Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @jordao93 a transcrição do óbito não é necessária

    a de casamento: se o português foi o declarante do nascimento do filho, antes dele completar 1 ano de idade, não precisa transcrever

    Os processos de neto demoram entre 24 e 30 meses. Processos de filho têm demorado 6 meses no Arquivo Central do Porto. Logo, compensa você esperar concluir o processo do seu pai para fazer o seu como filho

  • Eowyn31Eowyn31 Member
    editado June 2021

    Eu preciso da Certidão de Casamento do português e da Certidão de Casamento do filho do português ou somente a de Nascimento serve?

    O português casou-se no Brasil com uma brasileira e não mudou o nome. O filho também não mudou o nome após o casamento e foi registrado pelo pai português com menos de 1ano.

    Eu estou pensando em pegar apenas a Certidão de Óbito do português para comprovar o nome inteiro dele, pois na certidão de batismo está apenas o 1o nome.

    Outra dúvida: após eu reunir todos os documentos eu preciso levar para a Embaixada?

  • @Eowyn31

    Não se afobe pra mandar. Eu vi sua lista de documentos, e tem documentos sobrando. Você não está segura de pra onde vai mandar.

    Uma vez que mandar não terá mais como voltar atrás. Pelo consulado é uma coisa, pela conservatória é outra. A lista de documentos muda. Você está confundindo a lista de documentos do consulado com a lista da conservatória.

    Se é processo como neto, é preferível você mandar para a Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa. Evite intermediários, porque se mandar para o consulado, vai ficar lá parado até ajuntar um montão, e depois eles mandam para a CRCentrais em Lisboa, e cobram uma taxa pra fazer isso. Então economize tempo, dinheiro, e documentos mandando direto para a CRCentrais.

    Entenda que essa dispensa de transcrição para netos é uma hipótese. Parece ser possível aplicar a mesma regra que a lei permite para filhos, e estender o conceito a netos, mas não é garantido. Não há amparo legal explícito. Então, eu creio que pela sua descrição pode sim tentar fazer sem transcrição. Eu adotaria uma postura mais conservadora, e faria a transcrição, porque ela funciona a seu favor.

    Seria prudente pelo menos saber onde estão os documentos da avó brasileira e a certidão de casamento, caso haja exigência para fazer a transcrição, para resolver rapidamente. Eu acho que não terá.

  • julbrajulbra Member

    @Eowyn31

    Do português, eu só mandei o assento de batismo (1880) e foi suficiente para a aprovação. Sobre essa questão de mandar um documento extra para comprovar o nome, penso que se o português foi o declarante do nascimento do filho, o nome já está fixado. O português, ao fazer a declaração, já disse qual era o nome dele e provavelmente apresentou algum documento para provar isso. Se o nome dos pais do português na certidão de nascimento do filho do português estão escritos da mesma forma que no assento de batismo e se o português adotou o mesmo sobrenome dos pais (ou seja, se não tem nenhum sobrenome diferente em relação aos pais), não vejo necessidade de mandar outros documentos. Mas a decisão é sua.

  • @julbra este é um ponto que me deixa encafifado, inclusive já conversei com outros membros do fórum a respeito.

    Quando o português é quem declara o nascimento do filho, nascido no Brasil, ele têm que indicar seu próprio nome. Não bastasse isso, na maioria das vezes o declarante acabava assinando seu nome pro extenso.

    Como que uma certidão de óbito declarada necessariamente por um terceiro tem mais poder para fixar um nome do que a certidão de nascimento declarada pelo pai da criança, o português no caso?

  • @gandalf

    Obrigada pela resposta. Eu vou enviar para a Conservatória. Você poderia me confirmar os documentos necessários?

    Eu estou pegando alguns documentos a mais, pois moro longe e não sei o estado das certidões reprográficas, por isso estou pedindo a digitada tb. Como é um parente meu que está tendo que ir ao cartório resolver as certidões, eu prefiro dar menos trabalho possível.

    Eu já solicitei ao arquivo distrital de Faro o assento por correio do português e já pedi as certidões de nascimento do filho do português e da minha mãe ao Cartório.

    Gostaria de saber se a Certidão de óbito do português e a certidão de casamento da minha mãe precisam ser apostiladas ou podem ser apenas inteiro teor digitadas. Faltam somente essas 2 para pedir aos cartórios e aí continuar com o restante da documentação.

    Eu realmente estava confusa em relação ao fato de enviar para a Embaixada ou direto para a Conservatória, pois uma amiga da minha mãe fez pela Embaixada. Não sabia que podia enviar direto.

    Em relação à transcrição do casamento, eu tenho a certidão de nascimento da avó da minha mãe e também tenho a certidão de casamento dela com o português. Mas como já falaram que não seria necessário, eu vou evitar fazer nesse momento.

  • @julbra eu não sei como estão as informações na certidão de nascimento do filho do português ainda. Vou esperar receber a certidão pra ver se será necessário pedir também a de óbito. O português adotou o mesmo sobrenome dos pais. Só tenho que verificar se os nomes dos pais do português estão iguais tanto na certidão do filho dele quanto no assento.

  • editado June 2021

    @Ricosne

    A certidão mais antiga tem precedência. Por isso a certidão de casamento tem mais valor para uma eventual retificação do que uma certidão de óbito.

    Mas na falta dela, a certidão de óbito também é antiga o suficiente, e tem seu valor documental. Tem que ter alternativas para os casos em que a certidão de casamento não seja encontrada.

    A certidão de nascimento e a de casamento, servem a propósitos diferentes. Uma confirma os dados da outra. A de casamento em princípio é anterior ao nascimento, ainda que não necessariamente, e tem valor documental histórico.

    Se o brasileiro for casado com a mãe, seja em PT ou no BR, pela lei ele é presumido como sendo o pai (independente de quem foi o declarante). Mas para isso se foi no BR teria que fazer a transcrição do casamento, que por sua vez depende da certidão de casamento.

    Se o português (ou portuguesa) é declarante do filho, ele garante o direito a nacionalidade. Mas não garante que o nome do outro progenitor vai constar da certidão do filho. Só se forem casados, ou se houver comprovação da participação na vida do filho na menoridade, ou se é regido pela legislação mais recente (nascido após 01/04/1978).

    É uma série de requisitos que dependem e se enroscam um no outro. Se isso não aquilo, exceto se esse outro.

    Transcrevendo o casamento, limpa-se todo esse imbróglio.

  • editado June 2021

    @Eowyn31

    Quando você pergunta sobre a lista de documentos, seria para a transcrição de casamento em PD, ou para a nacionalidade como neto?

  • julbrajulbra Member

    @Ricosne

    Eu concordo com vc. Inclusive existe a assinatura do meu bisavô no registro de nascimento do meu avô. Aliás, do embarque em Portugal ao óbito no Brasil, o nome dele é rigorosamente o mesmo em todos os registros.

    Se eu tivesse mandado a certidão de óbito, precisaria ter retificado antes, porque suprimiram um sobrenome da mãe do português. Não mandei, não pediram, não tive esse gasto.

    Eu fiz o simples. Vi o que era expressamente exigido e mandei. Meu caso era muito simples e não vi razão para complicar.

    Na minha opinião, se a ascendência/descendência está devidamente comprovada pelas certidões, não dando margem para dúvidas, é melhor fazer o simples. Mas fica a critério de cada um. Só posso dizer o que deu certo pra mim e dar os detalhes para que os demais avaliem se estão em situação parecida.

  • Eowyn31Eowyn31 Member
    editado June 2021

    @gandalf nacionalidade como neto.

    1) certidão de batismo do Português: já pedida ao arquivo distrital

    2) certidão de óbito do Português para configurar seu nome completo:

    - Inteiro teor (digitada)

    3) certidão de nascimento do filho: já pedida ao cartório

    - Inteiro teor (digitada) - apostilada

    - Inteiro teor – cópia do livro (reprográfica) - apostilada

    4) certidão de nascimento da neta: já pedida ao cartório

    - Inteiro teor (digitada) - apostilada

    - Inteiro teor – cópia do livro (reprográfica) - apostilada

    5) certidão de casamento da neta por causa da mudança de nome: ainda vou entrar em contato com o cartório

    - Inteiro teor (digitada)


    Acredito que essas sejam as certidões necessárias, correto?

    Eu preciso transcrever o casamento e óbito do português?

  • julbrajulbra Member

    @Eowyn31

    Aguarde a chegada das certidões antes de solicitar novos documentos e realizar outros procedimentos. Avalie com calma para não ter gastos desnecessários e também para não cair em exigência. Na dúvida, busque as informações oficiais. Não faça nada baseado apenas em informações de fórum. Pesquise, questione e só mande a documentação quando se sentir seguro de que está fazendo a coisa certa ou que tem condições de suprir eventuais exigências. Vc é o maior interessado na aprovação do processo e é quem vai arcar com todos os gastos. Então, tenha calma!

  • @julbra Estou calma. haha

    São só algumas coisas que eu realmente não entendo e aí peço as explicações aqui. Por exemplo, sobre a transcrição do casamento e óbito do português. Ela é necessária para o meu caso?

  • julbrajulbra Member

    @Eowyn31

    Como eu disse, para o meu caso não foi necessário. Se o seu caso for parecido com o meu, é possível que vc não precise transcrever.

    Essa polêmica sobre a transcrição existe há bastante tempo. Eu comecei a juntar os documentos em 2018 e busquei fóruns sobre o processo de pedido de nacionalidade portuguesa porque tinha dúvidas a respeito do que era considerado “deslocamentos regulares a Portugal” ( na época, havia a exigência de comprovação de vínculo efetivo com Portugal e esses deslocamentos eram um dos critérios aceitos como prova).

    Eis que disseram que eu deveria primeiro transcrever o casamento dos meus bisavós. Outros diziam que não era necessário. Num outro fórum, alguém me disse que teve o pedido aprovado sem a transcrição. Fui então atrás de mais informações. Nunca encontrei essa exigência em sites oficiais portugueses. Também não achei nada sobre isso na lei que regula a nacionalidade. Optei por não fazer, mas deixei salvo no computador o registro de casamento dos meus bisavós, o registro de nascimento da minha bisavó e o registro de óbito da primeira esposa do meu bisavô. Se precisasse, eu já sabia onde pedir as certidões.

    Mas veja a complicação: meu bisavô se casou primeiro com uma portuguesa viúva (o primeiro marido dela era brasileiro). Encontrei o registro do primeiro casamento dela, mas nunca encontrei o registro do casamento com o meu bisavô. Não há nenhuma anotação a respeito desse casamento no assento de batismo dos dois. Há apenas a anotação sobre o primeiro casamento dela. Então não sei se eles se casaram em Portugal. Depois meu bisavô ficou viúvo e se casou com a minha bisavó, que também era viúva. Imagina se eu transcrevo o casamento dos meus bisavós, com essa informação de que eram viúvos, e o funcionário da conservatória encrenca que não tem o registro do primeiro casamento!

    Então, eu só mandaria a certidão de casamento se pedissem mesmo. O mais importante, que era a comprovação de filiação entre o português e o filho e depois entre o filho e o neto, não deixava margem para dúvidas.

  • @julbra entendi. No meu caso é mais simples. O meu bisavô português foi casado só com a minha bisavó. Ele registrou meu avô 1 semana após o nascimento e meu avô registrou a minha mãe 3 dias após o nascimento. Eu tenho a certidão de nascimento da minha bisavó e a certidão de casamento dos meus bisavós caso precise transcrever, mas acredito que eu não caia na exigência. Todos os nomes estão iguais em todas as certidões e as datas estão certas também. De qlqr forma, se eu precisar, estão ao alcance.


    Eu estou juntando todos os documentos desde setembro de 2020. Estou fazendo tudo com calma. O problema é que existem documentos que não estão na lista da nova lei, mas já vi em outras postagens aqui no fórum que são necessários. Ex: certidão de casamento ou óbito do português pra atualizar o nome. Isso acaba me confundindo um pouco.

  • @Eowyn31 , quando o assento que se manda é o de batismo, só há o primeiro nome . Antigamente, só fixavam o nome completo na vida adulta, quando se casavam ou quando faleciam . Por isso é que se aconselha a mandar uma cópia inteiro teor do casamento ou do batismo, para fixar o nome que o português nascido antes de 1911 passou a usar na vida adulta.

    Para os nascidos após o Código Civil português, não é necessário, o nome já está completo no registro.

    No caso de mulheres que casaram e mudaram seu nome, aconselha-se a mandar a certidão de casamento inteiro teor APENAS para justificar a diferença entre o nome da certidão de nascimento e o nome que constar na identidade, se usar o nome após o casamento.

    São cuidados para minimizar o risco de exigências. mas o envio não é obrigatório, não consta das listas de documentos do IRN.

    Aproveitamos as exigências já formuladas em outros processos para SUGERIR o envio de documentos complementares. Não é obrigatório. Conselho segue quem desejar!!

  • julbrajulbra Member

    @Eowyn31

    Considerando os dados que vc informou, sugiro que siga a lista oficial. Documentos extras devem ser enviados quando há realmente necessidade (nascimento declarado por terceiro, alteração de sobrenome, português casado com portuguesa fora de Portugal…), o que não parece ser o seu caso.

    Não existe essa necessidade de atualizar o nome do português se o nome dele está igual em todas as certidões. As autoridades portuguesas sabem que nos assentos de batismo há apenas o prenome da criança. Se isso fosse problema, eles incluíram na lista a exigência de apresentação de algum outro documento para esses casos.

    Há quem diga que a transcrição do casamento é necessária porque o Código Civil exige que o português mantenha o seu estado civil atualizado. Observe, no entanto, que o atual Código Civil entrou em vigor em 1967. Situações ocorridas antes disso devem observar o Código Civil anterior (que começou a vigorar em 1868). Meu bisavô, por exemplo, nasceu, casou, teve filhos e faleceu sob a vigência do Código Civil de 1868.

    Como eu já disse, fica a seu critério mandar documentos além do expressamente exigido. Eu, particularmente, acho um gasto desnecessário. Pelo que vc contou, não há nada que justifique o envio dessa documentação extra. Mas a decisão é sua. Boa sorte e sucesso no seu processo!

  • @Eowyn31

    Ajustando sua lista:

    1) certidão de batismo do Português: já pedida ao arquivo distrital

    2) certidão de óbito do Português para configurar seu nome completo Inteiro teor (digitada) - certificada

    3) certidão de nascimento do filho (descendente direto do português): já pedida ao cartório

    - Inteiro teor (digitada) - certificada e apostilada

    - Inteiro teor – cópia do livro (reprográfica) - apostilada (não precisa)

    4) certidão de nascimento da neta (descendente indireta do português): já pedida ao cartório

    - Inteiro teor (digitada) - apostilada (não precisa)

    - Inteiro teor por cópia do livro (reprográfica) - certificada e apostilada

    [no cartório chamam a digitada de "inteiro teor". A reprográfica, também é IT mas não se diz. Para evitar dúvidas, se diz: 1) reprográfica (xerox do livro); 2) inteiro teor (transcrição digitada); 3) breve relato (dados essenciais)]

    5) certidão de casamento da neta por causa da mudança de nome: ainda vou entrar em contato com o cartório

    - Inteiro teor (digitada), certificada

    6) Cópia do RG ou passaporte (válido, menos de 10 anos de emissão, com filiação) certificada e apostilada.

    7) Pagamento da taxa de €175 por cartão de crédito (ou Nubank app pelo celular).

    8) Cópia impressa do e-mail recebido após o pagamento

    9) Form-1D recebido por e-mail após o pagamento, impresso a cores frente e verso na mesma folha, preenchido sem rasuras, e levar para ser assinado no cartório diante do tabelião, e certificado por AUTENTICIDADE

    10) Atestado de antecedentes criminais, dos países onde residiu após os 16 anos, e dos países que tenha nacionalidade. No BR você pede e certifica pelo site da PF, no seu próprio computador. Pelo link https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao com validação impressa no verso da folha daqui https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/validacao Vale por 90 dias.

    Faça uma cópia xerox de todos esses documentos, grampeie e guarde com você como referência.

    Ponha todos os documentos no envelope expresso da DHL, e mande para:

    Conservatória dos Registos Centrais | Rua Rodrigo da Fonseca, 200 | 1099-003 - Lisboa

    Notas: 1) Não mande documentos se está marcado acima que não precisa. Algum detalhe no documento pode causar uma exigência de retificação. Pode lhe causar é aborrecimento se "mandar porque já fez". 2) pelo seu relato, foi suprimida a transcrição do casamento do português realizado no BR. Não creio que haverá exigência, mas localize os documentos necessários para uma rápida resposta. 3) Não deixe de voltar e relatar no fórum o resultado de seu processo.

  • Bom dia!

    Eu estou com um problema quanto a minha certidão de nascimento. Eu sou neta de portugueses, ambos já falecidos, meu pai nasceu no Brasil e também já falecido, nunca obteve a cidadania portuguesa dele. Estava prestes a dar entrada no meu processo quando fui informada por uma advogada que o fato do meu pai não ser declarante na minha certidão de nascimento anula o meu direito a obter a nacionalidade portuguesa. Alguém teria mais informações sobre isso que possa me ajudar? Existiria alguma maneira de dar entrada no processo, outros documentos de comprovação da paternidade que poderiam ser enviados? Estou confusa e meio perdida com o fato de ser filha dele e neta dos meus avós e perder esse direito pelo fato dele não ter sido declarante. Meu pai trabalhava muito na época e a declarante da minha certidão e da minha irmã acabou sendo a minha mãe.

    Agradeco desde já toda ajuda e atenção que possam me disponibilizar.

    Abraco a todos!

  • @Mariana Moretzsohn , engano dessa advogada. Isso não anula seu direito à nacionalidade portuguesa.

    O mais importante, no seu caso, é saber quem foi o declarante do nascimento do seu pai até que ele tenha completado 1 ano de idade.

    Quanto aos seus pais, em relação a você, são regidos pela lei brasileira. E, pela lei brasileira, pai e mãe são os que constam da certidão de nascimento. Não há como transcrever o casamento de seus pais em Portugal - nenhum dos dois era português.

    No seu caso, eu transcreveria o casamento dos avós e, após, mandaria o processo normalmente, como todos os outros. Não terá problemas.

  • @Leticialele Muito obrigada pelas informações. Eu ainda estou tentando localizar o casamento dos meus avós. Já tentei várias vezes e não consegui e isso era algo que o escritório dessa advogada iria fazer, na verdade.

    Eu esqueci de mencionar que os meus pais não se casaram no papel, eles viveram juntos por 40 anos, um relacionamento sólido, mas nunca oficializaram. Isso então não seria problema e o foco seria o casamento dos meus avós então?

  • editado June 2021

    @Mariana Moretzsohn

    Esse é um detalhe importante, que deveria ter sido mencionado na primeira pergunta.

    Você deverá buscar documentos que comprovem a participação de seu pai durante a menoridade. Matrícula escolar, documentos passados em cartório, como testamentos, alta da maternidade, etc. Documentos assinados pelo pai em nome dos filhos.

    Nesse caso, embora pela lei brasileira os pais sejam os que constam na certidão, para PT isso vale se os pais são casados. Não sendo casados, deve haver a comprovação da participação do pai. Não invalida, mas vai dificultando.

    E agora, mais que nunca, deve evitar outros problemas, fazendo a transcrição do casamento dos avós.

    P.S. A @Leticialele reiterou não ser necessária essa documentação suplementar, porque seguiria a legislação brasileira. Contudo eu já vi exigências nesse sentido antes. Seria recomendável que você se preparasse para uma exigência nesse sentido.

  • Eowyn31Eowyn31 Member
    editado June 2021

    @julbra o meu bisavô faleceu em 1977. Ele entraria no novo código civil?

    @Leticialele eu decidi enviar a certidão de óbito como precaução mesmo.

    @gandalf muito obrigada. Quando eu conseguir tudo isso e enviar para a Conservatória eu aviso aqui.

  • @gandalf Muito obrigada pela ajuda! Vou procurar documentos para essas comprovações. Eu realmente tinha ficado confusa e chateada com o fato de ter esse direito anulado, segundo a advogada. Parece que na verdade ela não queria um processo mais trabalhoso.

  • @Mariana Moretzsohn

    Veja a atualização do texto acima. Eu me lembro de ter visto pelo menos duas exigências nesse sentido de ter documentação suplementar. Posso estar enganado. A Leticialele está segura de que seguiria a legislação brasileira, e portanto essa documentação suplementar não seria necessária. Acho prudente buscar antes. Parece difícil a princípio, mas sempre se acha algo. Vai ai uma pena lista de possibilidades. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17422/comprovar-ligacao-entre-a-portuguesa-e-o-filho/p1

    Nesse caso acima era ligeiramente diferente, era a mãe portuguesa, e o motivo era outro, mas a lista se sugestões é a mesma.

  • @gandalf Essa certificação das certidões é o carimbo com a assinatura da pessoa do cartório?

  • @Eowyn31

    A certificação é aquele carimbo com uma seta apontando para a assinatura, com a rubrica do funcionário, um selo verde carimbado e assinado pelo tabelião.

    Quando a certificação é da sua assinatura presencial, ela é feita por AUTENTICIDADE, e essa palavra deverá constar no texto do carimbo.

  • @gandalf eu posso fazer essa certificação em qualquer cartório ou ela deve ser pedida junto com a certidão?

    Uma última dúvida: teria problema em uma certidão estar escrito “Elisa” e na outra “Eliza” ou então “Baptista” e “Batista”?

  • @Eowyn31 , o apostilamento pode ser feito em qualquer Cartório que também reconhece a assinatura do escrevente que a assina.

    Quanto às diferenças apontadas, não são divergências:

    Elisa = Eliza

    Baptista = Batista

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