Diante da sua publicação só resta dizer que é necessária muita ponderação, na hora de decidir entre optar pela entrega física, ou pelo processo online.
Essa informação eu vi de um advogado , não vou posta o link aqui porque e do YouTube, Não precisa ser enviada , mais não sabia que deveriam ser enviadas depois para as conservatórias né.
Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 43.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, e introduzido pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, os advogados e solicitadores estão dispensados da remessa dos originais em suporte de papel, exceto se se tratar de documentos destinados a pedido de atribuição da nacionalidade (Art.º 1.º, n.º 1, al. c) LN (por transcrição) - Nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento e Art.º 1.º, n.º 1, al. d) LN - Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional) emitidos por entidades estrangeiras, atenta a especial competência dos profissionais visados para certificar a conformidade das cópias com os documentos originais (artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março), relativamente a os pedidos de nacionalidade submetidos via online. Nos termos do n.º 4 mencionado, os documentos devem ser conservados por um período de 10 anos.
(grifos meus)
Os artigos relevantes do decreto-lei n.º 26/2022, de 18 de março:
3 — Os documentos apresentados por advogados e solicitadores por via eletrónica, nos ter mos a definir pela portaria a que se refere o n.º 1, têm a força probatória dos originais em suporte de papel desde que tenham sido corretamente digitalizados e sejam integralmente apreensíveis, dispensando -se a remessa dos originais em suporte de papel, exceto se se tratar de documentos destinados a pedido de atribuição da nacionalidade emitidos por entidades estrangeiras.
4 — O disposto no número anterior não prejudica o dever de exibição dos originais dos do cumentos em suporte de papel enviados por via eletrónica sempre que tal for determinado pelo conservador de registos ou pelo oficial de registos, devendo serconservados por um período de 10 anos se não se determinar a sua junção ao respetivo processo.
Quando protocolamos o processo do meu pai (neto de português e requerente à cidadania portuguesa), ele ainda tinha 75 anos.
Recentemente, ele completou 76 anos.
Por gentileza, alguém saberia me dizer se a transferência para a fila prioritária (+75) é automática ou seria necessário fazer um pedido à conservatória?
Mandei um e-mail para a CRC solicitando o status dos processos do Artigo 1º - alinea d), e obtive uma resposta automática
Se realmente procede, acho que a fila está andando bem, os processos prioritários +75 estão em Outubro 2021, enquanto que até 75 ainda estão em março de 2021.
Essa ideia de até 75 e +75 é um pouco estranha para mim.
Os processos até 75 seriam 74 e 11 meses e os +75 seria 75 e 1 mês?
Desculpem a intromissão, mas acho perda de tempo ficar enviam e-mail p lá, as respostas são respostas padrão e estão a quase um ano dizendo q estão analisando os processos de março de 21, isso só ajuda a atrasar ainda mais o andamento das análises já q pelo q acho um servidor precisa ser disponibilizado p enviar a mesma resposta sempre, o negócio é reforçar o estoque de zopidem e segurar a ansiedade, uma hora o negócio anda, o meu é de 2023 e só Deus sabe o nível de ansiedade q as vezes bate kkk.
Isso é só uma opinião, sem a intenção de ofender ou julgar alguém.
Comentários
@texaslady
Diante da sua publicação só resta dizer que é necessária muita ponderação, na hora de decidir entre optar pela entrega física, ou pelo processo online.
Abraços.
@Conceição_pinheiro80 Na online pelo menos você fica com as certidões
@bunker94
Na online pelo menos você fica com as certidões
Que?
@Conceição_pinheiro80 @eduardo_augusto e @bunker94 , não fica, não. As certidões precisam ser enviadas depois.
@viniciusmrocha
Eu sei.
Na verdade isso está explícito nas instruções do IRN para os processos online.
O meu "Que?" direcionado ao @bunker94 foi mais no sentido de "você está informando as pessoas de forma errada!" ;-)
@eduardo_augusto 👍️
@eduardo_augusto
Essa informação eu vi de um advogado , não vou posta o link aqui porque e do YouTube, Não precisa ser enviada , mais não sabia que deveriam ser enviadas depois para as conservatórias né.
@viniciusmrocha
@bunker94 ,
Segue o texto que consta do site do IRN:
Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 43.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, e introduzido pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, os advogados e solicitadores estão dispensados da remessa dos originais em suporte de papel, exceto se se tratar de documentos destinados a pedido de atribuição da nacionalidade (Art.º 1.º, n.º 1, al. c) LN (por transcrição) - Nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento e Art.º 1.º, n.º 1, al. d) LN - Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional) emitidos por entidades estrangeiras, atenta a especial competência dos profissionais visados para certificar a conformidade das cópias com os documentos originais (artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março), relativamente a os pedidos de nacionalidade submetidos via online. Nos termos do n.º 4 mencionado, os documentos devem ser conservados por um período de 10 anos.
(grifos meus)
Os artigos relevantes do decreto-lei n.º 26/2022, de 18 de março:
3 — Os documentos apresentados por advogados e solicitadores por via eletrónica, nos ter mos a definir pela portaria a que se refere o n.º 1, têm a força probatória dos originais em suporte de papel desde que tenham sido corretamente digitalizados e sejam integralmente apreensíveis, dispensando -se a remessa dos originais em suporte de papel, exceto se se tratar de documentos destinados a pedido de atribuição da nacionalidade emitidos por entidades estrangeiras.
4 — O disposto no número anterior não prejudica o dever de exibição dos originais dos do cumentos em suporte de papel enviados por via eletrónica sempre que tal for determinado pelo conservador de registos ou pelo oficial de registos, devendo serconservados por um período de 10 anos se não se determinar a sua junção ao respetivo processo.
Quase 3 meses na bolinha quatro...
27 meses de processo hoje. Sem exigência de RG, sem nada. Uma incógnita...
@PedroCCZ Fala não.
É brincadeira... 😒
Ficamos sem saber a real fase do andamento do processo.
SE é que foi analisado ou ainda vai cair ou não em alguma exigência
Pessoal, boa noite !
Alguém sabe quanto tempo está demorando em média para ser emitida a certidão depois que o processo chega na bolinha 7?
@Marcelo_Livreiro
Em torno de 65 dias.
@Mario_Ribeiro
Muito obrigado por essa valiosa informação.
Pessoal, bom dia a todos.
Quando protocolamos o processo do meu pai (neto de português e requerente à cidadania portuguesa), ele ainda tinha 75 anos.
Recentemente, ele completou 76 anos.
Por gentileza, alguém saberia me dizer se a transferência para a fila prioritária (+75) é automática ou seria necessário fazer um pedido à conservatória?
@FernandoFeraka
A resposta oficiao do IRN é que a prioridade era dada automaticamente para pessoas com mais de 75 anos na entrada do processo.
Mas isso só valeu até processos entregues até o fim de 2022. Quem entregou processo depois, independente da idade, a principio segue o fluxo normal.
Obviamente essa é a resposta genérica, mas pode variar em casos concretos. Não há mais informação além disso.
Opa.. obrigado pela informação, @eduardo_augusto.
Mandei um e-mail para a CRC solicitando o status dos processos do Artigo 1º - alinea d), e obtive uma resposta automática
Se realmente procede, acho que a fila está andando bem, os processos prioritários +75 estão em Outubro 2021, enquanto que até 75 ainda estão em março de 2021.
Essa ideia de até 75 e +75 é um pouco estranha para mim.
Os processos até 75 seriam 74 e 11 meses e os +75 seria 75 e 1 mês?
@FernandoFeraka
Importante observar apenas que essa informação se refere aos processos que estão no CRC.
O que está no Porto pode ser um pouco diferente.
@eduardo_augusto E mesmo assim, bastante " vago " estas informações.
Mandei a mesma pergunta ao Porto, alegaram estar analisando processos de 08/2021
Mas os meus são de Jul/2021 e não " finalizaram "
Prezados,
Para qual e-mail estão enviando questionamento sobre o andamento?
Não obstante, para este mesmo e-mail é possivel perguntar se o seu processo está em Lisboa ou Porto?
Poderiam informar o e-mail?
Pois o processo do meu pai está a 652 dias na bolinha 1.
Obrigado!
rcentrais.atribuicao@irn.mj.pt
@Raphaxx
@Raphaxx
Voce mesmo pode verificar onde está o seu processo. Basta olhar no site das bolinhas, a informacao aparecem em cima do nome do requerente
Desculpem a intromissão, mas acho perda de tempo ficar enviam e-mail p lá, as respostas são respostas padrão e estão a quase um ano dizendo q estão analisando os processos de março de 21, isso só ajuda a atrasar ainda mais o andamento das análises já q pelo q acho um servidor precisa ser disponibilizado p enviar a mesma resposta sempre, o negócio é reforçar o estoque de zopidem e segurar a ansiedade, uma hora o negócio anda, o meu é de 2023 e só Deus sabe o nível de ansiedade q as vezes bate kkk.
Isso é só uma opinião, sem a intenção de ofender ou julgar alguém.
To ligado, mas a intenção era perguntar se meu processo tinha ido para a fila prioritária. Ai me mandaram essa resposta.
Ola pessoal, o processo do meu pai via neto, foi pra bolinha 3 (10/25/2023). Woo hoo!!
Eu ja atualizei a planilha
A minha ansiedade só vai aparecer agora em julho - novembro de 2025.
Nesse período estarei no 29 mês.
@bunker94 ,
Só um pouco de humor aqui. Prá "nascer de novo" em Portugal leva 29 meses, é a gestação mais longa de todas. Até mesmo que a dos elefantes...rsrs
@texaslady
ja to no 29 mês de gestação e zero sinal de contração, etapa 2 desde maio desse ano quando completou 2 anos. Kkkk quando será que nasce?
@Will_osugui ,
KKKK quem ri seus males espanta.. espero que nasça logo!