Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @alinebaltar


    Boa tarde Aline ! Li seu comentário sobre processo de sua avó.

    Caso do meu esposo ( neto) parecido com de sua avó. Entrei com processo em 2018. Analisaram todos os documentos enviados, tudo ok. Mas não aceitaram os documentos que enviamos para comprovar ligações com Portugal ( Exigência para todos os processos de netos na época) Ai arquivaram o processo. 2 anos de esperanças perdidos.

    Mas 30 dias depois do arquivamento foi APROVADA A NOVA LEI PARA NETOS. Ai entrei em contato com a conservatória em Lisboa, me orientaram a entrar com outro processo, apenas pagando nova taxa 175 euros, mais antecedentes atualizado, e Informar que todos os outros documentos já estavam em outro processo ( mencionei o numero). Foi gerado outro numero de processo em Dezembro de 2020.

    Agora aguardar mais 2 anos. Provavelmente até Dezembro de 2022 Finalize. E com isso já estamos aguardando desde 2018.

    Na planilha verifiquei hoje e a previsão é para 10/12/2022

  • Obigada @gandalf. Fiz anteriormente o processo do meu filho (pelo pai) e o da minha mãe que demoraram exatos 2 anos. Ainda tenho um lastro de tempo pq tenho AR mas queria muito não precisar renová-la.

  • @RoseMoraes

    Obrigado pelo seu relato. Perfeito.

    Mas note que o processo dela é diferente, porque deu entrada depois de outubro/2019. Em Março (ou Abril) foi editado o Decreto em que não seria mais arquivado. Portanto, a menos que tenha havido algum erro crasso na entrada do processo, ele ainda deve estar ativo.

    Não daria tempo nem de ter passados o prazo legal de 6 meses para considerar em deserção, mais 1 ano para iniciar a análise.

    Você deu azar por ter sido arquivado antes da pandemia, senão com o requerimento teria sido reaberto e aprovado em 2 meses. Leticialele e eu ajudamos a uma pessoa nessa situação, e recebeu o assento super rápido. (menos de 2 meses). Se você tivesse recorrido, bastaria ter mandado uma carta dizendo que estava providenciando a documentação (mesmo que não tivesse nada na manga), lhe dariam mais 6 meses, e teria dado tempo.

    Mas não dá pra prever o futuro, e naquele momento você não tinha como saber como a lei mudaria, nem que teria uma pandemia e 3 meses depois haveria uma suspensão dos arquivamentos por decreto presidencial. Rsrsrs

  • @KarenAugusto

    Vou lhe escrever por Mensagem Privada, naquele envelope do canto direito. Você tem um para-casa a fazer.

  • @gandalf


    Verdade ! rsrsrs E como demos azar.

    Na planilha previsão para finalizar é 10/12/2022. Mas processo ainda se encontra no numero 1 verde paralizado rsrsrs

    Um ano e 2 meses.

  • @gandalf

    Hoje o envelope com os documentos do meu pai foi recebido lá na CRCentrais.

    Coloquei na última linha da tabela.

    Creio que tenha feito corretamente.

  • Boa Tarde, apenas quero compartilhar minha situação: Já estou há 192 dias a espera do registo e por isso decidi ligar para ver se havia algo de errado pois estranhei tamanha demora, depois de 50 min a espera uma simpática senhora me atendeu e me informou que ainda restam alguns processos finalizados em 07/2021 para serem criados os assentos/registos e que o meu que finalizou em 08/2021 pode ser criado ainda nos próximos dias. Só sei que terei que ter mais paciência pois com um feriado à porta dúvido que saia em tão poucos dias assim.

  • Boa tarde a todos.

    Eu acompanho o fórum a muito tempo, mas tive raras interações por mensagens, pois quase sempre consegui sanar minhas dúvidas pelas excelentes explicações dos colegas a casos parecidos com os meus.

    Há algum tempo consultei muito a este tópico, pois pretendia solicitar a cidadania do meu marido como neto de português. Na época, entendi que a transcrição de casamento do avô dele (português) seria obrigatória. Como não consegui localizar a certidão de nascimento da avó dele (brasileira), desisti, e fiz a solicitação de cidadania por casamento, pois eu já tenho a minha cidadania. Tudo com a ajuda do fórum.

    Hoje voltei a consultar este tópico, para verificar as atualizações, pois alguns primos desejam solicitar a cidadania como netos.

    Pelas postagens mais recentes, entendi que quando o cidadão português foi o declarante do nascimento do filho, com menos de 1 ano de idade, a transcrição de casamento não é necessária, independente se o cidadão português era o pai ou a mãe, se o processo é para filho ou neto, e se será feito pela CRC de Lisboa.

    Meu entendimento da regra atual está correto? Se sim, será uma excelente notícia para meus primos.

    Desde já muito obrigada a todos.

  • editado February 2022

    @Helena Buriche

    SIM, seu entendimento está correto.

    Esse entendimento passou a vigorar a partir da publicação de um parecer nesse sentido, com informação de 26-07-2019, e concordância da Presidente do Conselho Diretivo do IRN, em 30-07-2019. Mas como processos de netos demoram 3 anos, só recentemente se confirmou a aplicação da regra, à medida que processos foram sendo concluídos, com relatos consistentes.

    Data do despacho: 30-07-2019. Quem disser que sabia disso desde 2017/2018 a verdade não está com ele/ela. Antes era especulação. Rsrs

    Basta que o português/portuguesa tenha sido a declarante do filho brasileiro antes de 1 ano de idade, e o outro cônjuge não seja português. A transcrição do casamento fica dispensada.

    Seu marido pode pedir a conversão para atribuição. O processo é muito semelhante a uma aplicação normal, pela CRCentrais, mas tramita em cerca de 6 meses. Há um recente que reportou 704 dias (e fez subir a previsão), mas todos os outros são na faixa de 6-8 meses. https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IYzPeWFrqiEF5MxruxslpFRjlkk-7ob9An3rdPLKzWE/edit#gid=434686975

  • @gandalf

    Muito obrigada pela presteza e agilidade. Excelente notícia para meus primos.

    Em relação ao meu marido, apesar de ter pesquisado há algum tempo, só em 2021 dei entrada pelo casamento, ainda está no início, bolinha 1 verde.

    Para fazer a conversão terei que aguardar, certo?

  • editado February 2022

    @Helena Buriche

    1) você pode deixar esse seguir, vai levar 2 anos e pouco. E depois fazer a conversão.

    2) você pode desistir desse, eles terminam o processo (acho que não recupera dinheiro, mas não tenho certeza)

    3) você pode dizer que localizou os documentos do avô português, e desejava mudar o processo de art-3 para art-1D. Manda um novo requerimento para ser anexado ao processo, e na análise eles mudam tudo e aproveita o pagamento, e boa parte dos documentos.

    Eu correria para fazer (3), antes de chegar no ponto da análise. Terá que fazer um requerimento explicando o motivo da mudança, e enviando os documentos que faltam para virar "de neto".

    Você sabe como fazer um requerimento?

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/274639/#Comment_274639

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/252864/#Comment_252864

  • @gandalf , novamente muito obrigada, mas infelizmente acabei de lembrar de um detalhe importante, que torna transcrição obrigatória, o avô do meu marido não foi o declarante do nascimento do filho, meu sogro.

    Mas a informação para meus primos e também para os primos do meu marido é muito boa, pois no caso dos outros filhos, o avô dele foi o declarante.

  • @cristianomartins

    OK. Vamos esperar o processo ser numerado e receber a senha. Isso tem levado 4 meses. :-(

  • guimossguimoss Beta
    editado February 2022

    @gandalf

    Vc postou essa msg:

    3) você pode dizer que localizou os documentos do avô português, e desejava mudar o processo de art-3 para art-1F.

    Vc quis dizer 1D, correto? Pois o processo em questão seria de neto.

    ===

    @Helena Buriche

    infelizmente acabei de lembrar de um detalhe importante, que torna transcrição obrigatória, o avô do meu marido não foi o declarante do nascimento do filho, meu sogro.

    Deixe os dados do português, tudo o que vc puder imaginar, ressalvados os dados privados.

    Informe onde ele residiu, datas, anos dos atos civis, etc delece fos descendentes.

    Talvez, o forum possa te ajudar a localizar esse casamento.

    ===

    Mas a informação para meus primos e também para os primos do meu marido é muito boa, pois no caso dos outros filhos, o avô dele foi o declarante.

    Ele tem que ter sido o declarante, antes do filho completar 1 ano de vida.

    Caso contrário, a transcrição será obrigatória.

    Abraços

  • @Helena Buriche

    Que pena. Essa era a condição, como foi dito acima:

    "Basta que o português/portuguesa tenha sido a declarante do filho brasileiro antes de 1 ano de idade, e o outro cônjuge não seja português. A transcrição do casamento fica dispensada."

  • @guimoss

    Sim, já corrigi ali acima. Obrigado.

  • @guimoss , muito obrigada.

    Eu localizei tanto o assento de batismo do português, quanto o a certidão de casamento dele no Brasil. O problema é a certidão de nascimento da esposa, brasileira. Como ele não foi o declarante do filho, teria que fazer a transcrição.

    Cheguei a solicitar verificação dos documentos apresentadas para o processo de casamento, sem sucesso. Pensei em tentar a transcrição com supressão deste documento, mas teria que solicitar declarações dos cartórios de cidades distantes. A cidade onde ela nasceu, na época, era distrito de outra cidade. Os cartórios fizeram jogo de empurra, um dizendo que os registros foram transferidos, o outro dizendo que os registros continuaram no cartório original. Como, em paralelo, fui tocando a minha cidadania pelo meu avô, achei mais simples pedir o do meu marido pelo casamento.

    Agora, com a informação de que para o processo de neto a transcrição de casamento não é necessária se o português/portuguesa foi declarante do filho brasileiro antes de 1 ano de idade, facilitou para meu primo, pois também não localizamos a certidão de nascimento da minha avó brasileira. Mas o português foi o declarante de todos os filhos, antes de 1 ano de idade.

  • Oi, @gandalf! Sobre "Basta que o português/portuguesa tenha sido a declarante do filho brasileiro antes de 1 ano de idade, e o outro cônjuge não seja português. A transcrição do casamento fica dispensada." pode me dar uma luz?

    Já comentei aqui no fórum que, no caso do meu avô (o filho do português), o próprio hospital encaminhava a lista dos nascidos ao cartório. Na certidão de nascimento, então, consta que ele foi registrado "a requerimento".

    Solicitei a busca da certidão de casamento do português com a brasileira, mas já estou aflita de não encontrarem...

    Caso caísse em exigência, seria possível o tabelião certificar que à época os nascimentos eram registrados dessa maneira?

  • @jsc1988

    Se você tiver esse documento da maternidade, funciona igual. Constará o nome dos pais, e não precisa a assinatura do português.

    Todos os outros portugueses teria que ter a assinatura do português atuando na menoridade do filho. Documentos da escola são os mais usuais. A criança tem que ser matriculada todo ano, e eventualmente um ou outro assinará o documento de matrícula. Mas pode ser partilha de bens, pensão alimentícia, etc.

    Ou então ter a transcrição de casamento, quando este existe. Ou então caso ambos sejam portugueses, a certidão de nascimento de ambos.

  • @gandalf não tenho documento da maternidade (era a Santa Casa, em 1920, não existe mais).

    É somente a informação da moça do Cartório, sobre a praxe dos nascidos na Santa Casa à época. Por isso pensei de ser o caso do tabelião certificar essa informação

  • @Helena Buriche

    Pensei em tentar a transcrição com supressão deste documento, mas teria que solicitar declarações dos cartórios de cidades distantes. A cidade onde ela nasceu, na época, era distrito de outra cidade. Os cartórios fizeram jogo de empurra, um dizendo que os registros foram transferidos, o outro dizendo que os registros continuaram no cartório original

    Vc teria que pedir certidões negativas dos locais onde ela residia, teve filhos (e provavelmente, casou) e faleceu.

    Quais sao esses locais?

    Se forem muitos, mande para SC, DF ou Rio, onde o valor da apostila é mais baixo.

    ===

    Mas o português foi o declarante de todos os filhos, antes de 1 ano de idade.

    Nesse caso, a transcrição de casamento é dispensada.

    Já há relatos divergentes (caso JULBRA. Busque esse apelido), de que não precisa de um doc para fixar o nome.

    Eu buscaria o óbito, o casamento (acho que vc n tem esse), o passaporte ou o bilhete de identidade.

    Mas acredito que pode ser usados, inventarios (de BR ou PT), testamentos, a lista de imigrantes, a relação de vapores com os membros da família).

    ESSES DOCS ACIMA NÃO TEM CONFIRMAÇÃO. Mas no desespero...

    Esse doc incomum teria que ser apostilado. As certidões para fixar o nome são aceitas sem apostila.

    Boa sorte!

  • @jsc1988

    1) Precisa encontrar a certidão de nascimento da brasileira e fazer a transcrição.

    2) Sem a transcrição, teria que encontrar documentos firmados pelo português em nome da filha. Poderia ser também o documento da maternidade (documento da Santa Casa, não serve alguém dizer que "era assim mesmo") originais da época.

    3) Sem isso será o fim da linha nessa modalidade. Mas há outras alternativas que podem ser exploradas, como um visto de trabalho, ou para estudar, e depois pedir nacionalidade por tempo de residência legal, por exemplo.

  • Bom dia. Letícia, em uma discussao na qual vc orienta sobre o preenchimento do formulário 1 D, vc diz que no Quadro 1, telefone, 'se ñ couber faça o mesmo que no Código Postal', ou seja: 'colocar o primeiro dígito antes do primeiro quadradinho.'

    Pergunta: mesmo que se escreva o primeiro número sobre o escrito do formulário? Nesse caso, escrever sobre escritos do formulário, não é melhor escrever o último número depois do último quadradinho? Ou isso não é permitido?

    Já antecipo o agradecimento.

  • @Cláudio Melo , tanto faz, pode colocar antes do primeiro quadradinho ou depois do último. Não precisa colocar o DDI do Brasil, 55

    Coloque apenas DDD e o número do telefone

  • Prezados boa tarde só pra informar coloquei na planilha.enviado em 09.02 recebido 14.02

  • Boa tarde pessoal,

    Bom, estou com uma dúvida a meses... dei entrada no processo de neto para minha avó, os avós dela são portugueses, porém só possuo o assento do avô, não tenho o casamento e nem o assento da avó portuguesa, será preciso transcrever o casamento? preciso encontrar o casamento e o assento da avó? já estou há uns 2 anos buscando e não encontro...

  • editado February 2022

    @mauro cesar dos

    Em qual planilha? Qual o nome? Esse tópico é de netos. Seu nome só aparece na do ACP.

  • @MatheusRodrigues

    Se os dois avós são portugueses, e se casaram no BR, a transcrição é obrigatória.

    Se no assento que pediu do avô já consta a averbação do casamento, é porque ele ocorreu em PT, ou já foi transcrito. Se não estiver averbado, precisa correr pra fazer a transcrição, porque em 1 ano da chegada dos documentos vai chegar na análise, e precisa estar feita. Caso contrário, terá exigência, e terá que fazer sob pressão de prazos.

    Precisa encontrar a certidão de casamento, a certidão original da portuguesa, e outra certidão original do português (porque uma foi-se na aplicação). Sem elas não conseguirá fazer a transcrição.

  • @gandalf no assento que recebi não consta o casamento, ou seja eles devem ter casado no BR, o problema que o avô era casado com outra portuguesa no Brasil, porém ela faleceu, e eu tenho esse casamento... não sei se os avós da minha vó realmente casaram, bom, mas obrigado, vou tentar correr atrás desses documentos, você por acaso conhece alguém que faça essas buscas?

  • editado February 2022

    @MatheusRodrigues

    De qualquer forma, você precisa transcrever o primeiro casamento dele.

    Se o avô foi declarante do filho dele (seu pai/mãe), pode conseguir sem transcrever o segundo casamento. Tenho que refletir a respeito. Se ela fosse brasileira estou certo que sim. Ela sendo portuguesa, não sei.

    Que documento foi usado para fixar o nome do avô português na idade adulta? Em que ano ele nasceu?

    Você pode conseguir uma certidão de óbito da sua avó? Algum documento com o nome do filho/filha assinado pela avó?

    Eu penso que se transcrever o primeiro casamento e o óbito, o nome fica fixado, e não teria que fazer a transcrição do segundo.

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