* As novas regras apenas afetam processos de atribuição (passados de pai/mãe para filho(a)) (artigo 1º) Os processos de aquisição e as transcrição de casamento seguem conforme era anteriormente.
1. Tipos de certidão aceitas para processos de atribuição e documentos de identificação: - Certidão de nascimento da pessoa a registar (de inteiro teor, por cópia reprográfica, devidamente apostilada - As que tenham selo digital ("Selo de fiscalização - certidão", "selo de fiscalização electrônico", "selo digital" ou "Funarpen - selo digital"), de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que as assina, só poderão ser aceites caso se alegue a impossibilidade da sua apresentação e terão também que ser apostiladas. - as cópias autenticadas do documento de identificação que deverá conter a filiação, apostiladas.
Entendi direito que a certidão de inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada não precisa ter firma reconhecida por quem assina? Desculpem a insistência, mais faz 3 meses que estou juntando a documentação, e não quero que atrase mais ainda.
Aparecida, enviei 2 processos e tive a mesma duvida. Perguntei ao responsável pelo apostilamento. Fui informada de que antes de apostilar,ele faria o sinal publico. Bom, ainda assim nao entendi muito mas enviei e nao tive nenhum problema.
@aparecida, acho muito estranho e pouco provável um cartório fazer a apostila sem fazer o sinal público. Aliás, em BH mesmo se a certidão já vier com assinatura do notório eles fazem sinal público antes de apostilar.
Fica até a dica, pessoas de outros estados que forem apostilar em BH não precisa de assinatura do notório, pois eles fazem o sinal público antes, economia. Ah! Isso no cartório do barreiro.
Rebelo, obrigada , você mencionou BH , sem contar a diferença de preço. Em SP paguei R$ 102,00 e em BH, R$ 33,00 pelo apostilamento. O sinal público seria a mensagem atrás que é um documento publico no verso com os dados da escrevente? Sem assinatura? Desculpa se a pergunta é idiota, mas só falta isso para enviar. Desde já agradeço sua atenção.
Vc me enviou mensagem sobre essa questão e já respondi. É o que o Rebelo disse. Se o documento foi apostilado a assinatura do escrevente foi reconhecida.
Não sei se a ausência do sinal público na certidão, por si só é motivo de exigência das conservatórias, mas o apostilamento em si não está vinculado a necessidade de se ter o sinal público de quem assina a certidão, pois são serviços distintos. Via de regra os cartórios orientam a fazer o sinal público, mas dependendo do cartório se o funcionário não tiver experiência e não orientar o interessado nesse sentido, pode ser que a certidão seja SIM apostilada sem o sinal público.
Eu já passei por essa situação em 2 cartórios. A última vez foi na semana passada, inclusive no cartório que eu apostilei, nem sinal público faziam, pois só cartórios NOTARIAIS fazem reconhecimento de sinal público e o apostilamento pode ser realizado por outros cartórios que não necessariamente sejam ofícios de notas.
E tem mais um detalhe, o serventuários que assina a certidão precisa estar cadastrado no sistema Nacional de consulta de sinais públicos, pois ainda existem muitos funcionários que não estão cadastrados.
Resumindo, o apostilamento NÃO está vinculado ao SINAL PÚBLICO. Agora, não sei se isso é motivo de exigência das CRCs.
Tenho um amigo que apóstolo sem fazer o sinal público, aí posteriormente (com a certidão já apostilada) ele fez o sinal publico. O processo dele foi enviado agora em março para Ovar, então ele ainda não sabe o resultado desse caso.
O apostilamento nada tem a ver com o sinal público. Se eu estivesse no lugar de quem está com a certidão de nascimento sem o reconhecimento de firma, voltaria no cartório e solicitaria o sinal público, muito melhor do que correr o risco de ter a surpresinha de seu processo cair em exigência.
Pessoal, não há necessidade no apostilamento do "Sinal Público", pois a certidão de Inteiro Teor, apostilada já é completa, veja estas informações retiradas de do item " Mudanças na Lei".
A apostilha criada pelo CNJ possui todas as características tipificadas pela Convenção da Haia e inclui ainda informação útil sobre o selo e duas formas de verificação que se sintetizam:
a) Um QR Code que pode ser lido por qualquer smartphone com aplicação de leitura de códigos QR, através do qual o utilizador será encaminhado ao sistema SEI Apostilha onde é possível verificar a autenticidade do respetivo selo e a sua relação com o documento apostilhado, através do recurso aos códigos impressos na apostilha colocada no documento;
b) Um link para o sistema SEI Apostilha (www.cnj.jus.br/sei) onde poderá ser igualmente confirmada a autenticidade do selo colocado no documento, através da inserção dos códigos gerados para cada apostilha emitida.
Deste modo, o CNJ criou um sistema híbrido de apostilha, ou seja, em formato papel (impressa em papel seguro e com a assinatura do tabelião) e eletrónico, para que qualquer autoridade estrangeira dos 111 países signatários da Convenção tenha acesso à apostilha e ao documento original digitalizado.
A apostilha irá apenas certificar a assinatura do tabelião constante no documento, a capacidade do signatário e, quando apropriado, o selo ou carimbo público, e não a autenticidade do conteúdo do documento para a qual foi emitida.
A apostila brasileira terá uma inovação ainda não utilizada em nenhum lugar do mundo: a inclusão de um link que faz a vinculação da apostila impressa ao processo digital de apostilamento e ao documento apresentado ao cartório. Acessando o endereço do link incluído na apostila impressa será possível visualizar, no exterior, o processo digital de emissão da apostila daquele documento e a imagem digital do documento que foi apresentado no momento da emissão da apostila. Com isso, será possível confirmar a autenticidade do que é apresentado.
Infelizmente alguns cartórios só reconhecem o Sinal Público que eles mesmos fazem. Por isso, é necessário verificar antes com o cartório que irá apostilar os documentos.
Isso mesmo, a falta de padrão prejudica muito! Mas essa falta de padrão não é exclusividade do Brasil! Vejamos em Portugal como cada CRC trabalha de uma forma diferente da outra em alguns pontos.
Eu solicitei uma certidão de Alagoas, mas antes me informei com o Cartório se quem iria assinar já estava cadastrado no sistema para eu fazer o sinal público no Rio de Janeiro, no caso a tabeliã de Alagoas estava cadastrada e aí eu fiz o sinal público dela no Rio.
@eduardofranco1979 como você pediu a certidão de outro estado??? utilizou algum serviço de cartório online?? Ligou no cartório que possuía a certidão que você queria ou foi pessoalmente??
Não sei se esse é o tópico correto, porém estou com dúvida sobre a certidão para enviar a Tondela Vou fazer a atribuição do meu pai e logo depois a minha, porém Tondela pede a certidão original do português (avô, 1908). No caso eles ficam com essa certidão? Ou devolvem? Vou precisar de uma nova para fazer a minha atribuição?
Boa tarde, busquei em diversos tópicos do fórum e não encontrei uma reposta para minha dúvida, desta forma, estou postando aqui pois acredito que é uma dúvida pertinente a todos. Já dei entrada na nacionalidade de meu pai, que está em andamento com previsão para conclusão em junho. A ideia é aguardar sair a dele para dar entrada na minha, como todos fazem. A dúvida é, com essa nova lei entrando em vigor, vale a pena enviar o meu processo diretamente por meu avô ou continuar aguardando o processo de meu pai?
As conservatórias NÃO devolvem os documentos. Os documentos ficam arquivados junto ao processo.
O único documento que te enviam para o endereço de morada (que você preencheu no formulário 1C) é o registro de assento do português atribuído, após a conclusão do processo.
Fique tranquila, pois para o seu processo, você não precisará do documento do seu avô, precisará apenas do documento que cito acima, referente ao seu pai, que será então português (além, é claro, de todos os outros documentos).
Liguei para o cartório, paguei uma taxa extra e me enviaram - via sedex. Mas na ocasião, antes de enviarem, eu perguntei se quem assinaria a certidão já estava cadastrada no sistema interligado para fazer o sinal público, com a resposta positiva e a já tendo confirmado que eu poderia apostilar no RJ, solicitei-a e não tive nenhum problema.
Estou achando estranho essa demora por tondela finalizar os processos de dezembro, meu processo está com parecer favorável e aguardando integração no sistema desde o começo de abril. Processo 519xx/16 numerado em 29/12/16.
Comentários
TONDELA
* As novas regras apenas afetam processos de atribuição (passados de pai/mãe para filho(a)) (artigo 1º)
Os processos de aquisição e as transcrição de casamento seguem conforme era anteriormente.
1. Tipos de certidão aceitas para processos de atribuição e documentos de identificação:
- Certidão de nascimento da pessoa a registar (de inteiro teor, por cópia reprográfica, devidamente apostilada
- As que tenham selo digital ("Selo de fiscalização - certidão", "selo de fiscalização electrônico", "selo digital" ou "Funarpen - selo digital"), de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que as assina, só poderão ser aceites caso se alegue a impossibilidade da sua apresentação e terão também que ser apostiladas.
- as cópias autenticadas do documento de identificação que deverá conter a filiação, apostiladas.
Entendi direito que a certidão de inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada não precisa ter firma reconhecida por quem assina?
Desculpem a insistência, mais faz 3 meses que estou juntando a documentação, e não quero que atrase mais ainda.
Aliás, em BH mesmo se a certidão já vier com assinatura do notório eles fazem sinal público antes de apostilar.
Fica até a dica, pessoas de outros estados que forem apostilar em BH não precisa de assinatura do notório, pois eles fazem o sinal público antes, economia. Ah!
Isso no cartório do barreiro.
O sinal público seria a mensagem atrás que é um documento publico no verso com os dados da escrevente? Sem assinatura?
Desculpa se a pergunta é idiota, mas só falta isso para enviar.
Desde já agradeço sua atenção.
Vc me enviou mensagem sobre essa questão e já respondi. É o que o Rebelo disse. Se o documento foi apostilado a assinatura do escrevente foi reconhecida.
Via de regra os cartórios orientam a fazer o sinal público, mas dependendo do cartório se o funcionário não tiver experiência e não orientar o interessado nesse sentido, pode ser que a certidão seja SIM apostilada sem o sinal público.
Eu já passei por essa situação em 2 cartórios. A última vez foi na semana passada, inclusive no cartório que eu apostilei, nem sinal público faziam, pois só cartórios NOTARIAIS fazem reconhecimento de sinal público e o apostilamento pode ser realizado por outros cartórios que não necessariamente sejam ofícios de notas.
E tem mais um detalhe, o serventuários que assina a certidão precisa estar cadastrado no sistema Nacional de consulta de sinais públicos, pois ainda existem muitos funcionários que não estão cadastrados.
Resumindo, o apostilamento NÃO está vinculado ao SINAL PÚBLICO.
Agora, não sei se isso é motivo de exigência das CRCs.
O processo dele foi enviado agora em março para Ovar, então ele ainda não sabe o resultado desse caso.
Se alguém puder adicionar para mim:
Numerado em: 12/04/2017
172**/2017
O apostilamento nada tem a ver com o sinal público. Se eu estivesse no lugar de quem está com a certidão de nascimento sem o reconhecimento de firma, voltaria no cartório e solicitaria o sinal público, muito melhor do que correr o risco de ter a surpresinha de seu processo cair em exigência.
Abs,
A apostilha criada pelo CNJ possui todas as características tipificadas pela Convenção da Haia e inclui ainda informação útil sobre o selo e duas formas de verificação que se sintetizam:
a) Um QR Code que pode ser lido por qualquer smartphone com aplicação de leitura de códigos QR, através do qual o utilizador será encaminhado ao sistema SEI Apostilha onde é possível verificar a autenticidade do respetivo selo e a sua relação com o documento apostilhado, através do recurso aos códigos impressos na apostilha colocada no documento;
b) Um link para o sistema SEI Apostilha (www.cnj.jus.br/sei) onde poderá ser igualmente confirmada a autenticidade do selo colocado no documento, através da inserção dos códigos gerados para cada apostilha emitida.
Deste modo, o CNJ criou um sistema híbrido de apostilha, ou seja, em formato papel (impressa em papel seguro e com a assinatura do tabelião) e eletrónico, para que qualquer autoridade estrangeira dos 111 países signatários da Convenção tenha acesso à apostilha e ao documento original digitalizado.
A apostilha irá apenas certificar a assinatura do tabelião constante no documento, a capacidade do signatário e, quando apropriado, o selo ou carimbo público, e não a autenticidade do conteúdo do documento para a qual foi emitida.
A apostila brasileira terá uma inovação ainda não utilizada em nenhum lugar do mundo: a inclusão de um link que faz a vinculação da apostila impressa ao processo digital de apostilamento e ao documento apresentado ao cartório. Acessando o endereço do link incluído na apostila impressa será possível visualizar, no exterior, o processo digital de emissão da apostila daquele documento e a imagem digital do documento que foi apresentado no momento da emissão da apostila. Com isso, será possível confirmar a autenticidade do que é apresentado.
Tinha que ser tudo padronizado.
Mas essa falta de padrão não é exclusividade do Brasil! Vejamos em Portugal como cada CRC trabalha de uma forma diferente da outra em alguns pontos.
Eu solicitei uma certidão de Alagoas, mas antes me informei com o Cartório se quem iria assinar já estava cadastrado no sistema para eu fazer o sinal público no Rio de Janeiro, no caso a tabeliã de Alagoas estava cadastrada e aí eu fiz o sinal público dela no Rio.
É complicada essa falta de padrão.
Vou fazer a atribuição do meu pai e logo depois a minha, porém Tondela pede a certidão original do português (avô, 1908). No caso eles ficam com essa certidão? Ou devolvem? Vou precisar de uma nova para fazer a minha atribuição?
Agradeço pela ajuda. Abraços.
As conservatórias NÃO devolvem os documentos. Os documentos ficam arquivados junto ao processo.
O único documento que te enviam para o endereço de morada (que você preencheu no formulário 1C) é o registro de assento do português atribuído, após a conclusão do processo.
Fique tranquila, pois para o seu processo, você não precisará do documento do seu avô, precisará apenas do documento que cito acima, referente ao seu pai, que será então português (além, é claro, de todos os outros documentos).
Boa sorte.
Abraços,
O processo de Aquisição (direto de avô para neto) é subjetivo e não é garantido. Continue aguardando a conclusão do seu pai e logo será a sua vez.
Liguei para o cartório, paguei uma taxa extra e me enviaram - via sedex. Mas na ocasião, antes de enviarem, eu perguntei se quem assinaria a certidão já estava cadastrada no sistema interligado para fazer o sinal público, com a resposta positiva e a já tendo confirmado que eu poderia apostilar no RJ, solicitei-a e não tive nenhum problema.