Sim, pode. A @texaslady deve se lembrar de uma discussão há algum tempo com outro usuário, desde que você tenha o tempo mínimo de casamento (que você já tem), pode fazer o pedido de nacionalidade para sua esposa.
A dúvida na época era se o período de 5 anos de casamento contava a partir da data do casamento, ou a partir da data da obtenção da nacionalidade, o usuário entrou em contato com o IRN e obteve a informação de que era a partir da data do casamento.
A dúvida na época era se o período de 5 anos de casamento contava a partir da data do casamento, ou a partir da data da obtenção da nacionalidade, o usuário entrou em contato com o IRN e obteve a informação de que era a partir da data do casamento.
Para os casos de aquisição? Isso já foi falado? Acho que perdi, se não perdi, me esqueci... Tem print disso?
Sim, era um caso de aquisição e surgiu essa dúvida. O colega escreveu para o IRN e obteve a resposta que o que valia era a data do casamento, não a data da obtenção da nacionalidade.
@eduardo_augusto vc viu o print? Vc viu como foi feita a pergunta tbm? Parecia clara? Acho esse tema bem complexo, porque os portugueses são literais, razão pela qual, ao pé da letra, o português só é português a contar da aquisição... Interessante isso. Acho que seria o primeiro caso onde a interpretação não é restritiva.
Eu fiz esta consulta e também um outro forista fez e recebeu resposta semelhante, mas nào estou conseguindo encontrar o post dele.
Mas a minha segue o print abaixo:
CRCentrais - Diversos
From:
rcentrais.diversos@irn.mj.pt
To:
xxxxxxxxxxxxxxxx
Thu, Feb 8 at 9:28 AM
Boa tarde
Para pedir a nacionalidade portuguesa com fundamento no casamento um dos requisitos é o fator tempo, decorridos mais de três anos de casado.
2. O tempo de casado conta a partir da data do casamento ou da aquisição da nacionalidade portuguesa? - Conta a partir do casamento.
Com os melhores cumprimentos,
De: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Enviada: 9 de janeiro de 2024 15:00
Para: CRCentrais - Diversos <rcentrais.diversos@irn.mj.pt>
Assunto: Aquisi'cão para conjuge
Bom dia,
Gostaria de esclarecer a seguintes dúvidas:
O pai adquiriu a nacionalidade por tempo de residência e a seguir solicitou a do filho menor, que já foi concedida. Agora pretende pedir a da esposa e no momento tem 1,5 anos de casado.
1. Ele já pode solicitar a da esposa ou teria que completar 3 anos de casado?
2. O tempo de casado conta a partir da data do casamento ou da aquisição da nacionalidade portuguesa?
Apenas esclarecendo que cometi um erro na minha pergunta na ocasião, pois o caso em partiular eles tinham 1,5 de casados após o marido ter adquirido a cidadania, Mas meu erro não invalida a resposta sobre quando começa a contar o tempo de casado.
2. O tempo de casado conta a partir da data do casamento ou da aquisição da nacionalidade portuguesa? - Conta a partir do casamento.
Certamente isso não ficou claro para eles, meio que eles falam aquisição para tudo, de forma lato sensu. Tem que ser preciso na pergunta. Pode até ser que seja para os casos de atribuição e aquisição, quando analisamos de forma específica, mas eles nem sempre analisam assim. E outra... Quem responde, nem sempre é o Conservador. No caso, foi uma oficial de registos.
O pai adquiriu a nacionalidade por tempo de residência e a seguir solicitou a do filho menor, que já foi concedida. Agora pretende pedir a da esposa e no momento tem 1,5 anos de casado.
Aqui, a primeira vez que li, entendi que o casamento aconteceu depois da aquisição. Apesar de não estar escrito isso claramente, tbm não me parece que está escrito que o casamento é anterior a concessão da nacionalidade por aquisição.
Apenas esclarecendo que cometi um erro na minha pergunta na ocasião, pois o caso em partiular eles tinham 1,5 de casados após o marido ter adquirido a cidadania, Mas meu erro não invalida a resposta sobre quando começa a contar o tempo de casado.
No parágrafo acima, no email da @texaslady para o IRN, ela deixava bem claro que a pessoa havia obtido a nacionalidade por tempo de residência. Existe a possibilidade de que a profissional que respondeu não ter prestado atenção nesse detalhe? Claro. Uma nova consulta ao IRN talvez valha a pena. Mas para mim, eu estaria já satisfeito com a resposta que a @texaslady recebeu.
No fim das contas: para ter 100% de certeza mesmo, só mesmo iniciando o processo e deixando o conservador analisar os documentos.
O pai adquiriu a nacionalidade por tempo de residência e a seguir solicitou a do filho menor, que já foi concedida. Agora pretende pedir a da esposa e no momento tem 1,5 anos de casado.
@eduardo_augusto se eles respondessem a 5 emails por dia, com certeza seria mais fácil acreditar, mas recebendo 500, sei lá, acho complicado. Não duvido que ela seja correta, mas para mim seria 50/50. Eu já consulta no Consulado falando sobre a morte nos processos não concluídos de atribuição onde não afetaria em nada... Então...
Eu não vou fazer outra consulta sobre isso, porque esta a resposta para mim está clara. E não foi apenas esta resposta, se eu encontrar a outra posto aqui. Entendo os cuidados do @Destefano, mas como o @eduardo_augusto disse eu mencionei que era um caso de aquisição por residência.
Aqui no fórum poderiamos fazer uma enquete no tópico sefardita, porque acho que já deve ter muitos casos de conjuges de sefarditas que já pediram nacionalidade após os mesmo adquirirem a nacionalidade.
Em teoria, se pagar a taxa mais cara (53 euros) e der entrada no pedido de CC antes das 11:00 da manhã, você consegue pegar o CC no fim do mesmo dia útil:
Mas sugiro dar uma margem, pois sempre pode acontecer um imprevisto (queda de sistemas. alguma inconsistência nos dados etc).
Preste atenção se há algum feriado no lugar que escolher (Lisboa ou Porto). Só aceitam pagamento em euros (a não ser que tenha um cartão de débito emitido em PT - Multibanco).
Eu não vou fazer outra consulta sobre isso, porque esta a resposta para mim está clara. E não foi apenas esta resposta, se eu encontrar a outra posto aqui. Entendo os cuidados do @Destefano, mas como o @eduardo_augusto disse eu mencionei que era um caso de aquisição por residência.
Aqui no fórum poderiamos fazer uma enquete no tópico sefardita, porque acho que já deve ter muitos casos de conjuges de sefarditas que já pediram nacionalidade após os mesmo adquirirem a nacionalidade.
Olha, acho que vc não entendeu. Eu não disse para ninguém fazer nenhuma consulta, apenas não ficou claro para mim que a resposta estava se referindo ao que estava sendo perguntado. Naquela apostila que vc uma vez colocou em algumas das respostas para mim, sobre transcrição de casamento, salvo engano, corrobora com o que estou tentando dizer. Nela, a Conservadora Isabel Almeida meio que dá uma resposta que me pareceu enviesada. Eu não tenho informação suficiente para orientar a ninguém a fazer isso, sem que eu faça essa ressalva. Só isso. Segue a parte da resposta que a Isabel Almeida resposta sobre a questão em tela:
Ela parece que vai responder uma coisa e acaba respondendo de forma genérica. Ao menos ela não respondeu taxativamente algo. Talvez ela mesma não saiba a resposta. Respondeu de forma genérica, apesar de começar querendo dizer algo que não disse. É clara a diferença da resposta de uma Oficial de Registos e uma Conservadora.
@Tgo , NÃO SOU ADVOGADO. Dito isso, entendo que, se a pessoa se separa antes da aprovação final do processo e da emissão do assento ela perde o direito à cidadania. Quando a pessoa pleiteia a cidadania como cônjuge de nacional português, um dos pré-requisitos é ser casado com um nacional português a "x" anos (o x varia de 3 a 6 dependendo de outros fatores). Se a pessoa se separa, ela deixa de ser casada e, por consequência, deixa de ter direito.
Isso é diferente de quem se separa DEPOIS de adquirir a cidadania. Neste caso, a pessoa NÃO perde a cidadania já adquirida.
Teria uma dúvida como fica alguém que está em processo de cidadania por casamento que se separa (?)
O assunto não é tão simples. Se fosse União de Facto, diria que sim, tem que estar juntos, porque já vi cair em exigência pedindo para comprovar o vínculo posteriormente.
(...) entendo que, se a pessoa se separa antes da aprovação final do processo e da emissão do assento ela perde o direito à cidadania. Quando a pessoa pleiteia a cidadania como cônjuge de nacional português, um dos pré-requisitos é ser casado com um nacional português a "x" anos (o x varia de 3 a 6 dependendo de outros fatores). Se a pessoa se separa, ela deixa de ser casada e, por consequência, deixa de ter direito. (...)
Por outro lado, como vc mesmo dia, um dos requisitos é é ser casado com o nacional, mas em nenhum lugar, salvo melhor juízo, fala que a pessoa tem que estar casada no momento do assento.
Vamos para a lei:
Artigo 3.º
Aquisição em caso de casamento ou união de facto
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio. (...)
A redação não é tão clara que precisa estar casado no momento da aquisição, uma vez que está escrito que a declaração feita na constância do matrimónio, o estrangeiro casado há mais de três anos pode adquirir. Penso que se a separação (divórcio) ocorrer depois da declaração, pela lei, não estaria ilegal conceder a nacionalidade. Dito isso, somente o IRN pode dar essa resposta. Ao meu ver, caso não haja resposta expressa deles nesse sentido, não vejo motivo na lei para negar.
@Destefano, fui pesquisar e descobri que isso já foi objeto de disputa judicial, e o acórdão da relatora Helena Canelas do Tribunal Central Administrativo Sul foi de que a dissolução do casamento APÓS o início do processo não é mesmo, per se, motivo para que o pedido seja rejeitado:
"Assim, à luz do disposto no artigo 3º da Lei da Nacionalidade, tendo a declaração para aquisição da nacionalidade com fundamento no casamento disso apresentada após três anos de casamento com cidadã nacional e na constância deste, a circunstância de tal casamento ter vindo a ser dissolvido por divórcio na pendência do processo administrativo não impede a aquisição da nacionalidade."
Desta forma, @Tgo , entendo que eu estava errado na minha suposição (pelo menos o Min. Público português concordava comigo 🤣). Sugiro, entretanto, a leitura dos links acima com cuidado para ver se o caso é mesmo similar ou se há diferenças.
@andrelas obrigado por trazer a decisão. É muito importante saber o que pensa o Judiciário nesses casos, pois sabemos o que podemos fazer em caso de surpresas. No entanto, se chegou no Judiciário, quer dizer que o administrativo negou, ao menos em algum momento se pensava como vc colocou. Eu estou com o Judiciário, no entanto, não quer dizer que o administrativo hoje esteja pensando como vc apontou inicialmente. E nesse caso, pode ser uma dor de cabeça isso.
Olha, acho que vc não entendeu.Eu não disse para ninguém fazer nenhuma consulta, apenas não ficou claro para mim que a resposta estava se referindo ao que estava sendo perguntado.
Te entendi sim. Quando disse que não faria outra consulta, apenas estava tentando dizer que aquela resposta para mim foi clara, por isso não faria nova consulta, por mim mesma. Não estava respondendo ao seu comentário,
Com relação a resposta da pergunta 37, exatamente por ser genérica e por mencionar apenas cidadão português (sem dizer atribuído ou naturalizado) é mais um indicativo que tanto faz no caso um ou outro os dois estão igualmente abrigados pelo artigo 3º, obviamente se reunirem os requisitos.
Com relação a resposta da pergunta 37, exatamente por ser genérica e por mencionar apenas cidadão português (sem dizer atribuído ou naturalizado) é mais um indicativo que tanto faz no caso um ou outro os dois estão igualmente abrigados pelo artigo 3º, obviamente se reunirem os requisitos.
Pô, desculpas mais uma vez, mas a pergunta é clara e específica em falar que era caso de residência, assim, obviamente, era caso de aquisição. A pergunta diz assim:
'Nacionalidade adquirida por efeito da vontade ou por naturalização pode ser transmitida aos cônjuges? No caso de ser uma naturalização pelo tempo de residência legal o critério temporal se inicia a partir da data do casamento, ainda que ele tenha ocorrido antes da naturalização ou passa a iniciar a contagem apenas no momento do registo do nascimento do novo português?"
Aí a resposta dela é a seguinte:
Falta o devido enquadramento à questão. A pessoa casada com um cidadão português pode adquirir a nacionalidade portuguesa ao abrigo do art.° 3.° da LN, se reunir os requisitos.
Não falta nenhum enquadramento legal a questão. Está clara e bem delimitada. E conclui de forma bem genérica falando que se tiver os requisitos, pode conseguir. Mas a pergunta é exatamente se o prazo anterior à aquisição é computável para fins de cumprir os requisitos. Enfim... Só para registro...
temos um problema grave de comunicação, talvez seja mesmo eu que não me expresse bem. Sei que a pergunta foi sobre nacionalidade por tempo de residência. Meu ponto é, or artigo 3º não faz distinção entre casamento com português originário ou naturalizado, portanto não faria distinção com relação ao critério temporal. E na regulamentação da lei também não se encontra nenhuma restrição a isso, que pudesse diferenciar este tratamento. E foi exatamente isso que entendi da resposta.
Com certeza há ruídos sim nas comunicações, mas penso que a dialética está aí para ajudar a nos fazer entender.
Meu ponto é, or artigo 3º não faz distinção entre casamento com português originário ou naturalizado, portanto não faria distinção com relação ao critério temporal. E na regulamentação da lei também não se encontra nenhuma restrição a isso, que pudesse diferenciar este tratamento. E foi exatamente isso que entendi da resposta.
Eu também não disse isso, que o art. 3º faça alguma diferenciação entre originário ou não. Aliás, em momento algum isso foi apontado. O que estamos pensando, e até pela pergunta feita à professora, isso parece ser dúvidas de outras pessoas também, do contrário não existiria a pergunta 37. De todo jeito, a lei dispõe da seguinte forma:
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
A pergunta é: eu posso considerar que sou casado com NACIONAL PORTUGUÊS mesmo durante o período em que ele não era português? Porque se eles relevam o marco temporal do assento, para fins de efeitos, não deveria ter efeitos aquilo anterior à emissão do assento. Veja bem, quem faz questão o tempo todo de dizer que existe diferença nisso são eles mesmo. Eu só estou fazendo uma interpretação sistemática de tudo aquilo que vemos o tempo todo. Se isso não for relevante, ótimo.
Eu também não disse isso, que o art. 3º faça alguma diferenciação entre originário ou não. Aliás, em momento algum isso foi apontado
Destefano, eu não disse que você disse, você ainda não entendeu que eu não estou debatendo com você, rebatendo os seus comentários, você não disse nada mesmo sobre o artido 3º, quem mencionou o artigo foi a conservadora.
Eu penso que eu tenho a liberdade de expressar minha opinião, citar o artigo que eu ache devido. Minha opinião independe de seus comentários ou de seu ponto de vista. Entenda que eu não estou combatendo a sua opinião e interpretação da resposta. Estou expressando minha própria opinião nesta situação, independentemente do que você ou outra pessoa possam entender. Qualquer que seja seu entendimento ou de outros eu respeito. Mas minha opinião não tem nada a ver com o que você escreveu ou com seu entendimento. O que eu escrever aqui você não deve tomar como direcionado ao que você escreveu.
E respondendo a sua pergunta, a qual eu não esqueci desde o início, sim acho que não é relevante no caso se o português é originário ou naturalizado para a contagem de tempo do casamento no pedido de nacionalidade do conjuge, o prazo conta desde a data oficial do casamento. E na minha opinião foi o que a conservadora quiz dizer com a resposta mencionando o artigo 3º, ele vale para todos inclusive no que se refere a contagem de tempo do casamento. É o que penso até que me provem o contrário, e estando equivocada não teria o menor problema em admitir. mas hoje diante das respostas e informações disponíveis, é assim que entendo.
@texaslady eu realmente não entendi essa sua última mensagem. Ok. Só digo que, o que você disse nos 2 primeiros parágrafos, caso eu copiasse e colasse aqui como resposta tbm estaria totalmente de acordo com o que o que penso sobre as suas respostas. Nisso estamos de acordo. Finalizo aqui. Peço desculpas, não comento mais suas respostas e segue o jogo.
Tudo bem, não precisa parar de comentar minhas respostas, principalmente se eu falar algum absurdo. Eu é que senti que você estava muito defensivo, como se tudo que eu dissesse era para rebater o que você escrevia, e não era isso. Eu só estava expondo meu ponto de vista. E se você diz que se sentiu da mesma forma que pelo que escrevi nos 2 primeiros parágrafos do meu último post, por favor me desculpe, não foi minha intenção. Seguimos...
vc não consegue recuperar a conversa que tivemos há algum tempo com um usuário exatamente a respeito desse assunto?
se eu me lembro bem, ele chegou a entrar em contato com a conservatória pedindo uma orientação precisa sobre a situação dele, que é idêntica ao que estamos discutindo aqui.
infelizmente já tem algum tempo... eu dei uma olhada nas mensagens dos últimos três meses mas não achei. Não sei pq, tenho o nome "Cesar" na cabeça, mas pode ser outra pessoa.
Comentários
@JoseMaia
Sim, pode. A @texaslady deve se lembrar de uma discussão há algum tempo com outro usuário, desde que você tenha o tempo mínimo de casamento (que você já tem), pode fazer o pedido de nacionalidade para sua esposa.
A dúvida na época era se o período de 5 anos de casamento contava a partir da data do casamento, ou a partir da data da obtenção da nacionalidade, o usuário entrou em contato com o IRN e obteve a informação de que era a partir da data do casamento.
Siga em frente e boa sorte!
@eduardo_augusto
A dúvida na época era se o período de 5 anos de casamento contava a partir da data do casamento, ou a partir da data da obtenção da nacionalidade, o usuário entrou em contato com o IRN e obteve a informação de que era a partir da data do casamento.
Para os casos de aquisição? Isso já foi falado? Acho que perdi, se não perdi, me esqueci... Tem print disso?
@Destefano
Tem que ver se a @texaslady consegue encontrar.
Sim, era um caso de aquisição e surgiu essa dúvida. O colega escreveu para o IRN e obteve a resposta que o que valia era a data do casamento, não a data da obtenção da nacionalidade.
@eduardo_augusto vc viu o print? Vc viu como foi feita a pergunta tbm? Parecia clara? Acho esse tema bem complexo, porque os portugueses são literais, razão pela qual, ao pé da letra, o português só é português a contar da aquisição... Interessante isso. Acho que seria o primeiro caso onde a interpretação não é restritiva.
@JoseMaia , @Destefano , @eduardo_augusto ,
Eu fiz esta consulta e também um outro forista fez e recebeu resposta semelhante, mas nào estou conseguindo encontrar o post dele.
Mas a minha segue o print abaixo:
CRCentrais - Diversos
From:
rcentrais.diversos@irn.mj.pt
To:
xxxxxxxxxxxxxxxx
Thu, Feb 8 at 9:28 AM
Boa tarde
Para pedir a nacionalidade portuguesa com fundamento no casamento um dos requisitos é o fator tempo, decorridos mais de três anos de casado.
2. O tempo de casado conta a partir da data do casamento ou da aquisição da nacionalidade portuguesa? - Conta a partir do casamento.
Com os melhores cumprimentos,
De: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Enviada: 9 de janeiro de 2024 15:00
Para: CRCentrais - Diversos <rcentrais.diversos@irn.mj.pt>
Assunto: Aquisi'cão para conjuge
Bom dia,
Gostaria de esclarecer a seguintes dúvidas:
O pai adquiriu a nacionalidade por tempo de residência e a seguir solicitou a do filho menor, que já foi concedida. Agora pretende pedir a da esposa e no momento tem 1,5 anos de casado.
1. Ele já pode solicitar a da esposa ou teria que completar 3 anos de casado?
2. O tempo de casado conta a partir da data do casamento ou da aquisição da nacionalidade portuguesa?
Com os melhores cumprimentos,
xxxxxxxxxxxxxxxx
@JoseMaia , @Destefano , @eduardo_augusto ,
Apenas esclarecendo que cometi um erro na minha pergunta na ocasião, pois o caso em partiular eles tinham 1,5 de casados após o marido ter adquirido a cidadania, Mas meu erro não invalida a resposta sobre quando começa a contar o tempo de casado.
@texaslady então... Quando vc pergunta:
2. O tempo de casado conta a partir da data do casamento ou da aquisição da nacionalidade portuguesa? - Conta a partir do casamento.
Certamente isso não ficou claro para eles, meio que eles falam aquisição para tudo, de forma lato sensu. Tem que ser preciso na pergunta. Pode até ser que seja para os casos de atribuição e aquisição, quando analisamos de forma específica, mas eles nem sempre analisam assim. E outra... Quem responde, nem sempre é o Conservador. No caso, foi uma oficial de registos.
@texaslady
O pai adquiriu a nacionalidade por tempo de residência e a seguir solicitou a do filho menor, que já foi concedida. Agora pretende pedir a da esposa e no momento tem 1,5 anos de casado.
Aqui, a primeira vez que li, entendi que o casamento aconteceu depois da aquisição. Apesar de não estar escrito isso claramente, tbm não me parece que está escrito que o casamento é anterior a concessão da nacionalidade por aquisição.
Apenas esclarecendo que cometi um erro na minha pergunta na ocasião, pois o caso em partiular eles tinham 1,5 de casados após o marido ter adquirido a cidadania, Mas meu erro não invalida a resposta sobre quando começa a contar o tempo de casado.
Mais ou menos.
@Destefano
No parágrafo acima, no email da @texaslady para o IRN, ela deixava bem claro que a pessoa havia obtido a nacionalidade por tempo de residência. Existe a possibilidade de que a profissional que respondeu não ter prestado atenção nesse detalhe? Claro. Uma nova consulta ao IRN talvez valha a pena. Mas para mim, eu estaria já satisfeito com a resposta que a @texaslady recebeu.
No fim das contas: para ter 100% de certeza mesmo, só mesmo iniciando o processo e deixando o conservador analisar os documentos.
O pai adquiriu a nacionalidade por tempo de residência e a seguir solicitou a do filho menor, que já foi concedida. Agora pretende pedir a da esposa e no momento tem 1,5 anos de casado.
@eduardo_augusto se eles respondessem a 5 emails por dia, com certeza seria mais fácil acreditar, mas recebendo 500, sei lá, acho complicado. Não duvido que ela seja correta, mas para mim seria 50/50. Eu já consulta no Consulado falando sobre a morte nos processos não concluídos de atribuição onde não afetaria em nada... Então...
@Destefano , @JoseMaia
Eu não vou fazer outra consulta sobre isso, porque esta a resposta para mim está clara. E não foi apenas esta resposta, se eu encontrar a outra posto aqui. Entendo os cuidados do @Destefano, mas como o @eduardo_augusto disse eu mencionei que era um caso de aquisição por residência.
Aqui no fórum poderiamos fazer uma enquete no tópico sefardita, porque acho que já deve ter muitos casos de conjuges de sefarditas que já pediram nacionalidade após os mesmo adquirirem a nacionalidade.
@Janinenc quais são os novos prazos?
Teria uma dúvida como fica alguém que está em processo de cidadania por casamento que se separa
@Emilio
Em teoria, se pagar a taxa mais cara (53 euros) e der entrada no pedido de CC antes das 11:00 da manhã, você consegue pegar o CC no fim do mesmo dia útil:
https://justica.gov.pt/Registos/Identificacao/Cartao-de-Cidadao#Quantocusta
Mas sugiro dar uma margem, pois sempre pode acontecer um imprevisto (queda de sistemas. alguma inconsistência nos dados etc).
Preste atenção se há algum feriado no lugar que escolher (Lisboa ou Porto). Só aceitam pagamento em euros (a não ser que tenha um cartão de débito emitido em PT - Multibanco).
@texaslady @eduardo_augusto
Eu não vou fazer outra consulta sobre isso, porque esta a resposta para mim está clara. E não foi apenas esta resposta, se eu encontrar a outra posto aqui. Entendo os cuidados do @Destefano, mas como o @eduardo_augusto disse eu mencionei que era um caso de aquisição por residência.
Aqui no fórum poderiamos fazer uma enquete no tópico sefardita, porque acho que já deve ter muitos casos de conjuges de sefarditas que já pediram nacionalidade após os mesmo adquirirem a nacionalidade.
Olha, acho que vc não entendeu. Eu não disse para ninguém fazer nenhuma consulta, apenas não ficou claro para mim que a resposta estava se referindo ao que estava sendo perguntado. Naquela apostila que vc uma vez colocou em algumas das respostas para mim, sobre transcrição de casamento, salvo engano, corrobora com o que estou tentando dizer. Nela, a Conservadora Isabel Almeida meio que dá uma resposta que me pareceu enviesada. Eu não tenho informação suficiente para orientar a ninguém a fazer isso, sem que eu faça essa ressalva. Só isso. Segue a parte da resposta que a Isabel Almeida resposta sobre a questão em tela:
Ela parece que vai responder uma coisa e acaba respondendo de forma genérica. Ao menos ela não respondeu taxativamente algo. Talvez ela mesma não saiba a resposta. Respondeu de forma genérica, apesar de começar querendo dizer algo que não disse. É clara a diferença da resposta de uma Oficial de Registos e uma Conservadora.
@CarlosASP Obrigado pelas informações.
@Tgo , NÃO SOU ADVOGADO. Dito isso, entendo que, se a pessoa se separa antes da aprovação final do processo e da emissão do assento ela perde o direito à cidadania. Quando a pessoa pleiteia a cidadania como cônjuge de nacional português, um dos pré-requisitos é ser casado com um nacional português a "x" anos (o x varia de 3 a 6 dependendo de outros fatores). Se a pessoa se separa, ela deixa de ser casada e, por consequência, deixa de ter direito.
Isso é diferente de quem se separa DEPOIS de adquirir a cidadania. Neste caso, a pessoa NÃO perde a cidadania já adquirida.
@Tgo
Teria uma dúvida como fica alguém que está em processo de cidadania por casamento que se separa (?)
O assunto não é tão simples. Se fosse União de Facto, diria que sim, tem que estar juntos, porque já vi cair em exigência pedindo para comprovar o vínculo posteriormente.
@andrelas
(...) entendo que, se a pessoa se separa antes da aprovação final do processo e da emissão do assento ela perde o direito à cidadania. Quando a pessoa pleiteia a cidadania como cônjuge de nacional português, um dos pré-requisitos é ser casado com um nacional português a "x" anos (o x varia de 3 a 6 dependendo de outros fatores). Se a pessoa se separa, ela deixa de ser casada e, por consequência, deixa de ter direito. (...)
Por outro lado, como vc mesmo dia, um dos requisitos é é ser casado com o nacional, mas em nenhum lugar, salvo melhor juízo, fala que a pessoa tem que estar casada no momento do assento.
Vamos para a lei:
Artigo 3.º
Aquisição em caso de casamento ou união de facto
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante
declaração feita na constância do matrimónio
. (...)A redação não é tão clara que precisa estar casado no momento da aquisição, uma vez que está escrito que a declaração feita na constância do matrimónio, o estrangeiro casado há mais de três anos pode adquirir. Penso que se a separação (divórcio) ocorrer depois da declaração, pela lei, não estaria ilegal conceder a nacionalidade. Dito isso, somente o IRN pode dar essa resposta. Ao meu ver, caso não haja resposta expressa deles nesse sentido, não vejo motivo na lei para negar.
@Destefano, fui pesquisar e descobri que isso já foi objeto de disputa judicial, e o acórdão da relatora Helena Canelas do Tribunal Central Administrativo Sul foi de que a dissolução do casamento APÓS o início do processo não é mesmo, per se, motivo para que o pedido seja rejeitado:
"Assim, à luz do disposto no artigo 3º da Lei da Nacionalidade, tendo a declaração para aquisição da nacionalidade com fundamento no casamento disso apresentada após três anos de casamento com cidadã nacional e na constância deste, a circunstância de tal casamento ter vindo a ser dissolvido por divórcio na pendência do processo administrativo não impede a aquisição da nacionalidade."
Aqui há uma análise mais a fundo da decisão:
Desta forma, @Tgo , entendo que eu estava errado na minha suposição (pelo menos o Min. Público português concordava comigo 🤣). Sugiro, entretanto, a leitura dos links acima com cuidado para ver se o caso é mesmo similar ou se há diferenças.
@andrelas obrigado por trazer a decisão. É muito importante saber o que pensa o Judiciário nesses casos, pois sabemos o que podemos fazer em caso de surpresas. No entanto, se chegou no Judiciário, quer dizer que o administrativo negou, ao menos em algum momento se pensava como vc colocou. Eu estou com o Judiciário, no entanto, não quer dizer que o administrativo hoje esteja pensando como vc apontou inicialmente. E nesse caso, pode ser uma dor de cabeça isso.
@Destefano ,
Tranquilo..
Olha, acho que vc não entendeu. Eu não disse para ninguém fazer nenhuma consulta, apenas não ficou claro para mim que a resposta estava se referindo ao que estava sendo perguntado.
Te entendi sim. Quando disse que não faria outra consulta, apenas estava tentando dizer que aquela resposta para mim foi clara, por isso não faria nova consulta, por mim mesma. Não estava respondendo ao seu comentário,
Com relação a resposta da pergunta 37, exatamente por ser genérica e por mencionar apenas cidadão português (sem dizer atribuído ou naturalizado) é mais um indicativo que tanto faz no caso um ou outro os dois estão igualmente abrigados pelo artigo 3º, obviamente se reunirem os requisitos.
@texaslady
Com relação a resposta da pergunta 37, exatamente por ser genérica e por mencionar apenas cidadão português (sem dizer atribuído ou naturalizado) é mais um indicativo que tanto faz no caso um ou outro os dois estão igualmente abrigados pelo artigo 3º, obviamente se reunirem os requisitos.
Pô, desculpas mais uma vez, mas a pergunta é clara e específica em falar que era caso de residência, assim, obviamente, era caso de aquisição. A pergunta diz assim:
'Nacionalidade adquirida por efeito da vontade ou por naturalização pode ser transmitida aos cônjuges? No caso de ser uma naturalização pelo tempo de residência legal o critério temporal se inicia a partir da data do casamento, ainda que ele tenha ocorrido antes da naturalização ou passa a iniciar a contagem apenas no momento do registo do nascimento do novo português?"
Aí a resposta dela é a seguinte:
Falta o devido enquadramento à questão.
A pessoa casada com um cidadão português pode adquirir a nacionalidade portuguesa ao abrigo do art.° 3.° da LN, se reunir os requisitos.Não falta nenhum enquadramento legal a questão. Está clara e bem delimitada. E conclui de forma bem genérica falando que se tiver os requisitos, pode conseguir. Mas a pergunta é exatamente se o prazo anterior à aquisição é computável para fins de cumprir os requisitos. Enfim... Só para registro...
@Destefano ,
temos um problema grave de comunicação, talvez seja mesmo eu que não me expresse bem. Sei que a pergunta foi sobre nacionalidade por tempo de residência. Meu ponto é, or artigo 3º não faz distinção entre casamento com português originário ou naturalizado, portanto não faria distinção com relação ao critério temporal. E na regulamentação da lei também não se encontra nenhuma restrição a isso, que pudesse diferenciar este tratamento. E foi exatamente isso que entendi da resposta.
@texaslady rsrs
Com certeza há ruídos sim nas comunicações, mas penso que a dialética está aí para ajudar a nos fazer entender.
Meu ponto é, or artigo 3º não faz distinção entre casamento com português originário ou naturalizado, portanto não faria distinção com relação ao critério temporal. E na regulamentação da lei também não se encontra nenhuma restrição a isso, que pudesse diferenciar este tratamento. E foi exatamente isso que entendi da resposta.
Eu também não disse isso, que o art. 3º faça alguma diferenciação entre originário ou não. Aliás, em momento algum isso foi apontado. O que estamos pensando, e até pela pergunta feita à professora, isso parece ser dúvidas de outras pessoas também, do contrário não existiria a pergunta 37. De todo jeito, a lei dispõe da seguinte forma:
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
A pergunta é: eu posso considerar que sou casado com NACIONAL PORTUGUÊS mesmo durante o período em que ele não era português? Porque se eles relevam o marco temporal do assento, para fins de efeitos, não deveria ter efeitos aquilo anterior à emissão do assento. Veja bem, quem faz questão o tempo todo de dizer que existe diferença nisso são eles mesmo. Eu só estou fazendo uma interpretação sistemática de tudo aquilo que vemos o tempo todo. Se isso não for relevante, ótimo.
@Destefano ,
Eu também não disse isso, que o art. 3º faça alguma diferenciação entre originário ou não. Aliás, em momento algum isso foi apontado
Destefano, eu não disse que você disse, você ainda não entendeu que eu não estou debatendo com você, rebatendo os seus comentários, você não disse nada mesmo sobre o artido 3º, quem mencionou o artigo foi a conservadora.
Eu penso que eu tenho a liberdade de expressar minha opinião, citar o artigo que eu ache devido. Minha opinião independe de seus comentários ou de seu ponto de vista. Entenda que eu não estou combatendo a sua opinião e interpretação da resposta. Estou expressando minha própria opinião nesta situação, independentemente do que você ou outra pessoa possam entender. Qualquer que seja seu entendimento ou de outros eu respeito. Mas minha opinião não tem nada a ver com o que você escreveu ou com seu entendimento. O que eu escrever aqui você não deve tomar como direcionado ao que você escreveu.
E respondendo a sua pergunta, a qual eu não esqueci desde o início, sim acho que não é relevante no caso se o português é originário ou naturalizado para a contagem de tempo do casamento no pedido de nacionalidade do conjuge, o prazo conta desde a data oficial do casamento. E na minha opinião foi o que a conservadora quiz dizer com a resposta mencionando o artigo 3º, ele vale para todos inclusive no que se refere a contagem de tempo do casamento. É o que penso até que me provem o contrário, e estando equivocada não teria o menor problema em admitir. mas hoje diante das respostas e informações disponíveis, é assim que entendo.
@texaslady eu realmente não entendi essa sua última mensagem. Ok. Só digo que, o que você disse nos 2 primeiros parágrafos, caso eu copiasse e colasse aqui como resposta tbm estaria totalmente de acordo com o que o que penso sobre as suas respostas. Nisso estamos de acordo. Finalizo aqui. Peço desculpas, não comento mais suas respostas e segue o jogo.
@texaslady @eduardo_augusto
Obrigado pelas informações, vou seguir em frente e dar entrada no processo de nacionalidade de minha esposa.
@Destefano ,
Tudo bem, não precisa parar de comentar minhas respostas, principalmente se eu falar algum absurdo. Eu é que senti que você estava muito defensivo, como se tudo que eu dissesse era para rebater o que você escrevia, e não era isso. Eu só estava expondo meu ponto de vista. E se você diz que se sentiu da mesma forma que pelo que escrevi nos 2 primeiros parágrafos do meu último post, por favor me desculpe, não foi minha intenção. Seguimos...
@texaslady
vc não consegue recuperar a conversa que tivemos há algum tempo com um usuário exatamente a respeito desse assunto?
se eu me lembro bem, ele chegou a entrar em contato com a conservatória pedindo uma orientação precisa sobre a situação dele, que é idêntica ao que estamos discutindo aqui.
infelizmente já tem algum tempo... eu dei uma olhada nas mensagens dos últimos três meses mas não achei. Não sei pq, tenho o nome "Cesar" na cabeça, mas pode ser outra pessoa.
@eduardo_augusto ,
São tantas conversas aqui no fórum, mas esta abaixo foi uma delas:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/338581/#Comment_338581