Certidão de inteiro teor por Cópia reprográfica

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Comentários

  • Marcia , é verdade eu que fiz confusão, realmente irei fazer pela 4ª CRC Porto.
  • Obrigada amigos! Seguirei as orientações de vocês!
  • Boa noite.
    Sheley, conseguiu saber sobre a questão do Apostilado a vigorar em 14/08? Estou com dúvidas se aguardo para solicitar as certidões reprograficas (já possuo a certidão de inteiro teor, mas terei que solicitar novamente, devido a alteração) e nao sei se será utilizado o mesmo documento ou se teremos que solicitar um novo.
    Abs
  • Eliane Montalvao, vou te falar o que eu fiz. Após ligar para vários cartórios (que não souberam informar nada), pesquisar no site do CNJ e indagar o Arpen-SP, tomei a decisão de solicitar as cópias reprográficas, já que vou mandar a documentação para Tondela (perdi as que já tenho e que estão legalizadas pelo Consulado), e lá só aceitam esse tipo de certidão, como esse serviço do Cartório demora 5 (cinco) dias úteis, elas chegarão na semana em que começa a vigorar o apostilhamento. Esse apostilhamento é igual o serviço que o Consulado fazia. Por isso, assim que eu estiver com as certidões em mãos irei ao Cartório apostilhar, aqui em São Paulo, o Cartório que não sabe de nada, mas já sabe quanto será cada apostilhamento, R$ 98,00. Pelo que entendi será mais caro que no Consulado, já que teremos que apostilhar também o R.G. Qualquer novidade ou informação que possa interessar postarei aqui, Abs
  • @Sheley, vc indagou o Arpen-SP e solicitou ao Arpen, já que os cartórios não respondiam positivamente?
  • @Vera Lima, enviei o e-mail para Ouvidoria da Corregedoria de Justiça do RJ, conforme orientou, agora vamos aguardar.
  • Qualquer cartório de Notas fazem o apostilamento ? Independente da localidade de origem da certidão ?

    Ex : Certidão de nascimento de Viradouro ( Interior de São Paulo ) , posso requerer o apostilamento em um cartório de notas do centro de SP ?
  • @Nilton R. Batista, o requerimento que a Defensoria da minha cidade me deu, é exatamente igual ao seu. Mesmo assim a oficial do Cartório falou que a Juíza indeferiu, e pediu um outro ofício. Já consegui e desta vez salientando que em caso de negativa seja esclarecido por escrito. Também levarei seu exemplo do verso da Certidão, mais as leis. O que acho é que eles vão pedir para eu aguardar o retorno do expediente forense dia 23/08. Agora é só torcer por boas notícias.
  • @Luciana Duarte, não sei de qual estado você é, mas lhe informo que qualquer decisão de um magistrado é dada sempre por escrito. O que deve estar ocorrendo é que o cartório deve ter suscitado dúvida ao juiz Corregedor e não a um juiz de direito, portanto, nesse caso, trata-se de um processo meramente administrativo. Busque a íntegra da decisão que indeferiu o pedido e o número do processo e vá novamente a Defensoria para que entre com ação judicial ou Mandado de Segurança junto ao Poder Judiciário.

    É direito fundamental a obtenção das certidões e que não pode ser negado, e já vimos que muitos tem conseguido a certidão com a cópia do livro no verso, de modo que não é algo impossível de ser feito.

  • Maria Adelaide, sim indaguei a Arpen-SP que me respondeu por e-mail, porém, os Cartórios dizem não saber de nada, por essa razão decidi requerer as certidões por cópia reprográfica e apostilhar depois que as tiver em mãos. No tópico convenção de haia deste fórum, o Fernando Amaral postou um link do CNJ com a lista de Cartórios que já estarão aptos a executar esse serviço, dê uma olhada se tem algum próximo de você. abraços
  • @Gabriel Gonçalves, sou do Rio de Janeiro. A Oficial alega que terá que tirar o livro do cartório para tirar a tal cópia. Ela está irredutível. Informou de boca que a juíza só autorizou emitir a IT, e que só pode me entregar a negativa por escrito na sexta-feira.
  • Se eles so voltam 23/08 só agendando o horario para apostila, nao sei agora como vai ficar.

    Até entao o normal era:
    Modelo 1 - Igual ao da Leticia
    CERTIDAO DE NASCIMENTO INTEIRO TEOR

    TEXTO IDENTIFICANDO DOCUMENTO COMO REPROGRAFICO E ALERTANDO SOBRE A COPIA DO LIVRO NO VERSO.
    +
    CÓPIA NO VERSO DO PAPEL OFICIAL
    -------------------------------------------------------------
    Modelo 2 - Igual ao meu
    CERTIDAO DE NASCIMENTO
    INTEIRO TEOR

    CERTIDAO DIGITADA NORMALMENTE COMO SE FOSSE NORMAL
    +
    CARIMBO ALERTANDO A COPIA REPROGRAFICA NO VERSO
    +
    CÓPIA NO VERSO DO PAPEL OFICIAL
    ======================================
    Cartórios tem tirado copia em folha simples e grampeado, acho perigoso demais, muito fácil de ser rejeitado por PT. Seja PD, Tondela ou Ovar.

    Então a partir da apostila nao sei como irá funcionar, o que sei é que os documentos legalizados no consulado até 14/08 terão sim valor, apenas não terá mais valor os legalizados após 14/08.

    Luciana, me manda seu zap inbox. Eles negaram o documento da defensoria?
  • Sim, @Nilton, não sei se poderiam negar, mas o fizeram!!
  • Então, por Tondela somente inteiro teor por copia reprográfica? No entanto, existe possibilidade de enviar a outros CRC's somente a inteiro teor com selos digitais e legalizada ou após dia 14 de agosto com o respectivo apostilamento de haia ?

    Talvez seja para alguns, melhor esperar um pouco mais e fazer por outras CRC's que não tenham essa exigência de copia reprografia ?
  • @Victor Olivcosta,

    Ovar aceita certidões com selos de fiscalização.
    O porém, é que Ovar exige que todas as transcrições de casamento sejam feitas (mesmo para os casos em que o declarante é o pai português, casado com não portuguesa).
  • Olá Marcia,

    Entendi, mas as transcrições de casamento exigidas por Ovar são até o português progenitor, ou seja, do português para filho(a) nascido no estrangeiro e em diante?

    Pelo que li no seu outro post na aba mudanças na leis, a CRC de Ponta Delgada também faz atribuição preferencialmente por reprográfica, mas como também inteiro teor com selo de fiscalização, certo? As dúvidas são pelo fato de muitas pessoas estarem se deparando com problemas ao tentar requerer a certidão de inteiro teor por copia reprográfica no Brasil e se puder evitar essa dor de cabeça a mais, seria um alivio.
  • Pessoal, me arrependi de ter mandado para Tondela, pois tinha toda a documentação que PD me pediu. Mas mandei porque era a mais rápida e acabei me atrasando, pois não sei quando conseguirei resolver a questão da reprográfica.
  • Se PD não fosse fechar o processo de atribuição em 31/08, tentaria uma forma de passar para lá. Alguém aqui já mudou ou soube de alguém que mudou seu processo de Conservatória? Isso é possível?
  • Acabei de vir do 12° registro civil na cidade do rio de janeiro e como já tinha imaginado, eles até tiram cópia do livro, mediante a solicitação de próprio punho. Esta solicitação é encaminhada ao juiz e ele pode deferir ou indeferir, caso seja deferido, o pedido, o cartório tira uma "cópia do registro" e nos disponibiliza, segundo a responsável. No entanto, não é possível autenticar a cópia e ou por no verso da inteiro teor, pelo simples fato de não serem registro de notas!!!
  • Victor Olivcosta, pede para o 12o. registro civil, escrever pra vc. que não pode fazer a reprográfica, e encaminha junto com a certidão que você tem, legalizada para a Conservatória.
  • Eu também sou do RJ, e vendo os comentários dos colegas, fico preocupado quando for a minha vez de pedir a certidão por cópia reprográfica do livro.

    Infelizmente nesses casos, não há outra solução que não seja buscar a via judicial para que o oficial emita a certidão.
  • Nós que somos do Rio, teremos dificuldade em dar entrada nesse processo judicial, devido às Olimpíadas. Todo lugar que eu me informo eles respondem: seu caso só após dia 23
  • GALERA BOM DIA,
    SOLICITEI A MINHA E NELA SÓ VEIO A PARTE DO LIVRO E O TEXTO DIZENDO:
    "Certifico que a copia que integra essa certidão foi extraída por processo reprográfico do assento de nascimento."
    E NÃO VEIO A PARTE DIGITADA CONFORME A DA @LETICIA, FIZ AS 2 UMA COM A DIGITAÇÃO E UMA COM A CÓPIA EM QUESTÃO.
    AS 2 ESTÃO LEGALIZADAS NO CONSULADO GERAL DE PORTUGAL EM SÃO PAULO.
    CREIO QUE EU NÃO TEREI PROBLEMA NA HORA DE FAZER A MINHA ATRIBUIÇÃO.
  • Nilton, muito obrigado por seu passo a passo, vejo uma luz no fim do túnel, pois, fui hoje ao cartório e os mesmos me disseram até de forma ríspida que não emitem está certidão, até pq não haveria uma lei brasileira que os obrigasse, e que se eu quisesse, poderia solicitar junto ao juiz do cartório via petição simples, a próprio punho, só que o mesmo só emitiria uma xerox simples do livro, isso se ele fizesse, pois muitos vem sendo negados.
  • Leonardo Martins,

    Qual seria o cartório, pois a 6° RCPN do RJ disse a mesma coisa.
  • Pois é Victor, boa noite. Foi lá mesmo.
  • A todos vou tentar mais uma vez transmitir o resultado de meu aprendizado relativo a obtenção das certidões.
  • Leonardo Martins,

    Esse cartório que fomos registrado é bem devagar e nada prestativo. Eles nem se dão ao trabalho de autenticar a assinatura do tabelião.
  • editado August 2016
    Conforme meu próprio estudo que a certidão pode ser feita de duas formas, com ou sem carimbo, ou seja, caso o cartório tenha carimbo informando a validade da cópia da página do livro no verso, poderá ser escrita a certidão de forma comum transcrita e o carimbo na frente validará a cópia no verso; No caso do cartório não possuir o carimbo por jamais ter sido necessário anteriormente o que é normal, o texto na frente do documento deverá por si validar a cópia reprográfica contida no verso, substituindo o texto convencional e o carimbo.

    ====================================================================================
    Conselho Nacional de Justiça - CNJ; Provimento 3/09; http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_corregedoria/provimentos/provimento_03.pdf

    Artigo 3º Informar que no verso das certidões de inteiro teor e das certidoes extraidas do livro e podem ser utilizados quando a frente do documento se mostrar insuficiente para a inserção de dados, mediante a colocação de nota vide-verso na parte frontal do documento.

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    Outro ponto a ser citado é que as certidões devem conter o título correto como Certidão de Nascimento – Inteiro Teor, pois não existe o documento “Certidão de Nascimento por Cópia do Livro” como alguns cartórios já fizeram e depois corrigiram, já a cópia deve ser feita de forma a caber no verso do papel oficial, pode ser reduzida se necessário; E a cópia em si, não precisa ser autenticada, pois atuará neste tipo de documento como a certidão em si. Logo não se trata de uma cópia autenticada do livro, mas sim a própria certidão, documento público no qual se não houver impedimento deverá ser emitida no prazo de 5 dias, os impedimentos comuns são: averbações de adoção, mudança de nome, proteção policial/ etc, impedimentos tais que também impediriam a certidão mesmo sem a cópia do livro.

    ====================================================================================
    Lei de Registros Públicos - Lei 6015/73 | Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973

    Art. 18. Ressalvado o disposto nos arts. 45, 57, § 7o, e 95, parágrafo único, a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial, devendo mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório. (Redação dada pela Lei nº 9.807, de 1999)
    Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
    § 1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974
    (...)
    § 5º As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam a sua reprodução por fotocópia, ou outro processo equivalente. (Incluído dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
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    Outro ponto crítico são as assinaturas contidas na página do livro e o selo digital, tais assinaturas podem ser copiadas normalmente, está previsto na lei que um registro de nascimento é um documento público de livre acesso, do qual as partes assinaram e tem consciência de seu livre acesso, que pode ser copiado se requerida a certidão reprográfica, visto que também está respaldada pela lei. O selo é apenas o mesmo utilizado em certidões Inteiro Teor transcritas, não é necessário de selos extra por conta da cópia já que a cópia é a própria certidão e no ato do selo irá constar a emissão da certidão em inteiro teor.

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    Lei de Registros Públicos - Lei 6015/73 | Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973

    Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
    Parágrafo único. O acesso ou envio de informações aos registros Públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores - Internet deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP. (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)
    Parágrafo único. O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP. (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    ====================================================================================

    Portanto, ao entender que o pedido de certidão em formato Inteiro Teor Reprográfica é válido e protegido pelas leis previamente citadas, entendo em meu estudo que as certidões Inteiro Teor por transcrição do livro ou por cópia reprográfica, tem valor igual entre si e devem ser emitidas de acordo à necessidade do requerente que está exercendo seu direito de cidadão ao acessar um documento público, direito ao meu ver ainda mais importante quando se trata do próprio registro de nascimento ou de parentes diretos como mãe, pai, irmãos e avós.
    O direito ao registro é o primeiro direito pessoal que tem o cidadão, ainda recém-nascido e brasileiro, é no mínimo doloroso ter o direito de acesso a este documento negado, podendo ainda haver prejuízos ao direito de tal cidadão requerer para si uma segunda nacionalidade que também é motivo de orgulho para sua descendência.

    De forma simples, para emissão deste tipo de certidão basta seguir os exemplos, se não há impedimentos comuns à emissão da certidão, ela pode e deve ser emitida normalmente.

    Importância da Cópia reprográfica para Portugal
    Em Portugal é comum o uso de certidões por cópia reprográfica, tanto que existe até mesmo um acervo distrital online, onde qualquer pessoa pode ter acesso aos livros e buscar a certidão de seu parente ou a própria.
    Somente passou a ser exigido as certidões reprográficas a partir do dia 20/06/2016, logo após Portugal constatar falsificações de certidões de brasileiros, ainda não se sabe o envolvimento dos cartórios investigados, sei apenas que são do xxxxx e xxxxx (estados), portanto, para Portugal não parar de dar continuidade aos processos que chegaram após dia 20/06, passou a ser exigido a cópia do livro, tornando quase impossível a falsificação de tal documento.

    Simplificando, é uma certidão transcrita normal, com um carimbo a mais e uma “xerox” do livro no verso, não deve tomar sequer 5 minutos a mais do que nos casos convencionais dos quais já estão habituados os cartórios, sem o carimbo pode ser um texto de copiar e colar já pré-escrito e muito mais rápido que a própria certidão transcrita.

    Vale lembrar que os conhecimentos acima citados foram reunidos com a finalidade principal de ajudar aos cartórios e aos requerentes que possuem dúvida no trato das certidões e que trata-se apenas do meu estudo, posso estar equivocado, porém baseio minhas ideias em fatos e procurei ser o mais fiel possível aos mesmos.

    Boa sorte a todos!
  • Caso digam ainda que as leis citadas servem apenas para Registro de Imóveis segue:
    ==========================================================================
    Lei de Registros Públicos - Lei 6015/73 | Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973

    Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.
    § 1° Esses registros são:
    I - o registro civil de pessoas naturais;
    II - o registro civil de pessoas jurídicas;
    III - o registro de títulos e documentos;
    IV - o registro de imóveis;
    V - o registro de propriedade literária, científica e artística.
    § 2º O registro mercantil continua a ser regido pelos dispositivos da legislação comercial.

    Art. 2º OS registros indicados nos números I a IV do § 1° do artigo anterior ficam a cargo dos serventuários nomeados de acordo com a legislação em vigor e serão feitos:
    I - o de n. I, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de nascimentos, casamentos e óbitos;
    (...)
    ===========================================================================

    Vale lembrar também que os cartórios que não cumprirem a lei acima podem ser punidos, segue:

    ===========================================================================
    Lei de Registros Públicos - Lei 6015/73 | Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973

    Art. 20. No caso de recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível.
    (...)
    § 3º-A Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994. (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)
    § 3º-B Esgotadas as penalidades a que se refere o parágrafo anterior e verificando-se novo descumprimento, aplicar-se-á o disposto no art. 39 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994. (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)
    ============================================================================

    Mais uma vez Boa sorte a todos!
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