O processo do meu marido esta com status assinado, liguei la agora, após 2 horas fui atendida, mais quando perguntei qual o proximo passo caiu a ligação.
Natalie, pesquisei no forum aqui e disseram que é algo do tipo conforme descrito abaixo. Mas o pessoal não vai mto por esses status, vão mais pelo tempo, e processo de aquisição por casamento costuma levar 1 ano e 2 meses.
- instrução (ver se processo é viável), vem antes da numeração do processo, - análise, - atribuição, - despacho, - registro e conclusão.
@NatalieFernabdes assinado é quando o conservador assina e despacha o processo, as vezes quando ligamos la eles falam que esta na mesa do conservador para assinar.
Entrei na planilha de acompanhamento agora e meu processo tá como finalizado. Mas só tem o despacho positivo. Ainda não foi emitido o assento, infelizmente
Se seu caso for nacionalidade pelo casamento, sem filhos e com tempo de casado menor que 5 anos, deverá comprovar os tais laços efetivos com a comunidade portuguesa. Uma das formas é comprovando o conhecimento da língua portuguesa apresentando o diploma.
Vale a pena ler e reler esta situação, algumas vezes já discutida aqui mesmo nesse tópico. Procure pelo DL n.º 71/2017.
Se eu estiver enquadrado numa dessas situações tenho direito. É isso? E pra meu filho. Ele é minha neta de 4 anos conseguiram a atribuição. Ele é casado a 6 anos . Já fez a transcrição de casamento. Nunca moraram e nem moram em Portugal. Como , tb , li em post anteriores , tb não é necessário residir lá . Minha grande DÚVIDA. Ele já separou as seguintes documentos: 1- Certidão de nascimento de inteiro teor e apostilada da esposa brasileira . 2- Cópia da transcrição de casamento com assento português 3- Cópia simples da certidão portuguesa da minha neta com assento português. 4- Cópia da Identidade apostilada da esposa brasileira (estrangeira) 5- Formulário verde preenchido de acordo com os post daqui. Minha nora e funcionária pública e li q não poderia. Mas tb tirei a dúvida aqui e me falaram q ela pode por ser técnica . 6- Completando antecedentes criminais com validação no site da PF , onde aparece o item legalização , a qual tirei dúvidas se precisava apostilar, essa legalização. Dúvida sanada por @Vlad
Acho q diante disso minha nora pode pedir a naturalização, estou certa ?
Venho lendo os post e acho q é isso. E com a ajuda do @Vlad tirando algumas dúvidas.
Mas cada hora como leio uma coisa fiquei na dúvida. E pra completar uma pessoa me falou que umas das exigências era eles morarem lá .
Na minha opinião o melhor meio de entender é lendo a lei vigente na íntegra antes de ler os tópicos do fórum e muito do que há na internet. Há muitas discussões e casos narrados ainda na lei anterior - o que confunde muita gente.
Resumindo:
Se seu filho já possui a nacionalidade portuguesa e é casado há mais de 3 anos, sua nora pode pedir a nacionalidade.
Ocorre que um dos requisitos para ela adquirir a nacionalidade é demonstrar vínculos efetivos com a comunidade portuguesa.
Anteriormente essa demonstração de vínculos efetivos era muito subjetiva, havendo muitas interpretações. A nova lei traz algumas situações onde tais laços são presumidos:
1 - Quando o requerente for natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união estável há, pelo menos, 5 anos com nacional português originário; 2 - Quando o requerente for natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união estável que fundamenta a declaração; 3 - Quando o requerente conhecer suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união estável com português originário há, pelo menos, 5 anos; 4 - Quando o requerente possuir residência legal no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa; 5 - Quando o requerente resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
Estando enquadrada numa das situações acima já é o suficiente para comprovar os vínculos. Caso não esteja, a requerente ainda pode comprovar os vínculos de diversas outras formas - muito discutidas neste fórum principalmente pelos netos de portugueses que pleiteiam a nacionalidade.
1 - Verifique se o CASAMENTO foi devidamente AVERBADO na CERTIDÃO DE NASCIMENTO dela. Apresente certidão de inteiro teor e cópia reprográfica.
2 - Apresente uma cópia simples de qualquer documento português de seu filho (assento, passaporte, cartão cidadão...)
3 - Fique atenta à obsolência do documento de identidade, pois é comum o RG ser antigo. O meu não foi aceito, mas tinha comigo uma cópia do passaporte apostilada.
4 - Atente-se que a assinatura do formulário deve ser feita presencialmente no cartório.
@gustavo_okazaki muito obrigado pela sua atenção tão bem explicada . Faça até muitas perguntas, para evitar enviar com alguma coisa pendente.
Diante do q vc falou ela tem direito pelo tempo de casada , a 6 anos .
E os laços efetivos acredito q também porque tem a filha de 4 anos , no caso minha neta , que já tem a atribuição.
Vou ler e reler a lei , porque a minha dúvida é por eles NÃO MORAREM LÁ EM PORTUGAL.
Pelo que li na lei fica subentendido os laços efetivos, que já com filhos portugueses , ficam comprovado, mas não deixam claro quanto A MORAR EM PORTUGAL. Obrigado pela Ajuda e disponha
Sua nora cumpre no mínimo 2 das situações onde se presume os laços efetivos: casada há mais de 5 anos e já possuem filhos. Não se preocupe.
Morar em Portugal seria uma forma a mais de comprovar os laços efetivos. Não é necessário. Acabei de conseguir a minha e não moro lá - ainda!
Agora veja o exemplos abaixo:
Minha irmã, que é casada com português há apenas 3 anos e não possui filhos, está dando entrada no processo dela.
Ela comprovará os laços efetivos por RESIDIR EM PORTUGAL e COMPROVAR CONHECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA. Ela apresentará o Cartão de Residente, Utente, NISS, NIF e o DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR.
Mandei e-mail para rcentrais.aquisicao@irn.mj.pt Em Nome da minha nora para
“Bom dia Srs e Sras
Meu marido e minha filha de 3 anos e meio se tornaram portugueses por atribuição. Já fizemos a transcrição de casamento. Somos casados a 6 anos .
Solicito qual a documentação para eu requerer a aquisição.
1-Me falaram que precisa de diploma ou histórico escolar. Precisa ???? 2- Sou técnica funcionária pública, tem problema? 3- E por enquanto moramos no Brasil, eu posso ou tenho que residir em Portugal?
Documentos que tenho: 1 - Certidão de nascimento de inteiro teor apostilada. 2- Antecedentes criminais já validado no site , precisa apostilar? 3- Cópia comum dos registros portugueses de casamento e de nascimento da minha filha. 4- Formulário 5- Cópia de identidade apostilada.
A resposta deles
“Se pretende informações sobre pedidos de nacionalidade portuguesa Por favor consulte o site do Instituto dos Registos e do Notariado - http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-da/ e http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da/ - onde poderá encontrar informação detalhada sobre pedidos de nacionalidade portuguesa, bem como, impressos-modelos e formulários que podem ser utilizados para o pedido de nacionalidade portuguesa, documentos a apresentar, onde entregar o pedido, emolumentos devidos e meios de pagamento. Deverá proceder ao pagamento do processo sob pena de os documentos serem devolvidos. Caso pretenda melhores esclarecimentos, poderá ainda dirigir-se a qualquer conservatória de registo civil, se reside em Portugal, ou Consulado português, se reside no estrangeiro.
Informa-se ainda que a lei não prevê que seja efetuada uma análise prévia dos documentos destinados ao pedido de nacionalidade, pelo que os mesmos só são analisados após a entrada do processo e no âmbito da instrução do mesmo.
Se é pretensão pedir a nacionalidade com fundamento no casamento Oposição artº 9º Lei da Nacionalidade Nos termos do nº 2 do artº 9º da Lei da Nacionalidade, a inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional não se aplica as situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa. Isto é, desde que haja filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, não é necessário apresentar outras provas documentais.
Caso contrario tem que apresenatr provas de ligação efetiva à comunidade portuguesa Além das presunções legais, podem os interessados apresentar provas de ligação efetiva à comunidade portuguesa que acharem relevantes, as mesmas serão apreciadas na instrução do processos.
Relativamente ao registo criminal brasileiro, deverá proceder à entrega do registo criminal emitido há menos de 90 dias pelo Departamento de Policia Federal, e que a assinatura de quem o subscreveu deverá ser devidamente reconhecida. Poderá ainda, V.Exª. obter o referido registo criminal acedendo ao site da Policia Federal, nesse caso, cedemos ao site e confirmamos nós o próprio registo criminal, não sendo de exigir qualquer outra certificação, ou validação de autenticidade, ficando todavia sujeito a apreciação.
Bom dia, recebi hoje a resposta do email que enviei:
Relativamente ao seu processo de aquisição da nacionalidade portuguesa, informa-se V. Exª que o mesmo aguarda resposta a diligências oficiosas efectuadas por esta Conservatória, nos termos do artº 57º, nº 6 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei nº 237-A/2006, e 14 de Dezembro) cuja resposta não depende destes Serviços.
Alguém sabe me dizer que passo é esse e o que falta?
@Alinebmaresch, a forma correta de acompanhar os processos de nacionalidade é por telefone, pela Linha de Registos. Algumas pessoas tem sorte e conseguem uma resposta por email, mas esse meio não é confiável. Recomendo ligar para Portugal as 07:00 da manhã, horário do Brasil, que seria 09:00 horário em Portugal, para ter as informações sobre seu processo. Eu fiz isso hoje, nesse horário, e levou 15min. Tb recomendo usar Skype ou algum outro serviço que permita fazer ligações pela internet.
@Alinebmaresch sim sim, eu lembro desse comentário, mas já imaginei que seria algo atípico. O email que vc usou é da área de nacionalidade/aquisição, eles até poderiam responder com as informações que vc quer, alguns funcionários provavelmente até respondem raramente, mas o atendimento - digo a informação que vc está procurando é dada pelo telefone (callcenter), pq lá é a área trata da grande demanda de contatos, permitindo assim as áreas internas focarem no seu trabalho, e qdo preciso a atenderem apenas aos casos mais críticos, ou seja aqueles que o callcenter não consegue responder. É a mesma coisa que vc trabalhar num banco, e toda hora as pessoas te mandarem email pra saber o saldo da conta. Eles até poderiam dar essa informação, mas isso não seria eficiente, além de atrapalhar o trabalho do funcionário por estar dando informações que podem ser conseguidas pelo caminho apropriado.
Infelizmente o IRN ainda não se preparou para os novos desafios dessa nova era. O ideal seria ter um sistema onde pudêssemos acompanhar nossos processos, ou no mínimo que ao invés de ter que ligar lá que os atendentes/atendimento/callcenter fosse realizado por email, que hoje em dia é mto mais prático e rápido do que telefonar.
Mas tenho certeza que qdo o atendimento passar a ser realizado por site ou por email vai ter uma ampla divulgação tanto no site do IRN qto por aqui, e não apenas alguns poucos comentários.
Outra informação interessante, pelo que andei observando por aqui e pelo Face, os processos de nacionalidade por casamento estão levando agora 1 ano e 2 meses.
São feitas consultas ao SEF, PJ e DGAJ sobre você. Essas são as tais diligências.
Não há prazo para resposta e não segue necessariamente um padrão. No meu caso, a consulta ao DGAJ foi feita em 13/07/18 e só obteve resposta na primeira quinzena de dezembro.
@felipe realmente eles são bem atrasados com essas coisas viu, se colocassem no próprio site e pudéssemos ir acompanhando os funcionários que ficam só para atender os telefones poderiam fazer outra coisa é com isso adiantar os processos...ou pelo menos adiantar as pesquisas a esses processos, última vez que liguei lá fiquei 1:25 minutos na.linha, para a atendente só falar que estava em análise e só...bom esperar e esperar é o que me resta....rs
Pessoal, Pela lista de documentos para aquisição no site do IRN fico na dúvida desse: "Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias."
Eu sou funcionária pública. Tenho que apresentar algum documento comprovando isso? E sobre os comentário que afirmam que precisa apresentar diploma ou histórico escolar, eu não encontrei onde isso está sendo requerido.
@Thais, n sei dizer sobre funcionário publico/militar, acredito que já li recomendações no Face que nesses casos era melhor não apresentar essa informação, mas posso estar enganado, sugiro que pesquise. Sobre histórico escolar, no caso da nacionalidade por casamento realmente não é necessário, talvez nem mesmo para os demais casos, se a pessoa é brasileira, e sempre residiu no Brasil, é óbvio que ela sabe português. Acredito que antigamente precisava, ou qdo a pessoa é estrangeira e quer provar que sabe português.
Ta aqui os docs BRs vs as solicitações indicanas no link anterior:
1 - Registro de nascimento do cônjuge reprográfico, com reconhecimento da firma do escrevente e apostilado; >> Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
2 - Cópia simples do assento do Português; >> Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.
3 - Cópia simples do assento dos filhos portuguese, (se tiver); >> Caso se enquadre na nacionalidade por casamento tendo 3 anos de casado e filhos já registrados em Portugal. Se não tiver filhos precisa ter 5 anos de casado.
4 - Cópia simples da transcrição do casamento; >> Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.
5 - Cópia do RG ou Passaporte com filiação do cônjuge autenticado e apostilado, com menos de 10 anos de amissão, NÃO pode ser CNH. >> Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.
6 - Original Antecedentes Criminais do cônjuge emitido pelo site da PF, com validação impressa no verso da folha; >> Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
7 - VP 250 euros ou Pagamento vai Cartão de Crédito, pagando em Cartão usar o Form. Mod. 3 enviado por e-mail; 8 - Formulário Mod. 3 Assinado e Reconhecido por Autenticidade presencialmente em Cartório pelo Requerente; >> Impresso de modelo aprovado, devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.
Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa; (OU, PQ NAO PRECISA DO DIPLOMA SE O CASO SE TRATAR DE BRASILEIROS) >> Site: http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/fundamentos-de-oposicao/ >>Em especial: >>Se o requerente for maior de idade, presume-se que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando no momento do pedido preencha, designadamente, UMMMMMMM dos seguintes requisitos: >>Seja NATURAL e NACIONALLLLLL de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, CINCOOOOO anos, com nacional português originário; >>Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração; >>CONHEÇA suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; (NESSE CASO ELE TERIA QUE PROVAR QUE CONHECE, MAS ELE SE APLICA SE VC NAO FOR NATURAL/NACIONAL DE PAÍS DE LINGUÁ OFICIAL PORTUGUESA)
Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias. >> Não conheço/tenho informações sobre esse item. Sugiro pesquisar já que vc se enquadra nele.
ps: peguei apenas partes dos 2 links que postei, é importante a pessoa entender se o caso dela se enquadra nessas situações e ler com mta atenção todas as informações contidas no site oficial do IRN.
Comentários
O processo do meu marido esta com status assinado, liguei la agora, após 2 horas fui atendida, mais quando perguntei qual o proximo passo caiu a ligação.
- instrução (ver se processo é viável), vem antes da numeração do processo,
- análise,
- atribuição,
- despacho,
- registro e conclusão.
Acredito que assinado é pq já emitiram o assento
De entrada qndo?
Mas só tem o despacho positivo. Ainda não foi emitido o assento, infelizmente
Não tem problema se for função técnica (comum), não pode ser diplomática ou militar.
Se seu caso for nacionalidade pelo casamento, sem filhos e com tempo de casado menor que 5 anos, deverá comprovar os tais laços efetivos com a comunidade portuguesa. Uma das formas é comprovando o conhecimento da língua portuguesa apresentando o diploma.
Vale a pena ler e reler esta situação, algumas vezes já discutida aqui mesmo nesse tópico. Procure pelo DL n.º 71/2017.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/7617/dl-56-2017-conjuge/p1
Se eu estiver enquadrado numa dessas situações tenho direito. É isso?
E pra meu filho.
Ele é minha neta de 4 anos conseguiram a atribuição.
Ele é casado a 6 anos .
Já fez a transcrição de casamento.
Nunca moraram e nem moram em Portugal.
Como , tb , li em post anteriores , tb não é necessário residir lá . Minha grande DÚVIDA.
Ele já separou as seguintes documentos:
1- Certidão de nascimento de inteiro teor e apostilada da esposa brasileira .
2- Cópia da transcrição de casamento com assento português
3- Cópia simples da certidão portuguesa da minha neta com assento português.
4- Cópia da Identidade apostilada da esposa brasileira (estrangeira)
5- Formulário verde preenchido de acordo com os post daqui. Minha nora e funcionária pública e li q não poderia. Mas tb tirei a dúvida aqui e me falaram q ela pode por ser técnica .
6- Completando antecedentes criminais com validação no site da PF , onde aparece o item legalização , a qual tirei dúvidas se precisava apostilar, essa legalização. Dúvida sanada por @Vlad
Acho q diante disso minha nora pode pedir a naturalização, estou certa ?
Venho lendo os post e acho q é isso. E com a ajuda do @Vlad tirando algumas dúvidas.
Mas cada hora como leio uma coisa fiquei na dúvida.
E pra completar uma pessoa me falou que umas das exigências era eles morarem lá .
Sou leiga mas pelo li http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/7617/dl-56-2017-conjuge/p1
Eles estão dentro dessas possibilidades, já que minha neta e o tempo de casados comprova laços efetivos.
Por favor agradeço a orientação de vcs , tão valiosa . @gustavo_okazaki e @Vlad
Afim de evitar ter custos desnecessários.
Na minha opinião o melhor meio de entender é lendo a lei vigente na íntegra antes de ler os tópicos do fórum e muito do que há na internet. Há muitas discussões e casos narrados ainda na lei anterior - o que confunde muita gente.
Resumindo:
Se seu filho já possui a nacionalidade portuguesa e é casado há mais de 3 anos, sua nora pode pedir a nacionalidade.
Ocorre que um dos requisitos para ela adquirir a nacionalidade é demonstrar vínculos efetivos com a comunidade portuguesa.
Anteriormente essa demonstração de vínculos efetivos era muito subjetiva, havendo muitas interpretações. A nova lei traz algumas situações onde tais laços são presumidos:
1 - Quando o requerente for natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união estável há, pelo menos, 5 anos com nacional português originário;
2 - Quando o requerente for natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união estável que fundamenta a declaração;
3 - Quando o requerente conhecer suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união estável com português originário há, pelo menos, 5 anos;
4 - Quando o requerente possuir residência legal no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
5 - Quando o requerente resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
Estando enquadrada numa das situações acima já é o suficiente para comprovar os vínculos. Caso não esteja, a requerente ainda pode comprovar os vínculos de diversas outras formas - muito discutidas neste fórum principalmente pelos netos de portugueses que pleiteiam a nacionalidade.
Quanto aos documentos, recomendo seguir o descrito no IRN (http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/).
Ainda sob sua lista de documentos:
1 - Verifique se o CASAMENTO foi devidamente AVERBADO na CERTIDÃO DE NASCIMENTO dela. Apresente certidão de inteiro teor e cópia reprográfica.
2 - Apresente uma cópia simples de qualquer documento português de seu filho (assento, passaporte, cartão cidadão...)
3 - Fique atenta à obsolência do documento de identidade, pois é comum o RG ser antigo. O meu não foi aceito, mas tinha comigo uma cópia do passaporte apostilada.
4 - Atente-se que a assinatura do formulário deve ser feita presencialmente no cartório.
Boa sorte e paciência - pois demora um bocado!
Faça até muitas perguntas, para evitar enviar com alguma coisa pendente.
Diante do q vc falou ela tem direito pelo tempo de casada , a 6 anos .
E os laços efetivos acredito q também porque tem a filha de 4 anos , no caso minha neta , que já tem a atribuição.
Vou ler e reler a lei , porque a minha dúvida é por eles NÃO MORAREM LÁ EM PORTUGAL.
Pelo que li na lei fica subentendido os laços efetivos, que já com filhos portugueses , ficam comprovado, mas não deixam claro quanto A MORAR EM PORTUGAL.
Obrigado pela Ajuda e disponha
Sua nora cumpre no mínimo 2 das situações onde se presume os laços efetivos: casada há mais de 5 anos e já possuem filhos. Não se preocupe.
Morar em Portugal seria uma forma a mais de comprovar os laços efetivos. Não é necessário. Acabei de conseguir a minha e não moro lá - ainda!
Agora veja o exemplos abaixo:
Minha irmã, que é casada com português há apenas 3 anos e não possui filhos, está dando entrada no processo dela.
Ela comprovará os laços efetivos por RESIDIR EM PORTUGAL e COMPROVAR CONHECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA. Ela apresentará o Cartão de Residente, Utente, NISS, NIF e o DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR.
Mandei e-mail para rcentrais.aquisicao@irn.mj.pt
Em Nome da minha nora para
“Bom dia Srs e Sras
Meu marido e minha filha de 3 anos e meio se tornaram portugueses por atribuição.
Já fizemos a transcrição de casamento.
Somos casados a 6 anos .
Solicito qual a documentação para eu requerer a aquisição.
1-Me falaram que precisa de diploma ou histórico escolar. Precisa ????
2- Sou técnica funcionária pública, tem problema?
3- E por enquanto moramos no Brasil, eu posso ou tenho que residir em Portugal?
Documentos que tenho:
1 - Certidão de nascimento de inteiro teor apostilada.
2- Antecedentes criminais já validado no site , precisa apostilar?
3- Cópia comum dos registros portugueses de casamento e de nascimento da minha filha.
4- Formulário
5- Cópia de identidade apostilada.
A resposta deles
“Se pretende informações sobre pedidos de nacionalidade portuguesa
Por favor consulte o site do Instituto dos Registos e do Notariado - http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-da/ e http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da/ - onde poderá encontrar informação detalhada sobre pedidos de nacionalidade portuguesa, bem como, impressos-modelos e formulários que podem ser utilizados para o pedido de nacionalidade portuguesa, documentos a apresentar, onde entregar o pedido, emolumentos devidos e meios de pagamento. Deverá proceder ao pagamento do processo sob pena de os documentos serem devolvidos.
Caso pretenda melhores esclarecimentos, poderá ainda dirigir-se a qualquer conservatória de registo civil, se reside em Portugal, ou Consulado português, se reside no estrangeiro.
Informa-se ainda que a lei não prevê que seja efetuada uma análise prévia dos documentos destinados ao pedido de nacionalidade, pelo que os mesmos só são analisados após a entrada do processo e no âmbito da instrução do mesmo.
Se é pretensão pedir a nacionalidade com fundamento no casamento
Oposição artº 9º Lei da Nacionalidade
Nos termos do nº 2 do artº 9º da Lei da Nacionalidade, a inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional não se aplica as situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
Isto é, desde que haja filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, não é necessário apresentar outras provas documentais.
Caso contrario tem que apresenatr provas de ligação efetiva à comunidade portuguesa
Além das presunções legais, podem os interessados apresentar provas de ligação efetiva à comunidade portuguesa que acharem relevantes, as mesmas serão apreciadas na instrução do processos.
Relativamente ao registo criminal brasileiro, deverá proceder à entrega do registo criminal emitido há menos de 90 dias pelo Departamento de Policia Federal, e que a assinatura de quem o subscreveu deverá ser devidamente reconhecida.
Poderá ainda, V.Exª. obter o referido registo criminal acedendo ao site da Policia Federal, nesse caso, cedemos ao site e confirmamos nós o próprio registo criminal, não sendo de exigir qualquer outra certificação, ou validação de autenticidade, ficando todavia sujeito a apreciação.
Com os melhores cumprimentos,
—————————
Relativamente ao seu processo de aquisição da nacionalidade portuguesa, informa-se V. Exª que o mesmo aguarda resposta a diligências oficiosas efectuadas por esta Conservatória, nos termos do artº 57º, nº 6 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei nº 237-A/2006, e 14 de Dezembro) cuja resposta não depende destes Serviços.
Alguém sabe me dizer que passo é esse e o que falta?
Recomendo ligar para Portugal as 07:00 da manhã, horário do Brasil, que seria 09:00 horário em Portugal, para ter as informações sobre seu processo. Eu fiz isso hoje, nesse horário, e levou 15min. Tb recomendo usar Skype ou algum outro serviço que permita fazer ligações pela internet.
Infelizmente o IRN ainda não se preparou para os novos desafios dessa nova era. O ideal seria ter um sistema onde pudêssemos acompanhar nossos processos, ou no mínimo que ao invés de ter que ligar lá que os atendentes/atendimento/callcenter fosse realizado por email, que hoje em dia é mto mais prático e rápido do que telefonar.
Mas tenho certeza que qdo o atendimento passar a ser realizado por site ou por email vai ter uma ampla divulgação tanto no site do IRN qto por aqui, e não apenas alguns poucos comentários.
Outra informação interessante, pelo que andei observando por aqui e pelo Face, os processos de nacionalidade por casamento estão levando agora 1 ano e 2 meses.
São feitas consultas ao SEF, PJ e DGAJ sobre você. Essas são as tais diligências.
Não há prazo para resposta e não segue necessariamente um padrão. No meu caso, a consulta ao DGAJ foi feita em 13/07/18 e só obteve resposta na primeira quinzena de dezembro.
Boa sorte!
Pela lista de documentos para aquisição no site do IRN fico na dúvida desse: "Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias."
Eu sou funcionária pública. Tenho que apresentar algum documento comprovando isso?
E sobre os comentário que afirmam que precisa apresentar diploma ou histórico escolar, eu não encontrei onde isso está sendo requerido.
Tá aqui a regra, preto no branco: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
Ta aqui os docs BRs vs as solicitações indicanas no link anterior:
1 - Registro de nascimento do cônjuge reprográfico, com reconhecimento da firma do escrevente e apostilado;
>> Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
2 - Cópia simples do assento do Português;
>> Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.
3 - Cópia simples do assento dos filhos portuguese, (se tiver);
>> Caso se enquadre na nacionalidade por casamento tendo 3 anos de casado e filhos já registrados em Portugal. Se não tiver filhos precisa ter 5 anos de casado.
4 - Cópia simples da transcrição do casamento;
>> Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.
5 - Cópia do RG ou Passaporte com filiação do cônjuge autenticado e apostilado, com menos de 10 anos de amissão, NÃO pode ser CNH.
>> Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.
6 - Original Antecedentes Criminais do cônjuge emitido pelo site da PF, com validação impressa no verso da folha;
>> Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
7 - VP 250 euros ou Pagamento vai Cartão de Crédito, pagando em Cartão usar o Form. Mod. 3 enviado por e-mail;
8 - Formulário Mod. 3 Assinado e Reconhecido por Autenticidade presencialmente em Cartório pelo Requerente;
>> Impresso de modelo aprovado, devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.
Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa;
(OU, PQ NAO PRECISA DO DIPLOMA SE O CASO SE TRATAR DE BRASILEIROS)
>> Site: http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/fundamentos-de-oposicao/
>>Em especial:
>>Se o requerente for maior de idade, presume-se que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando no momento do pedido preencha, designadamente, UMMMMMMM dos seguintes requisitos:
>>Seja NATURAL e NACIONALLLLLL de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, CINCOOOOO anos, com nacional português originário;
>>Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
>>CONHEÇA suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; (NESSE CASO ELE TERIA QUE PROVAR QUE CONHECE, MAS ELE SE APLICA SE VC NAO FOR NATURAL/NACIONAL DE PAÍS DE LINGUÁ OFICIAL PORTUGUESA)
Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.
>> Não conheço/tenho informações sobre esse item. Sugiro pesquisar já que vc se enquadra nele.
ps: peguei apenas partes dos 2 links que postei, é importante a pessoa entender se o caso dela se enquadra nessas situações e ler com mta atenção todas as informações contidas no site oficial do IRN.