Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @Todd

    Sei quem é este famoso... fuja dele!


    Bem... passei pelo mesmo problema.

    Minha avó se casou em 1899 com italiano.

    Consultei O MUNDO.

    Conclusão:

    No assento de nascimento de sua avó está averbado o casamento? ou vc fez agora a transcrição?

    Se não foi averbado, ela não perdeu.

    Prossiga!!!

  • @eduardo_augusto

    É a questão do custo-benefício.

    Arriscar uma exigência por falta de apostila e depois ter que reenviar o documento + apostila + Requerimento apostilado com reconhecimento de firma por autenticidade + DHL, não vale a pena, a meu ver.

    É uma medida de segurança e bom senso.

    Abraços

  • @thiagobranco

    Meus parabéns pela conquista!!!

    Poderia dar os detalhes do seu caso, a sua experiência e tudo o que vc fez, do inicio ao fim, para os novos foristas?

    Agradeço desde já e mais uma vez, parabéns.

  • @Ricosne

    Eu tb ouvi que Portugal está analisando, pata terminar, os processos enviados de SETEMBRO DE 2020.

    Espero que essa informação possa ser útil.

    O seu ja vai chegar.

    Abraços

  • @Todd

    Nao há relatos sobre isso em relação à nacionalidade portuguesa, que eu tenha visto.

    Eu te mandei uma msg privada sobre o tema.

    Abraços

  • @Ricosne

    Poxa, que pena que o seu ainda não saiu; estava inclusive contando com o seu para ter uma ideia de quando sairia o do meu pai. Bizarra a discrepancia entre as informações dadas. Não só fica dificil ter uma previsão realistica, mas é diretamente contraria a tudo que eles dizem nos emails, que os assentos são criados por ordem de despacho, por "principios da legalidade, da igualdade e da imparcialidade". Já sendos dois processos de novembro finalizado, será que não te convem uma ligadinha na LR?

    --

    @carlagregorio obrigado! O assento parece ter sido criado mesmo na CRC Lisboa pelo que eu vejo no documento.

  • @guimoss Quando falei dos assentos é no geral, já que os de batismo não trazem o sobrenome. O português era casado com brasileira e foi o declarante do nascimento da filha antes de 1 ano de idade. Fiquei na dúvida se a certidão de óbito seria suficiente para fixação do sobrenome. Muito obrigada.

  • @Rita1965

    Cuidado com divergências nas certidões.

    Se no óbito estiver x, português, filho de y e z, acho que não terá problemas.

  • @thiagobranco , muito bem pontuado!

    Bom, paciência, uma hora sai!

    Agora é só curtir e agendar o passaporte e o cartão cidadão!

  • editado July 2022

    Olá @gandalf vou lhe chamar em mensagem privada mas, inicialmente eu até pensei o mesmo que vc. Mas me assustou depois, pensar que ele na verdade está a perder clientes em potencial, já que ele diz que se a mulher casou antes de 59 e não mais está viva (a maioria), não nada a fazer. De todo modo, gostaria de ouvir suas observações para eu decidir se devo ou não investir nessa jornada.

    @mabego Eu não cheguei a fazer contato com ele, mas imagino que você saiba de quem se trata. Só assisti um vídeo [removido pela moderação]. Não vou colocar o link aqui para não violar as regras do grupo.

    @guimoss Exato, não vi relatos aqui, mas não sei se pq deu tudo certo ou as pessoas não vieram contar as derrotas. Vai saber?

  • @Todd

    "a estratégia ali é arrecadar clientes. Nada é respondido.

    Tudo ele pede para "enviar" email, ou seja, e só ele resolve.

    Dúvidas comuns à todos poderiam ser sanadas se ele respondesse online pelo facebook e todos veriam, mas ele faz questão de não responder, amarrando um potencial cliente por email. Só por email.

    Na época pedi busca de assento, que me seria cobrado 3 mil reais.

    Paguei à outra pessoa um valor quase irrisório.

    Por fim, depois de eu argumentar... ele me xingou, disse que eu não tinha direito algum, e ainda me bloqueou.

    Que linda postura.

    E acho que as pessoas precisam ficar alertas.

    Tirem suas conclusões."

    __________________________________________________________

    Vc fez transcrição do casamento?

  • @mabego De fato. A reputação dele parece que é essa. Eu realmente se um dia for procurar um advogado, nunca faria com ele.

    Eu não fiz a transcrição ainda. Mas pelo que entendi aqui no grupo, não posso fugir disso, certo?

    Quero dizer minha bisavó é que é a portuguesa, mas foi bisavô brasileiro que declarou o filho deles, pai do meu pai.

    Queria até saber isso de você e do @gandalf e do @guimoss que são muito mias experientes. Essa transcrição é necessária certo?

    E se eu fizer corro risco de perder o direito por minha bisavó ter se casado com brasileiro antes de 59?

  • Sobre a questão relatada pelo @Todd : NÃO sabia desse porém (não é o meu caso), mas por curiosidade fui pesquisar e encontrei a lei que valia até 1981. Nela, o item que encontrei é o abaixo:

    ==============================================

    Lei nº 2098 de 29 de julho de 1959

    (...)

    SECÇÃO I

    Da perda da nacionalidade

    Base XVIII

    Perde a nacionalidade portuguesa:

    (...)

    c) A mulher portuguesa que case com estrangeiro, salvo se não adquirir, por esse facto, a nacionalidade do marido ou se declarar até à celebração do casamento que pretende manter a nacionalidade portuguesa;

    (...)

    ==============================================

    Esse "salvo se não adquirir a nacionalidade do marido" me parece querer dizer que, se a mulher portuguesa casasse com um marido estrangeiro mas NÃO adquirisse sua nacionalidade, ela NÃO perdia a portuguesa. Não é isso? Como no Brasil, até onde sei, o casamento não se traduzia de forma automática em aquisição de nacionalidade, isso não se aplicaria no nosso caso (pois, de fato, o casamento não era o problema, mas a aquisição da outra nacionalidade consequente do mesmo). Repito que NÃO tenho conhecimento algum nesse ponto, estou apenas tentando interpretar o texto.

    Independente disso, e foi por isso que vim comentar, sei que no caso italiano (onde, até 1945, a mulher italiana que tivesse um filho com um estrangeiro não transmitia a nacionalidade italiana) há um caminho judicial (custoso, mas existe) para adquirir a nacionalidade, baseado na alegação de que se tratava de regra discriminatória. A grande maioria dos tribunais dá ganho de causa, embora não haja ainda uma posição consolidada (sei disso porque eu tenho uma bisavó Italiana e poderia, por esta via, adquirir também a nacionalidade italiana, o que não faço pelo alto custo). Não haveria movimento similar em Portugal, haja vista que se trata, de fato, de regra específica para mulheres?

  • @Todd

    A transcrição é obrigatória, pois a portuguesa não foi o declarante do filho.

    (Na certidão de nascimento do filho como consta? filho de portuguesa ou brasileira?)

    Veja se tudo está absolutamente certo, nomes e datas em TODAS as certidões envolvidas.

    Envie para transcrição, faça o casamento e óbito juntos.

    Os consulados são bem chatinhos com divergências, porém, são bem mais rápidos.

    Quando o consulado averbar o casamento, pode respirar aliviado, pois o consulado (com certeza), só vai transcrever o casamento da portuguesa se ela, de fato, for portuguesa.

    Se ela, teoricamente conforme essa prosa dessa lei ANTIQUIQUÍSSIMA de 1800 e bolinha, tiver perdido a nacionalidade... o consulado não vai transcrever.

    Ela só "perderia" a nacionalidade (e ainda caberia recurso) se no assento de baptismo dela constar a averbação da perda, caso contrário, siga em frente.

    Passei por isso... vai na fé!!!

  • @Ricosne

    Sobre a ordem cronológica tenho a mesma dúvida para o início dos processos, salvo os com pedidos de urgência, parece que há uma certa 'aleatoriedade' nesse trâmite.

  • editado June 2022

    Então na verdade, essa lei é de 59 a 81. A perda é em função do Código de Seabra, ou seja o Código Civil do Império, que regulava isso antes dessa lei que vc citou.

    Os casamentos entre 59 e 81 só perdem nessa condição. Os de 81 em diante, não perdem. Mas os anteriores a 81, supostamente perdem.


    @andrelas

  • Então @mabego na certidão do filho consta que é portuguesa. Vou fazer como você sugeriu, só não sei se mando pro consulado ou direto pra Portugal.

    De todo modo, queria aproveitar e tirar outra dúvida com vocês @mabego @guimoss @gandalf @leticia . Acho que essa é mais simples.

    Meu pai vai fazer como e tem essa questão da perda e da obrigatoriedade da transcrição.

    Mas meus primos também irão fazer, só que por outro ramo da família. No caso deles, acredito que tb será necessário transcrever o casamento.

    Só que no caso deles o português é o homem, que se casou com a brasileira. Só que o português não foi o declarante do filho, na verdade da filha, neste caso. Nem a mãe brasileira foi a declarantes. Eu nem sabia que podia, mas a declarante foi a assistente social da casa de saúde, 30 dias depois do nascimento.

    Neste caso, basta transcrever, ou por ter sido um terceiro,mesmo transcrevendo, eles não tem direito a nacionalidade?

  • editado June 2022

    @Todd

    Os amigos @guimoss @gandalf @Leticialele poderão ajudar. Ou discordar de mim.

    Te respondo de acordo com minha experiência pessoal.


    "Vou fazer como você sugeriu, só não sei se mando pro consulado ou direto pra Portugal."

    Eu mandei para o consulado de Santos (pois moro em São Paulo), duas semanas no máximo, tá transcrito. (apesar de que o meu foi transcrito em horas).


    "Só que no caso deles o português é o homem, que se casou com a brasileira. Só que o português não foi o declarante do filho, na verdade da filha, neste caso. Nem a mãe brasileira foi a declarantes. Eu nem sabia que podia, mas a declarante foi a assistente social da casa de saúde, 30 dias depois do nascimento."

    Obrigatório transcrever, principalmente neste caso, que foi um terceira para estabelecer a perfilhação. Consta em algum lugar que o declarante foi a assistente social?

    Minha mãe, casada com o filho da portuguesa, grávida... foi visitar os pais dela no interior. Entrou em trabalho de parto e teve a minha irmã (no interior). Quem declarou o nascimento? meu avô materno. Enviamos o processo dela (também de neto) com a certidão de casamento dos meus pais, para perfilhar.

    O direito à nacionalidade, ainda, é jui sanguinis.

  • editado June 2022

    @mabego @gandalf @Leticialele @guimoss

    Sim. Consta!

    Declarante: fulana de tal, assistente social da santa casa de tal. Mas consta o nome do pai português e da mãe brasileira como pais. Só que nenhum dos dois foi declarante.

    Vc acha que mesmo transcrito pode dar problema?

  • @guimoss claro, explico sim:

    O processo foi do meu pai e foi dada entrada em maio/2019.

    Passou pra bolinha 4 em julho/2020.

    Acompanhando o fórum, eu percebi no meio tempo que meu pai errou em não ter mandando cópia da certidão de batismo do seu avô, então em julho/2021 eu pedi esse doc ao Arquivo Distrital e já encaminhei pra Lisboa, pedindo para incorporá-lo ao processo. O processo nunca caiu em exigência mas notei que demorou um pouco mais para aprovar; o despacho favorável aconteceu somente no dia 04/11/2021.

    Desde então foi uma longa espera para a criação do registo, praticamente 8 meses. Tentamos ligar/mandar email solicitando infos por que estava dependendo do assento dele para dar entrada no meu processo e meu RG em particular está próximo de completar 10 anos e não morando no Brasil era uma situação mais difícil.

    A CRC inclusive me aconselhou de enviar meu processo já faz um mês. Agora irei enviar cópia do assento do meu pai. Uma dúvida que tenho, inclusive, é se posso enviar o assento por e-mail, já que é uma cópia simples que pode ser verificada no própio sistema?

  • @Todd

    Leia meu último comentário, editei...

    Acho que não dá problema.

    A @Leticialele pode corroborar

  • @mabego me parece que é a mesma situação, não?

    Deu certo? vcs conseguiram a atribuição?

  • @Todd

    ainda está tramitando.

    Daqui uns 2 anos finaliza...

  • editado June 2022

    Os novatos no fórum talvez não conheçam um personagem histórico, muito querido. Ele é emblemático.

    No fórum, ele é carinhosamente apelidado de Dr. Urubu, Sanguessuga, Carcará, Sanguinolento, e alcunhas similares.

    Velhos hábitos são difíceis de abandonar. Principalmente quando tem dinheiro em jogo, e a técnica ainda funciona. Não tenho dados para dizer que se trata do mesmo urubu. [removido] Apenas escreva "urubu" na caixa de busca e leia. Vá seguindo.

    Vale como entretenimento para quem nunca ouviu falar. O nome dele não aparece no fórum, porque ele demanda o fórum para que os posts sejam removidos. Nem precisaria tanta brutalidade, bastaria pedir com educação, mas faz parte do modus operandi.

    Também mantém um exército de funcionários aqui, que patrulha incansavelmente este fórum, para aprender, e buscando novatos a quem possa tragar. Se seguirem na busca, verão relatos desde 2007 até o presente. Mais de 15 anos.

    PS. [removido] no que me diz respeito, a conversa morre aqui. [nada aqui tem intenção de insinuar nada, apenas educar a quem não sabe ainda]

  • @gandalf

    É difícil não reagir a algo tão forte e enigmático.

    Em que pese sua mensagem final, que eu respeito e lhe devolvo: não se dê ao trabalho também de me responder, embora se quiser será muito bem e educadamente respondido, me sinto livre para me manifestar.

    Primeiro, sou muito novo no fórum, mas acompanho em alguns momentos e, minha primeira impressão foi sempre de acolhimento. É a primeira vez que me sinto no meio de algo desagradável como essa mensagem.

    Não me sinto com a necessidade de explicar ou justificar, mas quero crer que o fórum pertença a todos e por isso, prefiro me sentir livre para me expressar agora e no futuro, independentemente de qualquer patrulhamento ou censuras, ainda que mal veladas.

    Agradeço imensamente ao @mabego @guimoss e até a vc, @gandalf ,por suas até então primeira reposta, que por mais áspera, me pareceu somente um traço de personalidade.

    Quero crer que minhas dúvidas são legitimas e meu pedido de ajuda sincero, se não, me questiono se não devemos desconfiar de tudo e todos aqui, até dos "mestres", afinal, se a teoria é conspiratória, pq não alimentá-la ao extremo?

    Dito isto, e é lamentável que precise ser dito, mas quero pontuar que tudo e todos aqui, e é natural que assim seja, buscamos em varias fontes na internet, por isso temos tantas duvidas e o grupo se alimenta e evolui.

    Aparentemente, e realmente é o que parece, eu trouxe a informação de um vídeo (na internet) que fala sobre um preocupação na minha documentação e q naturalmente me gerou dúvida, mas parece ser produzida (embora eu não soubesse) por um grande desafeto pessoal do @gandalf , mas isso não pode ser e não é um problema meu, não é mesmo?

    Enquanto me permitirem continuar perguntando, pedindo humildemente ajuda e ajudando sempre que possível, continuarei. Espero que livre destes tipo abordagem sorumbática, para falar o mínimo.

    Deselegância neste tempos parece estar na moda, mas eu ainda tento me manter old school.

    Novamente agradeço a todos e ainda espero dos ressentidos e não ressentidos, ajuda para minhas questões, sabendo e confiando que este é o lugar para elas.

    Meus melhores desejos a todos.

  • editado June 2022

    @Todd

    O problema não é com você. É com o assunto sobre esse tal Dr Urubu que gostaria que não rendesse, mas não fui bem entendido, por isso, voltei ao assunto.

    Qual é a chance de que a pessoa que você menciona seja o Dr Urubu? 95%. É o perfil dele. Velho conhecido.

    O fato do assunto render tanto tempo, é que precisa ser estancado. Quanto mais tempo ele permanece, maior o dano.

    Sinta-se livre para expor o seu caso, e pedir o aconselhamento.

    Sinta-se ofendido somente se sua intenção era criar celeuma. O post não é sobre você. O assunto que ele representa é que não achará ressonância aqui. Estou alertando a todos (a você inclusive) que ainda não conhecem o Dr Carcará, para que saibam. Só isso.

  • editado June 2022

    @gandalf , eu sei que o problema não é comigo. ´Parece que é com vc e essa adv. Mas seu destempero afetou a mim e pode afetar outros.

    E que assunto que ele (Dr. Urubu) representa? Só vc está dando espaço pra esse cara e fazendo render.

    O q está e estávamos discutindo aqui é a questão do "direito"; se a portuguesa que casou antes de 59 perde ou não a nacionalidade portuguesa.

    Vc que trouxe 15 adjetivos para urubu, se referindo ao tal cara!

    Vc esta me alertando do que, afinal? Que se a dúvida vier de um texto ou vídeo dele não pode ser discutida ou você surta? Ok, da próxima vez digo que vi um video na globoplay e aí poderemos nos focar no que importa? Pode ser?

    Foca na dúvida e esquece a fonte, pelo amor....

    Sério cara, deixa isso (esse adv) de lado. Q tal terapia?

    Quer ajudar e parar de criar caso? Por favor nos ajude na discussão. Esquece a fonte e use seu conhecimento para nos educar, como vc gosta de dizer.

    Ainda precisamos de ajuda aqui sobre esse tema.

  • @Todd

    A regra sobre a necessidade de transcrição é essa:

    Se a portuguesa, casada no Brasil com um não-português, declarou o nascimento do filho antes deste completar 1 ano, a transcrição é dispensada.

    Nos demais, é obrigatória.

  • @thiagobranco

    Obrigado pelo excelente relato.

    Vai ajudar muito os foristas por aqui.

    ===

    A CRC inclusive me aconselhou de enviar meu processo já faz um mês. Agora irei enviar cópia do assento do meu pai. Uma dúvida que tenho, inclusive, é se posso enviar o assento por e-mail, já que é uma cópia simples que pode ser verificada no própio sistema?

    Houve o caso do @plsabino que tinha uma pendência envolvendo o envio de um assento de casamento e ele conseguiu resolver por email.

    Leia a partir desse link:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/292627/#Comment_292627

    Vc vai compreender melhor a questão. Só cuidado no título do email, pois o seu caso não é de exigência.

    Obrigado pelo relato e meus parabéns, mais uma vez.

  • Boa noite!

    Sou neta de portugueses (avô e avó), porém eles e minha mãe são falecidos.

    Encontrei num site a seguinte informação: "...a transmissão da nacionalidade portuguesa só permite que se ultrapasse uma geração que tenha falecido. Se houver mais de uma geração, a transmissão da nacionalidade é interrompida."

    Isso procede? Nesse caso, eu não poderia requerer a minha cidadania?


    Agradeço desde já!

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