@denisebg, muito obrigada por me auxiliar, estava ansioso por alguma ajuda aqui no fórum. Você acha que eu poderia fazer o processo do meu avo e o meu de naturalização ao mesmo tempo? Ou é mais aconselhável eu fazer o dele e depois o meu? outra duvida, nunca tive contato com Portugal, e percebi em alguns comentários que em alguns casos, é necessário comprovar laços.. porem acho que não vou precisar, pq quem vai me passar o direito da cidadania vai ser o meu avo, estou certo? Denise deis de já agradeço muito mesmo, e desculpe o incomodo.
Recebi hoje a.minha certidão , assento de Portugal, veio por carta simples. Chegou em.tondela em.03/11/2016, o vale foi sacado em 16/11, num 44884/16., Foi finalizado em 06/03/2017. Agradeço a todos que me auxiliaram com informações preciosas, principalmente Thereza Lima. Sem a ajuda de vocês não teríamos conseguido. Mas a saga continua, agora tenho tias e primos na luta. Boa sorte a todos.
quem acompanhou a sua saga, sabe o quanto você deve comemorar!!! Super parabéns! A palavra conquista é bem adequada bem à sua história. Comemore muito! Abraços.
Não faça ao mesmo tempo a sua e a de seu avô. Até por que a do seu avô é processo de atribuição, já a sua é de aquisição. As conservatórias não aceitam mais 2 processos dependentes ao mesmo tempo.
Esse aqui é um tópico para Atribuição, existe outro para Aquisição, lá você encontrará informações melhores sobre esse processo.
De qualquer forma, para o processo de Aquisição é necessário comprovar vínculo. Nós brasileiros, basta apresentar o histórico escolar onde conste que tenha estudado língua portuguesa por mais de 2 anos.
@Lucão Lacerda, parabéns!! Foi com muito esforço e claro que só poderia ter a vitória!! Curta, comemore bastante!! Agora é só fazer o cartão cidadão para ficar um Portuga completo!! Felicidades
Boa noite M Adelaide velloso . Os pais dela nao se casaram, Queria saber se os documentos para enviar para tondela sao os mesmo ,,pq no caso a mae dela que eh a portuguesa, mais o pai brasileiro que foi o declarante. Se alguem tb puder ajudar ficarei grato! Obrigado
Muito provavelmente as conservatórias argumentarão que a maternidade não foi estabelecida porque nasceu antes de 1981 quando entrou em vigor a Lei da Nacionalidade. E negarão a ela a nacionalidade portuguesa.
Nesses casos, apenas a atuação de um advogado via processo judicial em Portugal será capaz de reverter a situação.
@Renato, então o processo dela não vai ter problemas!! O meu tbm foi assim, meu pai foi meu declarante e minha mãe era a portuguesa. Porém fui registrada alguns dias depois do nascimento e nasci em 1993. Em 1977 uma lei modificou o Código Civil Português, reconhecendo a maternidade indicada no registro de nascimento feito antes de a criança completar um ano de idade como estabelecida (Art. 1804). Essa lei entrou em vigor no dia 01/04/1978, portanto a sua prima teve a maternidade estabelecida!! É só fazer um processo de atribuição normal. Abraços.
Obrigado Pamela! Nem sabia dessa questao de ser registrado antes de 1 ano de idade, nao vi falando sobre isso no site, agora que voce falou , fui correndo pegar a minha certidao e do meu irmao, pra verificar, pq mandei nossos documentos pra tondela dia 9 de marco chegou hj la.. Quase que eu perco entao , pq fui registrado 7 meses dps. Ufa. . Meu irmao foi 1 mes dps.. No nosso caso meu pai que eh o portugues e foi o declarante.. No caso da minha prima , posso falar pra ela fazer o msm procedimento que foi no nosso entao ne? Mto obrigado Pamela!
@Renato, no seu caso e do seu irmão por ser o pai não seria válida a norma do artigo 1804, pois diz apenas sobre a maternidade. Porém como foi ele mesmo, o português, o declarante, o registro poderia ser feito até o ultimo dia antes de vocês atingirem a maioridade que não haveria problemas. Pode falar pra sua prima fazer que dará tudo certo! Qualquer dúvida pode me chamar inbox!
Que confusão! A portuguesa nasceu em 1951 e sua filha nasceu em 1988. A @Pamela tem razão.
A interpretação das conservatórias é baseada na legislação vigente à época do nascimento. Assim, os nascidos antes de 1981 que não forem fruto de um casamento ou que não foram registrados pelo(a) progenitor português(esa) não têm direito à nacionalidade portuguesa exceto se recorrerem a processo judicial em Portugal.
Há pouco tempo soube que um processo desse tipo girava em torno de 1800 euros + IVA, orçado por um advogado indicado por uma comunidade portuguesa em São Paulo. Um dos mais em conta. Mesmo assim é necessário SEMPRE verificar se o advogado está com o registro da OAP ativo. Infelizmente existem muitos estelionatários atuando na internet, se passando por advogado.
No caso da parente do @Renato, a maternidade está estabelecida porque o nascimento ocorreu em 1988 e foi registrado antes do primeiro ano de vida.
O direito à nacionalidade portuguesa depende, num primeiro momento, da interpretação da conservatória. Ponta Delgada sempre interpretou segundo a legislação atual. Infelizmente não faz mais processos de nacionalidade.
É preciso verificar se a CRC escolhida aceita o argumento de que o Código Civil a partir de 1978 determina o estabelecimento da maternidade se o registro ocorreu antes do primeiro ano de vida. Contudo, recentemente houve relatos de que usaram a Lei da Nacionalidade de 1981 para negar a nacionalidade via conservatória, aos nascidos antes de outubro/1981. Mas, dentro dos limites da competência da conservatória, é bem provável que aceite.
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Você acha que eu poderia fazer o processo do meu avo e o meu de naturalização ao mesmo tempo? Ou é mais aconselhável eu fazer o dele e depois o meu? outra duvida, nunca tive contato com Portugal, e percebi em alguns comentários que em alguns casos, é necessário comprovar laços.. porem acho que não vou precisar, pq quem vai me passar o direito da cidadania vai ser o meu avo, estou certo?
Denise deis de já agradeço muito mesmo, e desculpe o incomodo.
Chegou em.tondela em.03/11/2016, o vale foi sacado em 16/11, num 44884/16.,
Foi finalizado em 06/03/2017.
Agradeço a todos que me auxiliaram com informações preciosas, principalmente Thereza Lima.
Sem a ajuda de vocês não teríamos conseguido.
Mas a saga continua, agora tenho tias e primos na luta.
Boa sorte a todos.
quem acompanhou a sua saga, sabe o quanto você deve comemorar!!!
Super parabéns!
A palavra conquista é bem adequada bem à sua história.
Comemore muito! Abraços.
Não faça ao mesmo tempo a sua e a de seu avô. Até por que a do seu avô é processo de atribuição, já a sua é de aquisição. As conservatórias não aceitam mais 2 processos dependentes ao mesmo tempo.
Esse aqui é um tópico para Atribuição, existe outro para Aquisição, lá você encontrará informações melhores sobre esse processo.
De qualquer forma, para o processo de Aquisição é necessário comprovar vínculo. Nós brasileiros, basta apresentar o histórico escolar onde conste que tenha estudado língua portuguesa por mais de 2 anos.
Abraços
Em que ano ela nasceu?
Muito provavelmente as conservatórias argumentarão que a maternidade não foi estabelecida porque nasceu antes de 1981 quando entrou em vigor a Lei da Nacionalidade. E negarão a ela a nacionalidade portuguesa.
Nesses casos, apenas a atuação de um advogado via processo judicial em Portugal será capaz de reverter a situação.
Te escrevi inbox.
A mãe da sua prima que é portuguesa, é isso?
A interpretação das conservatórias é baseada na legislação vigente à época do nascimento. Assim, os nascidos antes de 1981 que não forem fruto de um casamento ou que não foram registrados pelo(a) progenitor português(esa) não têm direito à nacionalidade portuguesa exceto se recorrerem a processo judicial em Portugal.
Há pouco tempo soube que um processo desse tipo girava em torno de 1800 euros + IVA, orçado por um advogado indicado por uma comunidade portuguesa em São Paulo. Um dos mais em conta. Mesmo assim é necessário SEMPRE verificar se o advogado está com o registro da OAP ativo. Infelizmente existem muitos estelionatários atuando na internet, se passando por advogado.
No caso da parente do @Renato, a maternidade está estabelecida porque o nascimento ocorreu em 1988 e foi registrado antes do primeiro ano de vida.
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/estabelecimento-da/
O direito à nacionalidade portuguesa depende, num primeiro momento, da interpretação da conservatória. Ponta Delgada sempre interpretou segundo a legislação atual. Infelizmente não faz mais processos de nacionalidade.
É preciso verificar se a CRC escolhida aceita o argumento de que o Código Civil a partir de 1978 determina o estabelecimento da maternidade se o registro ocorreu antes do primeiro ano de vida. Contudo, recentemente houve relatos de que usaram a Lei da Nacionalidade de 1981 para negar a nacionalidade via conservatória, aos nascidos antes de outubro/1981. Mas, dentro dos limites da competência da conservatória, é bem provável que aceite.
Sds.