. Agora que surge a dúvida, durante estes 3 meses poderíamos sair de Portugal para passear em outros países da UE ou teremos que permanecer em Portugal durante estes 3 meses?

    Obrigada à todos.
  • DeniseRoloDeniseRolo Member
    editado July 2017
    E para quem vai como reagrupado de visto D2? Como será?
  • @Marcelo

    Seu caso foge dos "padrões" que vemos aqui... Seria interessante ligar para o SEF, antes mesmo de resolver qualquer coisa, para perguntar isso...

    @Bárbara

    A orientação do SEF é que permaneça em Portugal durante esse período...

    O que sei é que, após o período dos 3 meses como turista, se você sair de PT e for pega, por exemplo, na Espanha, o "protocolo" que lhe deram no SEF não vale muita coisa, pois é um documento do Estado Português, valendo somente em Portugal.

    @DeniseRolo

    O visto D2, D15, D1000, enfim, te permite a entrar em Portugal ou em qlq país com uma finalidade.
    Após essa entrada, você terá que ir ao SEF solicitar a sua autorização de residência, conforme postei acima a respeito do Reagrupamento Familiar (que não é o caso de familiar de cidadãos europeus).

    Após essa solicitação de residencia, seu visto "perde a validade", só valendo o Título de Residência (o nome é esse, com uma cor meio para azul e rosa).

    Aí você se encaixa na parte do reagrupamento familiar (por ser uma CIDADÃ ESTRANGEIRA, possuidora de um Título de Residência)...

    O procedimento do reagrupamento do familiar do TITULAR ESTRANGEIRO (não se aplica ao familiar de cidadão português/cidadão da UE) da autorização de residência pode ser verificado nos sites abaixo:

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA REAGRUPAMENTO FAMILIAR
    http://www.imigrante.pt/PagesPT/DocumentosNecessarios/ConcessaoAR/14Art98N1.aspx

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA REAGRUPAMENTO FAMILIAR (FAMILIAR EM TERRITÓRIO NACIONAL)
    http://www.imigrante.pt/PagesPT/DocumentosNecessarios/ConcessaoAR/15Art98N2.aspx
  • @Marcelo Magalhães, terá de apresentar apenas a certidão americana, e tenha sempre a tradução juramentada dela.
  • Valeu.. Obrigada
  • @Barbara,

    Te chamei inbox, olha lá...
  • @Rafael recebi sua mensagem e respondi. Obrigada pela sua ajuda!
    Eu imaginei que o SEF fosse ver a entrada no país, como as viagens pelos países que fazem parte do espaço Schengen não contam como internacionais, pensei que não teria problema durante o período de turismo (enquanto aguardamos para dar entrada no SEF).
    Obrigada!
  • @caiodib,

    Obrigada pela resposta!

    Live long and prosper,
    Gláucia e Marcelo
  • Pessoal, com a nova lei valendo eu, como esposa de português há mais de 5 anos, pretendo dar entrada na minha cidadania, mas estou esperando a convolação do meu marido sair para solicitar. Vamos morar em Portugal ainda este ano então vou ter que solicitar a residência, certo? Minha duvida é se um processo pode atrapalhar o outro. O que vocês acham?
  • Olá a todos, após diversas pesquisas no fórum ainda me restam dúvidas sobre levar a família para morar em Portugal. Vou relatar meu caso na esperança de obter sugestões suas. Vivo em união estável há 8 anos, todavia nunca fizemos registro em cartório disto. Possuímos duas filhas, uma não é minha filha biológica, visto que é do primeiro casamento da minha esposa. Outra é minha filha biológia. As dias são menores. Para minha filha biológica tirarei a cidadania normalmente, minha dúvida reside na solicitação do cartão de residência para minha esposa. Como não temos como comprovar o laço de união estável, nos casaremos em Portugal. E aí estão minhas dúvidas:
    1 - ao casar lá, terei de esperar os 3 meses do visto de turista que ela terá para pedir o visto cartão de residencia?
    2 - Minha filha não biológica, que já possui autorização do pai biológico para viajar e morar com a mãe, inclusive com autorização no passaporte brasileiro, poderá ter acesso ao cartão de residente tb?

    Obrigado pela ajuda!

    Abraços.
  • @Sonali

    Você tem 2 opções:

    Esperar a convolação sair, dar entrada na sua cidadania, esperar o tempo necessário para o processo e se mudar
    OU
    Se o casamento já tiver transcrito, embarcar com o seu marido a data que desejas e, assim, seguir o que disse acima.

    A partir de sua aquisição de nacionalidade, terá que verificar com o SEF como que se faz para "cancelar" a autorização de residência como cônjuge de familiar europeu (já que você possuirá a nacionalidade portuguesa, dispensando de utilizar essa autorização)

    @Josue

    "1 - ao casar lá, terei de esperar os 3 meses do visto de turista que ela terá para pedir o visto cartão de residencia?"

    Alguns advogados dizem que, apesar de existir isso na lei, a partir do momento que você pisar em território português, já pode pedir o cartão de residência, pois já há a intenção de permanecer em definitivo (tenho algumas respostas de algumas delegações do SEF que corroboram com o que dizem os advogados).

    "2 - Minha filha não biológica, que já possui autorização do pai biológico para viajar e morar com a mãe, inclusive com autorização no passaporte brasileiro, poderá ter acesso ao cartão de residente tb?"

    A autorização de viagem no qual você se refere é SOMENTE PARA VIAGEM, não constituindo RESIDÊNCIA PERMANENTE NO EXTRANGEIRO.

    Sua esposa já tem a guarda da criança? Se sim, pegue a decisão da guarda da menor e reconheça com um apostilhamento (se é que pode, não sei se decisões judiciais são cabíveis de apostilhamento).

    Se não, ela deverá, além de solicitar JUDICIALMENTE a guarda da menor, e, ainda obter uma autorização de RESIDÊNCIA PERMANENTE com o pai biológico da mesma (uma busca no Google consegue obter o modelo).


  • @Rafael Cunha Corrêa Gomes obrigado pelas respostas. Estando com todos os documento da criança, ela terá direito ao cartão de residência, mesmo não sendo minha filha biológica?
  • @Sonali Severo, não atrapalha de forma alguma, aliás, até ajuda. Se já estiver residente quando começar seu processo, terá mais uma prova de vínculo para além do casamento. Se tiver filhos atribuídos, melhor ainda.

    @Josue Matos, ela não teria direito a ficar se não for já cônjuge. Sugiro casarem ainda no Brasil, com uma certidão de casamento com data retroativa (converteria os 8 anos de União estável em casamento). Chegar e casar pode gerar oposição por parte deles.

    2 – Como sua filha não biológica é menor, e vive sobre a guarda e sustento de vocês, ela não terá problemas enquanto for menor de idade. Assim que ela completar a maioridade, e caso ainda não tiver o visto de residência permanente, terá de estar matriculada em instituição de ensino em Portugal para poder continuar residindo.
    Em adição: sua esposa poderá se naturalizar pelo casamento, e caso a filha ainda seja menor, poderá solicitar a naturalização também.
  • @caiodib obrigado pela sugestão, mas já descartamos essa opção de casar aqui. Estamos decididos a casar lá, já temos relatos de diversas pessoas, inclusive parentes que residem lá que fizeram isso. Eles não tem a que se opor, visto que até filha temos juntos. Ou seja, não tem como dizer que é um arranjo para conseguir o cartão de residência. Tenho relatos de pessoas que ilegais, casaram-se lá com portugueses e conseguiram, sem problema algum. Então, visto isso, e o fato de já termos passagens compradas para o final do ano. Acreditamos que o melhor é casar lá mesmo. Para nós não é tão importante a comprovação do tempo retroativo, visto que nossos planos de residir lá, ultrapassam os 5 anos. Abraços.
  • Caros amigos,

    Me desculpem a ignorância e alienação nesse assunto. Mas pelo que li neste post rapidamente a legislação para obtenção de cidadania por parte do cônjuge mudou? As mudanças não foram somente na legislação de obtenção de cidadania por parte de netos de português nascidos no estrangeiro?

    Live long and prosper,
    Marcelo Magalhães
  • @Josue Matos, pelo fato de terem uma filha, não vão se opor mesmo. Me equivoquei.

    @Marcelo Magalhães, houve uma pequena mudança para os cônjuges também, principalmente quanto a clarificação do que são vínculos. Por exemplo, ter um filho de ambos que seja português originário, e cumprir o tempo estabelecido já são vínculo suficientes.
  • @caiodib,

    Pelo que entendi o direito à cidadania do cônjuge ficou mais "simples" de ser obtida, é isso? Antigamente era preciso pedir o visto de residência, e depois de 3 (ou 5 anos) morando em Portugal, tendo o casamento transcrito lá, era possível solicitar a cidadania portuguesa. Hoje está como?

    Live long and prosper,
    Gláucia & Marcelo
  • Bom dia a todos!
    Li todas as postagens desse tópico e muito me esclareceu, porém, sempre há diferenças entre os casos, então gostaria de deixar meu relato abaixo e que me ajudassem quanto a melhor forma de proceder.

    Sou portuguesa por atribuição (meu pai é filho de português, tirou a cidadania dele e posteriormente a minha). Já possuo o CC (sem NIF) e passaporte português.
    Meu esposo é brasileiro (casamos em 2013) e temos um filho menor. Já dei entrada na cidadania do nosso filho através do consulado do RJ, mas ainda não saiu.

    Decidimos nos mudar para Portugal, ainda esse ano, para que meu esposo faça sua graduação lá e eu faça um mestrado. Essa semana ele recebeu a notícia da aprovação em uma universidade pública de lá, como estudante internacional. Ele não trabalha no momento. As aulas começam agora em setembro.

    Compramos passagens para ir em agosto a Portugal e voltar em dezembro ao Brasil, num total de 115 dias de viagem. Depois pretendemos voltar em janeiro para Portugal, somente com a passagem de ida.

    Ah, sou concursada no Brasil e estou com uma licença sem vencimentos até 2019. Juntamos dinheiro para viver em Portugal nesse período sem necessariamente depender de trabalho.

    Minhas dúvidas são:

    1) meu esposo precisa necessariamente solicitar um visto de residência antes de sair do Brasil, por conta da universidade, ou se enquadra na solicitação do cartão de residência por ser cônjuge de português?
    Nosso receio principal são os prazos de visto, de 30 a 60 dias, viajaremos em menos de um mês.

    2) a compra das passagens acima de 90 dias pode dar problema na fronteira? Existe alguma autorização prévia que resolva isso e que seja feita rapidamente?

    3) se o nosso caso de autorização de residência se enquadrar na solicitação via SEF, e tivermos que aguardar os prazos citados aqui, poderemos solicitar o atendimento decorridos os primeiros 90 dias, voltar ao Brasil em dezembro e depois retornar novamente em janeiro, e assim continuar o processo?

    4) Em relação à saída no Brasil e chegada em Portugal e vice-versa: como proceder em relação aos meus passaportes? Devo sair como portuguesa e assim chegar lá, certo? Mas temos um filho menor que irá conosco e é brasileiro. Por onde devo ir? O que devo dizer em relação ao motivo da entrada em Portugal?

    Agradeço desde já o apoio e espero também poder contribuir com minha experiência em breve. Um abraço!
  • Gente, li no começo do topico que para um filho requerer o cartão de residencia do pai, os pais tem q ser maiores de 65 anos e dependentes do filho.. isso se mantem?

    A questão é.. um casal de brasileiros morou em Portugal por 11 anos.. tiveram 2 filhos, que tem assento português e cidadania, depois voltaram ao Brasil, sem terem requerido a aquisição da cidadania e atualmente o casal tem a intensão de ir morar em Portugal..

    Os filhos hj ainda são menores, o casal tem a possibilidade de requerer o reagrupamento ou a residencia através dos filhos menores? Sei que a nacionalidade não podem ter. É caso de procurar um adv?
  • @desiree,
    1. não, ele poderá solicitar o visto de estudante, e, com calma, depois, inclusive a própria nacionalidade, tendo em vista que são casados (se forem casados há mais de 5 anos, ou ter filhos atribuídos, como será o caso).

    2. para quem é português ou tem visto de residência (como o visto de estudante), não.

    3. veja o item 1.

    4. o ideal é sair do Brasil com passaporte brasileiro e entrar em Portugal como portuguesa (para isso, basta mostrar o cartão cidadão). Para o filho menor, precisaria de autorização da vara da infância e adolescência, se estivesse acompanhado de apenas um dos pais.
  • Olá, @Andre Henriques.

    Pode requerer o Cartão de Residência os seguintes familiares:
    - Cônjuge
    - Descendente até aos 21 anos
    - Descendentes com mais de 21 anos dependentes do português(esa)
    - Ascendentes dependente do(a) português(esa)

    Você entendeu errado.
    Não precisa ter mais de 65 anos.

    Veja:
    Se for ascendente (pais, avós, bisavós):
    9. Assento de nascimento do(a) português(esa)
    10. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - declaração IRS (nosso Imposto de Renda Pessoa Física) com a indicação dos dependentes; bem como outros documentos que provem dependência financeira (transferências bancárias para o Brasil, declaração da Receita Federal do Brasil que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);


    O problema é que os ascendentes têm que ser dependentes do(a) português(esa)
  • @marcia
    Obrigada pelo retorno.
    A minha preocupação é que o procedimento para visto de estudante demora de 30 a 60 dias e não temos esse prazo, pois já estamos com passagens compradas para agosto e as aulas começam em setembro. Então gostaria de saber se há algum impedimento de ele ir como turista messe primeiro período de 115 dias e se a solicitação de cartão de residência substituiria a necessidade do visto de estudante.
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