@Flavia Marinho, Se você não tem pressa, envie para Ovar, eles ainda aceitam essa de inteiro teor! Falo pressa, mas não quer dizer que Tondela esteja rápida,não!!
Até o site do consulado informa que é por cópia reprográfica:
2. Original da certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica do livro (fotocópia), certificada pelo Oficial do Registo Civil, do(a) interessado(a) emitida há menos de um ano e devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros. Para obter mais informações sobre Apostila de Haia clique aqui.
A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registro de nascimento. Certifique-se que o documento entregue pelo cartório corresponde a uma Certidão de Inteiro Teor.
Para solicitar a cópia reprográfica no cartório que fez a emissão das certidões de inteiro teor, terá de pagar novamente,
Porém, em Ovar ainda aceita certidões de inteiro teor, com o selo de fiscalização.
Boa tarde a todos! Continuo tentando resolver a documentação para minha atribuição e transcrição do meu casamento, para dar entrada por Tondela. Acontece que hoje fomos ao cartório dar entrada na certidão de inteiro teor por fotocópia reprográfica de minha esposa. Entretanto, o cartório nos informou que não faz a reprográfica no verso, e sim em uma folha simples separada, assinada e carimbada. Comentei também a respeito do reconhecimento de firma do notório. E aí que a coisa ficou pior. Mas voltando a cópia reprográfica, separada em em folha simples. Vocês acham que servirá? Por favor, me ajudem! É demais estressante esses cartórios.
Obrigado! Eu fico muito agradecido pelas informações. Acho que a certidão dela, não era necessário ser de inteiro teor por cópia reprográfica. No entanto, eu estou bem enrolado para entender as diferença entre cada necessidade. Pois acabei solicitando todas as certidões da mesma forma (inteiro teor por cópia reprográfica), a minha de nascimento para atribuição, a de casamento, e da minha esposa para transcrição do nosso casamento Neste caso, será que terá algum problema?
Ola, alguem poderia me fornecer um modelo de certidao negativa que o cartorio deve fornecer quando negada a certidao reprografica. O cartorio em que meu pai e minha vo nasceram se naga a fornecer a certidao reprografica por falta de meios, alegam que os livros sao grandes e nao podem ser transportados e que eles nao tem impressoras , o que realmente me parece ser verdade, o cartorio é o "quarto" de uma casa em uma cidade minuscula no interior de MG, o responsavel disse que faz a certidao negativa se eu lhe fornecer o modelo pois nao tem conhecimento de tal certidao. Gostaria de saber se alguem temesse modelo e poderia me ajudar. Desde ja agradeço.
@Roger Não há nenhum problema se todas as certidões forem feitas por cópia reprográfica. O único senão seria no caso de certidões mais antigas e manuscritas, pois às vezes a caligrafia não é fácil de entender ou a tinta já está se apagando. Se estiver tudo legível, não há problema.
@TatiGonçalves Olha, Tati. Não vi nenhum modelo pra isso, mas não é difícil fazer um texto que diga exatamente o que você explicou acima. "Declaro para os devidos fins que nosso XXX Cartório do Registro Civil de XXXXX não fornece certidões por cópia reprográfica por falta de meios. Não possuímos o equipamento necessário para proceder à fotocópia do livro original. Todas as nossas certidões são digitadas a partir das informações obtidas nos livros originais. LOCAL, data, etc..." Ou qualquer coisa assim. O cartório colocando isso num papel deles, acho que já é o suficiente.
Dei entrada na certidão reprográfica no 5º Cartório de Pessoas naturais do Rio de Janeiro, junto a Rua São João Batista nº28 sem maiores problemas, a atendente mencionou que esta com uma demanda alta para a emissão do documento e o prazo de entregar seria em 5 dias, vamos aguardar.
Também venho enfrentando muitas dificuldades com a documentação, mas no meu caso em relação ao consulado geral de Portugal em São Paulo. A minha certidão foi emitida na frente em inteiro teor e no verso em cópia reprográfica e o consulado não quer aceitar. Diz que precisa ser em folhas separadas. E o cartório não quer emitir as cópias separadamente.
Gente...tá difícil viu!
Essa cópia reprográfica que vocês fizeram é uma xérox simples do livro, autenticada e apostilhada?
@IrisMendes E por que é que está fazendo o processo com o consulado? Eles só complicam as coisas. Siga as orientações do fórum, mande direto para uma conservatória, e seja feliz! A sua certidão, do jeito que está, seria aceita em qualquer conservatória. Não dá pra desistir dos procedimentos no consulado?
A Lei 6.015/73, principalmente através da combinação do artigo 16º com o 19º, nos dá o direito de obtermos a certidão de inteiro teor por cópia reprográfica. Os cartórios estão alegando o artigo 22º para não fornecerem a certidão por não terem meios no próprio cartório de realizarem a cópia. Sugiro a todos que demonstrem a possibilidade de obter a cópia através de aplicativos em celulares. Dentre vários disponiveis, tenho usado o TinyScanner que é um aplicativo gratuito, de fácil uso e de boa qualidade de cópia.
Gente, por favor, os cartórios de SP já estão emitindo as certidões em cópia reprográficas apostilhadas? Essa "apostilha" é devido ao tratado de Haia que agora não precisa mais legalizar no Consulado de Portugal, correto? Obrigado!
Boa tarde, pessoal. Apesar de todos os questionamentos e ter lido tudo, estou com uma dúvida. Solicitei a certidão de nascimento no cartorio e disseram estar emitindo, porém no reconhecimento de firma do escrevente, disseram que irão reconhecer firma apenas na frente do documento, ou seja na parte do inteiro teor. Teria algum problema apenas com esse reconhecimento, ou sera necessário na cópia do livro (verso). Alegaram que não é possivel reconhecer no livro. Desculpe se meu questionamento é um pouco inoportuno. Fui informado sobre o sinal publico, porem o escrevente não possui esse reconhecimento na cidade onde moro.
Pessoal, uma dúvida. Solicitei uma certidão de inteiro teor por cópia reprográfica num cartório e vou buscá-la na quarta-feira. Caso a certidão tenha apenas um lado (o da cópia do livro) e não tenha a parte digitada (como eram as de inteiro teor antes das mudanças), serve, certo?
Porque pelo que entendi a cópia reprográfica é apenas a cópia do livro e alguns cartórios digitam tudo no outro lado por capricho ou só para reforçar, não é isso?
Pessoal, bom dia! Estive no cartório de São Caetano do Sul para requerer a certidão reprográfica de meu pai, porém não foi possível, pois o registro está ilegível e segundo eles nenhum documento ilegível pode ser emitido pelo cartório. Perguntei sobre a possibilidade de ter a cópia ilegível mais a de inteiro teor digitada, mas mesmo assim se negaram. Segundo eles, neste caso, emitem uma declaração justificando a impossibilidade de emitir a certidão, que o consulado já está ciente desta situação e que isso não gerou problemas em casos anteriores. Por favor, vocês acham que com a certidão de inteiro teor e esta declaração eu terei problemas em fazer a atribuição por Tondela?
Estou aguardando Ovar concluir e mandar o numero de assento da minha sogra para dar entrada nos processos do meu marido/filhos por Tondela. O problema é que tinha me antecipado e tirado a inteiro teor e agora que estou necessitando da cópia reprografia o cartório está me cobrando o mesmo valor de uma IT R$ 122,68 (cada) no caso são 4. Está correto essa cobrança???
@Iara Está sim. Eu já tinha as certidões de inteiro teor quando, em junho, apareceu a exigência da reprográfica. Tive que fazer todas de novo, e pagar novamente... Por sorte ainda não tinha pedido a legalização no consulado. Se não, teria que pagar tudo de novo no consulado também. Agora é a apostilha... Você já tinha apostilhado também?
Achei o valor alto comparando com a de inteiro teor que até o papel tem que vir da casa da moeda. Mais tudo bem, passa a ser irrisório diante do beneficio que trará! rss Não, ainda bem que não tinha apostilado!!!! Obrigada pela gentileza!!!
No caso da transcrição de casamento em que mandamos a certidão de nascimento do nubente e a certidão de casamento ,essas 2 também precisam ser apostiladas e por cópia reprográfica? Obrigado!
@voyager7 se você vai transcrever casamento na 4a CRC do Porto, NÃO PRECISA SER REPROGRÁFICA, mas precisa ser de INTEIRO TEOR e precisa apostilar. Apostilar agora precisa SEMPRE, pois o consulado não legaliza mais documentos, portanto para que os mesmos sejam reconhecidos em outros países, é obrigatório o apostilamento.
@Nilton R. Batista e @marcia Estou encontrando dificuldades do Cartorio de Vila de Macabu RJ pra entender o que é certidão REPROGRAFICA. Minha dúvida é São 2 certidões? De inteiro Teor e REPROGRAFICA é uma cópia do livro? É mais fácil eu tirar em Tondela ou Ovar ? Ou outra Conservatoria. Para poder explicar no cartório. Estou ajudando minha prima a tirar a Nacionalidade. Obrigado
Estou tentando tirar a cópia repográfica da certidão de inteiro teor no cartório de Salvador e eles estão exigindo a ordem judicial. Liguei para o consulado de São Paulo e eles me instruíram para pedir uma declaração para o cartório negando o documento e me disse que o documento vai para análise. Como devo proceder?
Comentários
Até o site do consulado informa que é por cópia reprográfica:
2. Original da certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica do livro (fotocópia), certificada pelo Oficial do Registo Civil, do(a) interessado(a) emitida há
menos de um ano e devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros. Para obter mais informações sobre Apostila de Haia clique aqui.
A certidão de inteiro teor traz todas as informações do registro de nascimento. Certifique-se que o documento entregue pelo cartório corresponde a uma Certidão de Inteiro Teor.
Para solicitar a cópia reprográfica no cartório que fez a emissão das certidões de inteiro teor, terá de pagar novamente,
Porém, em Ovar ainda aceita certidões de inteiro teor, com o selo de fiscalização.
Continuo tentando resolver a documentação para minha atribuição e transcrição do meu casamento, para dar entrada por Tondela.
Acontece que hoje fomos ao cartório dar entrada na certidão de inteiro teor por fotocópia reprográfica de minha esposa. Entretanto, o cartório nos informou que não faz a reprográfica no verso, e sim em uma folha simples separada, assinada e carimbada.
Comentei também a respeito do reconhecimento de firma do notório. E aí que a coisa ficou pior. Mas voltando a cópia reprográfica, separada em em folha simples. Vocês acham que servirá?
Por favor, me ajudem! É demais estressante esses cartórios.
Alguns cartórios fazem no verso e outros certificam em uma folha e a cópia em outra.
Quanto a firma de que subscreve é só fazer o sinal público em um cartório de notas, caso não informem onde a pessoa que assinou tenha a firma.
O sistema de sinal público é informatizado entre os cartórios.
Obrigado!
Eu fico muito agradecido pelas informações.
Acho que a certidão dela, não era necessário ser de inteiro teor por cópia reprográfica. No entanto, eu estou bem enrolado para entender as diferença entre cada necessidade.
Pois acabei solicitando todas as certidões da mesma forma (inteiro teor por cópia reprográfica), a minha de nascimento para atribuição, a de casamento, e da minha esposa para transcrição do nosso casamento
Neste caso, será que terá algum problema?
Não há nenhum problema se todas as certidões forem feitas por cópia reprográfica. O único senão seria no caso de certidões mais antigas e manuscritas, pois às vezes a caligrafia não é fácil de entender ou a tinta já está se apagando. Se estiver tudo legível, não há problema.
Olha, Tati. Não vi nenhum modelo pra isso, mas não é difícil fazer um texto que diga exatamente o que você explicou acima.
"Declaro para os devidos fins que nosso XXX Cartório do Registro Civil de XXXXX não fornece certidões por cópia reprográfica por falta de meios. Não possuímos o equipamento necessário para proceder à fotocópia do livro original. Todas as nossas certidões são digitadas a partir das informações obtidas nos livros originais. LOCAL, data, etc..."
Ou qualquer coisa assim. O cartório colocando isso num papel deles, acho que já é o suficiente.
Não tem um modelo. Cada cartório irá justificar a sua forma. Até porque nem sempre as justificativas são as mesmas.
Foi me cobrado R$ 100,70, pelo serviço, no total.
Também venho enfrentando muitas dificuldades com a documentação, mas no meu caso em relação ao consulado geral de Portugal em São Paulo. A minha certidão foi emitida na frente em inteiro teor e no verso em cópia reprográfica e o consulado não quer aceitar. Diz que precisa ser em folhas separadas. E o cartório não quer emitir as cópias separadamente.
Gente...tá difícil viu!
Essa cópia reprográfica que vocês fizeram é uma xérox simples do livro, autenticada e apostilhada?
Eu já não sei mais a quem recorrer.
E por que é que está fazendo o processo com o consulado? Eles só complicam as coisas. Siga as orientações do fórum, mande direto para uma conservatória, e seja feliz!
A sua certidão, do jeito que está, seria aceita em qualquer conservatória.
Não dá pra desistir dos procedimentos no consulado?
Obrigado!
Apesar de todos os questionamentos e ter lido tudo, estou com uma dúvida.
Solicitei a certidão de nascimento no cartorio e disseram estar emitindo, porém no reconhecimento de firma do escrevente, disseram que irão reconhecer firma apenas na frente do documento, ou seja na parte do inteiro teor. Teria algum problema apenas com esse reconhecimento, ou sera necessário na cópia do livro (verso). Alegaram que não é possivel reconhecer no livro.
Desculpe se meu questionamento é um pouco inoportuno. Fui informado sobre o sinal publico, porem o escrevente não possui esse reconhecimento na cidade onde moro.
Porque pelo que entendi a cópia reprográfica é apenas a cópia do livro e alguns cartórios digitam tudo no outro lado por capricho ou só para reforçar, não é isso?
Obrigado.
serve, desde que esteja legível.
Como nem sempre é legível, o ideal é que se tenha a página digitada também.
Estou aguardando Ovar concluir e mandar o numero de assento da minha sogra para dar entrada nos processos do meu marido/filhos por Tondela. O problema é que tinha me antecipado e tirado a inteiro teor e agora que estou necessitando da cópia reprografia o cartório está me cobrando o mesmo valor de uma IT R$ 122,68 (cada) no caso são 4. Está correto essa cobrança???
Está sim. Eu já tinha as certidões de inteiro teor quando, em junho, apareceu a exigência da reprográfica. Tive que fazer todas de novo, e pagar novamente... Por sorte ainda não tinha pedido a legalização no consulado. Se não, teria que pagar tudo de novo no consulado também. Agora é a apostilha... Você já tinha apostilhado também?
Achei o valor alto comparando com a de inteiro teor que até o papel tem que vir da casa da moeda. Mais tudo bem, passa a ser irrisório diante do beneficio que trará! rss Não, ainda bem que não tinha apostilado!!!! Obrigada pela gentileza!!!
No caso da transcrição de casamento em que mandamos a certidão de nascimento do nubente e a certidão de casamento ,essas 2 também precisam ser apostiladas e por cópia reprográfica?
Obrigado!
Faz todo sentido. Muito obrigado, David!
Meu filho fará a transcrição dele por lá, 6 dias úteis!!
Estou encontrando dificuldades do Cartorio de Vila de Macabu RJ pra entender o que é certidão REPROGRAFICA.
Minha dúvida é São 2 certidões? De inteiro Teor e REPROGRAFICA é uma cópia do livro?
É mais fácil eu tirar em Tondela ou Ovar ? Ou outra Conservatoria.
Para poder explicar no cartório. Estou ajudando minha prima a tirar a Nacionalidade.
Obrigado
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Estou tentando tirar a cópia repográfica da certidão de inteiro teor no cartório de Salvador e eles estão exigindo a ordem judicial. Liguei para o consulado de São Paulo e eles me instruíram para pedir uma declaração para o cartório negando o documento e me disse que o documento vai para análise. Como devo proceder?