Para quem pretende morar em Portugal e levar a família

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Comentários

  • Tereza LimaTereza Lima Member
    editado July 2017
    @Daniel,

    Depois da publicação da regulamentação em 3/julho, o cônjuge de português(esa) originário(a) tem direito à nacionalidade após 5 anos de casamento.

    Quanto aos filhos, sua esposa deverá entrar imediatamente a CRC Lisboa com o pedido de convolação para transformar a naturalização dela em nacionalidade originária sem a necessidade de comprovar ligações efetivada com Portugal. Assim que for concluída, os filhos terão imediatamente direito à nacionalidade por Atribuição e aí então você poderá dar entrada na sua Aquisição pelo casamento.

    Há vários tópicos no fórum sobre esses assuntos.
  • @Rita de Cássia, precisa ter calma, uma coisa de cada vez. Mudanças assim são um bocado agitadas mesmo, e só a paciência ajuda. Este é um caso que a pressa é muito inimiga.

    1 – pode fazer onde preferir, mas se não me engano, Tondela dá prioridade a processos de filhos menores.

    2 – Esses documentos são feitos apenas no Consulado, e apenas no Consulado de seu estado ou jurisdição. Serão necessárias duas idas ao Consulado.

    3 – Sem problemas. Não haverá a parte da imigração, pois entrará pela área de nacionais e cidadãos da EU. Apenas a vistoria das bagagens, e se perguntar, diga apenas que está para morar.

    4 – Esta eu realmente não sei responder. Veja este link que talvez possa ser útil: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior

    5 – Não. Para valer em Portugal, e para seu marido ser considerado elegível para reagrupamento familiar, o casamento precisa estar transcrito.

    6 – Precisa ter a presença dos dois na Conservatória. Não sei quanto a procuração se vão aceitar. Sugiro perguntar isso a 4ª CRC do Porto.

    7 – Acho que não precisa convalidar, a não ser que queira tentar um estágio profissional. As que a convalidação é obrigatória, são aquelas profissões com ordem, como médicos etc… O espanhol vai ajudar como um adicional.

    8 – A convalidação seria como a do ensino secundário. Veja como funcionam os níveis dos cursos: http://www.forum.pt/anqep/7712-descobre-o-nivel-da-tua-qualificacao

    9 e 10 – Essas vou pedir ajuda de alguém que possa instruir melhor.
    Se for prestar concursos por lá, ele precisará viver por pelo menos 6 meses para pedir a igualdade de direitos.

    Espero ter ajudado.
  • Daniel c caliccho,
    Desculpe a invasão:
    1- Você foi como turista ( mesmo casado com uma portuguesa, passagem ida e volta)?

    2- Teve problemas na alfandega?

    3- Quando foi já havia transcrito o seu casamento?

    4- Para tirar o NIF, arrendar imóvel, abrir conta bancária, fazer o BI incluindo o NIF, teve dificuldades?

    5- Tem 4 meses que voce deu entrada no SEF para o pedido de agrupamento familiar e ainda terá que aguardar 2 ou 3 mese para a resposta, ou seja, um total de mais ou menos 8 meses, certo?

    6- Sem o agrupamento familiar e com prazo de turista vencido, você fica legal apenas pelo protocolo?

    7- Tem como trabalhar? Estudar?

    Obs: Estou interessada por que meu marido também irá na mesma situação eu também vou para morar definitivamente.
    Grata e desculpas tantas perguntas!
  • Caiodib, muito obrigada!
  • Theresa Lima,
    Depois da publicação da regulamentação em 3/julho, o cônjuge de português(esa) tem direito à nacionalidade após 5 anos de casamento.
    Duvidas:
    1- onde acho essa publicação? Para me informar melhor! Direitos iguais para ambos os sexo! Porque a mulher ganha ao casar se com um português, certo?
    2- Sou casada tem 5 anos, recebi meu assento de atribuição da minha nacionalidade portuguesa ( minha mãe portuguesa nata e sem dupla nacionalidade), após me divorciar do meu primeiro casamento e assim que eu transcrever o meu segundo e atual casamento meu marido terá direito também a nacionalidade portuguesa ou só após 5 anos de transcrito o casamento?
    3- Vale para o segundo casamento?
    4- Se sim, terá direito a dupla nacionalidade ou perde a Brasileira (li algo assim, como se naturalizasse)?
    5-A onde dar entrada nesse processo?
    6- terá que provar ligações (afinidades) com Portugal?
    5- A nivel de curiosidade, se o casal vier a se divorciar o marido perde o direito?
    Obrigada pela ajuda, realmente estou interessada.
  • Caiodib.
    No vídeo postado "carioca no porto" ele fala sobre a chegada no Porto com muitas malas e os agentes da alfandega já foram logo questionando porque veio, e quando ele disse que era para morar perguntaram se tinha dinheiro, se trabalhava em portugal, qual residência etc, depois perguntaram das malas! Também pediram para abri-las e informou que o problema não são apenas os eletrônicos, nem se tem nota fiscal, se é novo ou usado, se é roupa ou coisas de casa o problema é a quantidade!

    O agente informou que deveria listar o que levaria na mudança para Portugal e levar ao Consulado para carimbar antes de viajar! Isso procede?
    Obrigada
  • Tenho a impressão de quem chega de navio não passa pelo crivo tão rigoroso de bagagem.
  • @Rita de Cássia, se for levar muita coisa, precisará fazer duas coisas que vão ajudar a ter menos problemas:
    1 – Este formulário do Consulado sobre certificado de bagagem. Este é do de BH, mas sugiro dar uma olhada no do seu estado: http://www.consuladoportugalbh.org.br/subitem2.asp?idmenu=1&idsubitem=25&idsubitem2=28
    2 – Quando for, separe as coisas em caixinhas, ou na própria bagagem indique o que é, por ex: quarto, cozinha, pertences e estima, etc….
    Na parte da imigração não terá problemas, mas na hora de verificar a bagagem, vão verificar a de todos, sendo nacionais ou não.

    Lembro ainda, que o número de bagagens é limitado por companhia, e a dimensão total não pode ultrapassar 90cm, então não é possível levar grandes objetos.
    Se for enviar de navio, prepare para gastar uma grande quantia de dinheiro com a mudança. Algo que começa nos 1500€ mais ou menos.

    Ainda sobre as perguntas da nacionalidade pelo casamento, posso ajudar em algumas:

    2 – São contados a partir do casamento, e não da transcrição.
    3 – Sim.
    4 – Eu não sei se seu marido poderá naturalizar-se português, visto que uma das regras, é não ter prestado serviço militar não obrigatório, ou ter exercido cargos diplomáticos.
    5 – CRCentrais Lisboa.
    6 – Sim.
    7 – Não perderia a nacionalidade. Inclusive, seu primeiro marido tem direito a nacionalidade, se foram casados por mais de 5 anos. E como ele tem filhos nacionais, já tem vínculos efetivos suficientes para pedir a naturalização.

    @Theresa Lima, o crivo é o mesmo. Depende da sorte da pessoa, mas todos aqueles que vão com grande quantidade de bagagem, passam pela vistoria.
  • Caiodib,
    Eu vou pela tap, já até fiz nossos cartões de milha o vitória, e também colhi informações, são 2 malas de 23kg e 2de mãos uma de 2kg e outra de 8kg por pessoa na passagem econômica, me passou as dimensão das de porão e as de bordo! Não vou passar disso, vou primeiro sozinha com meus filhos e vou levar penas ropas, sapatos e acessórios pessoais, meu laptop e documentos, meus filhos também apesar que meu filho quer desmontar o pc dele para levar e acho complicado! Chamarei atenção porque imagina cada um com 2 malas grandes, uma pequena e uma mochila, fora 2 cachorras vira latas com suas caixas médias de viagem!!! Mesmo sendo apenas roupas, sapatos, bijuterias, maquiagem, lembranças, fotos, será em grande quantidade porque vou levar vamos levar nosso guarda-roupa todo e não apenas algumas para uma viagem a passeio! Vou morar!
    Não vou de navio porque li que não poderia levar minhas cachorras! Outro caso cheio de burocracia que eu ja estou providenciando. SE ALGUÉM TIVER DÚVIDAS COM CACHORROS PARA VIAJAR PARA PORTUGAL EU POSSO DIVIDIR O MEU ESTUDO E CONHECIMENTO.
    Quanto ao meu marido, e não serviu as forças armadas, nunca foi militar, somos da marinha mercante! Particular!
    Grata pela ajuda de grande valor!
    Deus abençoe a todos desse forum e seus familiares!
  • Tereza LimaTereza Lima Member
    editado July 2017
    É que na viagem de navio pode-se levar mais bagagem. Uma parte da família poderia ir de navio (por causa da quantidade de bagagem) e a outra parte de avião (por causa dos pets). É só uma idéia, pois precisa avaliar a questão dos custos.

    A MSC, por exemplo, permite até 90 kg por cabine distribuídos em até 3 malas, além de uma bagagem de mão de 55x35x25 cm.
  • @Rita de Cássia, a chance de ir para vistoria de bagagem é grande.

    Se for desmontar o PC e levar as peças, tenha a nota fiscal de cada uma.

    Seria interessante postar sobre os pets. Li que é meio burocrático… chip ISO específico, exames bem detalhados etc…

    Desculpas. Quando disse marinha, já logo pensei no militar. Seu marido tem direito a nacionalidade sim.

    @Theresa Lima, avião também permite levar um tanto a mais de bagagem. No exemplo da TAP, pode-se adquirir separadamente bagagens extras, mas sempre limitadas a 23kg.
    Para quem gosta de mar, a viagem de navio também é uma opção.
  • @Rita de Cássia, seguem respostas:
    1. Sim
    2. Não
    3. Sim
    4. Não
    5. Sim
    6. Sim
    7. Não sei responder, pois não estudo, e o meu trabalho continua sendo para o Brasil, em home office.
  • Gente, obrigada a todos, amanhã vou abrir uma discussão sobre viajar com pets, ok? Posto a minha experiência e o e-book que me ajudou muito.
    Mei,
    por gentileza poderia me informar aonde acho esse regulamento de 3 julho, eu procurei mas ninguém sabe me informar, nem o google, rsrs Questionei o." o carioca do Porto" e ele desconhece os 5 anos,disse achar que são 3 anos e no caso dele foi a partir da data de transcrição do casamento em Portugal e não da data real do casamento no Brasil. Isso Procede? Por favor ajudem me!!!!
  • @Rita de Cássia, este é o link do Dl mais recente sobre casamento: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=895&tabela=leis&so_miolo=
    O que busca está no artigo 56.º | 4, a, b, c

    Veja o artigo 3.º desta lei: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=leis&so_miolo=

    Se ver, uma diz 3 anos, e a outra 5. Vá pelos 5 anos, e a data é relativa a data do casamento efetivo, visto que a transcrição retroage.
    Este seria o correto, mas se diz ter acontecido diferente, fico sem entender.
  • @Caio o primeiro marido dela não tem direito a nacionalidade, nacionalidade por casamento só pode ser pedida na constância do casamento. Viúvos e ex-cônjuge não podem pedir.
  • Olá pessoal, tudo bem?

    Também pretendo pedir reagrupamento familiar, e as respostas dos amigos aqui já me ajudou bastante para sanar algumas dúvidas. Porém, algumas permanecem. Explicarei o meu caso.

    Pretendo tirar cidadania portuguesa por atribuição. O da minha mãe está correndo na Conservatória e assim que o assento sair, farei o meu! Então ainda não tenho cidadania. Tenho união estável declarada com o meu companheiro, que é brasileiro, portanto quem puxaria o reagrupamento sou eu, após adquirir a cidadania.

    Nós dois somos bolsistas de doutorado e pretendemos passar um tempo na Europa complementando nossas pesquisas. Meu companheiro foi contemplado com um período "Sandwich" na Itália (terá direito a visto para tal) e eu gostaria de continuar por lá para pesquisar mesmo depois que o "Sandwich" dele terminar... e ele gostaria de me acompanhar legalmente após o término do visto dele.

    Nesse contexto, tenho 3 dúvidas:

    1) Ao entrar com o meu processo de atribuição, é preciso declarar a união estável?

    2) Posso pedir o reagrupamento familiar apenas com a união estável que temos, mesmo ela tenha sido realizada antes do processo de atribuição da cidadania? Se sim, é necessário transcrever a união? Posso realizar a transcrição em Portugal ao invés do consulado (já que estarei na Europa quando minha cidadania sair)?

    3) Há a possibilidade de casamento civil em Portugal com o meu companheiro? Caso seja possível, como proceder com o documento da nossa união estável?

    Obrigada se puderem me ajudar com essas questões! :)
  • Obrigada,
    oi gente por favor, saberiam me informar
    se posso ir como turista comprando passagem de ida e volta, levando 2 malas de 23 kg e uma de bordo de 10 kg como permiti a Tap classe econômica, levando as duas cachorras porte médio dentro das normas, e quando for questionada pela imigração e alfandega, disser a verdade, mostrar a nacionalidade, e disser irei tirar meu documentos em Portugal na primeira semana, pois é menos burocrático, mais barato e mais rápido. Já estou trazendo quase toda a mudança que são roupas usadas, sapatos, docs, fotos, lembranças, exames e algumas lembranças para parentes, amigos e familiares. Que já trouxe as cachorras documentadas e chipadas, examinadas, vacinadas a fim de acostumá-las com o clima frio e que até os três meses de turista já estarei com todos os meus documentos e residente no pais (trabalhando) e esperando meu marido para se juntar a família...

    Porque é mais barato, rápido e menos burocrático (quero ir em Dezembro/Janeiro se for retirar aqui vai demorar, ainda vou fazer a transcrição do meu primeiro casamento, esperar ficar pronta para depois dar entrada nas nacionalidades dos meus filhos, esperar ficarem prontas (se sim já iria agora) para depois poder tirar as nossas identidades, esperar ficarem prontas para poder tirar os passaportes, para poder embarcar...]

    E caro porque quando chegarmos lá teremos que tirar o NIF para então tirar outra inclui-lo agora o NIF no Cartão cidadão( paga de novo), porque essa do consulado fiquei sabendo que não tem valor por não constar o NIF apenas xxx. Depois terei que tirar todos docs de novo porque vou me divorciar do meu primeiro casamento vou fazer a transcrição do atual casamento (para não apenas estar atualizada mas também para meu marido ter direitos de esposo como nacionalidade apos 5 anos de casamento ou agrupamento familiar). Então vai ser melhor ir como turista apenas de porte da nacionalidade e número do registro se não houver problemas porque ainda economizo o passaporte português porque senão terei que também retirar outro com o nome atual.

    O que acham?
    Sabem quais os documentos serão necessários para retirar lá em Portugal os documentos? E quais serão necessários ser de inteiro teor, fotocópia e com apostila de Haia? Se devo ao menos me inscrever no Consulado aqui onde eu moro no RJ para ter a inscrição li algo que será necessário...
  • @nribeiro,

    1 – Não. Isso será feito posteriormente. Após sua atribuição ser concluída.

    2 – Precisa homologar em Portugal antes de pedir o reagrupamento. Lembro que a homologação é feita por via judicial apenas.
    Talvez seja melhor converter esta união estável em casamento com data retroativa, ainda no Brasil, e depois só transcrever o casamento.

    3 – Se for com a união estável, será possível converter em casamento lá. Terá de ver no momento como isso pode ser feito na Conservatória.

    @Rita de Cássia, pode ter muitos problemas, pois exigirão que comprove meios de subsistência, seguro e hospedagem pelos três meses, e podem pensar que está indo para ficar ilegalmente. Um assento de nascimento não é considerado pelo SEF como motivo para entrada de nacionais.

    Para retirar documentos em Portugal, é necessário indicar residência. Se tiver parente, pode usar a morada dele sem problema. Depois, chega a carta PIN na morada indicada, e com ela, poderá buscar e ativar o CC.
    Se for fazer apenas o NIF, Não precisa fazer outro CC, apenas imprima o cartão com o NIF que é disponibilizado no Portal das finanças.

    Mas pense bem. As vezes o barato sai caro.
  • oi Caiodib,
    então você acha melhor eu tirar pelo consulado o cartão cidadão (BI) e o passaporte para mim e para meus filhos antes de ir para Portugal que assim eu compro uma passagem só de ida, vamos como portugueses e não teremos que comprovar subsistência,etc? A ideia é não ter problemas porque vamos para morar, quero alugar um apertadinho risos, até as coisas se acertarem por lá (emprego, colégio, documentos, divórcio...)para então meu marido sair do emprego dele e poder enfim ir.

    Sim li que é preciso ter um responsável para tirara o NIF e ter residencia para tirar o cartão cidadão com o NIF e o Utente, mas não basta ter a residencia como casa de parentes e sim um comprovante no seu nome (água, luz, gás ou o contrato de aluguel), por isso penso em alugar algo antes até de arranjar um trabalho, ir com dinheiro para uns 3 ou 4 alugues e provas de sustento no Brasil como meu marido estar trabalhando, minha casa no Brasil está alugada (porque também ficar na casa de parentes com filhos, cachorros e muit bagagem é chato, né).
    Então vou tirar aqui e esperar :(
    muito obrigada.
  • @Rita de Cássia, assim é melhor mesmo. Evita que tenha qualquer problema.

    Para fazer o NIF, basta informar a morada. O que disser, será considerado verdade, e se não for, o problema será seu… foi o que me disseram quando fiz o meu. Normalmente, existe a confiança na palavra, e não se exigem documentos adicionais para ficar provando as coisas.
    Para alugar, será necessário ter o NIF, mas alguns donos/imobiliárias se responsabilizam até que faça o seu NIF. Aí é só informar, e fica tudo corretinho.
  • caiodib, muito obrigada, vou seguir seus conselhos.
  • @caiodib muito obrigada pelos esclarecimentos! :)
  • Oi gente, preciso da ajuda de vcs, para isso darei as informações básicas primeiro para que possam ter dados:

    1.Solicitei minha cidadania em agosto/16 pelo meu avô (tenho filhos do meu primeiro casamento ) o processo ainda está em curso.
    2. Sou casada com transcrição de casamento já realizada há 15 anos com português.
    3. Tenho um filho português.(AUTISTA )
    4. Tenho uma filha MAIOR DE IDADE brasileira. Que me ajuda com o menino.

    Agora vamos ao questinamento.
    Meu marido está participando de processos seletivos para emprego em Portugal e decidimos fixar residência no Porto.

    Eu: Enquanto não sai minha cidadania faço agrupamento familiar.

    Como faço para incluir no agrupamento familiar minha filha maior de idade que não é filha (MAIOR DE IDADE) biológica do meu marido e que me ajuda muito com o irmão doente, enquanto minha documentação feita pelo meu avô não finaliza?

  • @cidabribeiro, primeiramente, penso que como pediu a nacionalidade diretamente de seu avô, solicitou a naturalização. Antes de prosseguir, terá de fazer a convolação de sua nacionalidade para a atribuição,
    Como seu segundo casamento já foi transcrito, não sei exatamente como fará, mas penso que quando sua nacionalidade ficar pronta, terá de transcrever o primeiro para atribuir sua filha, realizar o divórcio, e a transcrição do casamento atual.

    Para levar sua filha, ela precisará estar matriculada em Instituição de Ensino Portuguesa, ou ter um emprego em Portugal.
    Talvez este seja um caso de explicar a situação ao SEF, e perguntar como fazer.
  • editado July 2017
    @caiodib

    Obrigado pelos esclarecimentos.

    Recentemente entrei em contato com o SEF para saber a respeito de 2 situações:

    Reagrupamento Familiar:

    "(...)
    Documentos Necessários:•Requerimento apresentado em impresso próprio pelo titular do direito ao Reagrupamento Familiar
    •Comprovativo DO DIREITO AO Reagrupamento Familiar por CIDADÃO ESTRANGEIRO TITULAR de Autorização de Residência, Cartão Azul UE ou Estatuto de Residente de Longa Duração"

    Ou seja,

    A lei sobre o reagrupamento familiar é EXCLUSIVAMENTE a cidadãos extrangeiros possuidores de um visto de residencia que QUER QUE O SEU FAMILIAR (DENTRO DA LEI), SE JUNTE A ELE.

    O prazo é de 3 meses, renovável, se assim acharem necessários, por mais 3 meses, até que autorizem a residência (ou seja 3 meses como "turista" e mais 6 meses de espera até que saia a autorização (https://sites.google.com/site/leximigratoria/lei-de-estrangeiros-alterada/cap-vi---residencia-em-territorio-nacional/seccao-ii---autorizacao-de-residencia/subseccao-iv---autorizacao-de-residencia-para-reagrupamento-familiar - VER ARTIGO 105º))

    Inclusive, o título de residência tem menor duração (2 anos).

    AGORA

    Sobre o CÔNJUGE do portugues ou cidadão da UE, o regulamento é diferente. SE APLICA A LEI 37/2006 (http://www.sef.pt/portal/v10/pt/aspx/legislacao/legislacao_detalhe.aspx?id_linha=4559), que, em seu artigo 15, define:

    "1.Os familiares do cidadão da União nacionais de Estado terceiro cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem solicitar a emissão de um cartão de residência, de acordo com modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
    2.O pedido do cartão de residência a que se refere o número anterior é efectuado junto da direcção ou delegação regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área da residência, no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional. "

    Ou seja, o período permanece pelos "3 meses como turista".

    Começa a mudar a partir de agora:

    "(...) 5.O cartão de residência a que se refere o número anterior é emitido no prazo máximo de três meses a contar da apresentação do pedido.
    6.O cartão de residência a que se refere o n.º 1 "(citação minha: ver o numero 1 acima)" é válido por cinco anos a contar da data da sua emissão, ou para o período previsto de residência do cidadão da União, se este período for inferior a cinco anos."

    OU SEJA:

    O prazo de espera, diferentemente do exposto anterior, é de NO MÁXIMO 3 MESES APÓS OS 3 MESES PASSADOS COMO TURISTA.

    Ainda deixa muito claro que, a validade do título de residência é de 5 ANOS.

    Uma orientação:

    Quando, vocês, FAMILIAR DE PORTUGUES E/OU CIDADÃOS DA UE, forem pedir a autorização, LEMBRE-SE QUE A EXPRESSÃO CORRETA É "AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA FAMILIAR DE PORTUGUES(A) (OU CIDADÃOS DA UE) e não reagrupamento familiar.

    Vão entrar em "filas" separadas (o que aumentará o tempo de espera) e ainda terão que renovar, a toa, a permanência depois de 2 anos...

    #FicaAdica
  • @Rafael muito obrigada, então pelo artigo 2 , item 4. " O ascendente directo que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea ii);
    Poderia incluir minha filha?
  • Qual o entendimento para " a cargo"?
  • @cidabribeiro

    A única solução que vejo para seu caso é a atribuição da sua filha MAIOR, depois de realizada a sua atribuição. Vamos aos fatos:

    "3.O descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;"

    Ou seja,

    No mesmo artigo 2 que você citou, no item 3 diz a respeito da situação dos DEScendentes, ou seja, os FILHOS do português.

    O item 4 que você citou é sobre os ASCendentes, ou seja, pai e mãe (tem algumas regras para isso tbm).

  • @Rafael neste caso terei que colocar ela fazendo algum curso com visto de estudante até que saía minha documentação e posterior a dela. Mandei um e-mail ao SFE perguntando também vamos ver o que vem de retorno.
  • Caros amigos,

    Lendo a lei que o @Rafael colocou o link percebi que a mesma sempre se refere a um cidadão da União Européia e seus familiares, mas não um cidadão português e seus familiares.

    Sei que todos os cidadãos portugueses, italianos, espanhóis, franceses, etc... são também cidadãos europeus (espaço Schengen). Contudo pelo que entendi a lei versa sobre um cidadão europeu, não português, que venha a morar, com seu familiares (não "europeus" ou portugueses) em Portugal.

    Por exemplo, um cidadão francês casado com uma brasileira. Ele seria o "cidadão da União Europeia" e sua esposa seria o "membro da sua família", ou seja, não é um cidadão português que é casado com um cidadão brasileiro. Entendo assim... o que acham?

    Live long and prosper,
    Marcelo Magalhães
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