Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • @Basttos não há do que se desculpar... Todos imaginavam que tinha sido a data de ontem... Mais uma vez, parabéns!!!

  • Boa tarde pessoal,

    Sou nova por aqui mas já dei uma lida nos relatos de vocês sobre aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento, porém ainda fiquei com uma dúvida e gostaria de confirmar 100% o que eu entendi vendo os comentários:

    - A contagem de anos do casamento é considerada somente a partir da data do assento do casamento?

    Questiono pois a transcrição do meu casamento fizemos somente em fevereiro do ano passado, então seriam 6 anos a partir de fevereiro de 2021 (no nosso caso, sem filhos)?

    Obrigada à todos!

  • @jemilliati , a contagem se inicia com a data do casamento, e não pela data da transcrição!!

  • Hoje no cartório quando fui apostilar RG.

    Disseram que é melhor apostilar o formulário também.

    Pelo que entendi bastaria reconhecer firma por autenticidade ou verdadeira.

    Aproveitando, pra enviar processo pra CRC Lisboa.

    Correios dá pra confiar, ou só DHL? Onde moro não tem DHL.

    Tem alguma orientação quanto ao envelope?

  • editado May 2022

    @rogerdff , o Formulário é considerado documento português, não precisa ser apostilado!!

    A DHL é mais rápida e eficiente, inclusive para liberar os documentos da Alfândega.

    Tente localizar uma loja próxima - https://locator.dhl.com/

  • @jemilliati

    No seu assento de casamento tem a data. Ela deve ser a mesma data em que você se casou, não a data de Fevereiro.

    Se o seu casamento no BR foi 2016 ou antes, já pode dar entrada no processo pelo art-3. Só se era União Estável essa data pode não coincidir com a data do BR porque a legislação em PT é diferente neste caso, e não permite ser retroativo.

  • editado May 2022

    @rogerdff

    Esperto esse povo do cartório, né? Eles querem é coletar o pagamento. Como a Leticialele já explicou, não precisa.

    É como foi dito. DHL é muito melhor qualidade de serviço. Cuida do pacote da origem ao destino, e inclui seguro (com a qualidade que têm, nunca vi alguém usar, mas pode acontecer).

    O SEDEX/EMS é uma opção, mas custa quase o mesmo, e quando sai do BR você está por sua conta. Se der problema, eles só te dão o rastreio do parceiro deles (CTT) e você que se vire. 95% vai sem problemas. Mas para os 5% que dá problema, vira 100% de aborrecimento.

    Uma opção é entrar em contato com uma loja da DHL em uma cidade com aeroporto internacional (Brasília, Rio, São Paulo, Belo Horizonte, etc) e perguntar se poderia mandar até eles por SEDEX (nacional), e eles encaminharem a partir daí (a parte internacional, ponto-a-ponto). Pergunte que documento precisa mandar. Em geral eles precisam de uma cópia xerox do RG com CPF (para a alfândega) e o pagamento.

    Nenhuma das opções é ideal, mas pelo menos você tem a DHL (uma excelente empresa), com seguro que cobre todo o trecho internacional, e alguma garantia do SEDEX no trecho nacional onde os correios funcionam bem. E o preço fica quase igual.

    Pode também contactar algum amigo, mandar para ele por SEDEX, e deixar que ele envie por DHL. Mas eu não gosto de envolver terceiros.

  • Olá pessoal, bom dia. Uma dúvida quanto à aquisição da nacionalidade pelo casamento, sei que existe um projeto lei sobre o assunto para que não haja a perda da nacionalidade brasileira. Mas enquanto a lei não é aprovada, uma pessoa que é empregado de empresa pública pode ser prejudicada no recebimento de aposentadoria do INSS ou da aposentadoria complementar ou do seu salário caso esteja na ativa por optar pela nacionalidade portuguesa?

    É um caso prático da minha esposa, empregada de empresa pública, concursada, que deve aposentar daqui a uns 3 anos mas está preocupada com essa decisão.

    Obrigado antecipadamente.

  • editado May 2022

    @eduardosilva4

    Você não terá que "optar pela nacionalidade portuguesa". Você terá as duas.

    A perda de nacionalidade não acontece de forma automática. Só em casos de algum crime grave, algo grande, que acionem o Ministério Público, que pediria que o Ministro da Justiça assine. É um processo que pode levar tipicamente 8 anos. São casos raríssimos.

    Até acontecer, o artigo já terá sido modificado, e o caso caduca.

    Imagine que todo mundo que tem outra nacionalidade derivada (casamento, tempo de residência, por green-card, etc), seja nos EUA, ou na Europa, ou no Japão, em princípio poderia ser afetado. Isso não vai acontecer. A menos que você vá para PT e assassine alguém importante, e o caso ganhe repercussão internacional.

    Não afetará sua aposentadoria (seja estatutário ou INSS), nem sua nacionalidade brasileira, nem seu cargo público (atual ou futuro).

    A única coisa que pode afetar, e isso não tem a ver com o artigo que vc pergunta, é a acumulação de mais de uma aposentadoria. Geralmente uma interfere na outra. Mas nada a ver com o seu direito e a nacionalidade.

  • @gandalf na verdade não é bem assim. Não existe nada que vincule a perda ao cometimento de crime ou participação do MP para ajuizar uma ação para que isso ocorra. Atualmente, apesar de entender que é inconstitucional, a perda ocorre de forma administrativa junto ao Ministério da Justiça. E para tanto, basta que haja esse desejo do MJ após a ciência da aquisição da nacionalidade estrangeira de forma derivada, como é pelo casamento. A Constituição da República é bem clara nesse aspecto.

    @eduardosilva4 eu acabei de responder sobre isso em outro tópico, que você também participa, do ACP. Lá eu coloquei que depende muito do cargo e função que você exerça no Brasil. Para Portugal, não tem problema algum, se o cargo é técnico ou administrativo. No entanto, eu teria maior cuidado em analisar o estatuto ao qual o empregado público é submetido. Além disso, analisar os pontos de reciprocidade da possibilidade de um português exercer a mesma função ou ocupar o mesmo cargo para o qual se faz a pergunta.

  • @gandalf Obrigado mais uma vez. A preocupação era que, sendo por aquisição, na letra fria da lei, vc abriria mão da nacionalidade brasileira. Valeu!!

  • @Leticialele @gandalf

    Muito grato.

    Não apostilei formulário, mas realmente turma tenta.

    Como vou pra São Paulo em Junho, vou enviar DHL por lá.

    Vou pesquisar aeroporto VCP e GRU onde pegarei vôos.

  • @Leticialele muitíssimo obrigada!

  • @Destefano Olá amigo, eu vi sua postagem, por isso que resolvi colocar essa questão aqui. É uma preocupação nossa. Na prática, acaba acontecendo o que o @gandalf escreveu. Se o PL virar lei, tudo se resolve.

  • jomarjomar Member

    Queridos, boa tarde! busquei as informações na discussão, mas confesso que fiquei com dúvidas, por favor poderiam me ajudar respondendo a questão ou indicando um post que tenham as informações?

    Sou casado desde 2013, minha esposa tirou sua cidadania Portuguesa recentemente por atribuição de sua mãe.

    Nosso casamento já foi realizado a transcrição em Portugal e agora vou dar entrada no processo do nosso filho de 9 anos. Graças as informações desse fórum =)

    Por favor, agora gostaria de todas as informações necessárias para o meu processo de nacionalidade por aquisição.

    Quais documentos são necessários e para onde enviar?

    Muito obrigado

  • @Destefano

    Vi sua postagem aqui e no outro tópico - concordo com ela.

    Creio que o @gandalf tenha pensado na hipótese da Claudia Sobral, única (ao que me consta) brasileira nata que o STF admitiu extraditar para outro país. O caso dela envolvia crime e gerou repercussão nos Estados Unidos.

    Acho que o julgamento do caso dela foi um ponto fora da curva e quero crer que, mesmo que não aprovem a EC que altera o dispositivo da nacionalidade, no STF vai prevalecer o entendimento do Ministro Marco Aurélio, que no julgamento do caso disse que a condição de brasileiro nato é indisponível "e que cumpre, tão somente, assentar se ocorreu, ou não, o nascimento – porque se trata dessa hipótese – daquele que se diz brasileiro nato na República Federativa do Brasil".

    Vamos aguardar essa possível mudança da Constituição para acabar com a discussão e com o temor de que pretende se naturalizar português (caso da minha esposa).

  • editado May 2022

    @Rodrigo79 não foi a única, mestre. E o Ministro Marco Aurélio, oriundo da minha ilustre casa, onde tive a oportunidade de me formar, está aposentado. E ele geralmente é muito lúcido e técnico. Uma pena não estar mais lá. Via nele uma luz de reflexão nos ministros do STF. Todavia, ilustrando o caso de que foi apenas o da Cláudia Hoerig, mas também tivemos o caso do Carlos Wanzeler. O ponto é que esses se tornaram midiáticos, o que não quer dizer que outros não sido concluídos da mesma forma. Esses casos foram judicializados, mas será que todos são?

    Já procurei em diversos lugares, mas nada encontrei. Outro ponto que temos que tomar cuidado é que, apesar da grande probabilidade de termos a aprovação da Emenda Constitucional nesse sentido, a EC não versa sobre direito provisório, razão pela qual terá validade a partir da sua promulgação. Eventos casos pretéritos, ou seja, que aconteceram antes da vigência da EC a ingressar no sistema jurídico, teoricamente estariam fora da nova regra e poderiam perder. Até que isso seja judicializado e haja uma decisão vinculante, fica difícil precisar. Quando ponho essa matéria é mais para que tenha noção de que há risco, ainda que ele seja baixo.

    Eu sou um dos maiores interessados em que essa discussão seja resolvida. Minha esposa é portuguesa. Então... Pode acreditar, além de ser estudioso no assunto, pela minha profissão, eu tenho total interesse nisso. E do jeito que todos esperam... rsrsrs

  • @Destefano

    Perfeito, tem que registrar que há risco sim de perda da nacionalidade brasileira.

    Uma pena mesmo ele ter se aposentado. Espero que ocorra como no caso da prisão civil do depositário infiel, que a posição dele vencida, tempos depois, foi a que prevaleceu.

  • editado May 2022

    @Rodrigo79 achei algumas portarias "recentes" determinando a instauração de processo administrativo para a perda da nacionalidade brasileira no Diário Oficial, com base no art. 12, par. 4º, II, da CRFB. E de ofício, ou seja, não foi a pedido do interessado:

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 25/04/2019 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 37

    Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Justiça/Departamento de Migrações

    DESPACHO Nº 388/2019

    Despacho nº 388/2019/GAB-SNJ/SNJ

    Processo: 08018.000245/2019-78

    Assunto: Perda de Nacionalidade Brasileira de ofício

    Interessado(a): OMITIDO O NOME PARA EVITAR EXPOSIÇÃO

    Nos termos do art. 12, §4º da Constituição Federal e do artigo 250 do Decreto nº 9.199/2017, determino a instauração, de ofício, de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira de OMITIDO O NOME PARA EVITAR EXPOSIÇÃO.


    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 13/08/2019 | Edição: 155 | Seção: 1 | Página: 39

    Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Justiça/Departamento de Migrações/Coordenação-Geral de Política Migratória/Coordenação de Processos Migratórios

    DESPACHO

    Despacho nº 313/2019/DNN_Perda_de _Nacionalidade/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ

    Processo: 08000.008856/2019-53

    Assunto: Perda de Nacionalidade Brasileira de ofício

    Interessada: OMITIDO O NOME PARA EVITAR EXPOSIÇÃO

    Nos termos do art. 12, §4º da Constituição Federal e do artigo 250 do Decreto nº 9.199/2017, determino a instauração, de ofício, de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira de OMITIDO O NOME PARA EVITAR EXPOSIÇÃO.

    ALEXANDRE RABELO PATURY

    Coordenador

  • @Destefano

    Pela menção ao art. 250 do Decreto nº 9.199/2017, a perda da nacionalidade aí nos casos deve se referir a brasileiros naturalizados " em razão de sentença transitada em julgado por atividade nociva ao interesse nacional" (art. 248 do Decreto).

    Minha esposa vai desistir do processo se entrar neste tópico, rsrsrsrs.

  • editado May 2022

    @Rodrigo79 sim, mas a questão aí é que foi de ofício. Todo mundo fala que precisa disso ou daquilo, mas aí foi de ofício. E o art. constitucional é o mesmo entre naturalizados e originários para a perda pela obtenção da nacionalidade estrangeira derivada. Apesar do art. 250 não dizer isso que você disse, estaria dentro de uma lei de direito migratório, o que não seria atinente a brasileiro nato.

    Art. 250. A declaração da perda de nacionalidade brasileira se efetivará por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, após procedimento administrativo, no qual serão garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Quero dizer que para a obtenção de outra nacionalidade estrangeira derivada, a inteligência do previsto na Constituição é o que está no art. 250, sem distinção entre naturalizados e natos.

    Em relação a sua esposa desistir, relaxa. Até sair a nacionalidade dela,. a Emenda já foi aprovada. rsrs

  • @Destefano , pergunta de quem esperou quase dez anos depois de ter toda a documentação na mão, até que a lei portuguesa mudasse, para pedir sua cidadania como originária (meu caso).

    Sou neto de português e a minha nacionalidade já saiu e, como disse, foi originária porque, como sou empregado de empresa pública, o risco/benefício não parecia compensar na época em que era por naturalização. Por outro lado, estou averbando minha "vida pregressa" (casamento, divorcio e novo casamento) e, uma vez terminada esta averbação, pretendo solicitar a NATURALIZAÇÃO da minha esposa (somos casados há mais de seis anos).

    Ela já se encontra aposentada pelo INSS (brasileira nata, contribuiu a vida toda e se aposentou há alguns anos). Não pretende fazer nenhum concurso público, etc.

    Como estou fazendo o processo através de um escritório de advocacia (opção, sei que poderia fazer sozinho à exceção do divórcio), já mandei esta pergunta para eles, mas uma segunda opinião nunca é demais: existe algum risco, ainda que mais remoto do que Plutão, de que, em perdendo a nacionalidade brasileira, ela perca o direito (já adquirido e sendo usufruído) ao benefício que hoje recebe do INSS? Em principio (não sou advogado) creio que não pois, além de se tratar de direito adquirido, um estrangeiro poderia ter contribuído e se aposentado como ela, não havendo distinção, no INSS, entre os dois casos.

    Sei que uma eventual perda de nacionalidade traz outros dissabores, mas dentre todos eles este é o que me parece de efeito mais grave e imediato e, como temos a opção de interromper o processo após a averbação do casamento e aguardar a aprovação da PEC (que, como estamos em ano eleitoral, não deve andar tão cedo), é algo a se pesar.

    Obrigado!

  • @Destefano

    Creio que a distinção que eu faria, está entre "ser possível" e "ser provável".

    Se quiserem fazer fazer, o artigo 12.4 é uma coisa que pode ser usada. É possível, e foi usada tanto no caso da Cláudia Hoerig, como durante a Lavajato, quando quiseram aplicar a regra. Sim, é possível.

    Ser provável, envolve outras questões, de custo e esforço para fazer acontecer. Depende do artigo 250, com a abertura de processo administrativo, direito a ampla defesa, e se houver condenação, a assinatura do Ministro da Justiça no final do processo, para que o artigo seja aplicado. É no direito de ampla defesa, que eu disse que seria um processo que se arrastaria na justiça por muitos anos antes de ser executável. Os da Lavajato não passaram essa fase e foram abandonados. A menos que haja algum motivo muito forte, de grande repercussão, é improvável que aconteça.

    Se acontecer, será de forma pontual. O Ministro da Justiça não vai passar a vida dele assinando processos contra todos os que pediram nacionalidade derivada pelos quatro cantos do mundo. Não haveria como arcar com o custo financeiro e político disso. Por isso é improvável.

    É nesse sentido que penso que para um cidadão normal, que só quer cuidar de sua vida, e não é um fugitivo da justiça, não há motivo que justifique que o artigo 12.4 venha a ser invocado.

    Se a pessoa for um alto funcionário de uma estatal, que pode ter responsabilidade civil e penal sobre atos cometidos durante sua atividade, como no caso de diretores da CVRD e o "acidente" de Brumadinho por exemplo (só pra ilustrar), seria diferente. O caso ainda está aberto, passou por várias gestões, todos sabiam do risco, e foram complacentes. Se considerarem que houve fuga para evitar penalidades, poderia ser invocado. Mas a ampla defesa é garantida, irá fazer a defesa, e dificilmente esse caso irá adiante, apesar da magnitude do dano.

    Não será aplicado de forma indiscriminada. Não afetará o direito das pessoas, em particular frente ao INSS. É minha opinião.

    Mas cada um deve julgar se espera mais 3 ou 5 anos, para que a PEC seja aprovada, isso se não houver outra pandemia que atrase de novo. Eu estaria mais preocupado com a morte das abelhas, dos morcegos, e A Sexta Extinção. Nesses a probabilidade já é praticamente certeza.

  • @andrelas eu não vejo problema no seu caso específico, até porque, na minha visão - e torcida - até você estar apto para transcrever o sua atual casamento mais o tempo que levaria o processo de aquisição de nacionalidade por casamento deve levar um tempinho, com isso, penso que até lá, a PEC já tenha virado Emenda Constitucional e tudo vá se resolver da melhor forma. Penso ainda que essa questão deve ser sopesada na hora de dar entrada. Agora, muita água ainda vai passar por debaixo dessa ponte e as coisas podem ser resolvidas naturalmente. Acredito até que quem entrar agora com o processo, até o seu registro feito, a Emenda já tenha virado realidade. Não creio que perca o benefício do INSS. O meu problema maior que vejo é com relação ao exercício de cargo ou de função pública. Acho que aqui pode residir um problema que as pessoas diminuem muito, mas que já risco sim, mas quando ainda na ativa. Meio que você respondeu, pois o fato de ter contribuído a vida toda como brasileira que era, a perda da nacionalidade, ainda mais para uma nacionalidade de uma nação dita como amiga - taí o Tratado de Porto Seguro - não creio de forma alguma que haja problema, salvo se algum doido resolver romper com tudo isso que já for firmado, que nesse caso, seria totalmente improvável.

  • editado May 2022

    @gandalf as pessoas são diferentes, mestre, e essa dialética é importante para formar opiniões, esclarecer dúvida e criar outras que as pessoas não tinham por total ignorância (desconhecimento). Óbvio que concordo contigo que apesar de possível, isso é razoavelmente improvável. E penso que o compartilhamento de ideias é a melhor forma para mudarmos de opinião. Não digo a sua, digo a minha mesmo. Inclusive, para obtermos soluções.

    Porém, entretanto, todavia, as minhas observações são expostas exatamente por isso. E também porque o que eu não quero para mim, não desejo para os outros, quando, obviamente, identifico similitude entre as situações. E muitas coisas na vida eu tomaria outro rumo se tivesse uma instrução adequada. Acho que quase todos nós já passamos por questões onde escolhemos algum caminho que o melhor teria sido o outro, mas não tivemos a melhor orientação ou apenas não tivemos uma.

    Penso que muito disso tem semelhança com o Poker. E a nacionalidade pelo casamento seria o All In, onde o risco de ganhar tudo ou perder tudo é apenas uma questão do que quem tem essa responsabilidade tem em mãos para definir se aposta também ou se retira. Só que nesse jogo da nacionalidade quem tem o poder de tirar a sua nacionalidade tem um tempo muito grande, ou seja, até que a Constituição Federal mude.

    Você perder 10 mil reais não é nada quando comparado, por exemplo, a saúde. Concorda? Tudo vai depender do que é o comparativo. Até mesmo dinheiro. 10 mil não é muita coisa comparado também a um milhão de reais. Porém eu acho muito dinheiro para o brasileiro comum, principalmente quando comparamos com a nossa realidade, com o nosso salário mínimo. Ainda nessa linha. Comprar um celular por 10 mil é caro, mas comprar um carro por 10 mil é barato. E, creio eu, que até aqui todos nós concordamos, apesar de ter gente que irá pagar esse preço por um celular de forma tranquila e ainda vai achar barato.

    Pois bem. Assim como o médico tem a obrigação de falar para o paciente que vai se submeter a uma intervenção cirúrgica e menciona a possibilidade de morte, por mais remota que seja, entendo que as pessoas tenham o direito de saber que existe um risco, ainda que remoto. E essa escolha passar a ser dela. Todos que leem essas mensagens não pode dizer que não sabia disso. Até porque as pessoas que aqui chegam, confiam e muito nas informações do fórum que são sempre certeiras e confiáveis, acreditam não haver qualquer risco.

    Dessa forma, a morte da nacionalidade, ao meu ver, sendo ela possível, ainda que improvável, se assemelha ao cirurgião que está prestes a receber uma autorização do paciente (apesar desse estar exercendo um atividade profissional e vai muito além do que esse fórum a se propõe, pois se submete a um estatuto com punições). Nem sempre simplificar uma situação e encorajar a tomada de uma decisão faz com isso seja corrigido depois

    Não acho que o trâmite da PEC leve 3 anos, portanto não acho provável que ela leve tanto tempo assim. Acredito que ela seja concluída antes por diversas razões, uma delas o interesse de políticos que se encontram em situação análoga ao que estamos debatendo. No entanto, é possível que ela possa se alongar, inclusive, nem passar na Câmara e nunca ser concretizada. Porém, não acho que essa seja uma situação crível de acontecer. Portanto, é improvável que isso leve muito tempo e não seja votada de forma favorável.

    Ressalto ainda que o contraditório e a ampla defesa não gera fatos ou cria direitos. Se você adquire outra nacionalidade de forma derivada, você pode alegar muitas coisas, porém, salvo se você adquiriu essa nacionalidade derivada por ter sido obrigada ou para lhe garantir direitos (não privilégios de entrar na Europa por um portão diferente e facilitado) ou porque mora fora e lhe foi exigida a nacionalidade europeia para lhe conceder o emprego, dificilmente você vai alterar o objetivo de quando se abre um processo administrativo para a perda da nacionalidade. Assim, após aberto o procedimento administrativo, é provável que você perca a nacionalidade, porém é possível, mas remoto, que você tenha uma justificativa que contorne a situação.

    Por fim, o Ministro da Justiça do Brasil ou de Portugal não assina um documento concedendo, negando ou retirando a nacionalidade de forma direta. Isso tudo é feito por delegação. Os atos são do Ministro da Justiça, mas são realizados por procuração. Quem assina mesmo não é o MJ. Inclusive, esse é um ponto para termos muitas bolas 6 marrons, porque a Ministra da Justiça portuguesa ainda não definiu essa situação, porém, quando ela definir, ela não ficará assinando diversos documentos, mas sim apenas uma delegação para aqueles escolhidos para assim fazerem. E hoje em dia, existe assinatura digital em lote. Isso também não seria um problema caso ele não delegasse e assumisse tudo. O problema ficaria apenas em confiar a análise disso, porque essa pessoas tem assessores justamente para esse trabalho de ler todos os documentos seja minimizado.

    Com isso, voltando ao assunto principal, acho que essa oportunidade de escolha não pode ser retirada do requerente que está nessa situação, apesar de, como já dito por você, isso ser improvável de acontecer.

    Observação 1: CVRD não é uma estatal. E o caso deles de nacionalidade, caso não seja uma ficção exemplificativa, se não acontecer nada, não será pelo mero exercício da ampla defesa, mas possivelmente pelo dinheiro, pelo poder e pela influência que possuem.

    Observação 2: o caso levantado pelo @andrelas é o primeiro que falo sobre que se refere a benefício do INSS - e não discordo de você nesse ponto -, conforme narrei acima.

  • jemilliatijemilliati Member
    editado May 2022

    Bom dia pessoal,

    @gandalf obrigada!

    Acabo de ver uma reportagem em em abril deste ano, começaram a valer as novas regras que facilitam o reconhecimento da cidadania portuguesa para brasileiros descendentes ou cônjuges de portugueses. 

    Dentre as novas regras menciona: pessoas casadas com portugueses podem obter a cidadania após três anos de união estável e não precisam mais ter filhos.


    Sabem me dizer se isto realmente procede?

    Pois havia pesquisado e também visto aqui que sem filhos seria somente após 6 anos de casamento.

    De acordo com esta nova regra, eu já poderia dar entrada no meu pedido pois sou casada há 4 anos com cidadão português e moramos há um ano em Portugal (tenho comprovativos de ligação à comunidade portuguesa).

    Obrigada pela ajuda novamente!

  • @jemilliati não procede. Essas regras já estão valendo desde novembro de 2020. O que mudou foi o regulamento de forma a torna padrão em todas as conservatórias os procedimentos previstos neles. As principais alterações de fato do regulamento com vigência a partir de 15/04/2022 foram em relação aos sefarditas (com vigência a partir de outubro/2022) e o processo eletrônico, que ainda não tem previsão de quando será implementado.

  • andrelasandrelas Beta
    editado May 2022

    @gandalf e @Destefano ,

    eu acho que o debate (cordial e de ideias e opiniões, como ocorre aqui) é sempre benéfico, e agradeço pelas mensagens. :-)

    Meu caso pessoal: trabalho em uma empresa publica e tenho MUITOS colegas que tem cidadania portuguesa por naturalização como netos (tiradas antes da mudança da lei). Eu consegui meus documentos todos há cerca de dez anos, poucos anos depois de iniciar nesta empresa (concursado). Todos estes colegas, sem exceção, diziam que não viam nenhum risco na cidadania por naturalização, mas ainda assim eu pesei os benefícios (hoje, unicamente entrar sem preocupações na Zona Schengen) e os riscos (remotíssimos, mas reais, de perda da cidadania brasileira e uma enxurrada de consequências possíveis, dentre elas perder o emprego) e apostei na espera.

    Inicialmente, não havia sequer a discussão de alteração da lei para dar aos netos a cidadania originária, mas ainda assim "mordi a faca" e esperei, sabendo que corria o risco até mesmo da lei ser alterada "ao contrário" e nem mais como naturalizado eu poder pedir a cidadania. Depois, começou a discussão da lei nova, as discussões políticas (é uma questão primordialmente política) em Portugal e, depois de alguns anos em que parecia que não ia sair a mudança, a lei magicamente começou a andar e, mesmo com partidos que historicamente eram contrários a esta ampliação de escopo no poder, ela saiu. Quando saiu, no entanto, ainda vinha com a "pegadinha" da "comprovação de laços", algo altamente subjetivo.

    Pois bem... Como sou genealogista e tenho minha árvore até o século 16, com sete bisavós portugueses, mandei tudo o que eu tinha de provas: um livro que escrevi (não é um livro comercial) sobre a minha genealogia, com fotos, documentos, os ramos, etc; a minha frequência a clubes portugueses no Brasil; meu trabalho voluntário e minha carteira de sócio em uma entidade portuguesa no Brasil que é famosa no mundo todo; minhas viagens para lá; e diversas outras coisas, e demos entrada.

    Daí, inesperadamente, primeiro o meu advogado (que eu contratei prioritariamente como consultor nessa parte de ligação efetiva) falece com 39 anos, do coração; e logo depois a lei muda de novo, também inesperadamente, e cai a necessidade de comprovação da ligação. Mas como nem tudo são flores, meu processo cai em exigência porque um dos documentos não era original e, como o processo foi iniciado por um advogado, contrato uma outra empresa para fazer a intervenção e não correr o risco de perder o prazo.

    Há pouco menos de um mês, finalmente, peguei meu cartão de cidadão e, há exatamente uma semana, recebi meu passaporte. Meus colegas que se naturalizaram anteriormente não tiveram problemas e, agora com a mudança da lei, dou como líquido e certo que não terão.

    Meu ponto:

    Imprevistos precisam ser previstos. Exceções são exceções, mas acontecem. Riscos precisam ser calculados. Assim, eu concordo com ambos (não, não sou o Múcio, personagem do Jô Soares ;-) ): ao mesmo tempo trata-se de algo raro e que só acontece em situações pontuais, mas também de algo que, quando acontece, é um terremoto (ou terramoto, se quisermos falar como portugueses) na vida de qualquer pessoa, com potencial de afundar um continente.

    Se alguém me dissesse, lá pelos idos de 2012, que tudo isso aconteceria (duas mudanças de lei, um advogado gente boníssima de 39 anos que morre de repente sem doença conhecida previamente, a aprovação da nova lei com um partido historicamente contrário no poder, etc), eu ia rir. Mas aconteceu. :-)

    Assim, a naturalização é como apostar que, se você jogar uma moeda vinte vezes e ela der cara vinte vezes, você pula de um penhasco. Altamente improvável de acontecer (0.0000954% aproximadamente ;-) )mas, se acontecer, o fim da linha.

    Fechando o longo (desculpe) texto: acho que o risco não pode ser superestimado mas, ao mesmo tempo, seus efeitos não podem ser subestimados. Tudo depende do custo/benefício de se correr o risco, e essa avaliação é muito pessoal, tanto no que tange à situação individual de cada pessoa quanto no que concerne à tolerância ao risco de cada um.

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