Judeus Sefarditas - Informações e processos

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Comentários

  • @sefardi eu realmente não sei. Estou aqui no escuro com relação a quase tudo. Se não fosse esse fórum eu não saberia nada.... Tudo me parece muito confuso nesse processo.

  • Não entendo o que você quer fazer. A IRN se conecta com todos esses órgãos externos, não com você. Você não precisa fazer nada agora, apenas espere.@sefardi@sefardi

  • texasladytexaslady Beta
    editado February 10

    @sefardi ,

    na última alteração da lei de nacionalidade, os critérios referentes aos antecedentes criminais foram alterados, dificultando mais para os que mesmo tendo condenações de menos de 3 anos de prisão ainda assim tivessem o pedido indeferido se houvesse sido, além de crimes de terrorismo, mas também por criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada. Então por exemplo alguém que cumpriu 1 ano de prisão ainda assim não teria direito a nacionalidade se fizesse parte de uma organização criminosa. Antes desta alteração esta pessoa conseguiria a nacionalidade, mas não mais conforme a nova alteração da lei.

    Com isso o IRN a partir da entrada desta lei em vigor solicitou a AIMA que fizesse novamente as consultas externas para todos os processos que estavam em andamento e que já haviam sido consultados pelos critérios da lei passada, para que fossem avaliados de acordo com a nova lei. Isso foi um dos motivos pelos quais está havendo tanta demora.

    Então isto não é algo especificamente com o seu processo. Inúmeros processos foram rechecados e muitos ainda estão na fila da AIMA para serem rechecados.

    Estas consultas são através da AIMA, mas são direcionadas a orgãos específicos, e a AIMA não vai fornecer informações a você e sim ao IRN. Que por sua vez não vai lhe fornecer relatório da consulta.

    E sim o @alexmar está certo, você tem que aguardar como todos estão fazendo. Contatar a AIMA não vai te ajudar em nada e acaba mesmo atrapalhando já que eles estão sobrecarregados.

  • @alexmar @lucaslna

    Por favor, pode confirmar se esta informação é válida para registar o cônjuge de um cidadão português recentemente naturalizado como português?

    Desde 11 de novembro de 2020 que não é necessário ter qualquer ligação ao território português, não é necessário falar português e não é necessário ter filhos em comum se os noivos estiverem casados ​​há pelo menos seis anos.

    O único requisito é que um dos dois (a mulher ou o marido) já tenha a certidão de nascimento portuguesa.

    obrigado!

  • @sefardi eu sei que não precisa com casamento acima de um determinado tempo, acho que 5 anos, se não me engano.

  • @sefardi Se estiver casado há pelo menos 6 anos, não é necessário qualquer vínculo. Se o casal tiver filhos com nacionalidade portuguesa, 3 anos são suficientes. Ver artigo 9.º, n.º 3 e também n.º 2 da Lei da Nacionalidade Portuguesa:


    Artigo 9.º

    Fundamentos

    1 — Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da

    vontade:

    a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;

    b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior

    a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;

    c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de

    serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;

    d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo

    envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente

    violenta ou altamente organizada.

    2 — A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior

    não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto

    quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.

    3 — A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não

    se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra

    há pelo menos seis anos.

    4 — À prova da inexistência de condenação referida na alínea b) do n.º 1 é aplicável o disposto

    no n.º 11 do artigo 6.º

  • em 2024 eu e minha esposa conseguimos a cidadania portuguesa via sefardita. Agora quero dar entrada na cidadania da minha filha menor (ela já era nascida quando conseguimos a cidadania portuguesa). Consigo dar entrada na cidadania dela através do Consulado Portugês do Recife? Alguem poderia me orientar?

  • @diegoabq Parabéns pela conquista. Sobre o pedido de sua filha menor tem várias variáveis.... Apenas por você ter conseguido a cidadania não estende para sua filha automaticamente. Portugal está exigindo vínculos com o país. Existe muita explicação aqui no fórum sobre isso.

  • @lucaslna A incompetência do IRN é admirável porque consegue sempre ultrapassar o seu mau desempenho. Nós, que estamos ao abrigo do artigo 6.7, somos literalmente os últimos da lista. Dão sempre prioridade a outros artigos e assim que os nossos se acumulam e ficam para trás, e assim sucessivamente, e já estamos numa média de atraso de 3 anos para cada pedido. O novo sistema não mudou nada (pelo menos para nós) porque continua neste ritmo desesperador de análise.

  • @lvivers Eu entrei na esperança de 2 anos, já se passaram 34 meses, agora minha esperança virou 3 anos, mas estou pouco confiante com isso.

  • Meu processo é de abril/2021 (Lisboa). Logo após o famoso mês que nunca acaba (março/2021). Penso o seguinte: a quantidade de processos foi crescendo com o tempo. Então aquele prazo de 30 meses que era informado no site só valeu pra quem entrou até 2020 talvez (desconsiderando pedidos de urgência). Quanto mais recente for o seu pedido, maior será seu prazo de espera, visto que o volume de processos, tanto de entrada, quanto acumulados, é maior. Prazo na verdade é uma expectativa que nós criamos para nós mesmos, mas na realidade .. não há nenhum prazo seguro ou data limite. Meu pedido fará 4 anos em Abril e eu não tenho nenhuma esperança de que seja resolvido antes de 6 ou 7 anos. Quem entrou de 2022 em diante, penso eu, deve preparar-se psicologicamente para uma espera de mais de 10 anos. Não quero assustar ninguém. Ao contrário. Melhor controlar as expectativas e cultivar a paciência.

  • @pauloalex , no meu caso é ACP. Está ruim, mas 6 ou 7 anos, creio que não. Pelo menos espero que não.

  • editado February 19

    @lucaslna, espero estar errado, mas eu acho que até chegar nos casos de agosto de 2022 no Porto, vai levar pelo menos mais uns 2 anos e meio.

  • @lucaslna de fato Porto está um bocadinho mais rápido. Só não sei avaliar quanto.

  • Bom dia a todos. O CRC de Lisboa recebeu os meus documentos para a aquisição de nacionalidade por via sefardita via DHL desde o dia 27 de setembro de 2024 e ainda não tenho a senha de acesso. Alguém sabe quanto tempo mais terei de esperar? Muito obrigado.

  • @alexmar @lucaslna

    Disse-me que há um problema com os e-mails no IRN, isso é verdade?obrigado

  • ola a todos los foristas!

    O meu irmão obteve a nacionalidade e quando foi levantar o cartão de cidadão perdeu o envelope com as palavras-passe e já não está em Portugal.obrigado novamente.

  • @sefardi se tem problema eu não sei, mas não respondem mais os meus.

    @PH86 sim, até agosto de 22 deve demorar muito, mas o meu é de abril de 22. Espero que não demore tanto.

  • @diegoabq existe a possibilidade de entrar com o processo para sua filha, em tese são cobrados vínculos, o que até então não vem acontecendo com processos de crianças nascidas no Brasil. Estou em um grupo no whatsapp específico sobre esse tema. Não perca a oportunidade de entrar com o processo dela.

  • @lucaslna o seu sendo de abril de 2022 começa a caminhar ainda esse ano, eu vi que processos registrados em março de 2022 foram finalizados essa semana no Porto.

  • @sefardi Não, claro que não! É apenas um boato que está sendo espalhado. Todos os meus e-mails para a IRN, ACP e IGS foram respondidos prontamente e com informações úteis.

  • @PH86 Deus lhe ouça

  • bom dia a todos.

    estou precisando de ajuda para o seguinte caso.

    Minha esposa recebeu hoje o deferimento de cidadania como sefardista (processo de 2022). Agora ela vai emitir o cartao cidadao.

    somos casados a 40 anos e todos os filhos ja receberam o deferimento de nacionalidade via sefardista.

    tenho direito de pedir a cidadania ?

    quais sao os passos ? pode ser feito pelo correio ? qual formulario devo preencher

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