Pessoal, uma dúvida... conforme outros já falaram na certidão apresentada aqui é uma de inteiro teor e no verso tem a cópia reprográfica. Precisa das duas em um único documento? Pergunto isto, pois eu já tinha preparado toda a documentação com as certidões de inteiro teor (apenas), posso solicitar apenas a esta cópia reprográfica e anexar junto aos demais documentos? Ou eu inutilizo o que eu já tenho e solicito outro? Obrigado !!
Sobre o processo que o @Nilton conseguiu fazer pela defensoria. Alguém sabe informar qual a justiça competente para fazer o mandado judicial pedindo para o cartório a cópia reprográfica? TJ? Justiça estadual? Justiça municipal? Obrigada!
A Justiça competente é a Estadual. Não sei de qual estado você é, mas me parece ser muito drástico ter de recorrer a justiça para conseguir emitir uma certidão. No final você terá uma despesa só com a contratação de advogado que não sei se vai compensar, porque é um serviço que se cobra pela mão de obra, pois não tem proveito econômico na causa. Ou recorrer a Defensoria Pública mesmo.....
Agora, a atitude desses cartórios em se negar a emitir a certidão é arbitrária. Caberia até Mandado de Segurança.
Caros Dúvida com relação à cópia reprográfica que ainda não ficou claro para mim. Já estou com a certidão de inteiro teor (versão normal, emitida pelo cartório), legalizada no consulado de São Paulo e queria enviar para o Arquivo Central do Porto, que parece ser mais rápido do que CRC em Lisboa. Porém, Em um post - e também na documentação do IRN - menciona que pode ser enviado ao Porto, "se possível" por copia Em outro post, aponta que, se enviado para AC Porto, "deve ser" por copia Fiquei na dúvida. Qual seria a melhor estratégia para meu caso, Que tenho a certidão de inteiro teor que não é por cópia reprográfica ? Abandonar a ideia de envia-lá ao Porto e mandar a Lisboa? Eu não estou no Brasil, então fica complicado gerar uma certidão nova e reprográfica, mesmo que o processo demore mais. Agradeço qualquer ajuda. Abraços, Marcelo
a opção melhor NUNCA é enviar à Lisboa, que é a mais lenta de todas as conservatórias. A sua certidão possui os selos de fiscalização? Se possui, e se já tiver casamento averbado no assento do português, pode enviar para Ovar.
Parabéns ao Nilton R. Batista pelo excelente levantamento e dicas de requerimento. Vou tentar aqui em Porto Alegre, pois apesar de já terem me fornecido a Certidão de Inteiro Teor, sem necessidade de eu preencher requerimento algum, estão dizendo que não podem me dar a cópia do livro sem pedido judicial. O artigo 18 da lei federal 6.015 explica direitinho quais os casos que não podem ser concedidas as Certidões de Inteiro Teor e o artigo 19 faculta o fornecimento à reprodução por sistema autorizado em lei. Por fim, as normas notariais de cada estado esclarecem que a certidão de inteiro teor poderá ser por meio datilográfico ou reprografico. No regulamento do RS está no art. 85 parágrafo 2.
M Adelaide Velloso, creio que o Tratado de Postilagem só vai nos ajudar no sentido de que não precisaremos legalizar (e pagar) os documentos no Consulado. A questão aqui diz respeito à que as Conservatórias portuguesas estão pedindo cópia reprografica dos registros brasileiros diretamente dos livros, o que exige uma intervenção dos cartórios. A Postilagem não vai alterar isso.
Obrigado pela sua resposta, Márcia. O casamento do meu pai, que é o português e foi declarante na minha certidão está transcrito em Portugal. Porém a minha certidão de nascimento é integral e está legalizada, mas não é reprográfica e não tem selos digitais. Cheguei a ligar para o cartório, mas eles nem sabiam o que era isso (e olha que fica perto da Av. Paulista, em São Paulo!). Pensei em enviar para Lisboa porque me pareceu que eles pediam menos coisas diferentes (ex. Porto pede reprográfica e passaporte ou RG com filiação; a que você citou pede os selos digitais; etc.). Também estou preocupado porque o consulado em SP na internet informa que após 14/8, com a apostila de Haya, as certidões como a minha não poderão ser utilizadas em Portugal. Então estou numa corrida contra o tempo e dia 2/8 vou para Zurique, onde tem o consulado mais próximo, reconhecer a assinatura e certificar passaporte ou RG. Devo então fazer o vale postal entre amanhã e sexta, o que depende do local de envio da documentação. Imaginando que o Porto não vai aceitar minha certidão e a que você citou pede selos digitais que não tenho, você saberia qual alternativa seria rápida e aceitaria essa documentação que tenho hoje? Acho até que o mais importante seria aceitar a documentação que tenho hoje (porque fica muito mais caro e difícil conseguir as coisas dai fora do Brasil). Agradeceria imensamente se você ou os demais pudessem me dar uma orientação. Obrigado, Marcelo
Boa tarde pessoal, hoje fui até o cartório requisitar a certidão de inteiro teor por cópia repográfica e me surpreendi quando eles falaram que já sabia o que era. Até me mostraram um exemplo, só tem um problema. Quando me mostraram o exemplo, tinham duas folhas, uma com a certidão de inteiro teor e outra com a tal da cópia repográfica.
A dúvida é, alguém aqui já passou pelo mesmo? Será que as conservatórias vão aceitar isso? Mandei email perguntando mas nao me responderam.
Eu prefiri esperar e não mandei fazer a minha, a final me cobraram R$100,00. Pra nao correr o risco prefiri confirmar com vcs e com a conservatória antes.
Boa tarde. O cartório de Niterói negou meu requerimento de emissão da cópia reprográfica da certidão de nascimento e afirmou, na resposta, que apenas por "mandado judicial". Alguém tem modelo de Mandado de Segurança para obter a cópia reprográfica? Muito obrigada.
Boa Tarde, não sei se alguem teve o mesmo problema que eu ao emitir a certidão reprográfica, alegaram que o livro é muito grande pra se fazer uma cópia (40x70cm) alguém teve o mesmo problema? Alguém tem ideia de como prosseguir?
O problema é que os Cartórios não sabem fazer, ou nunca se depararam com isso, e a primeira reação é negar. Escreva para o cartório pedindo uma certidão assim:
Solicito a Certidão de nascimento de inteiro teor, de fulano..., extraída por meio reprográfico, com fulcro no art.19, § 1º, da lei 6.015/1973 (lei dos registros públicos)
" Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
§ 1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)"
Ademais, cumpre salientar que segunda via de certidões de nascimento são de expedição direta pelo cartório, sem precisar da tutela do judiciário independente do formato de sua expedição, já que a lei permite mais de uma maneira, que fique a seu livre arbítrio,
Porém, no caso de reincidência negativa, peça por escrito.
infelizmente, para o processo de atribuição, terá que seguir as novas regras (certidões do tipo cópia reprográfica ou com selos de fiscalização). Ou seja, para processos de atribuição, nenhuma conservatória irá aceitar as certidões que vc possui. Terá que pedir outras.
Se o cartório em questão não quiser lhe fornecer a certidão por cópia reprográfica, vá até a defensoria pública.
Bom dia pessoal, ontem fui no cartório de SP pedir a tal da copia reprografia, já fui armada de tudo que podia para argumentar, para minha surpresa qdo pedi já disseram, é pra cidadania né, UFA. Aqui eles fazem inteiro teor reprografia e o preço é o valor de uma de inteiro teor , só falta esta xerox pra mandar pra Tondelas, ficou faltando, mandaram email avisando, boa sorte pra nós
Amigos, estou apavorada!!! O Cartório acabou de me informar que o Juiz negou o meu pedido da cópia reprográfica. Não sei mais o que fazer. Gostaria de seguir a orientação da @Theresa Lima exigindo o meu direito, mas agora foi o *JUIZ* quem negou.
Se negarem a certidão e até mesmo o requerimento. Exijam a negativa por ESCRITO. Conforme postei no "manual". Entendam que se te negarem de boca e te ignorarem cabe até processo de danos morais. Filmem cheguem até o seu limite, pois eles querem só ganhar o dinheiro e estão acostumados a serem Leoninos.
Nilton R. Batista, sabes dizer se a tua cópia do registro de nascimento foi feita dentro do próprio Cartorio? Porque me alegam que o Livro terá de sair do Cartorio para ir até um Tabelionato e por isso não podem atender. Como tem um reconhecimento de firma por Tabelionato a tua cópia do registro, então fiquei com dúvida. Paralelamente, estou vendo com a Defensoria. Obrigada.
Gente extrai esse texto da Arpen-SP, ou seja, o Cartório não pode se recusar a fornecer a cópia reprográfica;
CERTIDÕES Os atos praticados pelo Oficial de Registro Civil, exceto o reconhecimento e firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.
Assim, de todos os atos feitos no livro do Cartório de Registro Civil, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis , com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
Como é feita? A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.
O que é necessário? - Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU - Número do Livro e da Página em que está o ato OU - Nome completo das partes constantes no ato
Segunda via das certidões Em caso de extravio, furto ou perda de uma certidão poderá ser solicitada uma nova certidão que, dessa maneira, ficará valendo pela primeira. Os documentos necessários para obter segundas-vias são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão. A segunda-via deve ser requerida preferencialmente no mesmo cartório que expediu a primeira certidão, evidentemente se o interessado no documento novo tiver a possibilidade de se dirigir a essa serventia.Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda-via de certidão dependerá de uma comunicação entre os cartórios. O valor a ser pago pela expedição de Segundas-Vias é determinado pelo Estado e é o mesmo independente do cartório onde houver o requerimento. Alguns cartórios oferecem a segunda-via de forma gratuita aos reconhecidamente pobres.
Saiba mais
Veja os procedimentos relacionados às Certidões nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Conheça o Projeto do Papel de Segurança da Arpen-SP. Registro Civil
fui no cartório e me disseram ok pra copia reprográfica. Porém, que teria que fazer frente e verso do livro, assim fica R$55. Mas questionei se não era apenas uma pagina, mas insistiram que deveria também fazer da anotações no verso. Sera realmente necessário o tal verso? Alguem passou por isso? Como o exemplo aqui tem apenas duas paginas, fico na duvida se não da pra argumentar com eles que só quero a frente da certidão.... Que função esses cartórios!
Pelo que tenho visto das certidões, a tal cópia reprográfica é uma digitalização da folha do livro. Digitalizações podem ser ampliadas e reduzidas para caber numa certidão. Além disso, acho improvável que os cartórios hoje em dia não tenham equipamento para digitalizar documentos. Até com celular se pode fazer digitalizações! Se o registro começa numa pagina e termina na outra, até entendo cobrarem frente e verso. Mas dizer que não há como digitalizar, é demais. É muita má-vontade mesmo... Consegui facilmente porque a certidão da minha filha é recente. Mas eles me cobraram e fizeram duas certidões (uma de inteiro teor e outra reprografica) e daria perfeitamente para fazer tudo em uma só. Quando cheguei pra buscar 5 dias depois, não estava pronta e eles fizeram na hora. E colocaram dois escreventes diferentes, cada um assinando uma, vai ver pra justificar a cobrança de 2. Façam o requerimento por escrito e exijam que eventuais negativas seja apresentadas por escrito também.
Alguém por gentileza pode me informar se eu tenho que reconhecer firma da certidão reprográfica no cartório, ou somente legalizar no consulado já basta ?Obrigada!
Gente, para simplificar peçam para fazer a certidão inteiro teor normal e apenas acrescentar a cópia no verso e o carimbo que indica a cópia no verso. Conforme na minha que vocês já tem o modelo.
Tem cartório no RJ escrevendo "Certidão de Nascimento por Cópia do Livro", invés de escrever "Inteiro Teor" e grampeando uma cópia sendo que ela deve ser feita no verso e não em folha a parte, com certeza é um monte de pegadinhas para terem de pagar mais de uma vez.
Comentários
a legalização no consulado é por documento.
A Justiça competente é a Estadual. Não sei de qual estado você é, mas me parece ser muito drástico ter de recorrer a justiça para conseguir emitir uma certidão. No final você terá uma despesa só com a contratação de advogado que não sei se vai compensar, porque é um serviço que se cobra pela mão de obra, pois não tem proveito econômico na causa. Ou recorrer a Defensoria Pública mesmo.....
Agora, a atitude desses cartórios em se negar a emitir a certidão é arbitrária. Caberia até Mandado de Segurança.
Gabriel.
Dúvida com relação à cópia reprográfica que ainda não ficou claro para mim.
Já estou com a certidão de inteiro teor (versão normal, emitida pelo cartório), legalizada no consulado de São Paulo e queria enviar para o Arquivo Central do Porto, que parece ser mais rápido do que CRC em Lisboa.
Porém, Em um post - e também na documentação do IRN - menciona que pode ser enviado ao Porto, "se possível" por copia
Em outro post, aponta que, se enviado para AC Porto, "deve ser" por copia
Fiquei na dúvida. Qual seria a melhor estratégia para meu caso, Que tenho a certidão de inteiro teor que não é por cópia reprográfica ? Abandonar a ideia de envia-lá ao Porto e mandar a Lisboa?
Eu não estou no Brasil, então fica complicado gerar uma certidão nova e reprográfica, mesmo que o processo demore mais.
Agradeço qualquer ajuda. Abraços,
Marcelo
a opção melhor NUNCA é enviar à Lisboa, que é a mais lenta de todas as conservatórias.
A sua certidão possui os selos de fiscalização?
Se possui, e se já tiver casamento averbado no assento do português, pode enviar para Ovar.
Vou tentar aqui em Porto Alegre, pois apesar de já terem me fornecido a Certidão de Inteiro Teor, sem necessidade de eu preencher requerimento algum, estão dizendo que não podem me dar a cópia do livro sem pedido judicial.
O artigo 18 da lei federal 6.015 explica direitinho quais os casos que não podem ser concedidas as Certidões de Inteiro Teor e o artigo 19 faculta o fornecimento à reprodução por sistema autorizado em lei.
Por fim, as normas notariais de cada estado esclarecem que a certidão de inteiro teor poderá ser por meio datilográfico ou reprografico. No regulamento do RS está no art. 85 parágrafo 2.
Imaginando que o Porto não vai aceitar minha certidão e a que você citou pede selos digitais que não tenho, você saberia qual alternativa seria rápida e aceitaria essa documentação que tenho hoje? Acho até que o mais importante seria aceitar a documentação que tenho hoje (porque fica muito mais caro e difícil conseguir as coisas dai fora do Brasil). Agradeceria imensamente se você ou os demais pudessem me dar uma orientação. Obrigado, Marcelo
Quando me mostraram o exemplo, tinham duas folhas, uma com a certidão de inteiro teor e outra com a tal da cópia repográfica.
A dúvida é, alguém aqui já passou pelo mesmo? Será que as conservatórias vão aceitar isso? Mandei email perguntando mas nao me responderam.
Eu prefiri esperar e não mandei fazer a minha, a final me cobraram R$100,00. Pra nao correr o risco prefiri confirmar com vcs e com a conservatória antes.
Abs
Muito obrigada.
Grato
O problema é que os Cartórios não sabem fazer, ou nunca se depararam com isso, e a primeira reação é negar.
Escreva para o cartório pedindo uma certidão assim:
Solicito a Certidão de nascimento de inteiro teor, de fulano..., extraída por meio reprográfico, com fulcro no art.19, § 1º, da lei 6.015/1973 (lei dos registros públicos)
" Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)
§ 1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)"
Ademais, cumpre salientar que segunda via de certidões de nascimento são de expedição direta pelo cartório, sem precisar da tutela do judiciário independente do formato de sua expedição, já que a lei permite mais de uma maneira, que fique a seu livre arbítrio,
Porém, no caso de reincidência negativa, peça por escrito.
infelizmente, para o processo de atribuição, terá que seguir as novas regras (certidões do tipo cópia reprográfica ou com selos de fiscalização). Ou seja, para processos de atribuição, nenhuma conservatória irá aceitar as certidões que vc possui. Terá que pedir outras.
Se o cartório em questão não quiser lhe fornecer a certidão por cópia reprográfica, vá até a defensoria pública.
Aqui eles fazem inteiro teor reprografia e o preço é o valor de uma de inteiro teor , só falta esta xerox pra mandar pra Tondelas, ficou faltando, mandaram email avisando, boa sorte pra nós
A certidão que vc enviará para Tondela é a original reprográfica que o cartório emitiu com firma reconhecida e legalizada. Não um xerox.
O Cartório acabou de me informar que o Juiz negou o meu pedido da cópia reprográfica. Não sei mais o que fazer. Gostaria de seguir a orientação da @Theresa Lima exigindo o meu direito, mas agora foi o *JUIZ* quem negou.
Você poderia colocar mais detalhes?
Sua petição chegou a ser recebida pelo Judiciario?
Entendam que se te negarem de boca e te ignorarem cabe até processo de danos morais. Filmem cheguem até o seu limite, pois eles querem só ganhar o dinheiro e estão acostumados a serem Leoninos.
Como tem um reconhecimento de firma por Tabelionato a tua cópia do registro, então fiquei com dúvida.
Paralelamente, estou vendo com a Defensoria.
Obrigada.
CERTIDÕES
Os atos praticados pelo Oficial de Registro Civil, exceto o reconhecimento e firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.
Assim, de todos os atos feitos no livro do Cartório de Registro Civil, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis , com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
Como é feita?
A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.
O que é necessário?
- Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU
- Número do Livro e da Página em que está o ato OU
- Nome completo das partes constantes no ato
Segunda via das certidões
Em caso de extravio, furto ou perda de uma certidão poderá ser solicitada uma nova certidão que, dessa maneira, ficará valendo pela primeira. Os documentos necessários para obter segundas-vias são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão. A segunda-via deve ser requerida preferencialmente no mesmo cartório que expediu a primeira certidão, evidentemente se o interessado no documento novo tiver a possibilidade de se dirigir a essa serventia.Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda-via de certidão dependerá de uma comunicação entre os cartórios. O valor a ser pago pela expedição de Segundas-Vias é determinado pelo Estado e é o mesmo independente do cartório onde houver o requerimento. Alguns cartórios oferecem a segunda-via de forma gratuita aos reconhecidamente pobres.
Saiba mais
Veja os procedimentos relacionados às Certidões nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Conheça o Projeto do Papel de Segurança da Arpen-SP.
Registro Civil
Como o exemplo aqui tem apenas duas paginas, fico na duvida se não da pra argumentar com eles que só quero a frente da certidão.... Que função esses cartórios!
Se o registro começa numa pagina e termina na outra, até entendo cobrarem frente e verso. Mas dizer que não há como digitalizar, é demais.
É muita má-vontade mesmo...
Consegui facilmente porque a certidão da minha filha é recente. Mas eles me cobraram e fizeram duas certidões (uma de inteiro teor e outra reprografica) e daria perfeitamente para fazer tudo em uma só. Quando cheguei pra buscar 5 dias depois, não estava pronta e eles fizeram na hora. E colocaram dois escreventes diferentes, cada um assinando uma, vai ver pra justificar a cobrança de 2.
Façam o requerimento por escrito e exijam que eventuais negativas seja apresentadas por escrito também.
Obrigada!
Tem cartório no RJ escrevendo "Certidão de Nascimento por Cópia do Livro", invés de escrever "Inteiro Teor" e grampeando uma cópia sendo que ela deve ser feita no verso e não em folha a parte, com certeza é um monte de pegadinhas para terem de pagar mais de uma vez.
Não aceitem não como resposta!