Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @gandalf oii, só vi a msg agora rs. O número do processo é o 1096xx/21 - Ricardo Baptista (meu pai).

  • @imack nossa, dei uma olhada nas mensagens anteriores e vi que seu processo foi uma verdadeira epopéia! Parabéns, valeu a pena nunca desistir!

  • @gandalf Reli agora a sua postagem sobre apresentar queixa para os processos mais antigos que não receberam prioridade pela idade do requerente.

    Eu acho um pouco injusto que, se tivesse enviado o processo da minha mãe seis meses depois, já estaria aprovado. A antecedência foi penalizada, neste caso (mas não é o fim do mundo, também).

    Porém, pensando agora, quando eu o enviei, minha mãe tinha 75 anos, a prioridade parece ser só a partir de 76. Preenchi na planilha 76 porque era a idade do dia em que foi aberta esta coluna (e minha mãe já para para 77 nos próximos dias).

    De qualquer forma, fazendo a queixa, seriam duas possibilidades:

    . Negarem e o processo da minha mãe continuar na pilha por +- um ano.

    . Aprovarem e ele ser analisado em poucos meses.

    Seria isto ou você enxerga algum outro cenário?

  • @gandalf , bom dia. Obrigada por sua disposição em ajudar a todos. Segundo as informações que minha mãe tem (ela é a neta), o seu processo foi recebido no início de fevereiro de 2021 e recebeu o número 134xx/2021. Este número é coerente com a data de entrada? Ela também é idosa, nascida em 1943, mas até o presente momento isso não teve qualquer importância, continua lá na bolinha 1 (ou seja, na fase 2), paradinho como desde o início. Fico me perguntando se existe mesmo uma boa vontade com os septuagenários (ela tinha 77 quando deu entrada e completou 78 no correr deste ano), mas as bolinhas não me ajudam a acreditar rsrs...

  • @gandalf... O intuito da comunidade aqui é todos se ajudarem da forma que podemos. Você e outros colegas aqui são os nossos mestres e fico feliz contribuir de forma positiva para esse forum. Foi uma observação que naquele momento era só um achismo e acabou se concretizando durante esses meses. Com isso, cada vez mais a nossa estimativa consegue ser a mais precisa que podemos.

  • @imack

    PARABÉNS!!!!!!!!

    Muitas Felicidades. Fico muito feliz com a sua conclusão, sei que foi uma luta grande.

    É hora de festejar. Abra um bom vinho português!!!!!

  • Olá, pessoal.

    Minha mãe esteve no Consulado em SP semana passada, dia 21/10/2021 e recebeu seu cartão do cidadão em processo de aquisição.

    Agora vou solicitar o processo de atribuição via Lisboa.

    Ela tem 78 anos. Acabou de vir do Consulado de SP e mora em Florianópolis.

    Ela vai precisar voltar a SP para pegar uma prova de vida?!?!

  • Eu procurei por essa dúvida aqui no fórum, mas não encontrei. Na lista do consulado pra netos aparece: "verifique se consta o nome do declarante do nascimento", na minha certidão, no campo "declarante" consta "genitora", mas o nome do meu pai (que é filho de português) tá lá como meu pai. Basta ou seria um problema? Agradeço a ajuda!

  • @LucianaVianna , não tem como transcrever o casamento de seus pais porque eles eram brasileiros. O importante é saber quem foi o declarante do nascimento do seu pai (filho de português), para saber se será necessário transcrever o casamento de seus avós.

  • @Leticialele oi Leticia, obrigada pelo retorno, meu pai nasceu em 1925 e até consegui a imagem do registro de nascimento dele, mas não consegui identificar um declarante... será que vc consegue? E minha mãe é a segunda esposa dele, e nunca se casaram...


  • @LucianaVianna , o declarante foi o pai, João da Costa Vianna, português, casado com Carmem de Almeida Vianna, portuguesa.

    Como os dois eram portugueses, terá que transcrever o casamento ou, no mínimo, mandar o assento de batismo de ambos.

    Não importa se seus pais eram ou não casados.

    A certidão de nascimento de seu pai será apenas a comprovação do elo entre você e seu avô.

    Boa sorte!!

  • Eu descobri esse fórum por acaso e me ajudou com alguns informações e gostaria de compartilhar o meu processo, poucas pessoas que deram entrada em Novembro/2019 trouxeram informações por aqui e consegui entender melhor, no meu caso eu estou bem perdida.


    Como não conhecia o fórum antes, fiz meu processo através de advogado, mas como sou muito desconfiada, acabei ligando para pedir informações por conta, do que esperar por advogado.

    O meu caso é como bisnate 1D atribuição e tenho 27 anos.

    Set/ 2019 - Juntei toda documentação para o Advogado.

    01/10/2019 - Pagamento dos 175 euros

    15/10/2019 Foi enviado para a CRC Lisboa

    28/11/2019 - Advogado entrou em contato para enviar novamente a ficha 1D, por um erro que cometi, e tinha que enviar o quanto antes, assim eu fiz.

    05/12/2019 - Correio de novo

    10/07/2020 - Advogado entrou em contato comigo dizendo que foi atribuído o número número do processo 1037xx/19

    14/12/2020 - Descobri o fórum e achei telefones e e-mail de contato que os moderadores e administradores postaram nos grupos de discussão, e assim liguei usando o Skype, 40 minutos de espera e valeu a pena, me informaram a o código de acesso para acompanhar ( E o Advogado dizendo que não tinha como acompanhar), após isso acessei em seguida, e vi que estava na fase 4.

    25/10/2021 - Permanece fase 4

    Acredito que desde Dezembro/2020 esteja na fase 4.


    Não sei se envio e-mail, apesar que não sei o que iria perguntar, pois eles são bem diretos ( pela informações retirada do fórum), teria que quais informações?

    Alguém poderia me orientar sobre?

  • @Leticialele tenho quase certeza que os dois se casaram no Brasil, eu teria que fazer o processo de transcrição do casamento dos dois aqui e em Portugal? (Primeiro eu teria achar a certidão de casamento dos dois...)


    Obrigada!

  • @Alexandre Maia Rodrigues Segundo informações postadas aqui no fórum, a PV só estaria sendo exigida para nascidos antes de 1935.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2437/atribuicao-pelo-acp-porto-informacoes-e-processos/p1016 (descer até o comentário de isabelfaia, não sei como linkar a mensagem específica).

  • @Moari seu processo está no prazo, não há o que fazer

    @LucianaVianna se casaram no Brasil, transcreve em Portugal. A transcrição é a comunicação do ato ao outro país.

  • @gsilvestre Obrigada!

    Sabe me dizer se devo contar a partir do mês de Novembro de 2019 ou Julho de 2020 ?

    O prazo que colocam é entre 24 a 29 meses, mas eu já penso no prazo de 34 meses rsrsrs.

  • @Moari data da chegada dos documentos

  • Estou ajudando uma prima e verifiquei que:

    Na certidão de nascimento do pai dela, filho de casal de portugueses casados em Portugal, o declarante do nascimento foi o tio, também Português que não tínhamos notícia até então...

    Como devemos proceder para este caso que o declarante não foi o pai?


    Informação complementar, caso ajude: Possuímos os assentos de batismo do casal de Portugueses com o averbamento do casamento anotado. Porém, no averbamento de casamento do Português o nome da esposa está o de solteira, e no Brasil as certidões de nascimento dos descendentes constam o nome de casada.

  • @LucianaVianna , em que cidade eles se casaram?

    Teria que transcrever o casamento em Portugal.

    Em que cidade você mora?

  • @Moari , tudo bem?

    No seu processo quem é o(a) requerente, o(a) neto(a) do(a) português(a) ou o(a) bisneto(a) do português(a)?

    Pelo o que nos consta, bisnetos não fazem jus ao reconhecimento da nacionalidade.

  • @J_Feiteira se os pais eram casados e o casamento já está averbado, não precisa fazer mais nada

  • @gsilvestre é recomendado mandar os 2 assentos dos portugueses?

  • @gsilvestre meus documentos chegaram lá em Novembro/2019 não lembro o dia.

    Mas em Julho de 2020 é que recebeu eu o número 1037xx/19 que recebi nessa data por e-mail com o advogado.


    @Ricosne O requerente sou eu, bisneta!

    Bisavô Português, Avó Brasileiro, Mãe Brasileira e Eu.

  • @Leticialele eles provavelmente se casaram na cidade do Rio de Janeiro, eu sou de Petrópolis, região serrana do Rio.

  • @imack, parabéns !!!

  • @Moari @Ricosne

    Ricosne, bem observado. Quando li o relato de Moari, já ia escrever fazendo a mesma pergunta, mas vc a fez em seguida.

    Preocupante a resposta, não acha?

    Vamos torcer para ser um equivoco de informações ou comunicação entre as partes.

    @Moari O Prazo do processo está correto. Na verdade, a ida da bolinha 1 para a 4 foi até razoavelmente mais rápido do que o normal.

    Contudo, vc precisa verificar muito bem o que está acontecendo. Pode ser que vc tenha preenchido e assinado o formulário com seus dados e o advogado achou que se referiam aos dados de sua mãe.

    Veja, bisneto não tem direito a nacionalidade. Somente neto. O bisneto, no caso vc, poderá, depois que a neta, sua mãe, conseguir a nacionalidade, requerer a atribuição como filha. Isso é muito comum, mas o pedido diretamente como bisneto(a) não é possível.

    Verifique com seu advogado se não houve uma falha na comunicação entre vcs. Ele entendeu que quem estava assinando era a neta, sua mãe e vc achando que poderia ser vc.

    Tente se antecipar ao problema e verificar se há uma solução, se é possível trocar o formulário, não sei. Acho complicado, mas a essa altura penso que deveria tentar tudo, do contrário será necessário entrar com novo pedido de atribuição para sua mãe, perdendo todo esse tempo e dinheiro.

  • gsilvestregsilvestre Member
    editado October 2021

    @Moari conta de novembro/2019, então, mas, como apontaram os colegas acima, bisneto não faz o processo direto. você precisava ter feito o processo da sua mãe primeiro.

    se realmente é esse seu caso, tem de entrar em contato com o advogado que está te representando para solucionar essa questão...

  • @viniciusmrocha @Ricosne @gsilvestre

    Muito obrigada pela atenção e ajuda!!

    Vou verificar isso agora!!.

  • Pessoal, boa tarde! Devo ir ao cartório nas próximas duas semanas para colher os documentos faltantes. Enquanto, isso, queria só confirmar o formato de envio do assento de nascimento do português (1922), e dos antecedentes criminais no site da PF.

    Para o assento no Civil Online, salvei como PDF o documento que eles oferecem (1 página) - onde consta o código de acesso, e também salvei a página web, em um PDF de 2 páginas. O ideal é enviar estes dois documentos? Basta imprimi-los e anexa-los ao processo?

    Em relação aos antecedentes, salvei a certidão emitida em PDF, mas sobre aquela autenticação, é literalmente aquela janelinha da página web que deve ser impressa no verso? Não encontrei nenhum documento para download ou algo do tipo.

    Agradeço desde já por qualquer ajuda!

  • @luizgustavommrc , sim, pode mandar apenas o assento gerado pelo civil online, o que importa é o número da certidão XXXX/XXXX.

    A autenticação da certidão de antecedentes é u pop up. Volte o papel com a certidão à impressora e dê um Ctrl P

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