@M Adelaide Velloso, não tem escrito Arpen, nem poder judiciário TJSP. Na lateral há um código de barras, números e letras, mas impresso no próprio papel. No verso há o selo do colégio notarial escrito firma 1, com uma série de números e um QR code. No verso há também o selo de reconhecimento de firma do cartório e o selo de legalização do consulado português em SP. A moça do cartório desconhecia esse selo digital. A certidão data de 22/6/2016 e o selo do consulado de 5/7/2016. É bem recente.
Acabei de ligar para o cartório aqui em Belém e pedi uma certidão de inteiro Teor e a copia Reprográfica eles falaram ok Perguntei o valor eles falaram que não cobram , só a de inteiro teor Graças a Deus! Então so pagar para reconhecer e legalizar.
@Simeia Lobato Não é certidão de inteiro teor e cópia reprográfica, é certidão de inteiro teor extraído por cópia reprográfica, da maneira como o cartório te deu o ok da a entender que vem a certidão de inteiro teor e uma xerox do livro em outra folha, o que não é aceito. Liga lá e confirma.
Para os interessados do RS acabei de receber a informação da Corregedoria de Justiça informando que "no Estado do Rio Grande do Sul não há proibição aos Titulares de Cartório para expedirem Certidão de Inteiro Teor por meio reprográfico (fotocópia do inteiro teor do livro), quando solicitado pelas partes interessadas. Os Titulares não poderão negar a expedição de Certidão requerida, exceto para os Registradores Civis quando houver alguma informação sigilosa ou restrição no acento de nascimento, caso haja alguma informação que o Titular entenda que possa ferir o direito de personalidade deverá este ser expedido somente por meio de autorização judicial. "
Pessoal, enviei os documentos para atribuição da minha mãe em Tondela e hoje recebi o seguinte email e gostaria de saber o que significa:
O assento de nascimento de Dirce xxxxx xxxx foi feito no dia 26 de julho de 2016, sob o n.º 33XXX/2016 da Conservatória dos Registos Centrais, tendo a certidão sido enviada pelo correio.
@alexandreperegrino Significa que o processo de sua mãe foi concluido e que a certidão de nascimento dela esta indo pra residência que está descrita no processo. Parabéns amigo
Acabei de receber do cartório onde estava solicitando a certidão por cópia reprografica e foi me passado um oficio pela tabeliã e oficiala substituta que em virtude do tamanho do livro 41cm de compr., 27cm de largura e 07cm de altura fica impossibilitado de cumprir o pedidopor eles não possuirem maquina de fotocópia compativel ao tamnhao referido e nem as empresas especializadas da cidade.E me passou tambem um artigo da lei 8935/1994 art. 46 '....onde fala que os documentos são de responsabilidades do titular de serviço notarila .... que zelará por sua ordem, segurança e conservação..." Bom com essa negativa por escrito em forma de oficio, posso anexar a certidão e enviar a conservatória. O que vocês acham? @Maria Nélida, @Marcia, @Wesley...
Uma impressora com scanner custa uma merreca nas Casas Bahia.
Se o livro é gigante, basta digitalizar em partes. Depois ir juntando os pedaços já digitalizados (pode ser com o "Paint"). Após os pedaços da imagem da(s) folha(s) do livro terem sido montadas numa única imagem digitalizada, é só ajustar para o tamanho A4 e salvar o arquivo (formato JPG ou PDF). Daí é mandar imprimir. É como um quebra-cabeça rudimentar.
Então a certidão fica:
FRENTE: certidão IT DIGITADA VERSO: certidão IT DIGITALIZADA
@Theresa Lima @ Mariza Guerra como nao moro no Estado onde meu filho foi registrado, fica mais dificl "brigar" enviei varias reportagens, pedi, foram varias trocas de e-mails.. como me enviaram esse oficiofarei o reconhecimento da asssinatura da tabeliã e enviar juntamente com a certidao de inteiro teor legalizada. É o que me resta! se nao conseguir, vou ter que pagar advogado na cidade do cartorio, Aracaju- SE pois hj moro no Rio de Janeiro. Mas tentarei fazer a atribuicao dele em Ovar, onde estou fazendo do meu filho mais velho, que a certidao é do Rio.
Oi @Vera Lima! Desculpe a demora para responder. Esta negativa está me deixando maluca!! Não posso afirmar se foi recebido pelo Judiciário. Eles me pediram para ir novamente à Defensoria e solicitar outro ofício, e/ou solicitar que eles entrem em contato com a Comarca, pedindo explicações sobre o indeferimento, mas acho que eles não vão querer fazer isso. Pedi a negativa por escrito, conforme os colegas aqui aconselharam, eles responderam que não foi eles que negaram e sim a Juíza, pedi o nome dela, a funcionária do Cartório me informou, mas devido às Olimpíadas essa juíza só volta dia 23/07, e o juiz de plantão só atenderá casos urgentes. Mesmo assim vou tentar levar outro ofício!
@ Theresa Lima, se eu não estivesse desempregada, compraria uma impressora dessa para presentear o meu Cartório. Rs! Estou tão desnorteada com esse assunto que me precipitei e paguei um boleto de legalização, e agendei para o dia 11/08. Sendo que só tenho essa certidão para legalizar. Não tenho ideia de quando ela estará em minhas mãos. E agora??
Luciana, a negativa da juíza certamente não foi verbal, e sim por escrito. Minha sugestão é vc pedir pra eles uma cópia dessa negativa antes de tentar um novo requerimento. Explique que vc precisa desse documento pra poder dar andamento no seu processo.
Pessoal, alguém sabe onde saiu essa lei ou norma que diz que as certidões devem ser obtidas obrigatoriamente de forma reprográfica, com selos digitais e etc?
Procurei no site do instituto dos Registos e do notariado, que parece ser a autoridade para assuntos de nacionalidade por atribuição, mas lá só informa que as certidões devem ser por fotocópia, "se possível". Nada de obrigatoriedade, nem selos digitais. Alguém sabe onde podemos consultar essa nova norma?
Luciana, entra no site da Corregedoria de Justiça do estado do Cartorio e vai até a opção de Ouvidoria. Escreve a reclamação e coloca as leis e o Regulamento Consolidado Notarial do estado (conforme o colega @Nilton R Batista elencou) . Para mim, eles responderam em dois dias através de e-mail. Foi esse e-mail que remeti para o Cartorio. Eles também tinham me mandado ir para o juiz. Quando fiz a reclamação não citei qual o Cartorio para não constrange-los. Acho que isso foi positivo. De qualquer forma um tabelião é responsável por aparelhar o Cartorio de forma a atender o que a lei prescreve. Senão sai da moita e liberte o lugar pra outro. De qualquer forma, se conseguires atestar que o Cartorio aqui no Brasil não quis/pode fazer, creio que a Conservatória em Portugsl aceitará. Boa sorte.
pessoal ., estou fazendo a transcrição de casamento dos meus pais através do Arquivo Central do Porto , eles me pediram as certidões de casamento e nascimento de inteiro teor legalizada no consulado. pelo que entendi é "se possível" cópia integral e emitida por cópia reprográfica, portanto acredito que não seja obrigatório, enviarei meus documentos semana que vem. Eu li nos post acima que ACP não transcreve casamento. transcreve sim!!!pois estou em contatos diretos com a sra. Paula Lopes. em nenhum momento ela me informou que ACP no transcreve casamentos.
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A moça do cartório desconhecia esse selo digital. A certidão data de 22/6/2016 e o selo do consulado de 5/7/2016. É bem recente.
Perguntei o valor eles falaram que não cobram , só a de inteiro teor Graças a Deus! Então so pagar para reconhecer e legalizar.
Não é certidão de inteiro teor e cópia reprográfica, é certidão de inteiro teor extraído por cópia reprográfica, da maneira como o cartório te deu o ok da a entender que vem a certidão de inteiro teor e uma xerox do livro em outra folha, o que não é aceito. Liga lá e confirma.
O assento de nascimento de Dirce xxxxx xxxx foi feito no dia 26 de julho de 2016, sob o n.º 33XXX/2016 da Conservatória dos Registos Centrais, tendo a certidão sido enviada pelo correio.
Com os melhores cumprimentos,
A Conservadora,
Ana Margarida Borges da Silva León
Significa que o processo de sua mãe foi concluido e que a certidão de nascimento dela esta indo pra residência que está descrita no processo.
Parabéns amigo
Bom com essa negativa por escrito em forma de oficio, posso anexar a certidão e enviar a conservatória.
O que vocês acham? @Maria Nélida, @Marcia, @Wesley...
Alguns cartórios não estão entendendo como pode ser a cópia reprográfica, veja o modelo postado por um colega do Fórum:
FRENTE https://postimg.org/image/e2u2695xz
VERSO https://postimg.org/image/l7bvfad7b
Apenas as assinaturas serão copiadas diretamente do livro.
Não imagino como alguns cartórios conseguem. Entendo que bastaria escanear as assinaturas, pois o restante é digitado como qualquer outra certidão.
Uma impressora com scanner custa uma merreca nas Casas Bahia.
Se o livro é gigante, basta digitalizar em partes. Depois ir juntando os pedaços já digitalizados (pode ser com o "Paint"). Após os pedaços da imagem da(s) folha(s) do livro terem sido montadas numa única imagem digitalizada, é só ajustar para o tamanho A4 e salvar o arquivo (formato JPG ou PDF). Daí é mandar imprimir. É como um quebra-cabeça rudimentar.
Então a certidão fica:
FRENTE: certidão IT DIGITADA
VERSO: certidão IT DIGITALIZADA
Não posso afirmar se foi recebido pelo Judiciário. Eles me pediram para ir novamente à Defensoria e solicitar outro ofício, e/ou solicitar que eles entrem em contato com a Comarca, pedindo explicações sobre o indeferimento, mas acho que eles não vão querer fazer isso. Pedi a negativa por escrito, conforme os colegas aqui aconselharam, eles responderam que não foi eles que negaram e sim a Juíza, pedi o nome dela, a funcionária do Cartório me informou, mas devido às Olimpíadas essa juíza só volta dia 23/07, e o juiz de plantão só atenderá casos urgentes. Mesmo assim vou tentar levar outro ofício!
Estou tão desnorteada com esse assunto que me precipitei e paguei um boleto de legalização, e agendei para o dia 11/08. Sendo que só tenho essa certidão para legalizar. Não tenho ideia de quando ela estará em minhas mãos. E agora??
Procurei no site do instituto dos Registos e do notariado, que parece ser a autoridade para assuntos de nacionalidade por atribuição, mas lá só informa que as certidões devem ser por fotocópia, "se possível". Nada de obrigatoriedade, nem selos digitais. Alguém sabe onde podemos consultar essa nova norma?
Quanto o boleto que paguei precipitadamente achando que o caso da cópia estaria resolvido, vocês tem alguma ideia do que eu devo fazer?
Tente reagendar mais pra frente e vai adiando...
civil4.porto@irn.mj.pt