Que bom que mandou a cópia autenticada no consulado para apostilar no Brasil. Recentemente eu descobri que não sao todos os estados americanos que aceitam apostilar documento em outra lingua que não seja o inglês. Aqui no Texas eles aceitam, deste que notarizados.
Quanto ao apostilamento do atestado de antecedentes brasileiros realmente não tem sido exigência. Mas se a moda pega, daqui a pouco será. O problema que atualmente vem acontecendo conforme relatos é que tem sido solicitado na fase de análise novo atestado de antecedentes uma vez que o atestado enviado, inevitavelmente está vencido nesta fase. Aí aquele apostilamento não serviu para nada.
recentemente soube de 2 casos, um que a conservadora aceitou a cópia autenticada do passaporte no consulado brasileiro e outra que caiu em exigência por não estar apostilado.
Bom dia, pessoal! Enfim, depois de 30 meses meu processo, como judeu sefardita, foi finalizado! Dei entrada na Conservatória do Porto. Abaixo as datas de todo o andamento:
Bolinha 1: 04.02.2022 (envio chave do processo)
Bolinha 2: 02.10.2023
Bolinha 3: 14.10.2023
Bolinha 4: 23.10.2023
Pula direto da 4 para bolinha 7 marrom.
Bolinha 7 marrom: 10.07.2024
Recebimento do e-mail do IRN, finalizando o processo: 22.08.2024
Pela nova lei só mesmo pertencendo a uma comunidade sefardita de origem portuguesa E ter residido em Portugal pelo menos 3 anos:
7 – O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral;
b)Tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.
8 –[...]
9 –[...]
10 –[...]
11 –[...]
12 –[...]
13–A certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, referida na alínea a) do n.º 7, é sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, integrando representantes dos serviços competentes em razão da matéria, investigadores ou docentes em instituições de ensino superior em estudos sefarditas e representantes de comunidades judaicas com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicadas em Portugal.
Aqui em Connecticut não aceitam fazer apostilamento de documento estrangeiro e no próprio site do Department of State fala a mesma coisa. Espero conseguir enviar o meu processo para Lisboa antes que seja publicado o regulamento da lei que fala sobre residir em Portugal por 3 anos antes de se tornar cidadão. Os documentos para o relatório da CIL eu já consegui. Imagino que até a metade de setembro eu já tenha mandado, vi que o Department of State tem demorado em média 4 semanas para fazer o apostilamento do FBI.
@sefardi Em primeiro lugar, @texaslady lhe deu uma resposta muito clara e completa com as palavras da lei.
Mas sua pergunta foi feita muitas vezes ..... como fazer uma “ligação” com Portugal.
Esse é um pensamento errado. Você não precisa tentar fazer uma “ligação” ao se candidatar como sefardi. Nenhuma “ligação” é solicitada. O que você precisa fazer é cumprir a lei de acordo com a data de entrada da sua solicitação.
Depois de 1º de abril de 2024, você deve ter residido legalmente em território português por um período de pelo menos três anos, consecutivos ou intermitentes.
Após 1º de setembro de 2022 e até 31 de março de 2024, você deve ter:
a) herdado uma propriedade em Portugal de alguém que morreu e a deixou para você
ou
b) feito viagens regulares a Portugal durante sua vida
ou
c) ter sido titular de uma autorização de residência por 1 ano
Antes de 1º de setembro de 2022, não havia requisitos especiais.
Toda essa ideia de estabelecer um “ligação” é um mal-entendido que tem origem nos requisitos de cidadania para cônjuges e filhos nascidos antes de os pais se tornarem portugueses. Os cônjuges/parceiros em um casamento/parceria entre 3 e 6 anos e que não tenham filhos portugueses precisam demonstrar um “ligação” e não está claro exatamente o que é ou não aceitável para o registrador do CRC Lisboa. Da mesma forma, as crianças nascidas antes de os pais se tornarem portugueses precisam demonstrar “ligação”, talvez não muito para bebês e crianças pequenas, mas bastante para adolescentes.
Os sefarditas não precisam demonstrar ligação. Eles só precisam cumprir o estatuto ou a lei de acordo com a data de sua solicitação.
Fico muito feliz por si, mas não compreendo a ordem de criação das assentos, se o seu processo terminou em Julho e o meu em Junho, compreendo que não ande na ordem... é isso mesmo?
@alexmar, boa tarde, a duvida do @sefardi, também foi e ainda é a minha, embora @texaslady, tenha respondido nos rigores da Lei! Vejo que ainda não temos casos julgados depois da alteração da Lei em set/22.
Desta forma penso que ainda não há como saber como serão julgados os vínculos e ligações com Portugal.
Se o Governo Português for no rigor da Lei, não aprovará mais ninguém praticamente após Set/22, com raríssimas exceções, alguns pouquíssimos serão aprovados.
Penso que o questionamento da @sefardi é na linha de como podemos estreitar, compor o perfil de forma a mostrar que apesar de não termos recebido herança (como poderíamos não é?), termos deslocamentos ao longo da vida e tampouco morado em Portugal, somos de Famílias Portuguesas e temos ligações que nos fazem portugueses! isto tudo fora a inconstitucionalidade de tal mudança que poderá vir!
Caso não seja assim, poderá ser discutido, e somente saberemos quando os primeiros casos após Set/22 começarem a ser concluídos!
Prova de ligação com Portugal é um requisito para quase todos os artigos da lei da nacionalidade portuguesa, com execeção do artigo 1C. E no caso dos sefardis não é diferente conforme diz o texto da lei abaixo.
13–A certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, referida na alínea a) do n.º 7, é sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, integrando representantes dos serviços competentes em razão da matéria, investigadores ou docentes em instituições de ensino superior em estudos sefarditas e representantes de comunidades judaicas com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicadas em Portugal.
Pelo que entendo a lei já entrou em vigor em 01.05.24, ou seja no primeiro dia do mês subsequente a publicação da lei. Não sei se os requisitos da atual lei só valerão após a publicação do regulamento. Caso fosse valer apenas após o regulamento ser publicado não teria que estar mencionado no texto da lei? @Destefano como seria isso?
Concordo, ao invés de acabar com concessão da nacionalidade sefardita como pretendiam, fizeram algo que se torna muito difícil para quem pretende a nacionalidade e não reside ou nunca residiu em Portugal. Não é muito diferente da nacionalidade por residência o que tira completamente o significado da lei. Se alguém tem a possibilidade de conseguir residência em Portugal e depois de algum tempo adquirir a nacionalidade, porque iria ter todo o trabalho de fazer as pesquisas genealógicas , pagar pelo certificado da CIL, se simplesmente por residência pode conseguir. Enfim, só aguardando para ver como novos processos serão analisados, mas pela lentidão atual vai demorar um pouco.
Pelo que entendo a lei já entrou em vigor em 01.05.24, ou seja no primeiro dia do mês subsequente a publicação da lei. Não sei se os requisitos da atual lei só valerão após a publicação do regulamento. Caso fosse valer apenas após o regulamento ser publicado não teria que estar mencionado no texto da lei? @Destefano como seria isso?
Os efeitos da lei não retroagem para prejudicar, em regra, salvo se isso estivesse expresso. Nesses casos, existem regras transitórias para situações transitórias. Se a lei exige algo e começa a viger a partir de uma determinada data estipulada na própria lei, esse exigência material não pode ser aplicada para processos anteriores a vigência da lei.
Diferente é quando uma consulta interna ou externa é alterada, pois nesses casos, apesar de discutível, o IRN entende que pode ser aplicado, como aconteceu com os ofícios relativos aos crimes, considerando que a lei - que foi considerada processual em relação a isso - não deveria exigir algo que não era previsto no momento que o processo foi iniciado.
Assim, não tem a ver com o regulamento em si, mas sim a vigência da lei mesmo.
@texaslady Estou ciente de 7a) e 13, mas ambos estão discutindo especificamente a questão de ser um sefardita, de ter ascendência sefardita. Eles não estão discutindo conexões gerais com Portugal, como ser membro de uma comunidade ou associação social portuguesa, apoiar um clube de futebol português, falar português, ter uma conta bancária portuguesa, ter um ou dois feriados em Portugal, etc.
É por isso que tentar criar essas conexões será um esforço desperdiçado. As conexões que ajudarão em 7a) e 13 são coisas como ter uma conexão com as comunidades judaicas descendentes de portugueses, como a sinagoga Bevis Marks fundada pelos portugueses em Londres ou a sinagoga portuguesa Esnoga em Amsterdã ou a sinagoga espanhola e portuguesa Touro em Rhode Island, etc. Também ter judeus sefarditas portugueses comprovados em sua árvore genealógica ajudará a provar a conexão com Portugal.
Você pode ver que 13 e 7a) são especificamente sobre ser um sefardita, pois ambos dizem "... tradição de pertencer a uma comunidade sefardita de origem portuguesa ...........".
No caso específico do @rafaelmoreira23, que ainda não deu entrada no processo, Ele pretende dar entrada e acredita que se der entrada antes da publicação do regulamento, ele se beneficiará das regras dos pedidos pendentes, que são para os que deram entrada entre 01.09.24 e a data de entrada em vigor da última alteração da lei. Mas a lei já está em vigor. Infelizmente no caso dele ele terá obrigatoriamente que cumprir os requisitos da nova lei.
@Lugo Você está absolutamente certo ao dizer "Se o Governo Português seguir a lei rigorosamente, não aprovará mais ninguém depois de setembro de 2022, com raríssimas exceções". Essa era a intenção das mudanças de 22 de setembro na lei, para impedir que mais pessoas obtivessem cidadania portuguesa como sefarditas.
Você menciona a possibilidade de o governo português seguir a lei rigorosamente. As pessoas de quem você está falando são os registradores dos cartórios, principalmente CRC Lisboa e ACP Porto, mas também de alguns outros cartórios que receberam arquivos da CRC Lisboa. Esses registradores não têm escolha a não ser aplicar a lei aos arquivos na mesa à sua frente. Eles examinarão os arquivos datados após 31 de agosto de 22 a 31 de março de 24 e verão se há prova de herança, ou prova de visitas vitalícias, ou prova de autorização de residência de 1 ano. Se esses itens estiverem faltando, eles negarão o pedido. Eles não estarão interessados em examinar todos os vínculos sociais e culturais anexados que o requerente também pode ter anexado ao arquivo.
Sim aquelas conexões gerais com Portugal realmente não contam mais a partir de 01.05.24. Os únicos que ainda podem apresentar aquelas conexões ou provas de ligação são mesmo os que tem pedidos pendentes entre 01.09.22 e 30.04.24, e como opção não apresentando aquelas ligações poderim comprovar residência de 1 ano. Quem acompanhou as audições e votações na AR da última alteração da lei da nacionalidade, sabia que a proposta do governo era simplesmente encerrar a concessão para os sefarditas a partir de 01/01/24, conforme o artigo 6º da proposta.
Artigo 6.º Norma revogatória É revogado o n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual.
Depois a comissão que ficou encarregada de elaborar um texto para a alteração da lei baseado em várias propostas optou por esta solução. Não encerrou mas tornou impraticável para a maioria dos pretendentes.
Quando você menciona acima sobre como os conservadores vão analisar os pedidos pendentes, você está certo. Na audiência na AR com o IRN a maior reclamação deles era justamente analisar estes vínculos.
O que eu li alguns advogados falando é só entrará em vigor a exigência de residência a partir da publicação do regulamento. Eu sei que os sistemas brasileiros e portugueses são diferentes, mas uma tia advogada (no Brasil), falou que esse tipo de coisa ( não o da lei portuguesa sefardita em especifico) só passa a valer a partir da publicação do regulamento. Enfim, vamos ver o que vai dar. Ouvi dizer que algumas pessoas têm aplicado na Espanha através da Carta Naturaleza, e têm tido êxito. Parece que todo o processo tem levado em média de 8 meses a 1 ano.
Pode vir ao ACP e saber na hora durante uma consulta presencial, porque não pode passar do estágio 4 ou toda a comunicação é apenas via e-mail/linha telefónica?
Estou preocupado que tenham recebido a carta, mas nada muda.
Liguei para lá quando apareceu o laranja 4, mas não recebi nenhuma carta a informar quais os documentos necessários. E desta vez disseram-me qual o documento que precisava enviar. Agora consegui, mas só me disseram o estado atual. Mas não conheço bem o português, talvez não tenha percebido (Então estou a pensar ir para lá - vivo na Europa agora.
Se não for problema para você ir pessoalmente, vá para ficar tranquilo Mas se você já sabe qual documento a enviar mande logo. Enquanto isso mande email para arquivo.central.porto@irn.mj.pt, informe o número do processo, seu nome completo e data de nascimento. Explique o que aconteceu, que você não recebeu a carta da exigência, e peça que te envie por email. Explique também que ligando na LR disseram para mandar aquele documento que você enviou mas não tinha certeza que era somente aquele. O conservador que trata de seu processo, vai entrar em contato com você.
Então neste caso apenas envie um email, informando além dos outros dados o tracking number. Muito provavelmente o conservador já tem o documento e já está dando continuidade ao processo. Mas como você não enviou a cópia da carta de exigência, uma vez que não a recebeu, pode acontecer do conservador não ter recebido ainda. Por isso é importante encaminhar o email para confirmar o recebimento pelo conservador e se certificar se era tudo que faltava.
Uma dura notícia para mim, que espero (sei que espero um milagre, rsrs) mas sim, com sinceridade espero que o Governo Português aceite os argumentos que compõe o processo para decidir se defere ou indefere a solicitação!
De toda forma @texaslady e @alexmar, fico muito grato pelas explicações acima, acho mesmo que estão certos! Infelizmente existe uma grande chance dos processos serem indeferido, triste constatação, de toda forma mantenho as esperanças de que no final do dia as concessões são políticas e pouco objetivas, apego-me a subjetividade da Lei.
Fico agradecido pelo atenção de vocês! Boa sorte a todos em seus planos e sonhos! abraços!
é isso mesmo, mantenha sempre a esperança. E a qualquer momento pode haver uma mudança, como aconteceu com os netos quando os vínculos foram retirados. Abraços e boa sorte!!!
Comentários
@rafaelmoreira23 ,
Que bom que mandou a cópia autenticada no consulado para apostilar no Brasil. Recentemente eu descobri que não sao todos os estados americanos que aceitam apostilar documento em outra lingua que não seja o inglês. Aqui no Texas eles aceitam, deste que notarizados.
Quanto ao apostilamento do atestado de antecedentes brasileiros realmente não tem sido exigência. Mas se a moda pega, daqui a pouco será. O problema que atualmente vem acontecendo conforme relatos é que tem sido solicitado na fase de análise novo atestado de antecedentes uma vez que o atestado enviado, inevitavelmente está vencido nesta fase. Aí aquele apostilamento não serviu para nada.
@vrunner91 ,
recentemente soube de 2 casos, um que a conservadora aceitou a cópia autenticada do passaporte no consulado brasileiro e outra que caiu em exigência por não estar apostilado.
@lucaslna @geluk @alexmar
olá pessoal,
Alguém me pode explicar como posso comprovar a ligação a Portugal, pela nova lei sefardita?
obrigado.
Bom dia, pessoal! Enfim, depois de 30 meses meu processo, como judeu sefardita, foi finalizado! Dei entrada na Conservatória do Porto. Abaixo as datas de todo o andamento:
Bolinha 1: 04.02.2022 (envio chave do processo)
Bolinha 2: 02.10.2023
Bolinha 3: 14.10.2023
Bolinha 4: 23.10.2023
Pula direto da 4 para bolinha 7 marrom.
Bolinha 7 marrom: 10.07.2024
Recebimento do e-mail do IRN, finalizando o processo: 22.08.2024
@sefardi ,
Pela nova lei só mesmo pertencendo a uma comunidade sefardita de origem portuguesa E ter residido em Portugal pelo menos 3 anos:
7 – O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral;
b)Tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.
8 –[...]
9 –[...]
10 –[...]
11 –[...]
12 –[...]
13–A certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, referida na alínea a) do n.º 7, é sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, integrando representantes dos serviços competentes em razão da matéria, investigadores ou docentes em instituições de ensino superior em estudos sefarditas e representantes de comunidades judaicas com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicadas em Portugal.
@texaslady
Aqui em Connecticut não aceitam fazer apostilamento de documento estrangeiro e no próprio site do Department of State fala a mesma coisa. Espero conseguir enviar o meu processo para Lisboa antes que seja publicado o regulamento da lei que fala sobre residir em Portugal por 3 anos antes de se tornar cidadão. Os documentos para o relatório da CIL eu já consegui. Imagino que até a metade de setembro eu já tenha mandado, vi que o Department of State tem demorado em média 4 semanas para fazer o apostilamento do FBI.
@sefardi Em primeiro lugar, @texaslady lhe deu uma resposta muito clara e completa com as palavras da lei.
Mas sua pergunta foi feita muitas vezes ..... como fazer uma “ligação” com Portugal.
Esse é um pensamento errado. Você não precisa tentar fazer uma “ligação” ao se candidatar como sefardi. Nenhuma “ligação” é solicitada. O que você precisa fazer é cumprir a lei de acordo com a data de entrada da sua solicitação.
Depois de 1º de abril de 2024, você deve ter residido legalmente em território português por um período de pelo menos três anos, consecutivos ou intermitentes.
Após 1º de setembro de 2022 e até 31 de março de 2024, você deve ter:
a) herdado uma propriedade em Portugal de alguém que morreu e a deixou para você
ou
b) feito viagens regulares a Portugal durante sua vida
ou
c) ter sido titular de uma autorização de residência por 1 ano
Antes de 1º de setembro de 2022, não havia requisitos especiais.
Toda essa ideia de estabelecer um “ligação” é um mal-entendido que tem origem nos requisitos de cidadania para cônjuges e filhos nascidos antes de os pais se tornarem portugueses. Os cônjuges/parceiros em um casamento/parceria entre 3 e 6 anos e que não tenham filhos portugueses precisam demonstrar um “ligação” e não está claro exatamente o que é ou não aceitável para o registrador do CRC Lisboa. Da mesma forma, as crianças nascidas antes de os pais se tornarem portugueses precisam demonstrar “ligação”, talvez não muito para bebês e crianças pequenas, mas bastante para adolescentes.
Os sefarditas não precisam demonstrar ligação. Eles só precisam cumprir o estatuto ou a lei de acordo com a data de sua solicitação.
Fico muito feliz por si, mas não compreendo a ordem de criação das assentos, se o seu processo terminou em Julho e o meu em Junho, compreendo que não ande na ordem... é isso mesmo?
OBRIGADO!
@alexmar, boa tarde, a duvida do @sefardi, também foi e ainda é a minha, embora @texaslady, tenha respondido nos rigores da Lei! Vejo que ainda não temos casos julgados depois da alteração da Lei em set/22.
Desta forma penso que ainda não há como saber como serão julgados os vínculos e ligações com Portugal.
Se o Governo Português for no rigor da Lei, não aprovará mais ninguém praticamente após Set/22, com raríssimas exceções, alguns pouquíssimos serão aprovados.
Penso que o questionamento da @sefardi é na linha de como podemos estreitar, compor o perfil de forma a mostrar que apesar de não termos recebido herança (como poderíamos não é?), termos deslocamentos ao longo da vida e tampouco morado em Portugal, somos de Famílias Portuguesas e temos ligações que nos fazem portugueses! isto tudo fora a inconstitucionalidade de tal mudança que poderá vir!
Caso não seja assim, poderá ser discutido, e somente saberemos quando os primeiros casos após Set/22 começarem a ser concluídos!
Abraços a vocês!
@alexmar ,
Prova de ligação com Portugal é um requisito para quase todos os artigos da lei da nacionalidade portuguesa, com execeção do artigo 1C. E no caso dos sefardis não é diferente conforme diz o texto da lei abaixo.
13–A certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, referida na alínea a) do n.º 7, é sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, integrando representantes dos serviços competentes em razão da matéria, investigadores ou docentes em instituições de ensino superior em estudos sefarditas e representantes de comunidades judaicas com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicadas em Portugal.
@rafaelmoreira23 ,
Pelo que entendo a lei já entrou em vigor em 01.05.24, ou seja no primeiro dia do mês subsequente a publicação da lei. Não sei se os requisitos da atual lei só valerão após a publicação do regulamento. Caso fosse valer apenas após o regulamento ser publicado não teria que estar mencionado no texto da lei? @Destefano como seria isso?
@Lugo ,
Concordo, ao invés de acabar com concessão da nacionalidade sefardita como pretendiam, fizeram algo que se torna muito difícil para quem pretende a nacionalidade e não reside ou nunca residiu em Portugal. Não é muito diferente da nacionalidade por residência o que tira completamente o significado da lei. Se alguém tem a possibilidade de conseguir residência em Portugal e depois de algum tempo adquirir a nacionalidade, porque iria ter todo o trabalho de fazer as pesquisas genealógicas , pagar pelo certificado da CIL, se simplesmente por residência pode conseguir. Enfim, só aguardando para ver como novos processos serão analisados, mas pela lentidão atual vai demorar um pouco.
@texaslady
Pelo que entendo a lei já entrou em vigor em 01.05.24, ou seja no primeiro dia do mês subsequente a publicação da lei. Não sei se os requisitos da atual lei só valerão após a publicação do regulamento. Caso fosse valer apenas após o regulamento ser publicado não teria que estar mencionado no texto da lei? @Destefano como seria isso?
Os efeitos da lei não retroagem para prejudicar, em regra, salvo se isso estivesse expresso. Nesses casos, existem regras transitórias para situações transitórias. Se a lei exige algo e começa a viger a partir de uma determinada data estipulada na própria lei, esse exigência material não pode ser aplicada para processos anteriores a vigência da lei.
Diferente é quando uma consulta interna ou externa é alterada, pois nesses casos, apesar de discutível, o IRN entende que pode ser aplicado, como aconteceu com os ofícios relativos aos crimes, considerando que a lei - que foi considerada processual em relação a isso - não deveria exigir algo que não era previsto no momento que o processo foi iniciado.
Assim, não tem a ver com o regulamento em si, mas sim a vigência da lei mesmo.
@texaslady Estou ciente de 7a) e 13, mas ambos estão discutindo especificamente a questão de ser um sefardita, de ter ascendência sefardita. Eles não estão discutindo conexões gerais com Portugal, como ser membro de uma comunidade ou associação social portuguesa, apoiar um clube de futebol português, falar português, ter uma conta bancária portuguesa, ter um ou dois feriados em Portugal, etc.
É por isso que tentar criar essas conexões será um esforço desperdiçado. As conexões que ajudarão em 7a) e 13 são coisas como ter uma conexão com as comunidades judaicas descendentes de portugueses, como a sinagoga Bevis Marks fundada pelos portugueses em Londres ou a sinagoga portuguesa Esnoga em Amsterdã ou a sinagoga espanhola e portuguesa Touro em Rhode Island, etc. Também ter judeus sefarditas portugueses comprovados em sua árvore genealógica ajudará a provar a conexão com Portugal.
Você pode ver que 13 e 7a) são especificamente sobre ser um sefardita, pois ambos dizem "... tradição de pertencer a uma comunidade sefardita de origem portuguesa ...........".
@Destefano ,
No caso específico do @rafaelmoreira23, que ainda não deu entrada no processo, Ele pretende dar entrada e acredita que se der entrada antes da publicação do regulamento, ele se beneficiará das regras dos pedidos pendentes, que são para os que deram entrada entre 01.09.24 e a data de entrada em vigor da última alteração da lei. Mas a lei já está em vigor. Infelizmente no caso dele ele terá obrigatoriamente que cumprir os requisitos da nova lei.
@Lugo Você está absolutamente certo ao dizer "Se o Governo Português seguir a lei rigorosamente, não aprovará mais ninguém depois de setembro de 2022, com raríssimas exceções". Essa era a intenção das mudanças de 22 de setembro na lei, para impedir que mais pessoas obtivessem cidadania portuguesa como sefarditas.
Você menciona a possibilidade de o governo português seguir a lei rigorosamente. As pessoas de quem você está falando são os registradores dos cartórios, principalmente CRC Lisboa e ACP Porto, mas também de alguns outros cartórios que receberam arquivos da CRC Lisboa. Esses registradores não têm escolha a não ser aplicar a lei aos arquivos na mesa à sua frente. Eles examinarão os arquivos datados após 31 de agosto de 22 a 31 de março de 24 e verão se há prova de herança, ou prova de visitas vitalícias, ou prova de autorização de residência de 1 ano. Se esses itens estiverem faltando, eles negarão o pedido. Eles não estarão interessados em examinar todos os vínculos sociais e culturais anexados que o requerente também pode ter anexado ao arquivo.
@alexmar ,
Sim aquelas conexões gerais com Portugal realmente não contam mais a partir de 01.05.24. Os únicos que ainda podem apresentar aquelas conexões ou provas de ligação são mesmo os que tem pedidos pendentes entre 01.09.22 e 30.04.24, e como opção não apresentando aquelas ligações poderim comprovar residência de 1 ano. Quem acompanhou as audições e votações na AR da última alteração da lei da nacionalidade, sabia que a proposta do governo era simplesmente encerrar a concessão para os sefarditas a partir de 01/01/24, conforme o artigo 6º da proposta.
Artigo 6.º Norma revogatória É revogado o n.º 7 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual.
Depois a comissão que ficou encarregada de elaborar um texto para a alteração da lei baseado em várias propostas optou por esta solução. Não encerrou mas tornou impraticável para a maioria dos pretendentes.
Quando você menciona acima sobre como os conservadores vão analisar os pedidos pendentes, você está certo. Na audiência na AR com o IRN a maior reclamação deles era justamente analisar estes vínculos.
@texaslady
O que eu li alguns advogados falando é só entrará em vigor a exigência de residência a partir da publicação do regulamento. Eu sei que os sistemas brasileiros e portugueses são diferentes, mas uma tia advogada (no Brasil), falou que esse tipo de coisa ( não o da lei portuguesa sefardita em especifico) só passa a valer a partir da publicação do regulamento. Enfim, vamos ver o que vai dar. Ouvi dizer que algumas pessoas têm aplicado na Espanha através da Carta Naturaleza, e têm tido êxito. Parece que todo o processo tem levado em média de 8 meses a 1 ano.
Pode vir ao ACP e saber na hora durante uma consulta presencial, porque não pode passar do estágio 4 ou toda a comunicação é apenas via e-mail/linha telefónica?
Estou preocupado que tenham recebido a carta, mas nada muda.
@Vallen
Não perca tempo com o deslocamento.
Ligue na Linha Registos.
Obter informações sobre o andamento do processo - Linha Registos — Fórum Cidadania Portuguesa
@eduardo_augusto
Liguei para lá quando apareceu o laranja 4, mas não recebi nenhuma carta a informar quais os documentos necessários. E desta vez disseram-me qual o documento que precisava enviar. Agora consegui, mas só me disseram o estado atual. Mas não conheço bem o português, talvez não tenha percebido (Então estou a pensar ir para lá - vivo na Europa agora.
@Vallen ,
Se não for problema para você ir pessoalmente, vá para ficar tranquilo Mas se você já sabe qual documento a enviar mande logo. Enquanto isso mande email para arquivo.central.porto@irn.mj.pt, informe o número do processo, seu nome completo e data de nascimento. Explique o que aconteceu, que você não recebeu a carta da exigência, e peça que te envie por email. Explique também que ligando na LR disseram para mandar aquele documento que você enviou mas não tinha certeza que era somente aquele. O conservador que trata de seu processo, vai entrar em contato com você.
@texaslady
Já enviei o documento, a ACP deveria tê-lo recebido em meados de julho (o tracking postal mostrava entrega). E desde então tem havido silêncio.
@Vallen ,
Então neste caso apenas envie um email, informando além dos outros dados o tracking number. Muito provavelmente o conservador já tem o documento e já está dando continuidade ao processo. Mas como você não enviou a cópia da carta de exigência, uma vez que não a recebeu, pode acontecer do conservador não ter recebido ainda. Por isso é importante encaminhar o email para confirmar o recebimento pelo conservador e se certificar se era tudo que faltava.
@texaslady
Obrigado pelas respostas 🙏
Escrevi quase assim, mas sem o número da faixa.
Hoje voltarei a escrever a todos os destinatários com um acrescento, como vocês recomendam)
Espero que no final tudo corra bem. E mais tarde tentarei novamente falar com um funcionário que fale inglês na LR, como fiz da primeira vez.
Bom dia a todos!
Uma dura notícia para mim, que espero (sei que espero um milagre, rsrs) mas sim, com sinceridade espero que o Governo Português aceite os argumentos que compõe o processo para decidir se defere ou indefere a solicitação!
De toda forma @texaslady e @alexmar, fico muito grato pelas explicações acima, acho mesmo que estão certos! Infelizmente existe uma grande chance dos processos serem indeferido, triste constatação, de toda forma mantenho as esperanças de que no final do dia as concessões são políticas e pouco objetivas, apego-me a subjetividade da Lei.
Fico agradecido pelo atenção de vocês! Boa sorte a todos em seus planos e sonhos! abraços!
@geluk @alexmar
@texaslady
Olá a todos, Quando o registo final é emitido, escrevem ao requerente ou ao advogado?
Não sei como fazer para que me respondam quando vão criar o registo...
Escreveram-me do escritório central a dizer que tinham concluído o processo no dia 20 de junho...
@sefardi They sent me an email like this. Then I went to CIVILONLINE and paid €10 and downloaded my birth certificate. https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/Certidao/CertidaoController?action=semCDO
@alexmar O seu processo deu entrada quando?
@sefardi ,
eles enviam o email para o enderêço de email informado no formulário.
@Lugo ,
é isso mesmo, mantenha sempre a esperança. E a qualquer momento pode haver uma mudança, como aconteceu com os netos quando os vínculos foram retirados. Abraços e boa sorte!!!