Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

1824826828829830

Comentários

  • Boa noite amigos!

    Enviei o pedido de nacionalidade do meu neto para Lisboa e somente eu (que sou o solicitante da nacionalidade) assinei o formulário. E eles responderam que os pais tb deveriam assinar o formulário e reconhecer firma e que meu reconhecimento (que foi feito fora do Brasil onde moro ) não está legalizado. Enviaram esse texto abaixo. Alguém já passou por isso? Tenho que enviar outro formulário com as 3 assinaturas?

    obrigado!


  • editado November 8

    @edu_vianna, quando o requerente é menor, quem tem que assinar são os responsáveis legais. Se entendi direito, os pais são vivos, então mesmo você sendo o português, quem tem que preencher como declarante e assinar é o pai e a mãe. A sua assinatura não é necessária.

    Você só poderia assinar se tivesse uma procuração específica dos pais.

    E as assinaturas tem que ser reconhecidas por autenticidade ou no consulado português.

  • editado November 9

    @edu_vianna

    Enviei o pedido de nacionalidade do meu neto para Lisboa e somente eu (que sou o solicitante da nacionalidade) assinei o formulário.

    Acho que vc está confundindo as coisas. O requerente da nacionalidade é seu neto, como ele é menor de idade quem assina em nome dele são os pais (obrigatoriamente ambos) que são os representantes legais do menor. Eles precisam assinar presencialmente para reconhecer firma por autenticidade em um cartório, ou em um consulado português, o que for mais fácil. Apesar de ser o avô português, vc não assina pois a atribuição da nacionalidade não depende da sua vontade. Além da assinatura dos pais é necessário cópia autenticada e apostilada do documento de identificação de ambos (RG ou passaporte).

    Use o guia abaixo pois nele tem o caminho das pedras completo.

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Netos Menores Formulário 1D

  • Bom dia pessoal,


    Sou novo aqui no fórum e estou iniciando o processo de cidadania portuguesa da minha família.


    Meu caso é um pouco diferente e gostaria de tentar tirar algumas dúvidas com vocês.


    Sou casado com uma bisneta de português há 7 anos e temos uma filha de 3 anos.


    Quero tirar a cidadania para todos, mas para isso preciso tirar a cidadania pra minha sogra primeiro, como neta de português.


    A linhagem ficaria assim:


    - Atribuição pra minha sogra (neta do português)

    - Atribuição da minha esposa ( como filha da minha sogra naturalizada portuguesa)

    - Atribuição pra nossa filha de 3 anos (como filha da minha esposa naturalizada portuguesa)

    - Aquisição por casamento para mim. (Como casado com minha esposa naturalizada portuguesa)


    Minhas dúvidas seriam:


    1 - Minha sogra é divorciada. Quando casou mudou o nome e quando divorciou voltou a usar o mesmo nome de solteira. Vale a pena mandar a certidão de casamento dela com a averbação de divórcio nesse processo ou só a de nascimento é suficiente, visto que está com o mesmo nome de solteira? Pergunto pra facilitar os processos das filhas dela no futuro.


    2 - Gostaria de fazer o de minha sogra e minha esposa apensados para tentar ganhar tempo. Vi aqui no fórum as pessoas comentando que é muito arriscado mas que pode funcionar. Vocês acham que vale a pena?


    Estou reunindo a documentação e devo enviar a pasta até o mês que vem. Vou atualizando meu processo aqui com vocês e na planilha aqui do forum.


    Agradeço desde já a ajuda.

  • editado November 9

    @Rochamiranda

    A sequência está correta, só faço uma pequena correção:

    Nem sua sogra nem sua esposa e nem sua filha serão naturalizadas. Naturalização é quando um país concede nacionalidade a um estrangeiro por cumprir algum requisito: morar no lugar por x anos, ser casado com um nacional, etc. Atribuição de nacionalidade é o reconhecimento de que aquela pessoa era portuguesa desde o nascimento, não é uma concessão e não é naturalização.

    Agora sobre suas dúvidas:

    1 - Minha sogra é divorciada. Quando casou mudou o nome e quando divorciou voltou a usar o mesmo nome de solteira. Vale a pena mandar a certidão de casamento dela com a averbação de divórcio nesse processo ou só a de nascimento é suficiente, visto que está com o mesmo nome de solteira? Pergunto pra facilitar os processos das filhas dela no futuro.

    Mande apenas o necessário para o processo dela (a de nascimento), conforme o guia abaixo.

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Netos Maiores Formulário 1D

    2 - Gostaria de fazer o de minha sogra e minha esposa apensados para tentar ganhar tempo. Vi aqui no fórum as pessoas comentando que é muito arriscado mas que pode funcionar. Vocês acham que vale a pena?

    Não é mais aceito. Eu mesmo fiz o meu e de minha filha assim dois anos atrás, mas desde junho/2024 o IRN indefere pedidos de apensação em que na verdade são apenas processos dependentes entre si. Há vários relatos de indeferimentos no forum e eu mesmo tenho um caso na família que está nessa situação em que a apensação foi indeferida.

    Faça os processos na sequência. Para o de sua esposa e de sua filha os guias estão abaixo, mas te recomendo visitá-los daqui uns 4 anos quando sair a nacionalidade da sua sogra. Pode ter mudado algo e os guias estarão sempre atualizados conforme as mudanças acontecem.

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C

  • @Rochamiranda , só complementando o que o @ecoutinho disse (para você ter a expectativa adequada), os prazos HOJE são aproximadamente os abaixo:

    • Atribuição pra sua sogra (neta do português): De quatro anos a quatro anos e meio após o início do processo
    • Atribuição da sua esposa ( como filha da sua sogra, agora portuguesa): um ano a um ano e meio após o início do processo
    • Atribuição pra sua filha de 3 anos (como filha da sua esposa, agora portuguesa): De três a seis meses após o pedido
    • Aquisição por casamento para você (como casado com uma portuguesa): De quatro a cinco anos após o início do processo

    Assim, os prazos médios (de novo, considerando o que ocorre HOJE, isso pode ir mudando com o tempo), e considerando que você esteja com todos os documentos em mãos para iniciar cada processo imediatamente após a finalização do anterior:

    • Sua sogra: 4 anos a 4 anos e 6 meses
    • Sua esposa: 5 a 6 anos (somam-se os prazos da sua sogra e dela mesma)
    • Sua filha: 5 anos e 6 meses a 6 anos e 6 meses (sua sogra + sua esposa + sua filha)
    • Você: 9 a 10 anos (sua sogra + sua esposa + você)

    Repito que pode ser que esses prazos venham a diminuir UM POUCO ao longo dos anos, dado que estão restringindo agora quem pode pedir a cidadania, mas HOJE são estes. Além disso, NÃO estou desencorajando (muito pelo contrário!), só mesmo ajudando a ter a expectativa correta.

    @ecoutinho me corrija se eu estiver errado (em especial no caso do filho menor)

  • @Rochamiranda

    Os prazos que o @andrelas estimou são esses mesmo. Obviamente, como se trata de uma jornada longa, pode ser que ao longo dos anos esses prazos variem (para pior ou para melhor), mas sobre isso ninguém tem controle.

    A única certeza é que quanto mais cedo começar, mais cedo termina.

  • Completado 48 meses de espera sem nenhuma resposta.

  • @Brunocarvalho

    48 meses é um pouco incomum, certeza que não entrou em exigência?

    Estou a 38 meses no aguardo do processo da minha mãe, mas o primo dela que pediu em Jan/2021 já teve o dele aprovado. Verifica junto ao local em que deu entrada, inclusive, manda um email para eles.

  • Obrigado @ecoutinho e @andrelas pela grande ajuda e atenção.


    Se me permitem, gostaria de tirar mais uma dúvida.

    Estava revisando as certidões antes de enviar e reparei que existem algumas divergências.


    Assento do português:

    Nome: Eduardo de pinho Mota

    Filho de António Soares Mota e Angelina Augusta de pinho Mota


    Registro de nascimento do filho do português

    Pai: Eduardo pinho Motta (Divergência para o assento de nascimento português. Sem o "de" e mota com 2 "t")

    Mãe: Inez Teixeira soares motta

    Avós paternos: Antonio Soares Motta e Angelina Augusta de pinho Motta (Divergência para o assento português. Antonio sem acento e mota com 2 "t")


    Registro de nascimento da neta do português (minha sogra)

    Avô paterno: Eduardo Pinho Motta (Divergência para o assento do avô persistindo)

    Avó paterna: Ignez Teixeira Soares Motta (Divergência para o registro do pai. Colocaram um "g")


    Acham que esses casos merecem retificações ou passa tranquilo?

    Essas coisas geram bastante insegurança e gostaria de confirmar tudo antes de enviar.

    Desde já agradeço a ajuda de todos 💚❤️

  • editado November 10

    @Rochamiranda

    Acham que esses casos merecem retificações ou passa tranquilo?

    Nada disso é divergência... Divergência é apenas quando há uma diferença que realmente possa causar dúvida se é a mesma pessoa.

    Por exemplo: José e Joze, Antônio ou Anthonio não é divergência, apenas atualização ortográfica. Por outro lado, se em um doc estivesse José e no outro Josué, aí são nomes diferentes.

    A inclusão ou supressão de partícula de ligação (da, de, dos, da etc) também é ignorada. Antônio Santos = Anthonio dos Santos. José Oliveira Silva = Jozé de Oliveira e Silva

  • @ecoutinho e demais amigos do forum.


    A duas semanas enviei um email a CRC pedindo uma posição sobre meu processo de atribuição à neto pois ja fazem quase 4 anos e meio e nada.....

    Não obtive qualquer resposta até o momento.

    O email foi com confirmação de resposta, o que foi dado, portanto receberam o email.

    Alguma recomendação em especial para que pelo menos digam algo?

    Tenho paciencia mas sou de junho de 2021 e eles alegam que estão a analizar e despachar janeiro de 2022....

    Se observarmos as conclusões de netos aqui no forum, são nos ultimos meses uma ou nenhuma por mês,tem que ter algo muito errado ai.

    Abraço a todos

  • @OrlandoBraga , boa tarde!

    Tente saigs1@irn.mj.pt, é do setor de inspeção. Pela data seu processo já deveria estar concluído.

  • @ANGELICE obrigado pela informação.

    O que seria esse setor de inspeção?

    Como atuam?

  • @OrlandoBraga , eles atuam na inspeção e auditoria dos serviços e podem resolver sua situação se cabível.

    Você já tentou pedir o assento no civil online? Na hipótese de ter sido concluído e não informado/atualizado.

    O seu processo teve exigência?

  • @ANGELICE obrigado pela atenção!

    Tentei pedir a um mês aproximadamente mas não deu, posso tentar novamente.

    Meu processo esta parado desde 28/09/2024 na fase 3.(para decisão)

    Nenhuma exigência foi solicitada.

  • @OrlandoBraga , então, se não teve exigência, a tabela divulgada já ultrapassou de longe sua data.

    Posso apostar que vão atender sua demanda.

  • @ANGELICE mais uma vez obrigado pela atenção!


    Acabei de enviar email para o endereço indicado e também efetuei novo pedido no civil on line.

    Assim que obtiver resposta, comunico por aqui.

    Obrigado!

  • @SergioM e @ecoutinho muito obrigado pelas respostas. Eu realmente achei que por eu ser o português e solicitante, eu deveria assinar. No caso de eu fazer por filho, pois a mãe dele, minha filha, também já tem a cidadania mas ela não casou com o pai dele no Brasil. Sendo assim eles tem q casar em Portugal? Ou eh só ele assinar o formulário?

  • editado November 11

    @edu_vianna

    No caso de eu fazer por filho, pois a mãe dele, minha filha, também já tem a cidadania mas ela não casou com o pai dele no Brasil. Sendo assim eles tem q casar em Portugal? Ou eh só ele assinar o formulário?

    Não tente “driblar” o IRN para evitar formalizar um casamento (que por sinal não é necessário).

    Se a mãe dele é portuguesa o processo será como filho. Se enviar o formulário de neto só vai ter mais trabalho e custo em juntar certidões a mais.

    Quando o processo chegar na primeira fase de análise e constatarem que a mãe é portuguesa, vão analisá-lo pelo artigo 1c (filhos), independente de ter mandado um formulário de neto. Pode ser inclusive que mandem uma exigência pedindo um novo formulário assinado, mas como filho, o que só atrasaria o processo por bobagem.

    Se ele é menor de idade (portanto nasceu após 1978) e foi registrado com menos de 1 ano de nascido e o nome da mãe constava na certidão, os pais não serem casados não faz diferença alguma. Isso não interfere no direito dele à nacionalidade.

    O guia para filhos menores é o abaixo. Observe que é bem mais simples que o de netos.

    Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Menores Formulário 1C

  • @ecoutinho eu ja enviei como neto e já foi feita a análise e reclamaram só do formulário não assinado pelos pais. Se eu esperar vencer os 30 dias pra eles me devolverem os documentos e eu enviar novamente como filho, as certidões vão vencer pois já tem 10 meses. De qualquer jeito vou ter que enviar outro formulário assinado pelos pais. O que vc sugere então, continuar com o formulário 1D ou enviar um 1C?

  • @edu_vianna

    as certidões vão vencer pois já tem 10 meses

    As certidões não vão vencer... Elas chegaram lá com menos de 1 ano de emissão, isso é o que interessa.

    De qualquer jeito vou ter que enviar outro formulário assinado pelos pais. O que vc sugere então, continuar com o formulário 1D ou enviar um 1C?

    Melhor atender a exigência atual (formulário 1d) e ver se passa como está. O formulário precisa ser assinado presencialmente em um cartório por ambos os pais e ter ambas assinaturas reconhecidas por autenticidade.

    Não sei se vc já havia enviado originalmente, pois eles não pediram na exigência: é necessário cópia autenticada e apostilada dos documentos de identificação dos pais (RG emitido há menos de 10 anos ou passaporte válido contendo filiação).

  • @ANGELICE

    Se puder opinar sobre meu caso ficaria grata ....

    Processo de neta com data de chegada em 12/11/2021

    Transferido para o Porto em maio de 2023

    Ficou na primeira bolinha até dia 09 de abril quando apareceu a bolinha azul na analise com o ok

    para decisão com o lápis e na mesma data.

    depois disso nada aconteceu .

    4 anos....

    você acha que vale eu enviar o email que vc falou ?

    pelo que li Porto já está na segunda quinzena de novembro...

    ou seja passou


    Obrigada !

  • @mfernandabarbosa , boa tarde!

    A data de entrada de seu processo ainda está na margem aceitável, considerando as consultas externas. Recomendo aguardar.

  • editado November 11

    @ANGELICE

    Vc acha que ainda está nas consultas externas ?

  • @mfernandabarbosa , há relatos de processos que estão no " Para decisão", e ao consultar a conservatória, responderam que estão aguardando resposta às consultas externas. Pode ser o seu caso.

    No meu entender, se a AIMA atrasa, as conservatórias não podem concluir. Se as conservatórias não concluem, os residentes precisam renovar as Autorizações de Residência gerando demanda à AIMA. Ou seja, falta gestão adequada.

  • @ecoutinho obrigado novamente. Só pra ficar claro eu não tentei “driblar” nada, enviei como neto pois na época não tinha saído a cidadania da minha filha ainda. Saiu agora há pouco. Por isso a dúvida se enviava outro 1D ou teria que enviar o 1C. Como não reclamaram nada com relação a isso creio que vou re-enviar o 1D mesmo. Sim, os outros documentos estão todos corretos.

  • editado November 12

    @edu_vianna

    Desculpe, escolhi mal a palavra. Eu acho que existe a possibilidade de ao longo do processo eles identificarem que a mãe agora é portuguesa e "converterem" para 1c e atribuirem a nacionalidade como filho. Já vimos alguns relatos assim por aqui no fórum. De qualquer maneira, entendo que a melhor coisa a fazer é atender à exigência e deixar o processo seguir.

  • Oi, @LeoSantos !

    Tem que ver direitinho como está essa certidão. Já tirou o inteiro teor? Pode ser que ele apenas não conste como pai por vedação legal na época, porém se ele compareceu e assinou a certidão de nascimento, há um argumento a ser utilizado que houve perfilhação sim...

    Edit: para deixar bem claro, nem criar falsas esperanças, não estou afirmando que aconteceu, tem que ver exatamente como está o inteiro teor.

    RESPOSTA: O pai assinou a Certidão de Inteiro Teor, SIM! ;-) Porém, só colocou os dados da mãe e não disse que ele seria o pai.

    O que devo fazer nesse caso, então? Me ajudem, por favor!

  • editado November 12

    @fes


    O que devo fazer nesse caso, então? Me ajudem, por favor!

    Te respondi o que fazer há alguns dias... Já pediu a certidão de casamento em inteiro teor do português para ver se lá estão reconhecidos os filhos anteriores ao casamento? Não é incomum o casal "legitimar" os filhos que tiveram em comum antes de se casar. Como o filho tinha 16 anos quando os pais casaram, isso resolveria o problema. Peça a de inteiro teor reprográfica pois se lá constarem os filhos, vc poderá apostila-la e usar no processo de nacionalidade para comprovar a perfilhação na menoridade.


Entre ou Registre-se para fazer um comentário.