Comprovar ligação entre a portuguesa e o filho

Olá grupo, preciso de uma orientação.

estou com o processo de neto de meu marido correndo na conservatória desde set/2018 e estava no estagio 4, ocorre que ontem caiu em exigência pela seguinte situação: a conservatória alega que a certidão do filho da portuguesa (meu sogro) não foi registrado por ela e sim por terceiros e, portanto, não há comprovação da ligação de mãe e filho.

Quais outros documentos podemos anexar para comprovar serem mãe e filho? ela (portuguesa) não era casada e teve esse único filho (meu sogro).

Agradeço à todos, pois me encontro perdida. Foi nos dado 20 dias para recorrer, mas não sei o que anexar.

Obrigada

Comentários

  • editado March 2021

    @vaniacsr

    Se na certidão de nascimento do requerente a mãe consta como “solteira”, e ela não foi a declarante, tem que juntar documentação adicional, mesmo que o pai seja o declarante. O documento em nome da criança precisa ter assinatura da mãe na época, na menoridade.

    Quanto ao prazo, são 20+30 dias (prazo administrativo). Dentro desse prazo você deve se manifestar por carta, mesmo que ainda não tenha achado e esteja ainda procurando. Mas o processo somente é considerado em deserção (abandonado) e termina, após 180 dias de inatividade (prazo legal). Se você estiver buscando o documento, pode enviar uma carta a cada 4 meses dizendo que está procurando o documento, e o processo continua ativo pelo tempo que precisar, por vários anos. Basta não ter sido abandonado. Cada carta é anexada ao processo, e zera a contagem pelos próximos 6 meses. O prazo legal está suspenso por causa da pandemia, mas não conte com isso.

    • registros da escola (são os mais comuns)
    • carteira de vacinação da criança
    • fichas de biblioteca
    • documento de alta da maternidade ou hospital onde nasceu
    • escritura em cartório
    • testamento
    • carta de emancipação (geralmente se o filho casou antes de 18 anos, ou para viajar desacompanhado, etc)
    • certidão de batismo (se a mãe tiver assinado)
    • outros que você puder pensar

    Documentos que tenham sido assinados pela mãe em favor da criança.

    "Em consequência deverá juntar documentos comprovativos do reconhecimento da filiação materna na menoridade (v.g. escritura, testamento, documento escolar assinado pela mãe, escritura de emancipação, certidão de batismo onde também intervenha a mãe);

    Mais que informa que a prova documental terá que permitir que pela existência de uma relação filial materna materialmente existente na menoridade do requerente, que configure como que uma posse de estado, sob pena de indeferimento do processo"

  • @vaniacsr não esqueça de apostilar os documentos que for enviar.

  • @gandalf muito obrigada pela orientação.

    Estamos um tanto desmotivados pois foi uma falta não termos tido conhecimento deste fato antes. A mãe (portuguesa) nasceu em 1899 e o meu sogro em 1935, ambos já estão falecidos.

    Vamos tentar por certidão de batismo e torcer para que tenha qualquer assinatura da mae no documento. Ela era solteira, nunca casou e teve esse unico filho. ele foi registrado 2 dias depois de nascer por uma conhecida da portuguesa.

    Temos alguns e poucos documentos dos dois, o que levantamos, anexamos ao processo, no entanto, vou empurrar com o prazo como vc nos orientou e ver se tudo corre bem.

    mais uma vez obrigada

  • @Vlad Pen obrigada pela orientação

  • @vaniacsr

    Se você tivesse mencionado o fato dela ser solteira o tio ser declarante, alguém teria lhe alertado.

    Mas não se desanime. A maioria das pessoas acaba achando alguns documentos, principalmente na escola do filho, como eu lhe disse.

    Naquela época, maternidades não eram lugar comum, mas sempre pode ter havido uma hospitalização do filho, e esses registros ficam.

    Escola e biblioteca ficam. Todo ano a mãe tinha que assinar uma autorização (ou matrícula) do filho.

    Se o pai (mesmo solteiro) deixou herança, isso aparece no cartório no inventário.

    Se o filho nasceu no BR, você pensará, buscará, e achará alguma coisa. Eu lhe dei uma lista como idéia, mas pode ser também um documento do pai deixando uma pensão, ou parte de seu pagamento pra a mãe e para o filho, por exemplo (era comum para militares).

    Pense aí pelas histórias em algum documento onde aparece o nome do filho, que a mãe possa ter assinado em lugar dele, por ser menor.

  • @gandalf obrigada pela força. Estamos nas buscas, escola, certidão de batismo, certidão de óbito, suas sugestões e tudo mais que puder ser juntado.

    vou na fé de que ainda pode dar certo e, na pior das hipóteses, se não der, entro com pedido de cidadania por tempo de residência, porém o triste é que a avó de meu marido é portuguesa mas é isso! Rssss

    obrigada mesmo!

  • @vaniacsr

    Não precisa muitos. Basta um forte ou dois mais fracos e consegue. Fortes são aqueles oficiais, em cartório. Fracos são fichas de bibliotecas.

  • @gandalf conseguimos a certidão de óbito da portuguesa onde consta o nome de meu sogro (único filho) que já pedimos a segunda via apostilada, bem como certidão de nascimento de meu sogro com o nome da mãe (portuguesa) e vamos por aí.

    ☺️

  • @vaniacsr , o ideal seria pedir um documento da maternidade, matrícula em Colégio, ou alguma coisa que indique que ela participou da vida do filho na menoridade. Apenas a certidão de óbito e a de nascimento dele não vão servir de prova!

  • @vaniacsr

    Repetindo: O documento em nome da criança precisa ter assinatura da mãe na época, na menoridade.

    A certidão de óbito dela certamente não foi ela que assinou, e provavelmente não foi feita na menoridade do filho. Não serve.

  • Certo @gandalf e @Leticialele então é correr atrás mesmo! Obrigada ☺️

  • @gandalf achamos na cúria de nossa cidade o livro de registro do batismo do filho, onde aparece a portuguesa (mãe) assinando os autos do batismo na condição de mãe.

    penso que uma certidão de inteiro teor e uma cópia reprografica das folhas do livro, devidamente apostilada deve, também, servir como prova, certo?

    ainda estamos em busca de outros documentos além desses. O que achas?

  • editado March 2021

    @vaniacsr

    Sim, será perfeito. Se tiver a assinatura da mãe nesse, já é dos fortes e basta um. Precisa ser uma cópia certificada e apostilada.

    Só não pode ser uma cópia xerox qualquer. Seria bom que tivesse uma carta de encaminhamento recente, assinada pela cúria, original e certificado (se possível como o selo, ou carimbo em relevo). Algo que ateste que o documento é real e não foi fabricado.

    Se a cidade for pequena, e o livro não pode ser removido para copiar, o tabelião pode ir até onde está o original, e então certificar a cópia. Geralmente essa cópia se faz somente por processo fotográfico, e exige equipamento especial para não danificar o livro.

    Viu o que eu disse? A primeira vista parece impossível, mas sempre se acha alguma coisa.

  • @gandalf que apoio maravilhoso vc nos dá. Obrigada ☺️

  • @vaniacsr só acrescentando o que o @gandalf disse, nas cópias peça a assinatura do pároco (ou quem assinar) seja reconhecida em cartório. Precisa disso para ser feito o apostilamento. Tive problema da certidão de batismo da minha bisavó por não estar reconhecida a firma, na hora de apostilamento aqui no cartório, mesmo tendo carimbo e selo em alto relevo. :)

  • @vaniacsr boa noite querida. Conseguiu resolver seu problema? Aparecem pessoas aqui no fórum com pro lemas semelhantes.

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