Olá a todos! Estamos já no apagar das luzes de 2024 e nem sinal da CRC Lisboa terminar o mês de março/2021. Pela primeira vez desde que submeti o meu pedido, ontem mandei um e-mail para lá pedindo informações. Mas ainda não me responderam, se é que vão me responder.
ah tem que ser no processo de escadinha, primeiro ele e depois eu.
vcs acham que diante da demora pela via sefardita, compensa entrar agora com este processo pelo lado dele? o meu processo via sefardita inicio em ago/22 antes da alteracao onde necessita ter morada por 3 anos em Portugal, venho acompanhando todos os debates aqui de todas as vias, e nao me parece que o meu processo esteja concluido ate o fim de 2025. Mas nao sei ao certo quanto tempo demoraria pelo lado do meu pai (ele neto e depois o meu processo como filha), pelo o que acompanho aqui a tramitacao na cidade do Porto esta indo mais rápido, entao é interessante colocar no endereco da ACP
E outro ponto tbm que se der negativo na via sefardita ainda teria esta outra opcao. Como nao tinha a informacao se teria algum problema estar com dois processo aos mesmo tempo, achei melhor expor pra vcs que acompanham a mais tempo e tem mais vivencia na causa.
Até o momento mto obrigada por todos os esclarecimentos.
Me cadastrei aqui no fórum em Novembro de 2018. Vi que demorava 2 anos pra "coisa" começar a andar, naquela época. Desanimei.. Soube que judeu sefaradita conseguia a cidadania por consanguinidade (meu avô era turco). Providenciei uma declaração aqui no Rio, fotografei o tumulo dele, mas esse CIL, não fiz, pelo motivo já descrito (muito lento). Depois soube por alto, que suspenderam essa Lei. Como está hoje, a situação? Só sefaradita português? Li alguma coisa de 420k de processos parados? Por favor se alguém puder me atualizar, agradeço. Obrigado. Abs.
@Claudio Delman Qualquer pessoa que solicite agora a cidadania portuguesa como sefardita deve ter residido em Portugal há 3 anos. Leia o artigo 6.º n.º 7 b) da Lei da Nacionalidade Portuguesa:
7 - O Governo pode a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas disposições b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Demonstrar a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral;
b) Tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.
não encontrei o seu processo na planilha. Poderia fazer a gentileza de incluir? Isso ajuda os colegas a entender melhor os prazos atuais praticados pelas conservatórias!
Feliz Ano Novo a todos! Poderiam me ajudar, por gentileza? Meu processo ainda está na fase “submetido” desde 30/04/2021. Alguém tem algum comentário ou experiência similar para compartilhar?
@gomezjuliana Se o seu arquivo estiver no Conservatória Dos Registros Centrais De Lisboa (CRC), ele ainda não começou a ser analisado. Recentemente, o CRC anunciou que estava analisando arquivos da 2ª quinzena de março de 2021. Eles trabalharam em março de 2021 durante todo o ano passado. Você provavelmente ainda terá mais de um ano para esperar.
Espero que este ano os nossos processos avancem e não continuem ao mesmo ritmo do antigo sistema. Porque a verdade é que nada mudou nestes dois meses do novo sistema.
eu tenho a impressão de que mudou para melhor. se você olhar os processos de filhos, que são os mais importantes (na perspectiva portuguesa), os prazos já melhoraram. Estava levando cerca de 18 meses para concluir, já baixou para 11.
mas em outra análise eu já havia mencionado isso: os prazos vão cair, para todos os artigos, mas isso vai demorar para acontecer. primeiro, porque existe uma fila gigante de centenas de milhares de processos pendentes; segundo, porque o sistema é novo, e ainda vai levar um tempo para ficar "redondo"; terceiro, porque muitos processos (netos, casamento, sefarditas, residencia) ainda dependem das chamadas "consultas externas", e aqui o IRN não tem como intervir.
vai melhorar. já está melhorando. mas não é só implementar o sistema e achar que de uma hora pra outra tudo estará resolvido.
Petição no parlamento quer facilitar caminho da nacionalidade para judeus sefarditas
Considerando a lei atual muito restritiva, proposta prevê opção de domínio da língua portuguesa como prova de pertença à comunidade como possível alternativa a morar por três anos em Portugal.
realmente a situação é lastimável. Tanto no caso dos netos, dos sefarditas e dos pedidos por casamento, os processos ficam empacados nas consultas externas. E não há nada a fazer.
Só uma correção no artigo acima, onde se diz que os 3 anos de residência em Portugal para os sefarditas poderia ser substituído pela tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Isso não é o que diz a lei conforme texto da lei abaixo, onde está claramente dito que os 2 requisitos são cumulativos:
7 - O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral;
@texaslady Sim, o artigo contém vários erros! Escrevi ao jornalista que escreveu e apontei os erros. Ele leu meu e-mail, mas não respondeu. Agora você pode ver a nova postagem do PH86 que é do mesmo jornalista. Isso está cheio de erros e "fatos" incorretos!
Sobre residir em portugal 3 anos, vi em um video que ainda não esta de fato de acordo. Que é possivel "obter" sem a moradia por enquanto. Essa informação prossegue?
Primeiramente vou pedir ao @Admin que cheque o link que você postou acima, pois pode configurar oferta de serviços, o que não é permitido aqui no fórum.
Quanto a lei em questão, conforme o artigo abaixo determina a lei entraria em vigor no primeiro dia do mes seguinte da sua publicação, ou seja no dia 01-04-24. A menos que exista recurso jurídico para que isso seja desconsiderado, pelo fato da regulamentação não ter saído ainda, a lei já está em vigor.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
@texaslady Essa ideia de que a lei ainda não está em vigor porque a regulamentação ainda não foi criada tem sido discutida em outros grupos. A falha do argumento é não perceber que se a nova lei ainda não estiver em vigor, então a lei antiga ainda é válida. ou seja, herança, visitas ou residência de 1 ano. Apenas um pequeno número de pessoas pode satisfazer esses requisitos
Não sou profissional da área jurídica, e como leiga interpreto o texto da lei como tal. A mim me parece estranho que havendo no texto da lei uma data pela qual ela entrará em vigor e não havendo nenhuma menção que qualquer artigo da mesma só viesse a vigorar após regulamentação ou que seja evidente que para aplicar a nova norma dependerá de algum tipo de regulamento e implantação para o seu funcionamento, como talvez seja o caso da biometria, no meu entendimento a lei está em vigor.
Entendo que em muitos casos a lei depende de regulamentação. Como o caso do artigo 14 da mesma lei que ficou confuso, mas não está impedindo as pessoas de pedirem a nacionalidade com base na alteração daquele artigo, justamente porque já está em vigor. Ou como no caso de muitos atestados de antecedentes que voltaram para consultas externas para serem rechecados conforme os requerimentos da última alteração da lei e que também mostra que já vigora.
Enfim, fica a questão, pode ou não? Uma lei com data para entrar em vigor já corrente, está ou não vigorando entre a data para vigor da lei e a data de publicação do decreto de regulamentação?
No caso aqui acho importante esclarecer para não dar falsas esperanças a muitas pessoas, mesmo que não sejam tantos assim que se beneficiariam desta brecha. O processo sefardita é bem custoso e demorado. Se for indeferido seria uma perda de dinheiro e tempo. Aconselho as pessoas a se informarem bem antes de seguir canais de youtube e genealogistas. Consultas a um bom e confiável profissional da área jurídica com experiência em nacionalidade sefardita seria o melhor caminho.
@texaslady Concordo com você. Eu não confiaria na noção de que a lei de 1º de abril de 24 ainda não está em vigor. Mas, infelizmente, muitos estão fazendo exatamente isso, tendo sido aconselhados por outros em vários grupos do FB e WA e até mesmo por advogados que administram negócios lucrativos na América do Sul e em outros lugares!
Comentários
Olá a todos! Estamos já no apagar das luzes de 2024 e nem sinal da CRC Lisboa terminar o mês de março/2021. Pela primeira vez desde que submeti o meu pedido, ontem mandei um e-mail para lá pedindo informações. Mas ainda não me responderam, se é que vão me responder.
Alguém teria alguma notícia de lá?
ah tem que ser no processo de escadinha, primeiro ele e depois eu.
vcs acham que diante da demora pela via sefardita, compensa entrar agora com este processo pelo lado dele? o meu processo via sefardita inicio em ago/22 antes da alteracao onde necessita ter morada por 3 anos em Portugal, venho acompanhando todos os debates aqui de todas as vias, e nao me parece que o meu processo esteja concluido ate o fim de 2025. Mas nao sei ao certo quanto tempo demoraria pelo lado do meu pai (ele neto e depois o meu processo como filha), pelo o que acompanho aqui a tramitacao na cidade do Porto esta indo mais rápido, entao é interessante colocar no endereco da ACP
E outro ponto tbm que se der negativo na via sefardita ainda teria esta outra opcao. Como nao tinha a informacao se teria algum problema estar com dois processo aos mesmo tempo, achei melhor expor pra vcs que acompanham a mais tempo e tem mais vivencia na causa.
Até o momento mto obrigada por todos os esclarecimentos.
Boa tarde
Me cadastrei aqui no fórum em Novembro de 2018. Vi que demorava 2 anos pra "coisa" começar a andar, naquela época. Desanimei.. Soube que judeu sefaradita conseguia a cidadania por consanguinidade (meu avô era turco). Providenciei uma declaração aqui no Rio, fotografei o tumulo dele, mas esse CIL, não fiz, pelo motivo já descrito (muito lento). Depois soube por alto, que suspenderam essa Lei. Como está hoje, a situação? Só sefaradita português? Li alguma coisa de 420k de processos parados? Por favor se alguém puder me atualizar, agradeço. Obrigado. Abs.
@Claudio Delman Qualquer pessoa que solicite agora a cidadania portuguesa como sefardita deve ter residido em Portugal há 3 anos. Leia o artigo 6.º n.º 7 b) da Lei da Nacionalidade Portuguesa:
7 - O Governo pode a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas disposições b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Demonstrar a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral;
b) Tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.
Olá, depois de eu ter minha cidadania via sefardita, e apenas depois eu ter filho, posso passar essa cidadania para ele?
@ddaniela
Se o filho nasceu depois de você obter a sua cidadania, sim.
Nesse caso é bem simples, assim que a criança nascer, você faz o registro. É possível fazer isso até online.
Registar nascimento | Justiça.gov.pt
Bom dia,
uma notícia mais ou menos. Liguei na linha de registros e a atendente me disse que estou na fase 2 e não na fase 3 como mostra o sistema novo.
Fala pessoal,
Compartilhando uma boa noticia aqui... meu processo submetido em fev/21 foi concluido favoravelmente agora
@rassu Que maravilha... Lisboa ou Porto?
Entrando via Lisboa e dps alocado para conservatoria de Monção
@rassu, que maravilha!
Apesar de ser uma boa notíciade processo de Lisboa, pena que não é relativa a novo movimento inicial.
O mês de março/21 parece nunca ter fim. 😞
@rassu 🙌🏻🥳🥳🥳
@rassu
parabéns pela conquista!
não encontrei o seu processo na planilha. Poderia fazer a gentileza de incluir? Isso ajuda os colegas a entender melhor os prazos atuais praticados pelas conservatórias!
Sefarditas (Mod 6.7) - Planilha Cidadania Portuguesa
Feliz Ano Novo a todos! Poderiam me ajudar, por gentileza? Meu processo ainda está na fase “submetido” desde 30/04/2021. Alguém tem algum comentário ou experiência similar para compartilhar?
@gomezjuliana Se o seu arquivo estiver no Conservatória Dos Registros Centrais De Lisboa (CRC), ele ainda não começou a ser analisado. Recentemente, o CRC anunciou que estava analisando arquivos da 2ª quinzena de março de 2021. Eles trabalharam em março de 2021 durante todo o ano passado. Você provavelmente ainda terá mais de um ano para esperar.
Desde 15/11 não temos nenhum avanço em nossa planilha....
Tá devagar para nós....
Espero que este ano os nossos processos avancem e não continuem ao mesmo ritmo do antigo sistema. Porque a verdade é que nada mudou nestes dois meses do novo sistema.
Minha impressão é que mudou pra pior. Atualizou todo mundo pra fase 3 e parou.
@lucaslna @lvivers
eu tenho a impressão de que mudou para melhor. se você olhar os processos de filhos, que são os mais importantes (na perspectiva portuguesa), os prazos já melhoraram. Estava levando cerca de 18 meses para concluir, já baixou para 11.
mas em outra análise eu já havia mencionado isso: os prazos vão cair, para todos os artigos, mas isso vai demorar para acontecer. primeiro, porque existe uma fila gigante de centenas de milhares de processos pendentes; segundo, porque o sistema é novo, e ainda vai levar um tempo para ficar "redondo"; terceiro, porque muitos processos (netos, casamento, sefarditas, residencia) ainda dependem das chamadas "consultas externas", e aqui o IRN não tem como intervir.
vai melhorar. já está melhorando. mas não é só implementar o sistema e achar que de uma hora pra outra tudo estará resolvido.
confiem!
@eduardo_augusto espero que vc esteja certo. Estou a mais de 1000 dias aguardando. A angustia bate.
https://www.publico.pt/2025/01/02/publico-brasil/noticia/pedidos-cidadania-analisar-quatro-documentos-demorar-tres-anos-2117459
Petição no parlamento quer facilitar caminho da nacionalidade para judeus sefarditas
Considerando a lei atual muito restritiva, proposta prevê opção de domínio da língua portuguesa como prova de pertença à comunidade como possível alternativa a morar por três anos em Portugal.
@alexmar ,
realmente a situação é lastimável. Tanto no caso dos netos, dos sefarditas e dos pedidos por casamento, os processos ficam empacados nas consultas externas. E não há nada a fazer.
Só uma correção no artigo acima, onde se diz que os 3 anos de residência em Portugal para os sefarditas poderia ser substituído pela tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Isso não é o que diz a lei conforme texto da lei abaixo, onde está claramente dito que os 2 requisitos são cumulativos:
7 - O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral;
@texaslady Sim, o artigo contém vários erros! Escrevi ao jornalista que escreveu e apontei os erros. Ele leu meu e-mail, mas não respondeu. Agora você pode ver a nova postagem do PH86 que é do mesmo jornalista. Isso está cheio de erros e "fatos" incorretos!
Boa tarde,
Sobre residir em portugal 3 anos, vi em um video que ainda não esta de fato de acordo. Que é possivel "obter" sem a moradia por enquanto. Essa informação prossegue?
Segue o video que vi falando sobre:
[removido]
@isradiniz_ ,
Primeiramente vou pedir ao @Admin que cheque o link que você postou acima, pois pode configurar oferta de serviços, o que não é permitido aqui no fórum.
Quanto a lei em questão, conforme o artigo abaixo determina a lei entraria em vigor no primeiro dia do mes seguinte da sua publicação, ou seja no dia 01-04-24. A menos que exista recurso jurídico para que isso seja desconsiderado, pelo fato da regulamentação não ter saído ainda, a lei já está em vigor.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
@texaslady obrigado pelo aviso!
@texaslady Essa ideia de que a lei ainda não está em vigor porque a regulamentação ainda não foi criada tem sido discutida em outros grupos. A falha do argumento é não perceber que se a nova lei ainda não estiver em vigor, então a lei antiga ainda é válida. ou seja, herança, visitas ou residência de 1 ano. Apenas um pequeno número de pessoas pode satisfazer esses requisitos
@alexmar ,
Não sou profissional da área jurídica, e como leiga interpreto o texto da lei como tal. A mim me parece estranho que havendo no texto da lei uma data pela qual ela entrará em vigor e não havendo nenhuma menção que qualquer artigo da mesma só viesse a vigorar após regulamentação ou que seja evidente que para aplicar a nova norma dependerá de algum tipo de regulamento e implantação para o seu funcionamento, como talvez seja o caso da biometria, no meu entendimento a lei está em vigor.
Entendo que em muitos casos a lei depende de regulamentação. Como o caso do artigo 14 da mesma lei que ficou confuso, mas não está impedindo as pessoas de pedirem a nacionalidade com base na alteração daquele artigo, justamente porque já está em vigor. Ou como no caso de muitos atestados de antecedentes que voltaram para consultas externas para serem rechecados conforme os requerimentos da última alteração da lei e que também mostra que já vigora.
Enfim, fica a questão, pode ou não? Uma lei com data para entrar em vigor já corrente, está ou não vigorando entre a data para vigor da lei e a data de publicação do decreto de regulamentação?
No caso aqui acho importante esclarecer para não dar falsas esperanças a muitas pessoas, mesmo que não sejam tantos assim que se beneficiariam desta brecha. O processo sefardita é bem custoso e demorado. Se for indeferido seria uma perda de dinheiro e tempo. Aconselho as pessoas a se informarem bem antes de seguir canais de youtube e genealogistas. Consultas a um bom e confiável profissional da área jurídica com experiência em nacionalidade sefardita seria o melhor caminho.
@texaslady Concordo com você. Eu não confiaria na noção de que a lei de 1º de abril de 24 ainda não está em vigor. Mas, infelizmente, muitos estão fazendo exatamente isso, tendo sido aconselhados por outros em vários grupos do FB e WA e até mesmo por advogados que administram negócios lucrativos na América do Sul e em outros lugares!