Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • @Vlad Pen

    Você pediu o certificado na CIL ou na CIP ?

    Alguém sabe dizer qual dessas duas é mais rápida? Existe algum critério diferente entre a CIP e a CIL?,

  • LilliLilli Member

    @camperpt vamos acompanhando por aqui! Boa sorte! :)

    @Alexander vc vai continuar fazendo a tabela de atualizações?

    Abraço!

    Lilli.

  • @monique , não sei como está a situação agora mas a CIP costumava ser mais rápida, porém mas exigente do que a CIL. Como a comunidade é mais ortodoxa, eles pedem que enviem uma declaração da sinogoga de filiação para a expedição do certificado ou qualquer outro document judaico. Acredito que por isso o processo lá costuma ser mais célere, já que afunila bastante a quantidade de candidatos que podem fornecer esse documento.

    Os certificados da minha família (meu, meus pais e irmã) foram emitidos por lá (CIP) em 2018 e levaram não mais de 3 dias entre o pedido e a emissão. Os que optaram pela CIL (tios e primos), levaram meses para receberem os documentos mas o nível de exigência em relação aos documentos judaicos foi muito menor.

  • Olá @Lilli, desculpe mas não acompanho essa parte do fórum, então acredito que a mensagem foi enviada ao destinatário errado. Boa sorte com seu processo.

  • LilliLilli Member

    @Alexander sorryyyy! Pensei que era o outro Alexandre, me equivoquei!

    Obrigada por avisar! :)

    Abraço!

    Lilli

  • LilliLilli Member

    @karenreginato verdade! Me confundi! Obrigada por avisar!

    @AlexandreLS vc continuará fazendo a tabela de atualizações?!

    Abraço! :)

    Lilli.

  • bom sabado galera:

    sou uruguaio morando no brasil : no consulado uruguaio eles aceitam a papelada e pagamento em especia no local:

    apresentamos em dezembro e janeiro [ com meu irmao]

    nesta semana apos 6 meses o processo de meu irmao foi para 3 ...o meu ainda esta em 1.....

    fiz os documentos com a comunidade de porto [paguei 500 euros os 2 certificados] e mandei com uma amiga que mora em porto as documentacoes.[ ela imprimeu e mandou por correios locais]

    também paguei algo assim de 100 euros todas as documentacoes minha e de meu irmao em uruguay.

    e 250 euros no consulado.

    tenho um amigo em uruguay que deu entrada em setembro 2018 e parou o processo no numero 4......mas agora que estao desentralizando acho que vai ir mais rapido........


    obrigado

  • fp12fp12 Member

    Boa tarde, pessoal.


    Alguém sabe, em média, quanto tempo dura a fase de informações junto às entidades (PJ, SEF etc) bolinha número 4?


    Fora essas duas, quais mais entidades são consultadas e qual costuma demorar mais a responder? SEF?


    obg

  • BetoMABetoMA Member

    @fp12 atualmente essa fase dura em média 2 meses, mas há casos que levam no máximo 1 mês variando de cada pessoa

  • Bom dia!

    Venho informar para efeitos de atualização dos dados da planilha que acabo de conferir no site e meu processo foi finalizado com o registro tendo sido criado.

    @AlexandreLS, quanto tempo demorou para você receber o e-mail de confirmação?

  • BetoMABetoMA Member

    @T_Braga parabéns .qto tempo demorou p emitir teu registro ?

  • Pessoal, farei a atualização. Estava aqui a atarefado a fazer os procedimentos para emissão do CC e PEP. Parabéns aos novos portugueses.

  • Pessoal, não sei se isso aconteceu com mais alguem, mas olha que azar aconteceu no meu processo:


    Meu pedido de nacionalidade foi aprovado no dia 25/11/2019, porém comecei a achar estranho que o assento de nascimento não havia sido feito, considerando que muitas pessoas com pedido aprovado em data próxima à minha já receberam seus registros. Ao entrar no site, notei que meu processo foi redistribuído para a conservadoria de Sintra, o que sem dúvidas causou o atraso na elaboração do meu registro. Alguém já viu algo parecido acontecer? Além disso, alguém sabe se os andamentos na conservadoria de Sintra são rápidos?

  • Ola!

    Gente, gostaria de uma informação. Eu e minha mãe já tiramos nossa nacionalidade portuguesa em razão da descendência judaica. Gostaria de saber se após a averbação do casamentos dos meus pais em Portugal, meu pai que não é judeu e nem português, pode solicitar a nacionalidade pelo casamento? Alguém sabe me informar?

    obrigada!

  • @AJerusalmy eles estão redistribuindo para ver se agilizam os registros ! Faz parte do plano de recuperação nacional.

  • @Anarachel, Não pode.

    Por casamento só pode com um nacional português de "nacionalidade originária" (filhos, netos, etc).

    Sefarditas têm "nacionalidade derivada", e em princípio não poderia. Recebendo pelo casamento também é "derivada" e não pode repassar aos filhos de outro casamento, por exemplo.

    Há outras formas de se adquirir nacionalidade. Caso a família vá viver em PT, o pai pode residir e trabalhar lá legalmente (por meio da portuguesa), e após 6 anos de residência pedir a nacionalidade pelo item 5 abaixo. "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da/"

  • @gandalf muito obrigada pelas informações! Essa opção de residência acredito que seja a mais adequada mesmo! Muito obrigada!

  • Meu processo finalmente andou. Foi direto para a fase 9 (Envio ao MJ para Decisão Final). Acho que meu processo foi um dos mais demorados aqui do forum, tendo sido remanejado para abrantes.

  • @brunosalem Parabéns!!

  • BetoMABetoMA Member

    @brunosalem boa notícia ,demorou , falta pouco p aprovação . Parabéns

  • Senhores, boa noite !

    Fiz um questionamento em outro tópico, mas refaço aqui, uma vez que minha esposa tem antepassados sefardistas e está avaliando a possibilidade de entrar com esse processo. Entretanto, lendo, verifiquei que essa nacionalidade é derivada e deve ser motivada através de um pedido, ou seja, vai de encontro da permissão da CF/88 para se obter nacionalidade estrangeira.

    Em razão dessa situação, ela está avaliando detidamente sobre essa hipótese, pois não tem desejo de perder a nacionalidade brasileira originária.  

    Ao se optar por essa via, estará se abrindo mão da cidadania brasileira, correto? 

    Embora os efeitos dessa perda da nacionalidade sejam deletérios, pois o governo brasileiro não controla e na vida prática não seja percebido, temos o fato da nacionalidade brasileira ser perdida.

    Pergunto, esse meu entendimento está correto ?

  • @Marcelo_Livreiro, existe a previsão da perda de nacionalidade. Essa perda depende de manifestação do ministério público e, na prática, só houve caso de perda em caso de pessoas condenadas no exterior e com pedido de extradição.

    Somente quem tem outra nacionalidade originária não tem previsão legal de perda da nacionalidade brasileira hoje, no caso de Portugal, sendo filho ou neto (lei nova). Todas as outras possibilidades são nacionalidades derivadas.

  • @Daniel Henriques , muito obrigado pela resposta, creio que o caminho em geral é esse.

    Tenho conhecimento do caso da brasileira nos EUA, eu tenho convicção que a nacionalidade é perdida quando do seu pedido, pois é a manifestação da intenção de adquirir uma nacionalidade derivada, apenas seus efeitos que necessitam da atuação do ministério público.

    Existe a PEC 06/2018 que pretende mudar isso, entrei em contato com o gabinete do senador que é autor e foi me dito que ela está madura para ser votada em plenário, mas que sempre fica para depois.

    Acho que vale a pena, uma pressão dos interessados.

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/02/10/plenario-pode-votar-pec-que-dificulta-perda-de-cidadania-brasileira

  • editado July 2020

    Olá gente, tudo bem com vocês? Sou novo por aqui e @AlexandreLS deixo as minhas informações para adicionar no seu controle, muito obrigado!

    Seguem as infos

    --------------------------------------------------------

    Processo: Thiago Cubas de Siqueira Pelegrini.

    Envio: C

    Entrada: 22/06/2020 (Fase Atual 1: 28/01/2020)

    Processo: 41xxx / 20

    Duração: 11d

    F: 1

    Status: Foi recebido 

    Arquivo Central do Porto - ACP


    Muito obrigado gente!


    Abração!

  • @Marcelo_Livreiro

    Essa é a posição oficial nos EUA: (esse é um entendimento comum de muitos países, mas na Alemanha e alguns outros países não é assim)

    "https://travel.state.gov/content/travel/en/legal/travel-legal-considerations/Advice-about-Possible-Loss-of-US-Nationality-Dual-Nationality/Dual-Nationality.html"

    "Cada país tem suas próprias leis de nacionalidade com base em sua própria política. As pessoas podem ter dupla nacionalidade por operação automática de leis diferentes e não por escolha." (atribuição é por nascimento, jus-sanguini, não por escolha; retroage ao nascimento)

    "No entanto, as pessoas que adquirem uma nacionalidade estrangeira solicitando após os 18 anos de idade podem renunciar à nacionalidade dos EUA, se assim o desejarem." (por isso para casamento e outros, tem o requerimento)

    "Cidadãos com dupla nacionalidade devem lealdade aos Estados Unidos e ao país estrangeiro. Eles são obrigados a obedecer às leis de ambos os países e ambos os países têm o direito de fazer cumprir suas leis."

    Espero ter esclarecido o ponto. Há muita informação misturada a esse respeito. Leis antigas, atuais, e as que ainda vão ser.

    Apenas mencionei pelo fato de você ter citado o caso da brasileira que matou o marido, fugiu para o BR e depois foi extraditada para os EUA por ter dupla cidadania. A última cidadania teve precedência por ter sido adquirida, na maioridade, mas somente com parecer do MJ.

    Em geral a lei BR atual ignora o fato de uma pessoa ter múltiplas nacionalidades (portanto permite). No passado a pessoa tinha que abdicar da nacionalidade brasileira se optasse em ter a dos EUA. Depois que caiu essa restrição, e as pessoas que tinham abdicado, puderam restabelecer e ter dupla nacionalidade.

  • @gandalf , muito obrigado por ter enriquecido o debate, seus argumentos são cristalinos e enriquecedores. Entretanto, estava me atentando ao fato do brasileiro que perde a nacionalidade ao de entrada em um pedido de nacionalidade estrangeira derivada, na qual há manifestação inequívoca de seu desejo de adquirir essa nova nacionalidade.

    A decisão do STF em relação ao caso dessa brasileira foi claro em afirmar que ao se naturalizar americana, ela perdeu a nacionalidade brasileira, conforme determinação do artigo 12 da CF/88. Embora no entendimento de vários juristas esteja eivado de vícios.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/a-perda-da-nacionalidade-e-extradicao-de-brasileiroa-natoa-sob-a-otica-constitucional-e-analise-do-caso-claudia-cristina-sobral/

  • ProfiscProfisc Member
    editado July 2020

    @Marcelo_Livreiro, compartilho com você uma certa angústia relativa a esse tema, porém, a aquisição de uma nacionalidade derivada, de acordo com o que pesquisei, embora seja a regra, não implicaria em perda automática da nacionalidade brasileira. Dentre as exceções expostas na própria constituição, está o reconhecimento da nacionalidade originária pelo país estrangeiro que o cidadão conseguiu a nacionalidade derivada.

    Mandei um questionamento para a Conservatória no ano passado e foi respondido, resumidamente, que, em relação ao Estado português, em princípio, não haveria motivos para a perda da nacionalidade originária, uma vez que Portugal não deixaria de reconhecer essa nacionalidade originária brasileira, mas que, obviamente, eles não teriam como se manifestar sobre a legislação de outro país. Assim, entendo que não haveria perda da nacionalidade brasileira no caso de se conseguir a nacionalidade portuguesa derivada, tendo em vista que Portugal não deixaria de reconhecer a nacionalidade originária. Mandei diversos e-mails para o Itamaraty sobre esse tema, mas nunca obtive resposta.

    Ademais, um eventual processo administrativo de perda de nacionalidade exige o contraditório, momento em que, se fosse o caso, o brasileiro, em tese, poderia renunciar a nacionalidade portuguesa e permanecer com a brasileira.

    Em relação à PEC, tenho acompanhado a sua tramitação desde o ano passado. A aprovação, ao que tudo indica, deve ser bem tranquila, já que não existe oposição à proposta, inclusive já entrou algumas vezes na pauta para votação, sem que tenha ocorrido efetivamente a sua votação. O problema, muitas vezes, é a falta do quórum necessário para a aprovação e/ou a urgência de outras matérias. Com essa pandemia, a PEC da nacionalidade ficou de lado e acho que corre o risco de não ser votada em 2020.

    Acho esse tema extremamente importante e de interesse de todos que buscam essa nacionalidade portuguesa. Seria interessante que outras pessoas, caso possuíssem outras informações, se manifestassem sobre o tema.

  • @Profisc muito obrigado pelas informações e por trazer mais luz sobre o tema.

    Vamos torcer para que mais pessoas enriqueçam o debate, já aprendi muito com vc e com @gandalf.

  • Olá pessoal, sou novo nas postagens, mas já acompanho este fórum há alguns meses como leitor. Fiz o envio de minha documentação para a CRC de Lisboa na sexta-feira (03/07) via DHL, a papelada ainda está a caminho de Lisboa. @AlexandreLS pode atualizar a tabela com minhas informações? Me chamo Luciano Cabral.

    Também participo de alguns grupos em redes sociais e em um deles uma participante postou há cerca de um mês que conseguiu passar a cidadania portuguesa para seu filho menor, sem necessidade de comprovar vínculo ou qualquer coisa do tipo, utilizando o artigo 2º da lei de nacionalidade, e artigo 13º do Decreto-Lei nº 237-A/2006 de 14 de Dezembro (Regulamento da Nacionalidade). Inclusive ela postou e-mails trocados com a CRCentrais ratificando o entendimento.

    Não vi nada aqui a respeito, por isto achei importante compartilhar.

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