Certidão de inteiro teor por Cópia reprográfica

Pessoal, tem muita gente aqui em dúvida com relação a essa nova exigência em que a certidão de inteiro teor ter que ser REPROGRÁFICA (Ou seja, precisa contem uma cópia do livro original onde consta o nascimento.)

Por isso estou deixando o modelo de como a minha veio para que possam comparar, ou mostrar para o cartório de vocês (Particularmente aqui em São Paulo, eles são muito confusos a respeito disso!).

Minha certidão de inteiro teor foi gerada pelo cartório de Santo Amaro em São Paulo, e possui frente e verso.
FRENTE https://www.dropbox.com/s/3lue5z2p61r0n0h/Certdão frente tag.jpg?dl=0
VERSO https://www.dropbox.com/s/8t5hx5g948t78bw/Certdão verso tag.jpg?dl=0

Na frente contém o escrito:
"Certifico que a copia que integra essa certidão foi extraída por processo reprográfico do assento de nascimento."

O verso consta a CÓPIA da minha certidão em inteiro teor original (Que está nos livros do cartório em questão.). A maior parte das certidões vem redigitada o texto original, e é isso que as conservatórias não estão mais aceitando.

Espero que ajude.
Beijos.
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Comentários

  • Pessoal,

    Primeiramente Letícia muito obrigado, pois seu "exemplo" de certidão foi mutíssimo útil para que eu pudesse exigir as minhas certidões. Mostrei ela para defensoria e até para o tabelião que nunca tinha emitido uma, me fez poder mostrar que não era algo tão distante assim.

    Meu recado é o seguinte, quero apenas complementar as informações sobre as certidões reprográficas tendo em vista o estado do RJ e considerando o que sei apenas sobre a cidade do RJ, os cartórios não tem nenhuma experiência na emissão de certidões reprográficas e pelo que entendi o sistema do selo digital do RJ é totalmente diferente do sistema de selo digital de SP (onde as reprográficas são emitidas facilmente).

    Em um primeiro momento negaram com veemência o meu pedido de duas certidões de nascimento no cartório da Tijuca, fui obrigado à recorrer, no meu caso fui até a defensoria pública do estado no centro da cidade no TJ (fui lá pois não moro no RJ e não posso comprovar residência, se precisarem devem procurar a defensoria de sua zona/bairro), onde prepararam um oficio requerendo a certidão, ou seja, o tabelião foi digamos que obrigado a fazer, ou ir contra a decisão da defensoria da emissão da certidão. Se ele fosse contra, teria que negar por escrito para eu levar na defensoria, acho que caso fizessem a negativa a defensoria provavelmente enviaria para um juiz determinar novamente a emissão da certidão.

    Por fim, posso dizer que a certidão reprográfica é um direito tanto quanto a certidão simples e de inteiro teor. Esta na regra e deve ser emitida não importa o que o cartório te diga. Quem passar pela situação que eu passei, não perca tempo chorando no cartório e procure logo mostrar sua posição, pois obtive informação que os tabeliães do RJ possuem até um grupo de whatsapp, e que vários deles já fizeram até piada dizendo que "não faço" de varias formas.

    A minha deve ficar pronta até 4a feira agora, pois deve ser respeitado o prazo de 5 dias úteis para a emissão.
    Vou postar aqui seguindo exemplo da Letícia e torcendo para que mais pessoas possam se beneficiar destas informações.

    Atenciosamente,
  • @Letícia e @Nilton,

    Excelentes relatos os de vocês. Irão ajudar a muitas pessoas que estão passando por esse "calvário" que é de obrigar os cartórios a fazer um serviço que eles são obrigados a fazer.

  • @Nilton Estou passando por um problema com um cartório no interior de São Paulo, que diz que só pode emitir a certidão com mandado judicial. O problema é que a cidade (Rinópolis) fica a mais de 6 horas de distância da capital, onde estou. Será que posso procurar a defensoria da região onde moro?
  • @Letícia
    Você consegue visualizar a qual lei federal se refere essa certidão? Na imagem está tampada.
  • @Leticia Guedes @Theresa Lima, analisando a certidão , não consigo ver muita diferença ( visualmente ) com a de inteiro teor pedida anteriormente. Como distinguir uma da outra alem do escrito ? Hoje solicitei duas por copia reprografica no cartório do Catete , porem me cobraram o mesmo valor da de inteiro teor e fizeram muito contrariados. Só consegui , pois telefonei antes e anotei o nome do funcionário .É necessário reconhecimento de firma do notário ? Obrigada
  • @Carla Ferolla,

    já te avisei que tem que ter a firma do notário reconhecida.
    Você mesma escreveu:
    "mas não sabia que precisam da firma reconhecida do notário"

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/51198/#Comment_51198
  • @Carla,

    A diferença é que a repográfica é uma copia (xerox) do seu registro original (Da forma antiga eles pegavam o texto original e digitalizam... Mas a conservatória não aceita mais dessa forma.). E está escrito cópia reprografica rs.

    Sim, tudo igual a inteiro teor... Reconhecer forma do notário e legalizar no consulado.

    Abraços.
  • Bom dia Pessoal, Letícia e Nilson.

    Estou tendo o mesmo problema, pedi ontem minhas certidões de inteiro teor aqui nos cartórios de Botucatu/SP.

    E meu advogado acaba de me enviar um e-mail me alertando da alteração, para a necessidade de serem certidões por cópia reprográfica.

    Os cartorários daqui também não sabem direito do que se trata e agora cabe a mim explicar-lhes o que é a tal certidão de inteiro teor por cópia reprográfica.

    Então trata-se de um xérox do livro ao invés de uma digitalização do mesmo?

    Obigado
  • Rodrigo,

    Tenho visto certidões reprográficas em inteiro teor digitadas, a diferença é que as assinaturas são cópias dos livros, isto é, o declarante e as testemunhas têm as assinaturas xerocadas.
  • @Mariza E você sabe se alguém solicitou dessa forma e teve a certidão aceita?
  • Rodrigo,
    Pelos depoimentos postados cada cartório está tendo um comportamento. Alguns estão dificultando muito outros não.
  • Hoje consegui minhas certidões reprográficas no RJ.
    Vou postar a seguir modelo de requerimento que pode ser utilizado, em seguida resumo das leis que devem ser seguidas pelos cartórios do RJ.

    Espero ajudar.
  • ILUSTRÍSSIMO SENHOR (A) OFICIAL,
    DE REGISTRO CIVIL: (NOME E ENDEREÇO DO CARTÓRIO, COPIAR EXATAMENTE DE UMA CERTIDÃO QUE JÁ TENHA POSSE)

    Solicitação de expedição de Certidão de Nascimento em Inteiro Teor Reprográfica; atendendo a esta na forma do art. 19 § 1º da Lei 6.015/73, art. 822 § 2º da CW CGJ do TJRJ e art. 3º do Prov. 3/09 do CNJ, deverá ser impressa no verso desta certidão a imagem da folha onde se encontra o registro por este requerido. Se negado, solicito negativa por escrito em formato

    (NOME COMPLETO), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador da cédula de identidade (RG, RNE, PASSAPORTE) (ÓRGÃO EXPEDIDOR DO DOCUMENTO) residente e domiciliado na (ENDEREÇO COMPLETO), vem, respeitosamente, solicitar seja expedida a certidão em inteiro teor do tipo reprográfica do assento de seu (CASAMENTO, NASCIMENTO, ÓBITO), lavrado no Livro (DADOS DO REGISTRO DO ASSENTO), para fins de (DESCREVER A FINALIDADE PARA A EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO).

    Nestes termos,

    Pede deferimento.

    Local de Data.

    NOME COMPLETO E ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
  • editado July 2016
    https://s31.postimg.org/k04etpuyj/leis.png
    Leis para imprimir e levar junto, deu trabalho, mas acredito que ajudará ao pessoal do RJ principalmente.
  • editado July 2016
    ULTIMO CASO! Aqui já é apelação braba, mesmo que dentro da lei que cito abaixo, com ela, vc forçará o cartório a emitir uma negativa formal, que caso emitam, vc terá de levar ao juiz dentro de 15 dias., sob pena do cartório querer saber se vc levou ou não (minha interpretação).
    A intensão é ganhar pelo cansaço, e fazer com que emitam a certidão de uma vez. Afinal, se podem emitir por escrito, podem emitir por fotocopia.

    ---------------------------------
    Art. 198 da lei 6.015/73, abaixo transcrito:
    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:
    I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;
    Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;
    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;
    IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeter-se-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título. (grifou-se)
    ----------------------------------
    Lembrem!
    Abordem os cartórios sobre este tema de forma cordial, como que apenas quer resolver o problema.
    Digam que a negativa forçará a conservatória Portuguesa à aceitar a certidão de inteiro teor digitada, enfim, usem a lábia para este assunto, pois é colocar o oficial literalmente contra a parede, e fazer isso nem sempre pode ter um final feliz. Ainda assim, estou postando por se tratar de um recurso extremamente válido.

    Abraço a todos e Boa Sorte!
  • Estão exigindo esta cópia reprografica somente para as certidões de nascimento inteiro teor? Ou também para as de casamento inteiro teor e óbito inteiro teor? Curiosamente, no site do Consulado ainda não fala nada sobre este formato de certidão para o processo.

    Estou em um momento crucial em que preciso decidir se inicio os processos de aquisição de nacionalidade por atribuição via consulado ou por conta própria pela CRC de Ponta Delgada.
  • @Luiz,

    Por segurança peça tudo reprografica inteiro teor.
    Leve a minha como exemplo, ela ficou diferente da Letícia, pois escreveram normalmente na frente e carimbaram o aviso de que teria a cópia no verso.
    Leve um requerimento para cada e boa sorte!
  • Luiz AGLuiz AG Member
    editado July 2016
    @Luiz Fernando
    Cópia reprográfica de inteiro teor. Nao faz sentido e acredito nem ser pratico copia simples do livro
  • Vou imprimir um modelo igual esse do Nilton mas sem a parte da lei, já que moro no interior de São Paulo e a mesma se aplica ao Rio de Janeiro, autenticar e ver o que vira!
  • Estive hoje no Vice-Consulado de Portugal em Curitiba e eles me perguntaram ONDE eu obtive essa informação sobre as novas exigências... Se é um comunicado OFICIAL do Ministério da Justiça de Portugal... Aqui em Curitiba nada mudou!
  • Pessoal, aparentemente deu certo usar o modelo do Nilton (mesmo sem a parte da lei do RJ). O cartório me orientou diversas vezes a procurar um advogado e não foi necessário, só fiz o modelinho, autentiquei minha assinatura e levei ao cartório. Parece que o processo de mandar para o juíz para ele autorizar (o próprio cartório faz isso) levará de 15 a 20 dias. Espero que dê certo.
  • As certidões do RJ já possuem o selo digital, com isso é melhor mandar o processo para Ovar, pois eles a aceitam.
  • Luiz cunha, as certidões de outros estados não tem esse selo digital? e o que devo fazer? a do meu filho é de Aracaju-SE
    ]
  • @M Adelaide Velloso,

    leia as dicas do @Nilton R. Batista nesta mesma discussão.

  • O único problema que estou encontrando é que o cartório quer me cobrar o valor de 2 certidões, alegando que eu uma folha irá o inteiro teor, e em outra folha irá a cópia reprográfica. Imagino que também irei pagar 2x para legalizar a mesma certidão no Consulado.

    Pelo o que eu vi nas imagens da Leticia (aproveito para agradecê-la pelo exemplo!), parece que a cópia reprográfica automaticamente é uma certidão em inteiro teor.

    Vocês tem enfrentado o mesmo problema?
  • @Luiz Fernando, acabei de enfrentar o mesmíssimo problema. Eles já sabem que o Consulado está exigindo e deram um jeito de lucrar mais com isso. O 12o Oficio do Rio de Janeiro não emite tudo numa só; você tem que tirar duas certidoes, uma de inteiro teor e uma de copia reprográfica. Paguei pouco menos de 75 reais por cada, ficam prontas no dia 20/07. Pelo visto terei que pagar uma legalização a mais.
    Ao que parece, eles também não tem ideia (ou fingem nao ter) da entrada em vigor da Apostila da Convenção de Haia sobre supressão da necessidade de legalizaçao de documentos.
    Seja o que Deus quiser, paguei pra não perder tempo.
  • Pessoal,
    Entendam uma diferença básica a respeito da ordem judicial e sua importância na emissão de certidões em inteiro teor.

    Existem casos raros onde o documento não pode ser emitido, ex.: no caso de pessoa adotada, com anotação de mudança de nome ou sob proteção d justiça; Isso quer dizer que realmente existem motivos perante a lei em que um cartório pode sim negar uma certidão, ponto.

    Sobre a certidão reprográfica, ela é um "tipo" de certidão inteiro teor comum. A reprografia/ fotocópia apenas será a forma que você requereu a certidão dentro do seu direito perante a lei, logo por se tratar de lei, o Cartorio não pode "mandar para o juiz" por conta disso.
    Principalmente se vc já tiver em mãos uma certidão igual inteiro teor e quer agora apenas a reprográfica, pois nem o argumento dos exemplos já não se encaixa mais, afinal emitiram a inteiro teor escrita, são obrigados a fazer a reprográfica normalmente.

    Poderão dizer ainda que o objetivo é proteger a assinatura das testemunhas, o que é uma tremenda balela, visto que ao assinar um documento público tais testemunhas estavam cientes de que se tratava de um documento de livre acesso e não somente ao indivíduo em si ou familiares, mas sim todos.

    @Carolina eles devem entregar sua certidão em 5 dias úteis, peça que cumpram o prazo estipulado por lei ou que neguem por escrito. Certeza q acelera tudo isso.

    Att,
  • Flavia MacFlavia Mac Member
    editado July 2016
    NOTÍCIA BOA: antes os cartórios do Rio falavam que "cópia reprográfica só com ordem judicial". Hoje, pr aminha surpresa, depois de cair em exigência em Tondela, fiz um novo pedido e eles responderam "ok, faremos sim. Agora o pessoal de Portugal tá exigindo isso, né?" Simples assim!!! Agora minha duvida é como legalizar no consulado, já que o documento tem dias páginas (a certidão e a tal cópia do livro), sendo que cada folha tem duas assinaturas, esta ultima com as assinaturas atrás. Tive que reconhecer 4 firmas. Terei que legalizar por página (x3), por folha de documento (x2) por assinatura (x4) ou por número de pessoas assinando (x2)? Obrigada!
  • SheleySheley Member
    Boa tarde a todos. Hoje é 18.07.2016, para os que ainda não tiraram suas certidões ou estão com problemas nos cartórios com relação às reprográficas, se não tiverem pressa, não seria o caso de aguardarem a implementação da apostilha de Haia, que passa a vigorar no dia 14.08 próximo? Já fiz essa pergunta e não foi respondida, pois vejam bem, o Cartório pede cinco dias úteis para emitir a certidão, o Consulado mais cinco dias, também, úteis, ou seja, se for solicitada hoje, as certidões estarão prontas para envio às Conservatórias, somente no inicio de agosto, ou seja, na minha opinião vale a pena esperar... Só teria que confirmar com os Cartórios do Brasil, se quem já possui as certidões pode requerer somente o apostilado, ou se teria que fazer nova certidão para conter o dito cujo. Pelo que li sobre a apostila parece que sim, mas não tenho absoluta certeza, portanto, se alguém souber dos trâmites, seria bom nos informar.
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