@Jackmot Sugiro que você não entenda claramente esta lei revisada. Você deve fornecer provas documentais de propriedade, ações etc. que você HERDOU DE ALGUÉM QUE MORREU, NÃO COMPROU. Alternativamente, você deve apresentar provas documentais de visitas regulares a Portugal AO LONGO DA SUA VIDA. Fazer apenas uma ou duas visitas agora não vai satisfazer a lei.
Há uma terceira alternativa que foi introduzida na lei para solicitações entre 1º de setembro de 2022 e 31 de março de 2024. Trata-se de comprovar a titularidade de uma autorização de residência há mais de um ano.
Você herdou uma propriedade em Portugal?
Você tem visitado regularmente ao longo da sua vida?
Você reside em Portugal há um ano ou mais?
A menos que você possa provar um desses itens, você não poderá solicitar a cidadania como sefardita.
Aqui está o Lei da Nacionalidade entre 1 de setembro de 2022 e 31 de março de 2024:
Pedidos pendentes
Sem prejuízo do regime em vigor até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, relativamente aos pedidos apresentados entre 1 de setembro de 2022 e a entrada em vigor da presente lei, o Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, dispensando dois requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março. 1º do artigo 6º da Lei nº. 37/81, de 3 de Outubro, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, mediante demonstração da tradição de pertença a uma comunidade Sefardita de origem portuguesa, com base em comprovados requisitos objetivos de ligação a Portugal, nomeadamente apelidos, língua familiar, descendência direta ou colateral, tais como:
a) Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou
b) Da realização de deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal que atestem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal; ou
c) Da titularidade de autorização de residência há mais de um ano.
Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal;
ii) De deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal;
O primeito item: basta enviar uma cópia dos documentos de registro de propriedade dos imoveis ou "outros direitos", ou das participações em sociedades. Via de regra, os originais fazem parte do próprio arquivo do IRN, uma vez que este órgão também é responsável pela guarda dos documentos de registro de imóveis e de sociedades. Por isso enviar uma simples cópia deveria ser suficiente. Mas tem que verificar.
Quanto a deslocações regulares: cópias dos passaportes e folhas onde constam os carimbos de entrada e saída, ou cópias das passagens. Aqui, o próprio governo também tem esses dados em sistema, então ao enviar essas informações, eles a principio vão verificar com o órgão correspondente.
voce envia tudo em papel, impresso, endereçado para a conservatória. inclua uma cópia da carta de notificação, assim eles sabem do que se trata.
@Jacy Não consegui encontrar nada oficial. No entanto, vi algumas pessoas comentando hoje que seus processos tinham sido transferidos (da ACP pra CRC e vice-versa), quem sabe está relacionado a isso...
Comentários
@Jackmot Sugiro que você não entenda claramente esta lei revisada. Você deve fornecer provas documentais de propriedade, ações etc. que você HERDOU DE ALGUÉM QUE MORREU, NÃO COMPROU. Alternativamente, você deve apresentar provas documentais de visitas regulares a Portugal AO LONGO DA SUA VIDA. Fazer apenas uma ou duas visitas agora não vai satisfazer a lei.
Há uma terceira alternativa que foi introduzida na lei para solicitações entre 1º de setembro de 2022 e 31 de março de 2024. Trata-se de comprovar a titularidade de uma autorização de residência há mais de um ano.
Você herdou uma propriedade em Portugal?
Você tem visitado regularmente ao longo da sua vida?
Você reside em Portugal há um ano ou mais?
A menos que você possa provar um desses itens, você não poderá solicitar a cidadania como sefardita.
Aqui está o Lei da Nacionalidade entre 1 de setembro de 2022 e 31 de março de 2024:
Pedidos pendentes
Sem prejuízo do regime em vigor até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, relativamente aos pedidos apresentados entre 1 de setembro de 2022 e a entrada em vigor da presente lei, o Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, dispensando dois requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março. 1º do artigo 6º da Lei nº. 37/81, de 3 de Outubro, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, mediante demonstração da tradição de pertença a uma comunidade Sefardita de origem portuguesa, com base em comprovados requisitos objetivos de ligação a Portugal, nomeadamente apelidos, língua familiar, descendência direta ou colateral, tais como:
a) Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou
b) Da realização de deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal que atestem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal; ou
c) Da titularidade de autorização de residência há mais de um ano.
@Jackmot
Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal;
ii) De deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal;
O primeito item: basta enviar uma cópia dos documentos de registro de propriedade dos imoveis ou "outros direitos", ou das participações em sociedades. Via de regra, os originais fazem parte do próprio arquivo do IRN, uma vez que este órgão também é responsável pela guarda dos documentos de registro de imóveis e de sociedades. Por isso enviar uma simples cópia deveria ser suficiente. Mas tem que verificar.
Quanto a deslocações regulares: cópias dos passaportes e folhas onde constam os carimbos de entrada e saída, ou cópias das passagens. Aqui, o próprio governo também tem esses dados em sistema, então ao enviar essas informações, eles a principio vão verificar com o órgão correspondente.
voce envia tudo em papel, impresso, endereçado para a conservatória. inclua uma cópia da carta de notificação, assim eles sabem do que se trata.
Foi recebido em 27/09/2024 en CRC Lisboa
@amaiusculo
Que noticia boa! O meu é de 31/03/22 e está no "para decisão". Espero que esse mês de abril eu tenha boas notícias tambem!
Maravilha!!!!
@alexmar @eduardo_augusto
Muito obrigado pelas suas respostas!
Agora entendo melhor a lei e sei como enviar os requerimentos de volta ao CRC.
Excelente início de semana!"
@Jacy Não consegui encontrar nada oficial. No entanto, vi algumas pessoas comentando hoje que seus processos tinham sido transferidos (da ACP pra CRC e vice-versa), quem sabe está relacionado a isso...