Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • @MauricioCouto Obrigado, sei que sempre ajuda em algo esses detalhes! :)

  • @Nilton Hessel Sem dúvidas será uma boa história para os filhos e netos no futuro haha! Obrigado

  • Bom dia caros colegas, gostaria de saber se para a nacionalidade de netos eu posso realizar o pagamento com cartão de crédito ou apenas por Vale Postal (aquele valor de 175 euros)? Como proceder caso pague com cartão de crédito? Como fica o preenchimento do formulário modelo 1D? Muito obrigado.

  • @ingridbap

    Ocorreu a mesma coisa comigo. Os dois comprovantes saíram no meu nome. Entrei em contato com eles e disseram que é normal sair no nome do dono do cartão de crédito.

  • Nobres, vcs sabiam que conservatórias menores, porém sem poder de decisão, estão auxiliando nos trabalhos dos processos? Eles não possuem poder decisão, mas desafogam a Conservatória de Lisboa nas fases iniciais, tais como consultas externas checagem dos documentos!

  • Parabéns @leocarrara . Seu processo levou então 1 ano e 8 meses até que fosse concluído, né?

  • @sampaioamandas Obrigado! Foram a media de 32 meses (01/2018 - 08/2020).

  • @Sandro David olá!

    O status no site continua o mesmo - Fase 4. A última ligação em 23 de Junho, a conservadora falou que os documentos do processo estavam todos ok e que estava no despacho ministerial. Vou ligar essa semana para saber se tem novidade, qualquer coisa aviso!

  • @Deneise Obrigado Deneise.

  • @Deneise @palanca @MauricioCouto Li uma materia sobre as ferias do Ministério da Justiça. Vão até 31/08.

  • @Sandro David acho que novidades nos processos agora só no final de setembro. e de férias nao vão todos. talvez 55% va de férias agora em Agosto e os restantes continuam a trabalhar que nao para na totalidade.

  • Prezados, acabei de ligar para a linha de registros, e fui informado que ainda estão sendo analisados processos de janeiro, fevereiro e março. Alguém sabe se essa informação procede?

    Gostaria também que fizessem a gentileza de incluir o processo da minha mãe na planilha de acompanhamento? Qual o link para acessá-la?

    Obrigado.

    Envio de processo de ATRIBUIÇÃO PELOS CORREIOS:

    Nome - ENVIO - - Mês numeração - Nº processo - Data do status – Status

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Gustgdp (mãe) - agosto/18 - a verificar - 61XXX/18 - 19/08/2020 - Análise (fase 4 em vermelho)

  • @gustgdp , o meu processo é de maio de 2018, na Linha de Registros a informação é que foi examinado e enviado para o Ministério da Justiça. Assim como eu, tem outros membros do grupo da mesma época, todos na mesma situação.

  • Olá pessoal,

    Tenho percebido que, assim como o meu, muitos processos estão na fase 4 (em vermelho/marrom).

    Caso o pedido entre em exigência, aparece algum informação no site ou eles entram em contato? Se entram em contato, é por e-mail ou por carta?


    Agradeço o apoio ????

  • @MarceloBrino boa noite. se cair em exigência muda de cor para amarelo e recebo e mail ou carta a informar a exigência. que corra tudo bem com seu processo. boa sorte.

    ????

  • Bom dia pessoal, só pra uma atualização final, o processo foi finalizado no site hoje, assim a bolinha 7 ficou verde! Abraços

  • @guilhermepaiva1958 Olha, inicialmente meu processo foi com a morada de SP, depois que mudei pra PT eu atualizei que coloquei a morada dos meus tios momentaneamente apenas até arrumar o meu cantinho. Após, mudei novamente em PT e solicitei outra vez a alteração e normalmente a carta ela não precisa de uma assinatura para o levantamento mas pode correr o risco sim de ir registrada tambem. Se tiver familiar aqui ou conhecido (que confie, afinal é uma correspondência importante) altere para a morada de tal pessoa.

    As vezes que precisei alterar nunca tive problemas, sempre enviei uma carta redigida em formado de documento sério e se por ventura precisar adicionar ou alterar outro dado (e-mail, telemóvel) indica na carta também!

  • Apenas para conhecimento: o Presidente de Portugal devolveu o Decreto de mudança na Lei da Nacionalidade ao Parlamento sem promulgação, ele pede que sejam revistos os critérios de concessão da nacionalidade para os cônjuges, fazendo referencia ao tratamento diferenciado entre casais com e sem filhos ou sem filhos em comum. Não fala das ligações efetivas nem toca no assunto dos netos, mas como devolveu sem promulgar, teremos mais um tempo razoável até que se chegue num novo acordo; por enquanto fica tudo na mesma.

    Hora de religar o botão da paciência...e manter as esperanças.

  • O Presidente da República hoje vetou a parte da alteração da lei de nacionalidade referente a cônjuges onde não declarou injusto o tratamento dos casais sem filhos.


    Não promulgou e devolveu a Assembleia da República.

  • A Assembleia pode derrubar o veto do presidente. Artigo 136 da Constituição Portuguesa:

    1. No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.

    2. Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

    3. Será, porém, exigida a maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, para a confirmação dos decretos que revistam a forma de lei orgânica, bem como dos que respeitem às seguintes matérias:

    a) Relações externas;

    b) Limites entre o sector público, o sector privado e o sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;

    c) Regulamentação dos actos eleitorais previstos na Constituição, que não revista a forma de lei orgânica.

    4. No prazo de quarenta dias contados da recepção de qualquer decreto do Governo para ser promulgado, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto.

    5. O Presidente da República exerce ainda o direito de veto nos termos dos artigos 278.º e 279.º


    Creio que se trata de Lei Orgânica, portanto o veto do Presidente pode ser rejeitado por 2/3 dos que estiverem presentes numa eventual reunião dos parlamentares.

  • Pessoal, vou colar aqui o texto de um forista em outro grupo que muito nos ajudou a entender:

    "Artigo 160. º - Reapreciação de decreto objeto de veto político

    1 -No caso de exercício do direito de veto pelo Presidente da República, nos termos do artigo 136.º da Constituição, a nova apreciação do diploma efetua-se a partir do décimo quinto dia posterior ao da receção da mensagem fundamentada, em reunião marcada pelo Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou de um décimo dos Deputados.

    2 -Na discussão apenas intervêm, e uma só vez, um dos autores do projeto ou da proposta e um Deputado por cada grupo parlamentar.

    3 -A votação pode versar sobre a confirmação do decreto da Assembleia da República ou sobre propostas para a sua alteração.

    4 -No caso de serem apresentadas propostas de alteração, a votação incide apenas sobre os artigos objeto das propostas.

    5 -Não carece de voltar à comissão parlamentar competente, para efeito de redação final, o texto do decreto que não sofra alterações.

    Artigo 161.º - Efeitos da deliberação

    1 -Se a Assembleia confirmar o voto, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 136.º da Constituição, o decreto é enviado ao Presidenteda República para promulgação no prazo de oito dias a contar da sua receção.

    2 -Se a Assembleia introduzir alterações, o novo decreto é enviado ao Presidente da República para promulgação.

    3 -Se a Assembleia não confirmar o decreto, a iniciativa legislativa não pode ser renovada na mesma sessão legislativa."


    Fontes:

    https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

    https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/RegimentoAR_Simples.pdf

  • Pessoal,

    Alguém poderia por favor, fornecer um modelo de carta de clube?

    Vou solicitar e queria ter uma referência.

    Caso positivo, meu endereço de e-mail é paulavalle25@gmail.com.

    Será extremamente útil! Desde já agradeço!

  • Boa tarde;

    Alguém consultou ao site de acompanhamento de processo hoje? Alguma possibilidade do site estar com algum erro? Já cumpri uma exigência , e estava vermelhindo indicando que estava completo, agora consta exigência novamente. Alguém já passou por isso?

  • @vallepaula

    Segue o modelo que consta aqui no grupo:


    Cópia da declaração do Club .

    (papel timbrado)

    Data

    D E C L A R A Ç Ã O

    Club XXXXX XXXX XXXX, fundada no então XXXXXXl, em xx de xxxxx de xxxx e considerado de Utilidade Pública pela Lei nº 949, de 02 de junho de 1966, é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, caracterizando-se como identidade desportiva recreativa, assistencial, educacional e filantrópica, com sede própria na Rua XXXXXx xxxxxx xxxxx, nº xxxx, nome do Club, por seu Presidente – Nome do Vice , DECLARA que o Sr. Xxxxx xxxxxx xxxxx, brasileiro, casado, filho de XXXX XXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF: xxx.xxx.xxx-xx, e identidade nº 00000000000, Detran/RJ, residente e domiciliado na Rua xxxx xxxxx, 333, CEP 20.xxx-xxx – Bairro – RJ, sócio na Categoria Patrimonial nº xx.xxx-00, admitido em xx/11/xxxx, frequenta a sua sede social e participa das atividades associativas e desportivas destinadas a integração da comunidade nacional portuguesa, desde xxxxxxxxx(data da entrada no Club).


    XXXXXXX(NOME DO PRESIDENTE)

  • @MauricioCouto desculpe, só vi agora que postou aqui o modelo!

    muito obrigada pela ajuda!!

  • editado August 2020

    @vallepaula não serve apenas a carta de um clube.Vc tb tem q comprovar que participou durante os ultimos 5 anos de eventos no Clube.Sugiro esperar a nova lei para netos ser aprovada.

  • @Vlad Pen eu participei sim nos últimos anos e queria saber como a carta poderia abranger essas informações, ou outros comprovantes possíveis

    uma das moças que marquei no outro comentario disse que conseguiu somente com a carta do clube.

    além disso, tenho outros comprovantes

    já morei lá, estudei, estagiei, voltei pra fazer curso recentemente, tenho cartas de amigos portugueses do br e de la tb, fotos etc

    espero que dê certo!


    (eu ja dei entrada porque ano passado fui a portugal e me atenderam na conservatoria de lisboa dizendo que meus vínculos são suficientes, mas estou insegura e juntando mais documentos agora)

  • Olá pessoal, eu estou busca a certidão de nascimento do meu avô que era português porém o consulado português de Manaus não localizou a certidão dele somente as certidões dos pais deles e dos meus bisavós. Gostaria de saber se alguém poderia me ajudar segue os dados que eu tenho:

    Nome: João Ferreira Valente

    Filiacao: Joaquim Ferreira Valente e Maria Beatriz Costa Valente

    Nasceu em: 1985 em Portugal

    Faleceu em:1930 em Manaus

    Tinha um irmão chamado:

    Ivan Ferreira Valente nasceu em Portugal – Urqueira – Vila Nova Ourém em 30 de dezembro de 1909

    Se alguém conseguir me ajudar com alguma informação eu agradeço!!!

  • editado August 2020

    @vallepaula se vc tem todos esses comprovantes .vc não terá problemas.


    @Léia Valente abra uma nova discussão.Esse topico é para assunto de processos de neto em andamento.

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