Temos 3 processos de novembro e 20 processos de Dezembro não finalizados. Acho que essa semana promete...que venham os processos de janeiro, fevereiro...
1) Apostila de haia entrou em vigor ano passado e tem por razão reconhecer um documento do país de origem em qualquer outro país signatário do acordo. Veja mais em: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia Você precisa apostilar a certidão de nascimento do requerente, bem como o RG, enfim, todos os docs brasileiros necessários. Formulário 1C não se apostila (pois é um doc português).
2) Do progenitor português (seu bisavô) não precisa de outro documento, mas avise que você está precisando da certidão para fins de nacionalidade, que daí, virá com um selo de autenticação. As vezes, por esses registros serem antigos só conta o primeiro nome, se esse for o caso precisará enviar algum outro documento que comprove que se trata da mesma pessoa, como a certidão de casamento.
3) Não precisa transcrever óbitos se fizer via Conservatória (CRC) em PT. Pelo consulado exigirão.
4) Salvo o que digo na resposta "2", se enviar por Tondela, AINDA não é uma exigência de Tondela a transcrição de casamento quando o progenitor português é o declarante na certidão de nascimento do filho. Se enviar por outras, provavelmente exigirão que transcreva o casamento.
5) Não sei te informar direito o funcionamento por procuração fale com a @Jandira Oliveira, ela tem um caso de idoso que é muito útil. Ela explicará melhor. Mas sua avó não precisar ir em momento algum no consulado, pode fazer tudo via cartório. Reconhecimento de firmas, emissão de documentos e apostilamentos. Sua avó apenas precisaria ir ao cartório. Tem acontecido em caso de pessoas idosas das CRCs exigirem prova de vida. Se o RG de sua avó for antigo, já pense em tirar um novo para ela. Há serviços que renovam RG indo na sua residencia (custa caro).
6) Todas as CRCs indicadas no forum (Tondela, Vila Nova de Gaia, Ovar e ACP) são boas para solicitar a cidadania. Ai vai variar da particularidade de cada caso, de como conseguir seus documentos. Coloque em mente que demorará uns 5 meses por processo. Podendo ser um pouco menos ou um pouco mais.
@DeniseRolo A DHL não tem o serviço de vale postal. Quando dela fazemos uso é apenas para envio dos documentos. Tem Arquivos Distritais que usam o Transferwise. Não sei se alguém já tentou fazer o pagamento por ele, uma vez que o IRN menciona apenas que são aceitos vale postal ou cheque bancário.
Boa tarde! Minha sobrinha nasceu em 1996 e eh neta de portugues(a mae esta viva) Para econseguir a cidadania por atribuicao, precisaria antes fazer a atribuicao da mae. A mae nasceu em 1980, nao foi casada com o pai e o pai que foi o declarante. Ela tem direito a cidadania?
Sua pergunta está confusa. Vamos lá, a mãe de sua sobrinha é filha de português? Se sim, pode solicitar a cidadania por atribuição. Assim que a mãe tiver o processo concluído ela passará a ser portuguesa. Processos de atribuição retroagem ao nascimento, daí, é só fazer o processo de sua sobrinha através da mãe.
Já, se o filho do português for o pai de sua sobrinha e esse já é falecido, daí terá que esperar a publicação da nova lei da nacionalidade para netos que já fora aprovada e será publicada em breve. De qualquer forma, o neto tem sim o direito, hoje por aquisição, mas o processo será alterado até final de maio, melhor aguardar para saber como vai funcionar.
Fabio, obrigada por responder. Sim, a mae da minha sobrinha eh a filha do portugues. Uma vez que a atribuicao da mae seja concluida minha sobrinha sera filha de portuguesa. Ai que vem a duvida... Eu li algumas postagens aqui que algumas pessoas nao conseguem comprovar a maternidade quando a mae portuguesa nao foi casada com o declarante do filho, mesmo tendo sido registrado antes de 1 ano de idade.
Na certidão de nascimento da sua sobrinha certamente tem o nome da mãe, correto? Sua sobrinha foi registrada antes de um ano de idade? O declarante foi o pai que NÃO é português e NÃO foi casado com a mãe, é isso?
A filha de sua sobrinha não perde o direito. Se não foram casados, não há casamento a ser averbado.
Eu entendo o que você quer dizer. Pode ter algum complicador, já li algo do tipo. Mas não sei te dizer, exatamente como funciona. Membros mais ativos do forum e com mais experiência podem te ajudar. De qualquer forma, sua sobrinha não perde o direito.
Pessoal, na agência dos correios, no centro do Rio de Janeiro (Almirante Barroso) os vales postais estão sendo emitidos normalmente. Enviei a documentação da transcrição do meu casamento sem problemas.
Alguém sabe me dizer se o reconhecimento de firma por autenticidade do formulário 1 C tem validade?? Pretendo assinar o formulário do meu filho na semana próxima, que é quando o pai dele tem disponibilidade, mas só vou enviar o processo dele depois que o meu ficar pronto, ou seja, daqui uns meses ainda.
O melhor é reconhecer bem próximo de quando enviar. Mas faz assim, faça o reconhecimento do pai na data que ele pode fazê-lo. Quando estiver para enviar o processo do seu filho, aí você faz o seu reconhecimento de firma por AUTENTICIDADE.
Lembrando que se o português é você, deixe a linha 1 do QUADRO 5 em branco para a sua assinatura posterior. E o pai brasileiro assina na linha 2 presencialmente no cartório.
Obs: Não se esqueça de autenticar a xerox do RG do pai para anexar ao processo (nas Atribuições de menores não é necessário apostilar os RG dos pais nem dos menores com mais de 14 anos, basta apenas autenticar).
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1) Apostila de haia entrou em vigor ano passado e tem por razão reconhecer um documento do país de origem em qualquer outro país signatário do acordo. Veja mais em: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia
Você precisa apostilar a certidão de nascimento do requerente, bem como o RG, enfim, todos os docs brasileiros necessários. Formulário 1C não se apostila (pois é um doc português).
2) Do progenitor português (seu bisavô) não precisa de outro documento, mas avise que você está precisando da certidão para fins de nacionalidade, que daí, virá com um selo de autenticação. As vezes, por esses registros serem antigos só conta o primeiro nome, se esse for o caso precisará enviar algum outro documento que comprove que se trata da mesma pessoa, como a certidão de casamento.
3) Não precisa transcrever óbitos se fizer via Conservatória (CRC) em PT. Pelo consulado exigirão.
4) Salvo o que digo na resposta "2", se enviar por Tondela, AINDA não é uma exigência de Tondela a transcrição de casamento quando o progenitor português é o declarante na certidão de nascimento do filho. Se enviar por outras, provavelmente exigirão que transcreva o casamento.
5) Não sei te informar direito o funcionamento por procuração fale com a @Jandira Oliveira, ela tem um caso de idoso que é muito útil. Ela explicará melhor. Mas sua avó não precisar ir em momento algum no consulado, pode fazer tudo via cartório. Reconhecimento de firmas, emissão de documentos e apostilamentos. Sua avó apenas precisaria ir ao cartório. Tem acontecido em caso de pessoas idosas das CRCs exigirem prova de vida. Se o RG de sua avó for antigo, já pense em tirar um novo para ela. Há serviços que renovam RG indo na sua residencia (custa caro).
6) Todas as CRCs indicadas no forum (Tondela, Vila Nova de Gaia, Ovar e ACP) são boas para solicitar a cidadania. Ai vai variar da particularidade de cada caso, de como conseguir seus documentos. Coloque em mente que demorará uns 5 meses por processo. Podendo ser um pouco menos ou um pouco mais.
Boa sorte.
Abraços,
Greve dos Correios hoje a partir das 22h por prazo indeterminado. Sem Vales Postais.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/04/1878765-trabalhadores-dos-correios-entram-em-greve-por-tempo-indeterminado.shtml
https://1drv.ms/f/s!AgNC3LQzWJR9h45vKP8uwp4v9_-uSA
Tentem o novo link https://1drv.ms/f/s!AgNC3LQzWJR9h5UPGnVqOlcd20J0Vw
A DHL não tem o serviço de vale postal. Quando dela fazemos uso é apenas para envio dos documentos.
Tem Arquivos Distritais que usam o Transferwise. Não sei se alguém já tentou fazer o pagamento por ele, uma vez que o IRN menciona apenas que são aceitos vale postal ou cheque bancário.
Venho atualizar a todos.
Acabei de receber o e-mail de Tondela informando que meu assento saiu.
Uhull!!!
Processo numerado em 15/12/2016
Finalizado 27/04/2017
Sou imensamente grata pela ajuda de todos.
Já vou atualizar a Planilha.
Sua pergunta está confusa. Vamos lá, a mãe de sua sobrinha é filha de português? Se sim, pode solicitar a cidadania por atribuição. Assim que a mãe tiver o processo concluído ela passará a ser portuguesa. Processos de atribuição retroagem ao nascimento, daí, é só fazer o processo de sua sobrinha através da mãe.
Já, se o filho do português for o pai de sua sobrinha e esse já é falecido, daí terá que esperar a publicação da nova lei da nacionalidade para netos que já fora aprovada e será publicada em breve. De qualquer forma, o neto tem sim o direito, hoje por aquisição, mas o processo será alterado até final de maio, melhor aguardar para saber como vai funcionar.
Abraços,
O acesso a planilha está indisponível, alguém está conseguindo acessar?
Parabéns aos novos Tugas!
https://1drv.ms/f/s!AgNC3LQzWJR9h5UPGnVqOlcd20J0Vw
Sua sobrinha foi registrada antes de um ano de idade? O declarante foi o pai que NÃO é português e NÃO foi casado com a mãe, é isso?
A filha de sua sobrinha não perde o direito. Se não foram casados, não há casamento a ser averbado.
Eu entendo o que você quer dizer. Pode ter algum complicador, já li algo do tipo. Mas não sei te dizer, exatamente como funciona. Membros mais ativos do forum e com mais experiência podem te ajudar. De qualquer forma, sua sobrinha não perde o direito.
Alguém sabe me dizer se o reconhecimento de firma por autenticidade do formulário 1 C tem validade?? Pretendo assinar o formulário do meu filho na semana próxima, que é quando o pai dele tem disponibilidade, mas só vou enviar o processo dele depois que o meu ficar pronto, ou seja, daqui uns meses ainda.
O melhor é reconhecer bem próximo de quando enviar. Mas faz assim, faça o reconhecimento do pai na data que ele pode fazê-lo. Quando estiver para enviar o processo do seu filho, aí você faz o seu reconhecimento de firma por AUTENTICIDADE.
Lembrando que se o português é você, deixe a linha 1 do QUADRO 5 em branco para a sua assinatura posterior. E o pai brasileiro assina na linha 2 presencialmente no cartório.
Obs: Não se esqueça de autenticar a xerox do RG do pai para anexar ao processo (nas Atribuições de menores não é necessário apostilar os RG dos pais nem dos menores com mais de 14 anos, basta apenas autenticar).
Ok, muito obrigada pelas informações.