@CEGV., quando vc autentica um Requerimento 1C ou 1D, vc ta autenticando a assinatura e não o documento.O documento é português, mas o requerente e a assinatura são brasileiros.
"As autoridades apostilantes brasileiras apenas emitem a apostila para documentos emitidos em território nacional. O apostilamento de documento estrangeiro deve ser realizado no país que o emitiu. Sugerimos que entre em contato com a embaixada ou consulados do país emissor do documento."
Estou na duvida se apostilo ou não o formulário, to pensando em apostilar mesmo, meu tio eviou os documentos para atribuição para Tondela e caiu em exigência pois as certidões portuguesas eram xerox, Então é melhor pecar pelo excesso mesmo.
O formulário não é para apostilar, o que precisa ser feito é o reconhecimento da assinatura do requerente por autenticidade no Consulado ou cartório. Como apostilar uma assinatura que já foi reconhecida como autêntica?
O apostilamento de uma certidão brasileira reconhece autenticidade do papel moeda, do cartório emissor, da assinatura do notário e do registro.
Tondela exige a certidão de nascimento do português certificada quando é anterior a 1911.
É exigido a assinatura por autenticidade nos formulários de requerimento por ser prova de que a pessoa assinou diante de um funcionário do Consulado ou do cartório. Já a assinatura por semelhança não é aceita porque esse tipo de reconhecimento não comprova que a pessoa assinou o documento presentemente. O reconhecimento de assinatura dos notários nas certidões é sempre por semelhança, pois não estão presentes. Se é processo oficial ou oficioso não sei dizer.
Isso é em razão da fé pública de que se reveste o Tabelião.
Quanto a assinatura do 1-D poder ser no cartório nessa nova fase da Lei, realmente precisamos ter certeza se a CRC de Lisboa exigirá que seja apenas nos Consulados. Só se quiserem complicar.
Na sua interpretação das orientações para preenchimento do Formulário você entende que podemos reconhecer por autenticidade a assinatura do formulário em cartório brasileiro?
A redação do texto das orientações me parece um pouco dúbia quando informa que:
"Quadro 5 1. [...] 2. O reconhecimento presencial da assinatura pode ser feito: - perante funcionário do serviço com competência para receber o impresso; - em Cartório Notarial ou Conservatórias do registo português; - em Consulado de Portugal no estrangeiro; [...]
Não fica muito claro se o "Cartório Notarial" pode ser no estrangeiro. Você teria tido alguma informação complementar em relação a isso. Facilitará bastante se pudermos fazer a autenticidade da assinatura em cartório.
No caso das atribuições pela alínea "c" a assinatura pode ser autenticada por cartório aqui no Brasil? Se for assim será ótimo! Eu preferiria poder autenticar no cartório a ter que ir no Consulado.
Oi pessoal, gostaria de saber se alguém está na mesma situação que eu, pois estou perdida. Pois bem, em 2007 minha mãe conseguiu a nacionalidade por ser neta de português. Na época por erro do Consulado do Rio não foi informado que se meu avô fizesse a atribuição eu e minha irmã também poderíamos fazer. Mesmo dizendo que o meu avô (filho de português) ainda era vivo o consulado falou que só minha mãe poderia tirar a cidadania por ser neta de português. Passado todos esses anos decidimos realizar o processo de atribuição do meu avô. Minha pergunta agora é: será que posso realizar o processos de atribuição da minha mãe (como se ela não tivesses a cidadania) e depois tirar o meu e o da minha irmã? pois com essa nova lei teríamos que confirmar os laços com a comunidade e não temos. Muito obrigada!
O importante é entender o conteúdo da mensagem e evitar que pessoas emitam o VP e o pacote (ou como queira chamar) para o lugar errado. Dá uma dor de cabeça danada.
Conforme msg enviada pela @Andrea G, não tem necessidade de enviar o CC. Correto?
mediante apresentação do impresso de modelo aprovado e pagamento do respetivo emolumento (175,00€), acompanhado do certificado do registo criminal do país da naturalidade e da(s) residência(s), se diferente(s) de Portugal.
Bem que esses processos de convolação poderiam ser analisados por uma pessoa em separado, até porque a análise será bem mais rápida. Os documentos do meu pai saíram hoje de SP em direção à Portugal, amanhã deve estar lá.
Comentários
É exatamente isso.
"As autoridades apostilantes brasileiras apenas emitem a apostila para documentos emitidos em território nacional. O apostilamento de documento estrangeiro deve ser realizado no país que o emitiu. Sugerimos que entre em contato com a embaixada ou consulados do país emissor do documento."
Fonte: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/perguntas-frequentes
@CEGV, obrigado.
Acho que é o mastercard securecode. vou tentar verificar o que é isso.
Então é melhor pecar pelo excesso mesmo.
O formulário não é para apostilar, o que precisa ser feito é o reconhecimento da assinatura do requerente por autenticidade no Consulado ou cartório. Como apostilar uma assinatura que já foi reconhecida como autêntica?
O apostilamento de uma certidão brasileira reconhece autenticidade do papel moeda, do cartório emissor, da assinatura do notário e do registro.
Tondela exige a certidão de nascimento do português certificada quando é anterior a 1911.
É exigido a assinatura por autenticidade nos formulários de requerimento por ser prova de que a pessoa assinou diante de um funcionário do Consulado ou do cartório. Já a assinatura por semelhança não é aceita porque esse tipo de reconhecimento não comprova que a pessoa assinou o documento presentemente.
O reconhecimento de assinatura dos notários nas certidões é sempre por semelhança, pois não estão presentes.
Se é processo oficial ou oficioso não sei dizer.
Isso é em razão da fé pública de que se reveste o Tabelião.
Quanto a assinatura do 1-D poder ser no cartório nessa nova fase da Lei, realmente precisamos ter certeza se a CRC de Lisboa exigirá que seja apenas nos Consulados. Só se quiserem complicar.
Na sua interpretação das orientações para preenchimento do Formulário você entende que podemos reconhecer por autenticidade a assinatura do formulário em cartório brasileiro?
A redação do texto das orientações me parece um pouco dúbia quando informa que:
"Quadro 5
1. [...]
2. O reconhecimento presencial da assinatura pode ser feito:
- perante funcionário do serviço com competência para receber o impresso;
- em Cartório Notarial ou Conservatórias do registo português;
- em Consulado de Portugal no estrangeiro;
[...]
Não fica muito claro se o "Cartório Notarial" pode ser no estrangeiro. Você teria tido alguma informação complementar em relação a isso. Facilitará bastante se pudermos fazer a autenticidade da assinatura em cartório.
Obrigado!
essa redação é idêntica ao form. 1C.
No caso das atribuições pela alínea "c" a assinatura pode ser autenticada por cartório aqui no Brasil? Se for assim será ótimo! Eu preferiria poder autenticar no cartório a ter que ir no Consulado.
Sabe dizer a respeito? Obrigado!
Abraços
centenas de nós enviamos o 1C com a firma reconhecida por autenticidade em cartório.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4347/novas-regras-explicacoes-finais-de-ponta-delgada-tondela-ovar-acp-e-vngaia
Obrigado pela dica!
Abraços
Lembrando os dados corretos para a Convolação de aquisição em atribuição de nacionalidade originária...
Vale Postal:
Beneficiário: IRN, IP
Rua Rodrigo da Fonseca 2OO
CEP 1099 003
O pacote deve ser remessado para o mesmo endereço.
Abraços
Pois bem, em 2007 minha mãe conseguiu a nacionalidade por ser neta de português. Na época por erro do Consulado do Rio não foi informado que se meu avô fizesse a atribuição eu e minha irmã também poderíamos fazer. Mesmo dizendo que o meu avô (filho de português) ainda era vivo o consulado falou que só minha mãe poderia tirar a cidadania por ser neta de português.
Passado todos esses anos decidimos realizar o processo de atribuição do meu avô. Minha pergunta agora é: será que posso realizar o processos de atribuição da minha mãe (como se ela não tivesses a cidadania) e depois tirar o meu e o da minha irmã? pois com essa nova lei teríamos que confirmar os laços com a comunidade e não temos.
Muito obrigada!
Conforme msg enviada pela @Andrea G, não tem necessidade de enviar o CC. Correto?
mediante apresentação do impresso de modelo aprovado e pagamento do respetivo emolumento (175,00€), acompanhado do certificado do registo criminal do país da naturalidade e da(s) residência(s), se diferente(s) de Portugal.
Cada vez que entro volto umas 5 ou mais páginas e vou lendo.
Está muito rápido isso aqui...
Como você formulou a pergunta para receber essa resposta?
Abraços
Coloco cosulado ?