Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @CarlosASP Da minha vó foi um pouco mais rapido que isso: 91 anos, entrada pessoalmente em Lisboa 08 de novembro de 2021, bolinha 2 01/03, bolinha 03 02/03, bolinha 4 13/03/22.

  • @gandalf e @Leticialele como sempre muito obrigada pela ajuda, passei o link do forum para ele ler e começar a separar os documentos.

  • Galera como tá o andamento de processo de netos ? tudo ocorrendo de forma normal ? processo da minha mãe de netos começou em agosto de 2020, me deem uma luz.

  • @Leticialele e @gandalf

    Muito Obrigado pelas respostas.

    Eu me guiei pelo site https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/ abaixo e na seção de documentos a apresentar a impressão que fica é que eles pedem o mesmo tipo de certidão tanto para o requerente tanto para o filho do português. (Eu peguei dos dois tipos para não ter nenhum erro, inteiro teor e reprografica)

    Ambos dizem: "Certidão do registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira;"

    Houve alguma atualizaçao deles dizendo que a do filho do português é apenas em inteiro teor e a do requerente em copia reprografica?

  • editado March 2022

    @EduardoScutti

    Desde que seja de inteiro teor, qualquer das duas funciona.

    A reprográfica, obviamente é de inteiro teor. A digitada é mais barata, e tem a transcrição de tudo o que vai na reprográfica, e facilita a leitura. Só isso. Mas se fez reprográfica pode mandar assim mesmo. Só que fica mais caro, e não precisava ser.

    Eles escrevem assim, porque cada país adota uma regra. No BR, "inteiro teor"=digitada, "reprográfica"=manuscrita direto do livro.

    E tem quem faça no BR o que chamam "inteiro teor, reprográfica" que é 2-em-1. De um lado reprográfica, do outro lado digitada.

    Só não serve para nacionalidade a "breve relato" (digitada) que é a mais comum. E a do requerente tem que ser reprográfica sempre. (exceto para transcrição de casamento) Hehe

  • @michael_scott04 o processo da minha mãe iniciou em fevereiro/março de 2021 e está até agora na bolinha 1... pelo que informaram aqui no grupo em 2020 os processos deram uma acelerada mas que com a mudança da lei e o aumento de solicitações, o prazo está mais lento novamente. somente os casos de idade acima de 75 anos estão tendo alguma prioridade automática. O jeito é esperar...

  • @taisas2002

    Processo de Netos leva 3 anos. Nada muda nos primeiros 2 anos, e só aprova (ou tem exigência) depois de 2,5 anos.

    Fala pra Marília ter paciência, porque a aprovação do processo dela está previsto para Fev/2023, e mais 6 meses para receber o assento.

    Depois levará 1 mês para a transcrição do casamento dela.

    O processo dos filhos da Marília, e se forem feitos pelo ACP, ficarão prontos em 6 meses.

    Isso se nada mudar até lá, mas nada indica que mudará. E nada mudou em 2020 como lhe disseram. O que aconteceu foram processos muito antigos, com mais de 3 anos, que estavam retidos pela prova de ligação efetiva, e foram concluídos.

  • @Camilafm

    Mas você pediu urgência? Na planilha aparece como COM pedido. Isso altera a tramitação se a urgência foi concedida e não pode ser comparado aos SEM pedido.

    Esse que mencionei foi SEM pedido; aparentemente andou mais rápido que os 2-3 anos apenas pela prioridade pela idade, automaticamente.

    Há vários pedidos de idosos na planilha (sem urgência) mais antigos que o seu (inclusive um nosso) que continuam apenas numerados.

  • @CarlosASP ate pedi, mas o processo andou pra 2 e 3 no dia que chegou lá, creio que nem tenham aberto o envelope (ia ser muita eficiência, kkkk). Ha algum local que eu consiga ter certeza que foi deferido o pedido?

  • @Pedroserodio eu estava lendo o teu relato sobre o pedido de urgência e achei interessante. Vou começar um mestrado em Portugal este ano e também tenho um processo de atribuição para netos no nome do meu pai que foi recebido em fevereiro de 2021 e até agora está na bolinha 1. Como tu conseguiste pedir prioridade para eles? Foi por e-mail ou ligaste pra lá?

    @Leticialele @gandalf vocês que são experts sabem se vale a pena eu entrar em contato com a Conservatória e pedir prioridade? Fico preocupado que não finalize a tempo, pois primeiro tem que concluir toda a cidadania do meu pai como neto e depois ainda tenho que entrar com o pedido da minha cidadania como filho (pelo menos é mais rápido). Como faço para incluir o número processo na planilha de netos?

    Muito obrigado!

  • @Camilafm

    pelo que li aqui, parece que não confirmam.

    se aceito o pedido, ela apenas "acontece".

    talvez por ter sido entregue pessoalmente, quem recebeu já possa ter encaminhado o pedido e aí começou a andar. acho que não tem como saber.

    mas todos os outros casos de idosos, anteriores ao seu, estão encalhados ainda. os últimos que andaram algo sem urgência parecem ser os que chegaram em junho de 2021 e pararam na fase 4.

  • editado March 2022

    @Leticialele @gandalf , boa tarde! Minha irma esta tentando pagar a taxa mas no site diz que 'nao foi possivel realizar a autenticacao'. Ela ja tentou 2 cartoes, ja falou com o banco, e nada. O banco disse que o problema deve ser no site. Voce poderiam me dizer se tem outras pessoas passando pelo mesmo problema? Obrigada.

  • editado March 2022

    Parece que Portugal está dificultando nacionalidade para descendentes de Judeus, será que vão tentar mudar algo na lei da nacionalidade de novo e assim afetar os netos que ja deram processo?

  • @JohnA

    Todas as notícias falam especificamente de processos de judeus sefarditas - mudanças causadas por "problemas" na certificação destes casos. Não há nada sobre processos de netos.

    Não é uma mudança da lei em si, mas na regulamentação dela - para a parte de judeus sefarditas.

    Olhe o tópico específico:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/6108/judeus-sefarditas-informacoes-e-processos#latest

  • @CarlosASP sim, pode ser, mas o pedido de urgência foi depois, por DHL mesmo. Eu vi os outros pedidos mas fiquei na dúvida se estão atualizando. Acho q só da pra saber mais pra frente mesmo. Eu checo todo dia rs

  • Bom dia. Enviei os documentos para Lisboa para a minha atribuição de neta. Não enviei a transcrição de casamento dos meus avós por três motivos:

    1. porque ambos eram portugueses

    2.porque foi meu avô que declarou o nascimento da minha mãe

    3. E porque não havia nada na lista de documentos a serem enviados que dissesse que eu tinha de enviar a transcrição.

    Só que eu estou preocupada de exigirem a transcrição. Eu já a fiz.

    A pergunta é:

    Devo enviar posteriormente a transcrição depois que o processo já tiver um número ou só devo enviar se eles pedirem?

  • @regneas

    Em princípio, cada pessoa tem que justificar o pedido de urgência para si. Enquanto o pai não for português, o filho não pode pedir urgência baseado em uma coisa que ainda não tem direito.

    Mas todos têm o direito de pedir, e cabe aos conservadores julgar o mérito. Especificamente no caso de estudo é uma situação interessante, porque é um investimento que cada pessoa faz de tempo, dinheiro e esforço para estudar 5-10 anos, e se formar para o futuro. Todo governo tem o maior interesse em reter essa mão de obra altamente qualificada, e não criar entraves burocráticos.

    Em seu lugar eu seguiria os passos dele, e pediria a seu pai para fazer um requerimento de prioridade, mas na justificativa colocaria algo pessoal, de que está apoiando financeiramente o esforço do filho, e gostaria de poder arcar com o custo como cidadão português e não como estudante internacional. Ou que deseja estar com vc em PT para ajudá-lo para apoio emocional, sei lá. Mas não exagere nas cores da tinta. Algo em que ele também participa do processo. E junta a sua matrícula na universidade como prova.

    Uma narrativa convincente, pessoal, e comprovada. Algo contado em 2-3 linhas. Tem que ficar claro que a nacionalidade é essencial para alcançar o objetivo desejado. Tem que ter o formato de um requerimento, terminando com "nestes termos, pede deferimento". Assinado presencialmente no cartório, e reconhecido por autenticidade.

  • @Camilafm @CarlosASP

    Eles nunca confirmam. Apenas julgam o mérito, e se for o caso dão o parecer e encaminham de acordo com a prioridade que atribuem.

    Não faz diferença você saber se foi ou não aceito o pedido, porque não pode interferir no resultado. Mas se quiser mesmo saber, sempre pode ligar na Linha de Registos, e pedir que leiam o parecer do conservador, se seu pedido foi acatado ou não.

    Na planilha a indicação de que houve pedido de urgência, apenas faz com que aquele processo não seja computado na precisão de tempo. Não há como saber a priori se surtirá efeito ou não, mas se surtir, ele não deve baixar a previsão para os outros que caminham pelas vias normais, sem urgência. Há prioridades que precisam ser resolvidas em 10 dias. Outras em meses. Outras podem não surtir efeito.

    Contudo, pode acompanhar na planilha seu próprio processo em relação a outros, se está tendo um andamento em prioridade.

  • editado March 2022

    @Claudinha

    Se ambos os avós eram portugueses, a lei exige que tenham a transcrição. É obrigatória.

    Você não tem que mandar, mas tem que fazer. Se você já fez (como disse), não terá problemas. Não mande. Só se eles pedirem, e pode resolver até por e-mail, porque só precisariam do número do processo e onde foi feito, e só se não acharem.

    Quando forem analisar eles verificam no sistema, e se tiver passa, caso contrario pedirão.

    Há alternativas, mas a transcrição é o caminho mais simples e seguro. Eles irão buscar, vão ver que já fez, e o processo segue.

    Se não tiver feito ainda, peça a certidão de ambos os avós e faça já a transcrição no consulado, o mais rápido que conseguir, para não travar o processo lá na frente.

  • @gandalf Eu já fiz a transcrição. Está aqui comigo. Só não mandei pra Conservatória porque não vi na lista de documentos o pedido de que ela fosse mandada. Agi certo, então, pelo que vi disse. Certo?

  • @gandalf muito obrigado pelas dicas! Vou providenciar o requerimento. Eu ainda não tenho número de matrícula na universidade, tu achas que vale a pena esperar e enviar o requerimento quando eu tiver o número? Ele precisa imprimir e assinar presencialmente no cartório, certo? Após isso, tem que enviar para Lisboa pelo correio ou pode ser por e-mail mesmo? Obrigado mais uma vez!

  • Olá a todos! Boa noite!

    Estou ajudando conhecidos com os seus processos de nacionalidade como netos. hoje eles pegaram a certidão de inteiro teor do pai do requerente (ou seja, o filho do português).


    Nesta certidão há o seguinte: “...Nasceu uma criança do sexo masculino que recebeu o nome de Fulano de Tal, filho legítimo dela declarante e de Arthur Alves da Costa, portugueses, naturalizados brasileiros”.


    Nossa dúvida surgiu por conta dessa observação final: “naturalizados brasileiros”. Isto pode representar algum problema para o pedido?


    Em tempo, quanto ao fato de o nascimento ter sido declarado pela mãe e quanto ao fato de ambos serem portugueses, entendo que há a necessidade de transcrição do casamento. Por sorte, eles têm os documentos do casamento num consulado português no Brasil.


    Obrigado antecipadamente pela ajuda!

  • editado March 2022

    @gandalf e @Leticialele Olá vocês, tudo bem? Mais que nunca preciso de uma ajuda e orientação.

    Meu processo, após 30 meses, sendo que destes pelo menos 15, na bolinha 4 marrom, como válido e completo, caiu em exigência. Continua na bolinha 4, mas laranja, com o seguinte texto:

    "O seu processo não está completo, tal como foi notificado. O seu pedido estará nesta fase até à receção e registo pelos nossos serviços da documentação em falta.Se no prazo indicado ainda estiver incompleto, será objecto de indeferimento."

    Acontece que a exigência é absurda e impossível de ser cumprida. Vejam só o que estão me pedindo:

    " a apresentação do documento de autorização emitido pelo seu avô paterno a José Assumpção Chen que permitiu a este efetuar a declaração de nascimento do seu pai, o qual deverá ser devidamente legalizado."

    Acontece que meu pai nasceu há 104 anos, em 04/02/1918, foi registrado por um amigo do meu avô (que morava na zona rural), em Machado-MG. O meu avô morreu há mais de 80 anos. Imagina se eu vou encontrar essa autorização. Nem sei se um cartório do interior de Minas exigia isso há um século atrás. A autorização nem deve existir.

    Vocês já se depararam com um caso assim? Sabem como posso resolver essa questão? Não sei o que fazer.

    Aguardo uma orientação, se puderem.

    Tenho 20 dias para responder à Conservatória, em Lisboa.

    Obrigado pela atenção e colaboração de sempre.

  • @rubensdemattos , a solução para o seu caso seria a transcrição do casamento dos avós, se este ocorreu no Brasil. Se casaram em Portugal, basta providenciar a certidão de casamento portuguesa.

    No Brasil, nunca se exigiu autorização para o registro de crianças! Basta levar 2 testemunhas.

    De fato, essa é uma exigência impossível de ser cumprida!!

  • @LuisSeabra , se não constar, no registro de nascimento deles, averbação da naturalidade brasileira, não terá problema. Eles teriam que ter declarado que não queriam ser portugueses. Isso dificilmente ocorria naquela época.

  • @Leticialele

    Obrigado pelo pronto retorno.

    Meus avós se casaram em Portugal. Posso pedir essa certidão pela internet? Existe esse serviço?.

    São de Alcains, uma pequena Freguesia de Castelo Branco.

    E basta responder à exigência só com essa certidão de casamento?

    Pensei em alguma declaração do Cartório daqui, sobre a inexistência desta autorização, acha que ajuda?

    Obrigado

  • @rubensdemattos , quando o declarante é um terceiro, o casamento em Portugal ou a transcrição, se realizado no Brasil, resolve o problema.

    Se eles casaram após 1911, peça a certidão de casamento pelo civil online. Custa 10 euros - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1

    Se foi há mais de 100 anos, coloque o ano de 1925 e, em informações adicionais, coloque o ano correto.

    Para cumprir a exigência, mande um requerimento, anexando a certidão de casamento portuguesa, pois, na constância do casamento, os filhos nascidos são do casal. Informe à Conservadora que, no Brasil, em 1918, qualquer pessoa, ante a presença de duas testemunhas idôneas, devidamente identificadas, poderia declarar o nascimento de uma criança. Apenas em 31 de dezembro de 1973, foi promulgada a lei de Registros Públicos, nº 6.015/73, que dispõe (inclua os artigos que foram modificados):

    "Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:                (Renumerado do art. 53, pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1º) o pai;

    1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54;                 (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

    2º) em falta ou impedimento do pai, a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por quarenta e cinco (45) dias;

    2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;                 (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

    5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

    6º finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor.

     6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.                (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

    § 2º Tratando-se de registro fora do prazo legal o oficial, em caso de dúvida, poderá requerer ao Juiz as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.

    § 3º O oficial de registro civil comunicará o registro de nascimento ao Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo.     (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) "

  • editado March 2022

    @Claudinha

    Nesse caso, se você tinha a transcrição, seria melhor ter mandado um xerox dela. Não te custaria nada.

    Mas não tem nenhum problema não ter mandado. No máximo podem pedir o número do assento e onde foi feito, e vc informa por e-mail mesmo. No máximo dá uma pequena agarradinha, mas vc nem vai notar. Sem a transcrição poderia enrolar mais, como esse descrito aí acima.

  • MAJOMAJO Member

    @Leticialele

    boa noite

    anteriorrmente vc ja me orientou em algumas duvidas, se puder estou precisando de mais uma ajuda,toda documentaçao para minha atribuiçao chegou em lisboa dia 20.12.2021,ate agora nao me envaram confirmaçao do recebimento (sendo conf. pela HDL)

    como posso saber ,ou entrar em contato para confirmaçao?

    desde ja obrigada pela sua atençao

    @majofernandes

  • @MAJO , Lisboa está levando mais de 4 meses para mandar o número do processo e a chave de acesso ao site da nacionalidade.

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