Meu processo foi terminado (bolinha verde na fase 7) e já tenho cópia digitalizada (pdf) do meu assento de nascimento. Sou mais um tuga no mundo. Para minhas filhas entrarem com pedido de cidadania delas, preciso transcrever meu casamento? Fui eu quem as registrou.
Se seu primo já fez o processo, é muito difícil que o casamento não tenha sido averbado (passei pela mesma situação, meu primo tirou primeiro e por isso averbou o casamento no nosso bisavô, então eu não tive que fazer isso), mas como precisa solocitar o assento original com marca d'água de qualquer jeito, quando receber vai poder ver se foi averbado ou não.
Suas filhas podem fazer independente da transcrição, se você foi o declarante na certidão antes de completarem 1 ano de vida, e não mudou de nome no casamento, e se fizer pela ACP.
Para sua esposa terá que transcrever o casamento, e normalmente se recomenda por Ponta Delgada.
Se as filhas forem menores de 18 anos, deve fazer por Tondela. Nesse caso não teria que fazer a transcrição, ou pelo menos dar inicio, e mandar o numero do processo junto. As filhas ganham as bolinhas verdes em 6 semanas. Tenho certeza de que entende o valor disso... :-)
@Natália Medeiros Realmente, farei a solicitação do assento original já nesta próxima semana e quando chegar terei esta informação. Mas pretendo dar um pulo no consulado nos próximos dias, conforme o @gandalf sugeriu. Não custa nada. Obrigada pela ajuda!
Se vai esperar a nova lei entrar em vigor p/ dar entrada no processo, não sei se é uma boa ideia já providenciar as certidões, já que elas tem uma validade e não sabemos quanto tempo vai demorar...
@Natália Medeiros O assento de meu avô que precisarei solicitar diretamente ao Arquivo Distrital também tem validade? Achei que esta eu já poderia me adiantar, deixando para mais tarde as certidões a serem solicitadas aqui no Brasil. Quando perguntei sobre validade dos documentos para Maria da Conceição Girão lá do IRN, a mesma respondeu o seguinte: "Para o pedido de nacionalidade as certidões não tem prazo, ficam no entanto sujeitas a apreciação."
@anaferreirallf documentos portugueses em princípio não têm prazo de validade. Considere menos de 10 anos de emissão, para evitar uma eventual exigência para refazer.
Documentos antigos podem estar mais sujeitos a fraude. Se houver dúvidas pedem um novo. Também se estiver amarelado, danificado, ou ilegível. Essas são as "sujeitas a apreciação".
Meu processo, de maio de 2018, desde junho de 2020, foi assinado pela Conservadora e aguarda despacho da Sec. de Justiça. Embora a informação no site seja ainda a bolinha marrom nº 4. Informação obtida na LR.
meu processo de Neto março 2018 com parecer favorável da conservadora seguiu para o gabinete da ministra da justiça para aprovar os laços efetivos a 22 de junho 2020.
admira me tanto tempo para o despacho.
sofrimento e ansiedade por este e mail do despacho.
quem tiver novidade partilha aqui , pode ser? boa sorte para nós pessoal????????
Me fizeram uma pergunta, que eu não sei como responder. Quem é neto(a) de portuguesa casada com brasileiro, cuja mãe (filha da portuguesa) nasceu em 1915, mas só foi registrada em 1936, perdeu o direito de pedir a nacionalidade por causa do registro tardio da mãe?
Surgiu a dúvida: quem foi ao Consulado ou na Conservatória e deu entrada pessoalmente no pedido de nacionalidade, e portanto assinou na presença de funcionário português os campos acima, é novamente chamado para assinar de novo?
Existe uma regra ou tutorial pra conseguir falar com a CRC? 2 anos tentando, liguei nos mais diversos horários e fico um tempão na linha e ultimamente uma gravação diz que não tem como atender, que " ligue mais tarde " Como vcs conseguem falar? rsrsr
Nao é fácil conseguir que a ligação complete. Tem que insistir mesmo. Eu ligo pelo skype e deixo no viva voz, enquanto estou em outras atividades pela casa. Ligo por volta das 11h daqui e a ligação completa perto das 12h (16h PT). Vai tentando!
@meupovo! Consegui agora a pouco ligar na Linha de registros. meu processo de fato está na fase 4...Fui muito bem atendido...Ela acha que, meu processo terá finalização em mais 4 meses...A Pandemia atrasou geral.
Colegas, vou enviar uma dúvida com risco de ser repetitivo. Esse post já tem mais de 120 páginas. Eu li as últimas e li as primeiras, mas não consegui ler todas, infelizmente. Fiz pesquisas no fórum para tentar encontrar exatamente a minha dúvida e não fui bem sucedido. Então desculpem se eu for repetitivo. Vou explicar uma árvore genealógica para facilitar minhas perguntas, ok?
Joaquim é português, nascido em 1904, veio para o Brasil e aqui casou com Antonieta. Tiveram vários filhos, entre estes Elizabete e Ismênia. Elizabete é falecida hoje, bem como seus pais, e teve também vários filhos, entre estes Fátima. Ismênia ainda é viva e teve vários filhos, entre estes Manoel.
Por Ismênia estar viva, pedimos em 2018 a nacionalidade dela por atribuição na ACP Porto. Enviei como certidão portuguesa de Joaquim uma solicitada por 15 euros no Arquivo Distrital do Porto, mas digital. Eles enviam uma página com assinatura digital informando que a certidão seguinte está válida conforme a original. E na página seguinte a certidão paroquial digitalizada. O processo da Ismênia deu certo e ela é portuguesa. Transcrevemos o casamento da Ismênia e em seguida dei entrada no processo do Manoel, filho dela e está em andamento.
Agora com a mudança na legislação, estou pesquisando a documentação para dar entrada no processo de Fátima como neta, pois sua mãe é falecida. Na página inicial desse post consta os seguintes documentos:
Certidão de nascimento do requerente emitida por fotocópia do livro de registos de nascimento, emitida a menos de um ano e devidamente apostilada;
Certidão de nascimento do progenitor (pai ou mãe) filho do cidadão português, em Inteiro Teor, emitida há menos de um ano e devidamente apostilada. Verifique se consta o nome do declarante do nascimento, e se a declaração foi feita na menoridade do seu progenitor;
Certidão de nascimento do cidadão português.
Cópia autenticada e apostilada de diploma de conclusão de ensino fundamental, médio ou superior, emitido por estabelecimento de ensino brasileiro;
Atestado de antecedentes criminais brasileiro (se for maior de 16 anos).
Cópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada e apostilhada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação);
Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira.
Requerimento 1D preenchido e assinatura reconhecida por autenticidade .
E agora as minhas dúvidas:
1) A requerente Fátima é neta do português Joaquim através da mãe Elizabete, isso provavelmente significa que o nome da Elizabete não constará como declarante na certidão da Fátima, embora o nome do Joaquim conste na certidão da Elizabete. Por causa disso, devo mandar a certidão de casamento da Elizabete também? Para provar que ela era previamente casada com o Paulo, que foi o declarante da Fátima?
2) Não preciso mandar a certidão de casamento do Joaquim com a Antonieta? O casamento deles não foi transcrito, a não ser que tenham feito automaticamente porque eu enviei a certidão de casamento para comprovar o sobrenome do Joaquim. Mas creio que não devem ter feito. Vi algumas postagens falando que deveria ser transcrito. Outras que não precisava. Como procedo? Transcrevo antes? Só mando a certidão no processo da Fátima?
3) Tem mais alguma coisa que estou esquecendo?
4) Edição: esqueci de mencionar que estou pensando em enviar uma carta mencionando a Ismênia e o número de assento dela, para demonstrar que já foi reconhecida uma filha deste mesmo português. Acham válido?
Acho que é isso. Agradeço desde já pela compreensão e desculpem o textão.
Comentários
@gandalf Agradeço imensamente pelos esclarecimentos e por ter sanado minhas dúvidas.
Meu processo foi terminado (bolinha verde na fase 7) e já tenho cópia digitalizada (pdf) do meu assento de nascimento. Sou mais um tuga no mundo. Para minhas filhas entrarem com pedido de cidadania delas, preciso transcrever meu casamento? Fui eu quem as registrou.
@anaferreirallf
Se seu primo já fez o processo, é muito difícil que o casamento não tenha sido averbado (passei pela mesma situação, meu primo tirou primeiro e por isso averbou o casamento no nosso bisavô, então eu não tive que fazer isso), mas como precisa solocitar o assento original com marca d'água de qualquer jeito, quando receber vai poder ver se foi averbado ou não.
@Gustavo de Almeida
Parabéns ao novo tuga. :-)
Suas filhas podem fazer independente da transcrição, se você foi o declarante na certidão antes de completarem 1 ano de vida, e não mudou de nome no casamento, e se fizer pela ACP.
Para sua esposa terá que transcrever o casamento, e normalmente se recomenda por Ponta Delgada.
Se as filhas forem menores de 18 anos, deve fazer por Tondela. Nesse caso não teria que fazer a transcrição, ou pelo menos dar inicio, e mandar o numero do processo junto. As filhas ganham as bolinhas verdes em 6 semanas. Tenho certeza de que entende o valor disso... :-)
@Natália Medeiros Realmente, farei a solicitação do assento original já nesta próxima semana e quando chegar terei esta informação. Mas pretendo dar um pulo no consulado nos próximos dias, conforme o @gandalf sugeriu. Não custa nada. Obrigada pela ajuda!
@anaferreirallf
Se vai esperar a nova lei entrar em vigor p/ dar entrada no processo, não sei se é uma boa ideia já providenciar as certidões, já que elas tem uma validade e não sabemos quanto tempo vai demorar...
@Natália Medeiros O assento de meu avô que precisarei solicitar diretamente ao Arquivo Distrital também tem validade? Achei que esta eu já poderia me adiantar, deixando para mais tarde as certidões a serem solicitadas aqui no Brasil. Quando perguntei sobre validade dos documentos para Maria da Conceição Girão lá do IRN, a mesma respondeu o seguinte: "Para o pedido de nacionalidade as certidões não tem prazo, ficam no entanto sujeitas a apreciação."
@anaferreirallf documentos portugueses em princípio não têm prazo de validade. Considere menos de 10 anos de emissão, para evitar uma eventual exigência para refazer.
Documentos antigos podem estar mais sujeitos a fraude. Se houver dúvidas pedem um novo. Também se estiver amarelado, danificado, ou ilegível. Essas são as "sujeitas a apreciação".
Bom dia!
Meu processo, de maio de 2018, desde junho de 2020, foi assinado pela Conservadora e aguarda despacho da Sec. de Justiça. Embora a informação no site seja ainda a bolinha marrom nº 4. Informação obtida na LR.
Ansioso, aguardo finalização.
@MauricioCouto
Iniciei no dia 22/06/2016
Processo 25xxx/2016
@MauricioCouto
Bom dia!!
Meu processo, de 17 de janeiro de 2018, também já foi assinado (com parecer favorável) pela Conservadora e aguarda despacho do MJ.
Informações obtidas por telefone, entretanto no site permanece na bolinha 4. :(
@Projeto bigode ah,desculpa!
O processo correto é 28XXX / 2020
IVONE FELIX DE ALMEIDA
(324 - Art. 1º D - Atribuição (netos de portugueses))
Conservatória dos Registos Centrais
@ANJOSMARLENE @MauricioCouto @Deneise
boa tarde.
meu processo de Neto março 2018 com parecer favorável da conservadora seguiu para o gabinete da ministra da justiça para aprovar os laços efetivos a 22 de junho 2020.
admira me tanto tempo para o despacho.
sofrimento e ansiedade por este e mail do despacho.
quem tiver novidade partilha aqui , pode ser? boa sorte para nós pessoal????????
@gandalf obrigada novamente pelos esclarecimentos!
@palanca
Boa noite!!
A mim também causa admiração e uma certa angústia.
Espero que em breve possamos partilhar boas notícias por aqui.
@ingridbap Boa noite!
Trago boas notícias!
Localizei o registro de nascimento de sua bisavó.
Na tabela que está no link abaixo corresponde à área do Centro(Sacramento), SAARA:
Atualmente é o Cartório 3º RCPN:
Fico feliz em te ajudar, pois encontrei todos os documentos dos meus avós e pai em buscas na internet e fiquei meio viciado nisso...rsss
Vou mandar as imagens em mensagem privada.
Peço perdão aos moderadores, pois o assunto está fora do tópico principal.
Boa sorte em nossos processos!
Me fizeram uma pergunta, que eu não sei como responder. Quem é neto(a) de portuguesa casada com brasileiro, cuja mãe (filha da portuguesa) nasceu em 1915, mas só foi registrada em 1936, perdeu o direito de pedir a nacionalidade por causa do registro tardio da mãe?
@palanca , @ANJOSMARLENE e @Deneise , só nos resta aguardar.
Qualquer novidade, posto aqui.
Surgiu a dúvida: quem foi ao Consulado ou na Conservatória e deu entrada pessoalmente no pedido de nacionalidade, e portanto assinou na presença de funcionário português os campos acima, é novamente chamado para assinar de novo?
Boa tarde pessoal .
Hoje liguei para linha de apoio o Cara que me atendeu nao sabia me dar informacoes. Vou ligar amanha de novo.
@MauricioCouto
Boa tarde!!
Estou no aguardo e contando os dias.
: )
@MauricioCouto não, assinou na conservatória ou consulado já está reconhecido.
@Zitex @Projeto bigode @ANJOSMARLENE e demais amigos Boa Noite!
Existe uma regra ou tutorial pra conseguir falar com a CRC? 2 anos tentando, liguei nos mais diversos horários e fico um tempão na linha e ultimamente uma gravação diz que não tem como atender, que " ligue mais tarde " Como vcs conseguem falar? rsrsr
@AndréBR , Boa noite!
A regra é perseverar. Essa mensagem também apareceu pra mim. Fiquei insistindo até que entrou na LR. A partir daí é digitar 1 e esperar.
@palanca @ANJOSMARLENE @MauricioCouto estamos todos "surfando" na mesma onda! :) Só esperar mais um tantinho! Aiiiiiii
Boa noite, força e paciência!
@AndréBR
Boa noite!
Nao é fácil conseguir que a ligação complete. Tem que insistir mesmo. Eu ligo pelo skype e deixo no viva voz, enquanto estou em outras atividades pela casa. Ligo por volta das 11h daqui e a ligação completa perto das 12h (16h PT). Vai tentando!
@Deneise
... que seja só “um tantinho” mesmo. Nós merecemos essa conquista. : )
@meupovo! Consegui agora a pouco ligar na Linha de registros. meu processo de fato está na fase 4...Fui muito bem atendido...Ela acha que, meu processo terá finalização em mais 4 meses...A Pandemia atrasou geral.
@AndréBR
Consigo sempre ligar. maximo que demora e 30 minuto. ligo as 09;00 de Lisboa
Colegas, vou enviar uma dúvida com risco de ser repetitivo. Esse post já tem mais de 120 páginas. Eu li as últimas e li as primeiras, mas não consegui ler todas, infelizmente. Fiz pesquisas no fórum para tentar encontrar exatamente a minha dúvida e não fui bem sucedido. Então desculpem se eu for repetitivo. Vou explicar uma árvore genealógica para facilitar minhas perguntas, ok?
Joaquim é português, nascido em 1904, veio para o Brasil e aqui casou com Antonieta. Tiveram vários filhos, entre estes Elizabete e Ismênia. Elizabete é falecida hoje, bem como seus pais, e teve também vários filhos, entre estes Fátima. Ismênia ainda é viva e teve vários filhos, entre estes Manoel.
Por Ismênia estar viva, pedimos em 2018 a nacionalidade dela por atribuição na ACP Porto. Enviei como certidão portuguesa de Joaquim uma solicitada por 15 euros no Arquivo Distrital do Porto, mas digital. Eles enviam uma página com assinatura digital informando que a certidão seguinte está válida conforme a original. E na página seguinte a certidão paroquial digitalizada. O processo da Ismênia deu certo e ela é portuguesa. Transcrevemos o casamento da Ismênia e em seguida dei entrada no processo do Manoel, filho dela e está em andamento.
Agora com a mudança na legislação, estou pesquisando a documentação para dar entrada no processo de Fátima como neta, pois sua mãe é falecida. Na página inicial desse post consta os seguintes documentos:
E agora as minhas dúvidas:
1) A requerente Fátima é neta do português Joaquim através da mãe Elizabete, isso provavelmente significa que o nome da Elizabete não constará como declarante na certidão da Fátima, embora o nome do Joaquim conste na certidão da Elizabete. Por causa disso, devo mandar a certidão de casamento da Elizabete também? Para provar que ela era previamente casada com o Paulo, que foi o declarante da Fátima?
2) Não preciso mandar a certidão de casamento do Joaquim com a Antonieta? O casamento deles não foi transcrito, a não ser que tenham feito automaticamente porque eu enviei a certidão de casamento para comprovar o sobrenome do Joaquim. Mas creio que não devem ter feito. Vi algumas postagens falando que deveria ser transcrito. Outras que não precisava. Como procedo? Transcrevo antes? Só mando a certidão no processo da Fátima?
3) Tem mais alguma coisa que estou esquecendo?
4) Edição: esqueci de mencionar que estou pensando em enviar uma carta mencionando a Ismênia e o número de assento dela, para demonstrar que já foi reconhecida uma filha deste mesmo português. Acham válido?
Acho que é isso. Agradeço desde já pela compreensão e desculpem o textão.